O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, vou procurar sintetizar as linhas fundamentais do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP. Vou eximir-me de apresentar, uma por uma, todas as propostas, pelo que limitar-me-ei a anunciar aquelas que nos parecem ser as mais relevantes ou profundas, sem prejuízo de haver outras propostas também pertinentes, que não irei referir.
Uma primeira consideração que faço é que, do nosso ponto de vista, nada justificaria a abertura de um processo de revisão constitucional neste momento. Embora reconhecendo que há matérias importantes, designadamente a das autonomias regionais, pareceu-nos que não existia nenhuma grande questão de regime que obrigasse à abertura deste processo de revisão constitucional. Pelo contrário, se nos reportarmos às audições que fizemos no âmbito da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político a várias personalidades da vida política portuguesa, recordaremos que houve uma quase unanimidade no sentido de que não faria muito sentido a abertura de um projecto de revisão constitucional, por não haver nenhuma questão premente de regime que tivesse de ser dirimida neste momento.
Portanto, não tomámos a iniciativa deste processo de revisão constitucional, na medida em que compartilhamos a ideia de que ele não seria necessário, mas, obviamente, tendo ele sido aberto, não deixámos de apresentar o nosso projecto de revisão constitucional, incidindo nas questões que nos parecem mais pertinentes e que podem justificar algum aperfeiçoamento.
A par disso, apresentámos propostas de reposição de alguns aspectos do texto constitucional, que, do nosso ponto de vista, foram mal alterados, designadamente na revisão constitucional de 1997 e na revisão constitucional extraordinária que se lhe seguiu.
Posto isto, também quero dizer que não qualificámos o nosso projecto de revisão como minimalista. Embora não seja um projecto que tenha a preocupação de fazer propostas sobre o conjunto do texto constitucional, começando no artigo 1.º e acabando no último - não foi esse o nosso propósito -, seleccionámos um conjunto de questões sobre as quais nos pareceu pertinente apresentar propostas, sem termos a preocupação de sermos exaustivos, de apresentar propostas sobre todos os capítulos.
Tendo em conta alguma ordem de importância relativa que demos ao elenco das questões que fizemos constar do projecto de revisão constitucional que apresentámos, começo pela questão da autonomia regional, que constitui como que um aspecto central do nosso projecto.
Como tive a oportunidade de dizer há pouco, a propósito de outro projecto de revisão, entendemos que a consagração das autonomias regionais na Constituição de 1976 foi um passo de grande importância para a democratização do Estado e para a concretização da coesão económica e social. Parece-nos que, de facto, foi um grande progresso constitucional e compartilhamos a ideia de que, independentemente das críticas que tenhamos a fazer aos vários governos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, a consagração da autonomia foi um passo de grande importância para as populações insulares, bem como um passo de grande importância na organização do Estado democrático.
Tendo em conta a experiência já decorrida, obviamente há justificação para podermos, nalguns aspectos, clarificar e, noutros, aperfeiçoar o sistema constitucional da autonomia.
Assim, relativamente à questão do Ministro da República, reconhecemos - e por isso propomos - que há que repensar a configuração constitucional do Ministro da República, desde logo porque a qualificação "Ministro" já não faz sentido, visto que os Ministros da República, na prática, já não estão a exercer funções de representação do Governo da República junto das regiões.
Aquela disposição constitucional que lhes atribuía a superintendência dos serviços do Estado na região não tem, neste momento, efectividade prática em nenhuma das regiões autónomas e, portanto, faz sentido eliminar essa vertente das funções do Ministro da República. Aliás, a própria qualificação como Ministro da República tinha que ver com uma fase em que ele participava no Conselho de Ministros. Ora, como a situação já hoje não se verifica, esta qualificação de ministro não faz sentido.
Do nosso ponto de vista, o que faz sentido é manter uma representação da República em cada uma das regiões autónomas, através da figura de um representante especial da República - que nós vemos como boa, pelo que adoptámos também no nosso projecto de revisão constitucional a figura de representante especial da República, que foi introduzida no projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, sendo que estamos abertos a discutir uma designação que possa ser considerada mais feliz, embora esta não nos pareça má -, que deverá ser nomeado e exonerado pelo Presidente da República, com a audição do Governo, do Conselho de Estado e das assembleias legislativas regionais.
