O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

No entanto, o tratamento conjugado destes três temas tem uma vantagem ainda não sublinhada mas que eu não queria deixar passar em claro: permite um tratamento mais clarificador do que a discussão uma a uma, pela sequência dos artigos da Constituição, das várias normas. Por exemplo, quando tratarmos da revisão do regime das autonomias é muito mais clarificador politicamente considerarmos o conjunto das alterações que afectam as autonomias e cujos artigos estão dispersos pelo texto constitucional, porque se trata de muitas matérias diferentes, tendo todas elas em comum o aperfeiçoamento do regime autonómico, do que tratá-las à medida em que são introduzidas pela sequência numérica dos artigos da Constituição.
Portanto, a priorização de um tratamento temático é esclarecedor politicamente e mais vantajoso do ponto de vista da coerência constitucional do que irmos reencontrando a matéria do regime autonómico sucessivamente, ao longo do debate constitucional, ora quando falamos dos poderes do Presidente da República, ora quando falamos do referendo, ora quando falamos da iniciativa legislativa, ora quando falamos da alteração das leis eleitorais. Não tem sentido fazê-lo desta forma dispersa, pelo contrário, é muito mais vantajoso condensar politicamente todo esse debate numa sequência em que organizadamente abordamos esse tema. O mesmo não se aplicará em relação às duas outras matérias.
Portanto, Sr. Presidente, com a ressalva e com a alteração feita pelo Sr. Deputado António Costa, quero insistir na apresentação da proposta para que a mesma seja considerada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de começar por manifestar a minha satisfação pelo facto de me parecer existir consenso de todos os grupos parlamentares no sentido de esta revisão constitucional ser aproveitada para se aprofundar e melhorar o sistema político-administrativo das regiões autónomas, pondo assim fim ao chamado contencioso das autonomias.
O facto de manifestar essa congratulação não impede que tome posição sobre a questão metodológica de fundo que aqui tem sido discutida, isto é, se devemos aproveitar este espaço de debate para discutir todos os projectos de revisão constitucional ou apenas aquele elenco de matérias enunciado pelo PS.
Parece-me existir uma confusão entre o direito de iniciativa, o direito de discussão e, finalmente, o direito de voto em relação às propostas e projectos legislativos. Uma coisa é a iniciativa, outra coisa é o direito de discutir as iniciativas, quer sejam legislativas quer sejam de alteração à Constituição, e, finalmente, outra coisa é o direito de votar, ou não, essas mesmas propostas.
Ora, penso que em nome dos sãos princípios democráticos jamais se poderá defender que a um Deputado que tomou a iniciativa de apresentar uma proposta seja negado o direito de a discutir. Fiquei muito surpreendido quando ouvi o Sr. Deputado António Filipe dizer que, uma vez que o PS tem uma minoria de bloqueio em matéria de voto no que toca à revisão constitucional (é uma minoria de bloqueio, a expressão parece-me correcta porque adere à realidade), então, não devemos discutir nada com que o PS não esteja de acordo. Ora, julgo que isto é uma subversão dos princípios democráticos, aliás, pergunto, sobretudo aos partidos mais pequenos que compõem o nosso Parlamento, se aceitariam que a maioria adoptasse esta mesma orientação em relação às suas iniciativas legislativas. Seria, de facto, uma situação insustentável do ponto de vista do funcionamento democrático do nosso Parlamento.
Por fim, gostaria de deixar bem claro que, no meu entendimento, não existe qualquer relação necessária entre a revisão constitucional e a revisão das leis eleitorais para as regiões autónomas. Entendemos tratar-se de duas matérias substancialmente distintas, que têm sedes de discussão, de apreciação e de votação completamente autónomas. Querer estabelecer qualquer ligação entre estes dois processos não tem a ver, certamente, com a racionalidade democrática e de Direito Constitucional mas apenas com interesses partidários, já aqui referidos.
