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Disse o Sr. Deputado Diogo Feio que na partição de tarefas estabelecida com o seu colega do PSD atentaram, sobretudo, na realidade e na referência a ideias antigas. Ao Sr. Deputado Diogo Feio, para mal dos seus pecados, que certamente serão poucos, couberam-lhe sobretudo as ideias antigas. Por consideração por essa "cruz", vou começar por referir-me às ideias antigas a que o Sr. Deputado deu corpo, mas fá-lo-ei de forma muito breve, pois o nosso objectivo é percorrer a Constituição naquilo que nos interessa para a sua revisão.
Há, para nós, uma ideia nuclear: a Constituição da República Portuguesa institui um Estado de direito democrático e social fundado nos valores da Revolução de 25 de Abril. Por isso, entendemos que, como lei essencial da sociedade, a Constituição define um Estado de direito democrático e social, consagrando a conjugação das vertentes da liberdade e da solidariedade.
Começando, desde logo, por aí, teríamos de assentar na ideia de que o preâmbulo da Constituição é uma carta histórica do texto constitucional, votada em 1976 por todos os partidos, excepto pelo CDS. O CDS, então, apenas queria a substituição da referência a uma sociedade socialista por uma sociedade sem classes. A proposta não foi aceite, tendo sido, então, essa a razão única de o CDS não ter votado o preâmbulo da Constituição.
Todos tiveram a consciência, ao recusarem a ideia de sociedade sem classes proposta pelo CDS, que a ideia da sociedade socialista era uma ideia prospectiva, e tanto assim é que, no futuro, a sociedade sem classes foi alterada, no primeiro artigo da Constituição, por "sociedade livre, justa e solidária". E trata-se disso mesmo, de sociedade prospectiva, que constitui a vocação finalista da realização do Estado de direito democrático e social.
Por isso vemos ainda com alguma dificuldade acrescida, neste apego às ideias antigas, a ideia de se querer alterar, dos limites materiais de revisão, a forma republicana de governo. Dá ideia que o CDS-PP, e o PSD pela sua mão, querem alterar até o nome do Estado português. O Estado português, de acordo com o artigo 1.º da Constituição, chama-se República Portuguesa, dizendo-se que "Portugal é uma República soberana". Depois, definindo o Estado, diz-se, no artigo 2.º, que a "A República Portuguesa é um Estado de direito". Portanto, a mudança do nome de Portugal, do Estado português, pela via aberta da revisão dos limites materiais. Nos próprios tratados internacionais Portugal assina como República Portuguesa!…

Vozes do CDS-PP: - E continua!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Como eu estava a dizer, a alteração do nome do Estado português pela via da alteração dos limites materiais é uma vocação aristocrático-monárquica que não subscrevemos. Por isso, Sr. Deputado Diogo Feio, esse núcleo essencial dos limites materiais consagrado na República em 1911 não tem, nem pode ter, o nosso acolhimento.
Deixando essa questão e voltando à do Senado, penso que o princípio aristocrático-nobiliárquico também aqui regressa e é assumido. O Sr. Deputado não pode esquecer que há cargos vitalícios no senado. Ora, cargos vitalícios com competências electivas, nunca!… Isso é um retrocesso de séculos!…
Os únicos cargos políticos vitalícios existentes na República Portuguesa, mas não electivos, são os do Conselho de Estado, que é um órgão de aconselhamento do Presidente da República. Porém, cargos vitalícios com funções legislativas?! Então, os senhores, e bem, fazem uma proposta de limitação dos mandatos - e quanto a este aspecto estamos de acordo -, em obediência ao princípio republicano do carácter não vitalício dos cargos políticos e, agora, vêm com esta incursão, com cargos vitalícios, ainda por cima com representantes de coisa nenhuma, que são as comunidades territoriais?!
Srs. Deputados, na nossa perspectiva, essa proposta terá o destino que merece, essa proposta irá para o caixote das inutilidades. Não terão o nosso apoio nesta matéria.
O Sr. Deputado Diogo Feio colocou também a questão da regionalização. A regionalização está prevista na Constituição da República, corresponde à organização territorial da República, e tendo havido um referendo não vinculativo, o princípio da desconcentração territorial da administração do Estado ao nível regional mantém-se. Pela nossa parte, não há disponibilidades para o alterar, por isso a ideia da manutenção transitória dos governadores civis mantém-se enquanto não houver a sua substituição no quadro das mutações constitucionais no âmbito da regionalização.
Para além das questões essenciais a que fizemos referência - a limitação dos mandatos, a autoridade reguladora e as autonomias regionais -, há um outro ponto que tem natureza técnica e que pode merecer a nossa atenção, pois não se trata de questão política de fundo, tendo que ver com os prazos a que o Sr. Deputado Diogo Feio aludiu. No que respeita à matéria de prazos, como quanto a tudo o que seja garantir condições de celeridade, de transparência e de maior eficácia no desempenho de cargos públicos, têm o nosso acordo.
A matéria dos assentos merece ponderação, tal como a matéria da extradição. Trata-se de questões técnicas que, naturalmente, merecem ponderação e não são questões essenciais no quadro da revisão constitucional proposta.
Prendendo-me sobretudo, e de forma célere, à intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero dizer que defendemos também uma ética de responsabilidade. O princípio da liberdade já incorpora a ética da responsabilidade, por isso, nessa perspectiva, não contam com a nossa disponibilidade para a consagração acrescente do conceito "responsabilidade", que é inerente ao princípio da liberdade.
No que respeita ao "sectarismo ideológico", temos uma ideia muito precisa quanto à ideia matricial da liberdade. Em termos políticos, a ideia matricial, para nós, é a liberdade. De forma muito clara, e fazendo a citação de um autor muito importante e datado, sobretudo para a minha geração, Jean-Paul Sartre, "A liberdade é a liberdade de escolher. A liberdade de não escolher é a morte".
Portanto, a questão da liberdade, para nós, é um problema de escolha, e de escolha responsável, mas isso é já inerente à liberdade; não há liberdade sem a componente indissociável da responsabilidade. A questão dos direitos e deveres é composta de duas partes articuláveis.
No que respeita à limitação dos mandatos dos altos cargos políticos e cargos públicos, temos disponibilidade para ir ao encontro desse princípio republicano de cargos não vitalícios em todas as dimensões, até na recusa do senado, como tive oportunidade de referir. Nesse sentido, estamos disponíveis para procurar encontrar soluções prudentes relativamente a este princípio, que já hoje é consagrado expressamente na Constituição no que diz respeito,

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