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desde logo em relação a alguns prazos que são verdadeiramente excessivos; ou a de, também na medida do possível, neutralizar várias referências ideológicas que a nossa Constituição ainda mantém, colocando num capítulo final o que já foi trabalhado, quer na revisão da Constituição de 1982 quer na de 1989; pretendemos ainda consagrar um princípio de maior participação para os portugueses por via do referendo.
Devo dizer-lhe que, pela análise dos seis projectos de revisão constitucional, estranho um pouco as posições tomadas pelos restantes grupos parlamentares da oposição, na medida em que também eles propõem mais alterações do que apenas aquelas três de que o Partido Socialista falou. Aliás, a esse propósito, julgo haver um legado histórico, por exemplo, do Partido Comunista, um partido que sempre adoptou uma posição contrária à revisão da Constituição, preferindo que, em muitas matérias, ela não se tivesse alterado, mas que nem por isso se furtou alguma vez ao debate.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Portanto, considero que, também aqui, não estamos perante uma revisão constitucional que deva ser considerada excepção. Devemos debater tudo e considerar os vários projectos presentes.
No que toca à referência que foi feita, e entro um pouco na substância, de que não existe uma questão constitucional - apesar de o Sr. Deputado António Costa não ter explicado bem o que é propriamente uma questão constitucional -, é importante que se tenha em atenção que a Constituição de 1976 pode ser modernizada, mas por esse facto não deixará de ser a Constituição de 1976; é importante - isto aprende-se nas faculdades - que a Constituição seja adequada à realidade existente. Tem de haver uma ligação, um link entre as posições normativas e a realidade constitucional, a realidade a que se aplica a Constituição, que é o que deveremos fazer nesta revisão da Constituição, sob pena de, possivelmente daqui a uns tempos, estarmos outra vez a discutir a questão da revisão constitucional.
De facto, de uma vez por todas, é importante colocar uma "pedra" naquilo a que se chamou "frenesim constitucional". Seguindo, aliás, modelos de outras constituições da União Europeia, e dou o exemplo de uma que tem sido muito falada, a Constituição espanhola de 1978, seria um bom exercício que a fossem ler e fizessem a comparação entre a nossa Constituição de 1976 e a espanhola de 1978, pois compreenderiam por que é que uma delas apenas necessitou de uma revisão constitucional.
Em relação à questão de se estar a criar um texto constitucional de ideologia contrária, devo dizer que, por exemplo, o CDS-PP tinha apresentado, em anteriores projectos de revisão constitucional, uma proposta de acordo com a qual a nossa economia se deveria reger por um princípio de economia social de mercado - esta é, aliás, uma solução que aparece, por exemplo, no projecto de Constituição europeia. Mas, precisamente porque não pretendemos tornar a Constituição num texto de ideologia contrária à que actualmente tem, não apresentámos uma proposta dessa natureza. Claro que aparecerão sempre alguns resquícios de natureza ideológica, pois é impossível a neutralidade total! Mas também é possível criar uma situação em que seja possível governar o País à esquerda, ao centro, ou à direita. Foi precisamente o que aconteceu - os analistas assim o dizem - no texto inicial da Constituição espanhola de 1978.
É fundamental que o País saiba, daí a importância desta discussão, quem bloqueia o quê e por que razão o faz.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - É preciso que se saiba o que está a ser discutido.
Também não podemos esquecer que a competência mais nobre da Assembleia da República é, precisamente, a constitucional e, portanto, não se diga que uma discussão sobre a revisão constitucional é perca de tempo. É, pois, importante que se entenda quais são as ideias dos vários partidos políticos em relação às propostas apresentadas, quais são os bloqueios que criam e por que é que os criam. Não podemos sair desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sem conhecer claramente o posicionamento dos diferentes partidos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Por isso mesmo, em nome do CDS-PP, devo dizer que não concordo com a proposta feita pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, porque cada partido tem a sua hierarquia. Aliás, constatei que o projecto de revisão constitucional do Bloco de Esquerda ultrapassa em muito as três matérias de que falou o Sr. Deputado António Costa, independentemente da importância que elas tenham. Como é óbvio, queremos chegar a um consenso e, também aí, melhorar a nossa Constituição.
Considero importante salientar que este é um ponto de partida, porque a proposta inicialmente apresentada pelo Partido Socialista era a de discutir apenas uma matéria - triplicaram esse objectivo. Ora, se aplicarmos agora o mesmo princípio, se voltarmos a triplicar, pelo menos vamos chegar a um consenso em relação a nove matérias, o que já nos permitiria avançar bastante mais!

Risos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nove artigos!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Por fim, em relação ao link, a que o Sr. Deputado António Costa aludiu, entre a revisão constitucional e as leis eleitorais para os Açores e para a Madeira, queria dizer que o CDS-PP entende que ele não existe. Isto é, uma coisa é a matéria constitucional, outra é a matéria de lei, independentemente da maioria que a mesma exija.
Não estamos a discutir a revisão constitucional e, simultaneamente, alterações a leis eleitorais, de acordo com os objectivos - e, se calhar, os medos - de um único partido político. Refiro-me especificamente às eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Portanto, de uma forma clara, devo dizer que não estabelecemos essa ligação e não consideramos que dela se deva fazer depender o sucesso da revisão constitucional.

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