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Sr. Deputado Medeiros Ferreira. Digo que foi com o agrado habitual não só pela capacidade que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira tem para expor as suas ideias mas também porque - devo confessar - quando fala de autonomias regionais, normalmente, estou de acordo com os princípios que enuncia. O grande problema surge depois, na passagem desses princípios que o Sr. Deputado enuncia com tanto brilhantismo, e nos quais me revejo praticamente sempre na totalidade, à prática; noto sempre uma diferença muito grande entre a enunciação dos princípios e a passagem dos mesmos à prática.
Não me vou deter especialmente nas partes da sua exposição relativas ao projecto do PS em que existe uma consonância de posições com o PSD, pois aquando da apresentação das nossas propostas terei oportunidade de reiterar e de confirmar o nosso entendimento convergente quanto a essas matérias. Porém, há algumas questões que gostaria de colocar.
Em termos genéricos - permita-me esta primeira observação -, mais importante do que o que o Sr. Deputado apresentou como sendo as propostas do PS é o que não apresentou. Refiro-me às propostas que o PS, tendo aprovado na Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira, omite e não coloca no seu projecto de revisão constitucional. Ora, é sobre essas matérias que é preciso que haja uma explicação por parte do PS e, em particular nesta fase, do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que fez a apresentação inicial. Deverá explicar por que o PS não avançou com uma série de propostas que assumiu como suas também no momento inicial mas que, depois, aparentemente, aparece a declinar.
Posso citar várias dessas propostas, algumas das quais têm bastante relevância relativamente aos "quês e porquês" de o PS ter deixado decair estas matérias. Portanto, gostaria que houvesse alguma explicitação da parte do Sr. Deputado sobre este aspecto.
Desde logo, coloco a questão, que não é menor, das alterações aos artigos 9.º e, fundamentalmente, 81.º da Constituição. Estão em causa matérias referentes à promoção da igualdade de oportunidades, da coesão social e económica e da correcção de desigualdades entre as várias parcelas do território nacional, com o enfoque especial, como está bem de ver, porque é esse o alcance das propostas oriundas das próprias regiões autónomas, nas desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas.
De facto, não percebo por que o PS, no seu projecto de revisão constitucional, não traduziu em proposta essas matérias. No plano dos princípios, é evidente que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, como insigne Deputado eleito pelas ilhas, nascido e, presumo, criado numa das regiões autónomas, nunca deixa de enfatizar…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Mais precisamente, numa ilha!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E sei que convictamente!
Mas, depois, como é que isso se coaduna com a prática? Não basta enunciar princípios, é preciso concretizá-los! Portanto, como é que num caso como este se pode entender deixar de fora princípios tão básicos como este?
Gostaria de falar ainda de outras matérias, nomeadamente de uma questão que o Sr. Deputado abordou, embora tivesse tido a cautela de marcar alguma discordância pessoal - o que é perfeitamente natural em partidos democráticos como os nossos - ou, pelo menos, algumas reservas pessoais quanto a opções definitivas que tenham sido assumidas, ou não, pelo seu grupo parlamentar.
Refiro-me a uma das questões nucleares dos projectos de alteração da Constituição relativamente às autonomias regionais, relacionada com a clarificação e alargamento dos poderes legislativos das assembleias legislativas regionais. Ora, no que respeita a esta matéria, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que não percebo - e gostava que o explicasse - por que o PS também relativamente às propostas iniciais que sufragou na Assembleia Legislativa Regional recua quanto a uma clarificação definitiva do problema da autonomia legislativa das regiões autónomas.
Como o Sr. Deputado referiu, e muito bem, já em 1997 houve pessoas - fará a justiça de confirmar que não foi só o Sr. Deputado mas também muitas pessoas do PSD - que deixaram claro que a alteração feita, por alguma teimosia do PS de manter formas ínvias relativamente à definição das competências legislativas das regiões, não iria senão desembocar na perpetuação de indefinições, na possibilidade de jurisprudência contraditória com os objectivos dos legisladores constituintes e de jurisprudência contraditória do Tribunal Constitucional relativamente a esta matéria. Como o Sr. Deputado bem sabe, o Tribunal Constitucional, não só nos últimos anos mas desde sempre, desde 1976, tem habitualmente uma jurisprudência altamente restritiva quanto à interpretação destas matérias da Constituição da República no que concerne ao âmbito das competências legislativas das regiões, e foi isso, evidentemente, o que se verificou.
Portanto, não consigo perceber por que o PS não aproveita esta oportunidade, mais uma; tem havido revisões sucessivas de aproximações ao problema, mas vai sempre deixando uma série de questões por resolver, quando não criando problemas novos.
Devo dizer-lhe, por exemplo, que o PS, ao acrescentar agora, no artigo 228.º, o conceito da intensidade, da diversidade e da exclusividade não cria um problema, cria mais três!… Cria três problemas novos! Está mesmo a ver-se o que vai isto dar em termos de interpretação e da jurisprudência do Tribunal Constitucional relativamente ao âmbito das competências legislativas das regiões autónomas.
Se já havia uma jurisprudência muito complicada, como o Sr. Deputado referiu, e bem, em torno do que seria a correcta interpretação desse chavão constitucional, que terá sido escrito benignamente pelo legislador constituinte mas que, depois, foi transformado num papão pelo Tribunal Constitucional, no interesse específico das regiões autónomas, o que acontecerá agora com este princípio que o PS inscreve no projecto de revisão, ou seja, a especial configuração que as matérias assumem por razões de intensidade, diversidade ou exclusividade?! Isto é fechar a gaveta com a chave lá dentro!… Não tenho grandes dúvidas sobre isso!…
Sr. Deputado Medeiros Ferreira, conhecendo não só as suas raízes insulares e a sua convicção autonómica em relação aos arquipélagos dos Açores e da Madeira mas, acima de tudo, conhecendo também as reservas que já em anteriores revisões manifestou relativamente à abordagem destas matérias, não se consegue, de facto, entender como é que, quando se pretende aparentemente resolver um problema, em vez de o fazer, finge-se que se o resolve e cria-se uma série de problemas novos, ao lado.