Portanto, repito, pensamos que a própria escolha deve ser da responsabilidade do Presidente da República e não depender de uma proposta governamental, embora, obviamente, o Governo deva ser ouvido, como ouvido deve ser o Conselho de Estado e as assembleias legislativas regionais. Mas deve ser o próprio Presidente da República a escolher a personalidade sobre quem deve recair esta incumbência de representar a República na região. Esse representante deve manter as funções de fiscalização da constitucionalidade no processo legislativo regional, que, aliás, competem hoje ao Ministro da República.
Por outro lado, ainda em matéria de autonomias regionais, propomos que os regimes de incompatibilidades e impedimentos dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas sejam equiparados aos que vigoram para os órgãos de soberania e que não haja regimes de incompatibilidades e impedimentos diferenciados, conforme se trate, por exemplo, de Deputados da Assembleia da República e de Deputados a cada uma das assembleias legislativas regionais.
Nos Açores existe uma situação de equiparação, aliás proposta e assumida na própria região autónoma - creio que o Estatuto da Região Autónoma equipara o regime de incompatibilidades e impedimentos aos que vigoram para os órgãos de soberania da República -, o que não acontece na Madeira. Assim sendo, era bom que existisse um regime de incompatibilidades e impedimentos que fosse constitucionalmente equiparado nas duas regiões autónomas, para eliminar as disparidades que presentemente se verificam e que, de facto, não fazem sentido, não têm justificação.
Uma terceira ordem de propostas em matéria de autonomia regional diz respeito ao poder de dissolução da assembleia

Páginas Relacionadas
Página 0024:
  O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declar
Pág.Página 24
Página 0025:
  soluções que o Sr. Presidente anunciou como possíveis, quer seja uma reunião normal, marc
Pág.Página 25
Página 0026:
  com o calendário eleitoral das regiões autónomas, mais concretamente as eleições que terã
Pág.Página 26
Página 0027:
  Procura-se, pois, definir no nosso projecto, com precisão, o âmbito das matérias de reser
Pág.Página 27
Página 0028:
  Sr. Deputado Medeiros Ferreira. Digo que foi com o agrado habitual não só pela capacidade
Pág.Página 28
Página 0029:
  Portanto, isto parece-me completamente inaceitável, tal como me parece inaceitável - esta
Pág.Página 29
Página 0030:
  Genericamente eram estas as questões que lhe queria colocar, mas gostava de lhe deixar ai
Pág.Página 30
Página 0031:
  Uma segunda questão prende-se com a precisão da competência legislativa em termos materia
Pág.Página 31
Página 0032:
  aos emigrantes, modificar e alargar a sua capacidade eleitoral. Estas são as questões
Pág.Página 32
Página 0033:
  apreciável avanço em relação às posições que tradicionalmente tem defendido em matéria de
Pág.Página 33
Página 0034:
  na gestão do contrato político entre as regiões autónomas e a República. Considero, p
Pág.Página 34
Página 0035:
  ficando entendido que só se respeitariam os princípios fundamentais das leis gerais da Re
Pág.Página 35
Página 0036:
  Neste aspecto, não acompanhamos a ideia, aliás, já aqui debatida, de que o Estatuto Polít
Pág.Página 36
Página 0037:
  regiões autónomas seria tornar a lei eleitoral refém, por assim dizer, da iniciativa esta
Pág.Página 37
Página 0038:
  sejam oriundos das regiões autónomas, é que têm, aparentemente, uma visão democrática das
Pág.Página 38
Página 0039:
  a lógica da mesma), com toda a franqueza, é "despejar" uma série de coisas novas em cima
Pág.Página 39
Página 0040:
  quer pela exposição feita quer pelo texto escrito, são questões em aberto e que para tere
Pág.Página 40
Página 0041:
  havia uma compatibilização entre preceitos constitucionais que devem ser vistos numa ópti
Pág.Página 41
Página 0042:
  Portanto, nem temos qualquer dificuldade em aceitar o facto de que possam existir abertam
Pág.Página 42
Página 0043:
  é que haja dois regimes de sufrágio. Esse regime vigora num outro Estado. A vantagem
Pág.Página 43
Página 0044:
  feita em conjunto, por mim próprio e pelo Sr. Deputado do CDS Diogo Feio, se o Sr. Presid
Pág.Página 44
Página 0045:
  uma vez conquistados esses direitos têm de ser preservados e constantemente renovados.
