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hoje difusa, e que vale a pena clarificar e julgo que não haveria melhor forma de assinalar os 30 anos do 25 de Abril que encerrar definitivamente o contencioso autonómico com um grande consenso que seja clarificador e aprofunde os poderes das autonomias regionais. Esta é a nossa prioridade.
Em segundo lugar, sendo necessária, porventura, uma revisão constitucional que permita a Portugal a ratificação do tratado que aprova a Constituição para a Europa, entendemos que deveríamos deixar para um segundo momento outros dois pontos - que, aliás, não constam do projecto de revisão constitucional do PS -, que se prendem com a entidade reguladora da comunicação social e com a limitação de mandatos.
Aconteceu o que aconteceu com a Constituição europeia; é evidente que há um grande acquis do que vai ser a futura Constituição europeia mas também uma enorme incerteza quanto ao momento da sua aprovação e, portanto, uma incerteza quanto ao momento em que vamos poder ou ter de intervir em matéria da nossa própria Constituição.
Nesse sentido, entendemos que pode ser vantajoso resolver já, em conjunto com a questão das autonomias regionais, a matéria relativa à entidade reguladora da comunicação social e a da limitação de mandatos. Não o fizemos inicialmente, mas apresentaremos propostas de alteração aos projectos apresentados, designadamente pela maioria, e que são uma boa base de trabalho para se obter um acordo rápido sobre estas matérias.
Finalmente, gostaria de deixar claro dois pontos.
Primeiro, não estamos disponíveis para que esta revisão constitucional sirva para distrair o País do que é essencial, isto é, a situação económica e social grave que o País atravessa e a necessidade de introdução de reformas profundas que aumentem e contribuam para um melhor funcionamento do Estado e da Administração Pública portuguesa; nem estamos disponíveis para nos distrairmos do que interessa ao País. Não queremos distrair o País nem distrairmo-nos do País!
Portanto, esta revisão constitucional cirúrgica, centrada nas autonomias regionais, na entidade reguladora da comunicação social e na limitação de mandatos, tem de ser fulminante. E fulminante significa que até meados de Março a revisão constitucional tem de estar concluída, o que é determinante da forma como organizaremos os nossos trabalhos. Temos de nos organizar para apurar qual é o conteúdo da revisão constitucional, que é este e não outro - não vale a pena perder tempo com o resto, está morto! Mas, repito, temos de nos organizar de forma a que, até meados de Março, tenhamos concluída a lei constitucional que proceda à revisão constitucional nestas três matérias.
Por último (porque não gostaríamos de deixar qualquer equívoco nem ser ingénuos a esse respeito), todos sabemos que a revisão constitucional exige uma maioria de dois terços e que outras matérias conexas exigem igual maioria. É o caso das leis eleitorais das regiões autónomas e, muito em particular, da lei eleitoral da Região Autónoma da Madeira, que, como todos sabem, é inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade. O Tribunal Constitucional já teve oportunidade de declarar a sua inconstitucionalidade antes das últimas eleições regionais e, na altura, porque estava muito próximo um acto eleitoral, foi feito um mero ajustamento com o compromisso (da parte de todos) de, a seguir, se proceder a uma revisão da lei eleitoral.
Há compromissos públicos assumidos pelas entidades regionais perante S. Ex.ª o Presidente da República quanto à revisão da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira e será intolerável que, em Outubro próximo, voltemos a ter um acto eleitoral que decorra em consonância com uma lei inconstitucional.
Digo-o com todo o à-vontade, visto que o PS é um dos dois partidos beneficiados com esta lei eleitoral inconstitucional. É uma lei que, na sua distorção da proporcionalidade, beneficia em primeiro lugar o PSD mas que também beneficia, em segundo lugar, o PS. Os partidos efectivamente prejudicados são o PCP, o CDS-PP e, porventura, no futuro, se passar a existir na Região Autónoma da Madeira, o Bloco de Esquerda, mas, desde já, a UDP, componente do Bloco de Esquerda.
Portanto, esta não é uma batalha que travamos por nós próprios, por nosso interesse egoísta. Esta lei que existe na Madeira beneficia-nos, mas é inconstitucional. E julgamos intolerável que as eleições decorram com o respeito por leis inconstitucionais, ainda que essas leis nos possam beneficiar.
Por isso, dizemos com toda a franqueza que consideramos essencial que a questão das leis eleitorais dos Açores e, em particular, da Madeira seja resolvida no contexto desta revisão constitucional. Obviamente, estão em causa matérias conexas. E mais: há um consenso, visto que todos os projectos de revisão constitucional o referem, para que se altere a forma, o direito de iniciativa em matéria de lei eleitoral, clarificando que esse passará a ser um direito de iniciativa das assembleias legislativas regionais e deixará de ser um direito de Deputados à Assembleia da República. E não estamos disponíveis para que esta alteração entre em vigor sem que previamente esteja alterada a lei eleitoral.
Desde já o reafirmamos com toda a clareza e creio que este ponto reúne um enorme consenso.
Certamente o Sr. Presidente terá presente que, no Verão passado, realizámos as jornadas parlamentares do PS na Região Autónoma da Madeira, onde tivemos oportunidade de estabelecer contactos com as diferentes autoridades regionais. E constatámos, quer da parte do Sr. Presidente, em exercício, da Assembleia Legislativa Regional quer da parte do Sr. Presidente do Governo Regional, uma enorme compreensão perante esta questão. Ouvimos - aliás, com agrado - o Dr. Alberto João Jardim dizer que, pela sua parte, veria com muito bom grado a existência de uma alteração da lei eleitoral.
Esta é, efectivamente, uma questão complexa.
Recentemente, um dos partidos regionais, o CDS-PP, impugnou no Tribunal Constitucional essa lei. O Tribunal Constitucional não se pôde pronunciar por razões de ilegitimidade processual, mas essa é uma questão que divide a região e quando um partido importante como o CDS-PP põe em causa a constitucionalidade e a legitimidade de eleições que se realizam perante uma lei eleitoral, obviamente está em causa o regular funcionamento das instituições; falo de um partido importante (enfim, estranho ao acto constitucional, visto que foi o único que votou contra a constituição),

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