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31 | II Série GOPOE - Número: 014 | 26 de Novembro de 2010

De seguida, vamos votar a proposta 574-C, do BE, de aditamento de um artigo 163.º-A — Mais-valias urbanísticas — à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Segue-se a proposta 886-C, do BE, também de aditamento de um artigo 163.º-A — Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional — à proposta de lei.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a desagregação desta proposta para votação.

O Sr. Presidente: — Esta proposta introduz um artigo 163.º-A, com o n.º 1, que aprova o Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional, havendo depois vários artigos (artigos 1.º a 6.º) dentro deste número, e o n.º 2.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço para desagregar a votação do artigo 6.º, n.os 1 e 2, e do artigo 3.º, n.º 5. O resto pode ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, quanto ao artigo 6.º, é todo ele ou apenas alguma das alíneas?

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Todo o n.º 2 do artigo 6.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Portanto, vamos desagregar a votação do artigo 6.º, n.os 1 e 2. Tudo o resto pode ser votado em conjunto.
Vamos, então, votar a proposta 886-C, do BE, de aditamento de um artigo 163.º-A à proposta de lei.
Começamos por votar os artigos 1.º a 5.º do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 163.º-A.

Pausa.

Srs. Deputados, penso que o melhor é desagregar o corpo do artigo 163.º-A, o n.º 1, e votá-lo separadamente, porque não faz sentido votarmos, depois, o artigo 6.º isoladamente, sem o corpo do artigo.
Assim, vamos votar em último lugar o corpo do artigo 163.º-A, o n.º 1.
Então, da proposta 886-C, do BE, de aditamento de um artigo 163.º-A, vamos votar os artigos 1.º a 5.º, introduzidos pelo n.º 1 deste artigo.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Agora, ainda da proposta 886-C, vamos votar o n.º 1 do artigo 6.º, introduzido pelo n.º 1 do artigo 163.º-A.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Continuando na proposta 886-C, segue-se a votação do n.º 2 do artigo 6.º, com as suas diversas alíneas, introduzido pelo n.º 1 do artigo 163.º-A.