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34 | II Série GOPOE - Número: 014 | 26 de Novembro de 2010

O Sr. Victor Baptista (PS): — » e distribuída e o n.º 2 não é igual à que está a ser apresentada. A proposta foi distribuída em 23 de Novembro.
O n.º 2 da proposta que está a ser projectada refere o seguinte: «A opção prevista no número anterior não se aplica (»)» e a proposta definitiva refere o seguinte: «A opção prevista no número anterior aplica-se aos beneficiários (»)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que não atendam à proposta que está a ser projectada porque se trata de uma versão anterior, que foi substituída.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Mas sabemos ambos do que estamos a falar.
Aprovámos já os n.os 1, 3, 5 e 6 do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, e o corpo do artigo 171.º da proposta de lei, constantes da proposta 1159-C, do PS.
Vamos, agora, votar o n.º 2, que diz, e passo a ler: «A opção prevista no número anterior aplica-se aos beneficiários de pensões de reforma da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social e de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de institutos públicos, de entidades administrativas independentes e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Estado, Regional e Local». Penso que esta é a proposta que têm convosco.
Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, constante da proposta 1159-C, do PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Segue-se o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, em relação ao n.º 4, pedimos a desagregação só para obter um esclarecimento junto do PS. É porque não sei, uma vez que houve várias versões, se se trata de um lapso ou se é mesmo assim.
O n.º 2, precisamente o que o Sr. Presidente acabou de ler, refere-se a «entidades administrativas independentes», mas o n.º 4, que tem um âmbito bastante alargado, não se refere a estas entidades administrativas independentes.
Queremos só esclarecer se se trata de um lapso de redacção ou se é mesmo esta a intenção do PS.

O Sr. Presidente: — O PS confirma a sua proposta? O problema que foi aqui levantado é o seguinte: o n.º 2, que prevê limites às cumulações, portanto, a necessidade de opção, refere-se a entidades administrativas independentes e o n.º 4 não.
No entanto, a proposta foi distribuída, é do conhecimento.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Quer dizer que não se aplica aos reguladores.

O Sr. Presidente: — Se o Partido Socialista, perante este pedido de esclarecimento, confirma a proposta, diz que não se trata de um lapso formal» Enfim, não vamos, evidentemente, debater esta questão, pergunto só se o PS confirma o teor desta proposta, se não há nenhum lapso material.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Portanto, não se aplica aos reguladores.