Não tomo agora posição sobre a substância dessa matéria, tomá-la-ei no lugar próprio, mas o nosso entendimento, do ponto de vista metodológico, é que não deve ser estabelecida qualquer relação entre estas duas questões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que estamos numa fase em que é muito claro o que cada grupo parlamentar pretende. Do nosso ponto de vista, ou continuamos a fazer um discurso redondo e a procurar divagar sobre a forma como se vai processar, ou não, a revisão constitucional, ou pretendemos aproximar-nos de uma discussão realista e séria sobre as condições em que, neste contexto e com as balizas já colocadas, essa discussão e conclusão dos trabalhos pode ser feita de forma útil.
Independentemente da vontade da maioria, a questão óbvia e prática é que um dos partidos não descartável nem dispensável para a aprovação de alterações ao texto constitucional explicitou, com enorme clareza, quais os territórios nos quais aceita proceder a alterações nesta fase.
Assim, das duas uma: ou bem que a maioria, tendo em conta esses condicionalismos, que não partilha mas que tem de admitir porque são reais e constituem um entrave à sua vontade, parte dessa realidade e a partir dela procura trabalhar e aperfeiçoar, designadamente quanto às questões autonómicas, o texto constitucional; ou, pura e simplesmente, pretende fazer-se um exercício totalmente diverso, que não conduz a lado nenhum e que, com certeza, nem prestigia a Assembleia da República nem será particularmente entusiasmante para os eleitores dessa maioria das regiões autónomas, quer da Madeira quer dos Açores.
Em concreto, no que respeita a uma das propostas avançadas, gostaria de dizer que, para Os Verdes, a apresentação do nosso projecto resulta da consideração do valor das nossas propostas, sendo certo que temos consciência

Páginas Relacionadas
Página 0002:
  O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declar
Pág.Página 2
Página 0003:
  O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, quero também cumprimentá-lo, assim como a tod
Pág.Página 3
Página 0004:
  hoje difusa, e que vale a pena clarificar e julgo que não haveria melhor forma de assinal
Pág.Página 4
Página 0005:
  um partido parlamentar, com um passado - pelo menos - democrático, o que constitui um fac
Pág.Página 5
Página 0006:
  O que não faz sentido absolutamente nenhum (e, de resto, é uma atitude inominável) é vir
Pág.Página 6
Página 0007:
  "entradas de leão e saídas de sendeiro", em que há grandes proclamações, grandes anúncios
Pág.Página 7
Página 0008:
  a banalização dos processos de revisão constitucional não contribuem para a estabilidade
Pág.Página 8
Página 0009:
  dois terços para serem submetidas a Plenário, seguindo-se uma segunda leitura para esse a
Pág.Página 9
Página 0010:
  desde logo em relação a alguns prazos que são verdadeiramente excessivos; ou a de, também
Pág.Página 10
Página 0011:
  Uma última palavra tem a ver com o facto de o Sr. Deputado António Costa se ter referido
Pág.Página 11
Página 0012:
  não apresentou nenhuma - e que aguardam a sua conclusão na 1.ª Comissão. Portanto, nã
Pág.Página 12
Página 0013:
  de atraso mental à sua organização de juventude, que tem uma posição rigorosamente contrá
Pág.Página 13
Página 0014:
  Agora, com toda a franqueza, o que não é minimamente aceitável nem vale a pena os senhore
Pág.Página 14
Página 0015:
  objecto de uma publicação e tem toda a relevância, como sabemos, em termos jurídico-const
Pág.Página 15
Página 0017:
  que não é o momento oportuno de uma revisão alargada em que as mesmas possam caber. T
Pág.Página 17
Página 0018:
  que se tomem decisões, porque já todos os partidos tomaram posição e a discussão corre o
Pág.Página 18
Página 0019:
  é nacional, em termos do aperfeiçoamento das regiões autónomas. O Sr. Presidente: -
Pág.Página 19
Página 0020:
  poderemos pôr-nos todos de acordo até 25 de Abril de 2004, no que toca à revisão da Const
Pág.Página 20
Página 0021:
  audições, visto que há consenso em relação aos dois primeiros pontos, o da apresentação g
Pág.Página 21
Página 0022:
  Há um outro aspecto sobre o qual ainda temos de deliberar, o dos dias em que a Comissão r
Pág.Página 22