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dois terços para serem submetidas a Plenário, seguindo-se uma segunda leitura para esse apuramento.
Tal passou-se em processos de revisão constitucional em que nenhum dos partidos decisivos para a obtenção de uma maioria de dois terços excluiu liminarmente a apreciação, ou a eventualidade de aprovação, de uma qualquer proposta e, portanto, havia que apurar propostas, encontrar consensos e verificar, depois, o que era possível aprovar.
Neste processo de revisão constitucional estamos confrontados com uma posição claramente assumida por um dos partidos indispensáveis para a obtenção da maioria de dois terços, o Partido Socialista, que afirmou a sua recusa liminar - foi o termo que ouvimos - em considerar neste processo de revisão constitucional outras propostas que não as constantes de três domínios.
Perante esta afirmação de um partido indispensável da maioria qualificada exigida para a aprovação de qualquer proposta, temos dois caminhos.
Poderemos, por um lado, discutir imperturbavelmente todas as propostas apresentadas, do princípio ao fim, e teremos aqui, porventura, longos meses de uma interessante discussão, mas que se revelará absolutamente improdutiva para a revisão constitucional. Então, nesse caso, ficaremos confrontados com uma situação curiosa, que é a de o País, preocupado com muitas coisas justamente, olhar para uma Assembleia da República preocupada em discutir as propostas apresentadas a larguíssimas dezenas de artigos do texto constitucional e que se sabe, de antemão, que não serão aprovadas, o que, convenhamos, não será muito abonatório da imagem da Assembleia da República perante o País. Ou, então, por outro lado, poderemos centrar a discussão exclusivamente nos pontos sobre os quais existe alguma possibilidade de obtenção de consensos e de uma maioria qualificada que possa conduzir à sua aprovação.
Daí que, do ponto de vista pragmático, nos pareça que devamos inverter a metodologia seguida em relação aos anteriores processos, isto é, devemos verificar, desde já, quais são as matérias sobre as quais há alguma possibilidade de aprovação e discuti-las. Quanto ao resto, parece que, de facto, seria uma inútil perda de tempo estarmos a alongar discussões, ainda que, obviamente, a metodologia que estou a dizer prejudique propostas que, do nosso ponto de vista, são pertinentes e que nós próprios apresentámos. De qualquer modo, não nos serve de grande consolação estar aqui a apresentá-las veementemente e a debater-nos em sua defesa, sabendo de antemão que existe uma declaração prévia feita por um partido que inviabiliza, à partida, a sua eventual aprovação.
Portanto, do ponto de vista pragmático, tem justificação que haja uma inventariação de quais são as matérias a discutir, para que os trabalhos da CERC se centrem nessas matérias.
Finalmente, Sr. Presidente, reconhecemos que a matéria dos sistemas eleitorais das regiões autónomas está para além dos trabalhos da revisão constitucional (e não vai ser decidida na revisão constitucional), mas é uma questão da maior importância para o regime democrático constitucional. Como é óbvio, todos se preocupam com o facto de haver eleições numa região autónoma em que o princípio da proporcionalidade é gravemente ferido, como acontece na Madeira, bem como com o facto de haver eleições em que o partido mais votado nas urnas pode não ser o partido mais representado no Parlamento, o que pode acontecer na Região Autónoma dos Açores. E temos conhecimento de que, na Região Autónoma dos Açores, não é apenas o partido A ou B que se preocupa com esta questão, todos os partidos estão a discutir a matéria.
Portanto, é claro que, não sendo esta questão debatida na CERC, a Assembleia da República não pode deixar de considerá-la na sua agenda nos primeiros meses deste ano de 2004. Deve acompanhar atentamente a discussão que está a ser feita nas regiões autónomas sobre este problema e, também, assumir a responsabilidade de dotar as regiões autónomas de um sistema eleitoral conforme com o princípio constitucional da proporcionalidade.
Para terminar, Sr. Presidente, relativamente ao calendário semanal de trabalhos, quero dizer que, de tudo o que foi proposto, não nos parece aceitável que haja reuniões à quinta-feira de manhã, porque tal inviabilizaria o normal funcionamento das reuniões dos grupos parlamentares. Quanto ao mais, como é evidente, estamos disponíveis para fazer a adequação dos trabalhos das comissões parlamentares ao funcionamento da CERC, que será previsivelmente exigente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero começar por saudar todos os presentes, desejando-lhes um bom ano de 2004, e fazer votos para que os trabalhos desta Comissão decorram da melhor forma possível.
Também quero relembrar que estamos aqui num ponto de partida, isto é, esta reunião não é de chegada, nem de soluções finais. Precisamente por causa disto, devo dizer que estranhei um pouco o tom da intervenção do Sr. Deputado António Costa. Ou seja, para começo, o tom adoptado não terá sido o melhor (e, pela informação que tenho, esse também não é o tom que se tem seguido nas várias revisões constitucionais realizadas em Portugal, que, como o Sr. Deputado António Costa sabe, têm sido revisões constitucionais com o apoio do CDS-PP).
Foi dito há pouco pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes que o Sr. Deputado António Costa não é o "dono" da Constituição, nem das revisões constitucionais, e eu acrescentaria que não é o "dono" das prioridades dos outros partidos. Estamos perante seis projectos de revisão constitucional, apresentados por um conjunto de Deputados que têm, todos eles, um conjunto de hierarquias.
Para clarificar, devo dizer, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, que pretendemos discutir tudo. Por nós, não haverá exclusão de matérias, nem uma determinação de matérias prioritárias a discutir. Independentemente da importância que possam ter as três prioridades do Partido Socialista, o projecto apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP tem outras, designadamente a de reformar, na medida do possível, o poder legislativo,

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