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Uma última palavra tem a ver com o facto de o Sr. Deputado António Costa se ter referido à posição do CDS da Madeira, usando, aliás, qualificativos elogiosos… Digamos que os qualificativos que o CDS vai recebendo da parte do Partido Socialista são um pouco a la carte, dependem da conveniência!

Vozes do PS: - É razoável!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Até poderia referir que o pedido apresentado pelo CDS-Madeira também o foi por alguns Deputados do Partido Socialista na assembleia legislativa regional, ao que sei, um pouco à revelia da direcção desse partido na Madeira.
Devo dizer que o nosso posicionamento nesta matéria passa, desde logo, pelo respeito pelas autonomias que tem o CDS-PP, quer nos Açores quer na Madeira. Temos objectivos, e já os clarificámos, mas não confundimos o inconfundível! Portanto, não vamos confundir revisão constitucional com alterações de natureza legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, apenas queria fazer um aditamento às sugestões dos Srs. Deputados Francisco Louçã e António Filipe, para além de esclarecer dois equívocos e manifestar a minha concordância com as intervenções dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Diogo Feio.
Primeiro, em matéria de equívocos, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes terá estado pouco atento porque, já em Maio ou Abril, tínhamos esclarecido, pela voz do Secretário-Geral do PS, Dr. Ferro Rodrigues, quais eram os três pontos que deveriam constituir o âmbito de uma revisão cirúrgica e fulminante da Constituição: regiões autónomas, alta autoridade e limitação de mandatos. E a prova disso é que, quanto à limitação de mandatos, já apresentámos uma iniciativa legislativa, que está também congelada na paralisada Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, e, em matéria de alta autoridade, houve negociações entre o Partido Socialista e o Sr. Ministro da Presidência para a formatação de uma proposta de lei que o Governo apresentará, uma vez concluída esta revisão constitucional, para resolver o problema da entidade reguladora. Portanto, sempre dissemos que estes eram os três temas.
O que dissemos em Outubro - e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não terá percebido - foi que, sendo, porventura, necessário mexer na nossa Constituição para permitir a ratificação da Constituição europeia e antevendo-se que a mesma só estaria concluída por volta de Abril ou Maio, não devíamos perder a oportunidade de fazer logo o que era urgente, isto é, a revisão do título relativo às regiões autónomas, e só num segundo momento trataríamos das restantes matérias, designadamente das outras duas que referi.
O que aconteceu de Outubro até hoje foi uma alteração lamentável das circunstâncias: não houve consenso na CIG para a Constituição europeia e sabemos hoje que não teremos, nem em Abril nem em Maio, o texto final da Constituição europeia.
Portanto, neste momento, não haverá um calendário previsível de uma segunda oportunidade de revisão constitucional e, por isso, não nos importamos de tratar já dessa matéria. E fazemo-lo com o à-vontade de, não tendo nós, por esta razão, apresentado propostas, estarmos disponíveis para adoptar como base de trabalho as propostas que os dois partidos da maioria apresentaram sobre estas matérias, designadamente as do PSD.
Em suma, não dissemos ontem uma coisa e outra hoje. O que houve foi uma mudança de circunstâncias, às quais não somos insensíveis, e seríamos irresponsáveis se disséssemos que só reveríamos a Constituição depois da Constituição europeia, não se sabendo hoje quando esta estará concluída. Este é o primeiro equívoco que gostaria de ver esclarecido.
O segundo equívoco tem a ver com o que é a Assembleia da República e uma comissão parlamentar. Uma comissão parlamentar não é um clube, onde podemos debater, aliás com prazer, os mais diversos temas. Temos, aliás, o maior gosto em convidar o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma próxima sessão do "clube parlamentar do PS", para nos entretermos a discutir todas as questões esotéricas que queira.
Todavia, uma comissão parlamentar é um órgão que se destina à produção de um resultado, e o resultado a produzir é a aprovação, ou não, de uma iniciativa legislativa. Ora, esta constatação conduz-me a um ponto de concordância com o Sr. Deputado Luís Marques Guedes: só há a revisão constitucional que o PS quiser que exista. E, no que se refere a esta matéria, o Sr. Deputado António Filipe sublinhou muito claramente as nossas palavras. Nós recusamos liminarmente considerar sequer as propostas da maioria de natureza esotérica, como as qualificou o Sr. Prof. Marcelo Rebelo de Sousa. Portanto, não vamos perder tempo!
Devo dizer que este posicionamento não significa desrespeito - gostaria que não fosse entendido como tal - pelo enorme labor que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes e, certamente, os outros Srs. Deputados da maioria tiveram em rascunhar o projecto de revisão que nos apresentaram; significa, sim, respeito pelo tempo de todos nós, porque, como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes sublinhou, grande parte dos Deputados desta Comissão são Deputados da 1.ª Comissão e, também, da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político. E se a Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político está paralisada, porque a maioria não consegue apresentar uma única iniciativa legislativa, já a 1.ª Comissão tem muito trabalho pela frente.
Por exemplo, nas próximas duas semanas, apresentaremos um projecto de revisão do Código de Processo Penal, que nós e o País consideramos prioritário, porque toda a gente percebe a urgência de tal revisão. É, pois, fundamental que a 1.ª Comissão se possa concentrar no trabalho que é útil e necessário. Por outro lado, existem 10 diplomas essenciais à reforma da justiça que estão paralisados na 1.ª Comissão e é necessário que os Srs. Deputados tenham disponibilidade para trabalhar nessas iniciativas legislativas que os diversos partidos têm apresentado - o Governo

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