Pág.Página 45
Página 0046:
  Ora, o que se trata em definitivo nesta revisão é a construção e a estabilização da auton
Pág.Página 46
Página 0047:
  apenas os residentes, os cidadãos que vivem e trabalham no território nacional, que fazem
Pág.Página 47
Página 0048:
  para resolver problemas concretos com que actualmente se debate o sistema judiciário port
Pág.Página 48
Página 0049:
  Também em relação ao referendo, que vem previsto no artigo 115.º, no nosso projecto de re
Pág.Página 49
Página 0050:
  Disse o Sr. Deputado Diogo Feio que na partição de tarefas estabelecida com o seu colega
Pág.Página 50
Página 0051:
  desde logo, ao Presidente da República, mas também em relação aos juízes do Tribunal Cons
Pág.Página 51
Página 0052:
  Relativamente à regulação da comunicação social, o que os senhores propõem pode ser tudo
Pág.Página 52
Página 0053:
  isto com a especial exigência de maiorias qualificadas para a revisão constitucional. Ist
Pág.Página 53
Página 0054:
  estabelecido com a região autónoma para se poder votar nas eleições regionais é a natural
Pág.Página 54
Página 0055:
  Em primeiro lugar, no que se refere à autonomia administrativa e a competências, posso di
Pág.Página 55
Página 0056:
  O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não estão lá as autarquias locais?! O Sr. Medeir
Pág.Página 56
Página 0057:
  A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Desisti, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Sendo
Pág.Página 57
Página 0058:
  A questão que se coloca é exactamente a da desinformação, como citei na minha intervenção
Pág.Página 58
Página 0059:
  Voltaremos a ter oportunidade, em sede de especialidade, de voltar a falar neste assunto,
Pág.Página 59
Página 0060:
  O Sr. Deputado Alberto Martins referiu que a referência ao "caminho para o socialismo" po
Pág.Página 60
Página 0061:
  constitucional fazer uma referência directa contrária à existência dos blocos político-mi
Pág.Página 61
Página 0063:
  legislativa regional. Não se trata, como a Constituição refere - e a nosso ver mal - da d
Pág.Página 63
Página 0064:
  de intervenção em assuntos europeus, em assuntos em discussão ou pendentes de decisão em
Pág.Página 64
Página 0065:
  Em suma, defendemos este direito não deve depender da reciprocidade. Por exemplo, um
Pág.Página 65
Página 0066:
  Ou seja, o presidente de câmara tem de ser, necessariamente, o primeiro candidato da list
Pág.Página 66
Página 0067:
  e expropriações. Quer dizer, a realidade insular, se calhar, pode justificar um tratament
Pág.Página 67
Página 0068:
  completamente contrário a um consenso relativamente amplo que se pôde encontrar nesta Ass
Pág.Página 68
Página 0069:
  Passo ao pedido de esclarecimento. O projecto do PCP não fala em questões que muito t
Pág.Página 69
Página 0070:
  municipais e que o presidente da câmara é o cidadão que encabeça a lista mais votada para
Pág.Página 70
Página 0071:
  Ou seja, qualquer Deputado que apresenta um projecto de revisão constitucional sabe, à pa
Pág.Página 71
Página 0072:
  O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Desculpe, mas não tem nada a ver com coordenação! <
Pág.Página 72
Página 0073:
  O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Deputado quer um exemplo? Eu dou-lho: os Deputados do
Pág.Página 73
Página 0074:
 
Pág.Página 74