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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, conforme a ordem de trabalhos de hoje, a primeira parte desta reunião será preenchida com a audição da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores (ALRA).
A este propósito, aproveito para prestar à Comissão um pequeno esclarecimento adicional.
Na convocatória para esta reunião consta que a audição seria com a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores, indicação que recebi inicialmente da Assembleia Legislativa Regional. Ora, o Sr. Presidente dessa Comissão teve a bondade de esclarecer que se trata de uma verdadeira delegação da Assembleia Legislativa Regional, embora composta pelos membros da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores.
Feita esta precisão, passo a anunciar a metodologia dos nossos trabalhos.
Começarei por dar a palavra ao Sr. Deputado Fernando Lopes, Vice-Presidente da Assembleia Legislativa Regional e Presidente da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores e, depois, darei a palavra a um Deputado da ARLA representante de cada dos grupos parlamentares aqui presentes - Partido Comunista Português, Partido Social Democrata e Partido Socialista -, após o que poderemos dar início ao debate.
Quero, ainda, agradecer ao Sr. Deputado Fernando Lopes e a todos os outros Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional o importante auxílio que vêm prestar-nos nesta matéria relativa às regiões autónomas. Devo dizer-vos que é com muito gosto que os recebemos, em representação da Região Autónoma dos Açores, e que o contributo que vão dar certamente será muito valioso para os nossos trabalhos relativamente a um tema tão importante da revisão constitucional como é o das regiões autónomas.
Posto isto, tem, então, a palavra o Sr. Deputado Fernando Lopes, Presidente da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Fernando Lopes (Presidente da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar e em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, quero congratular-me com esta iniciativa, que já vem sendo praxe embora não esteja formalmente prevista, de ouvir as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira aquando de processo de revisão constitucional. Temos de congratular-nos com a manutenção desta praxe, que mantemos a prática de honrar, fazendo vir a esta Assembleia uma larga delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, presidida por mim próprio em representação do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional e integrando membros dos quatro partidos com assento na mesma - Partido Socialista, Partido Social Democrata, Partido Comunista e CDS-PP.
Estão hoje aqui presentes representantes de três desses partidos, PCP, PSD e PS.
Passo agora a questões que já se prendem com o conteúdo desta audição.
Em primeiro lugar, quero relevar que, enquanto delegação formal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, só existe uma posição consensual sobre uma matéria que enunciarei mais adiante. No que diz respeito a todas as outras, os partidos têm posições próprias, pelo que será dada a palavra a cada um dos seus representantes para expor a respectiva posição sobre as matérias em análise.
Passo, pois, a expor o único assunto sobre o qual existe uma posição formal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e que se enquadra no âmbito da revisão do sistema eleitoral para a Assembleia Legislativa e, também, a explicar como é que se chegou a essa posição.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores entendeu que, ao longo da presente legislatura, era oportuno proceder à análise e avaliação do respectivo sistema eleitoral.
No âmbito da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral, começámos por analisar as performances do sistema eleitoral em todos os actos eleitorais, ouvindo formalmente todos os ex-Presidentes da Assembleia Legislativa Regional bem como Deputados à Assembleia da República e outras individualidades e, simultaneamente, solicitámos a constitucionalistas pareceres sobre a matéria. No caso em apreço, foram solicitados, e recebidos, pareceres dos Professores Jorge Miranda e Carlos Blanco de Morais.
No decorrer dos trabalhos, foi identificado que, na sua génese, as normas relativas ao sistema eleitoral da Assembleia Legislativa Regional estavam incluídas - e estão, ainda hoje - no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Tomou-se, ainda, consciência de que posteriores actos, nomeadamente a revisão da Constituição, vieram trazer estas matérias de revisão do sistema eleitoral para a reserva de iniciativa exclusiva da Assembleia da República.
Portanto, foi parecer dos constitucionalista ouvidos que as normas sobre o sistema eleitoral incluídas no Estatuto são normas que, em futuras revisões do sistema eleitoral, não deveriam estar incluídas no Estatuto e, também, não poderiam ser da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional. Daí que se tenha chegado a uma posição - e escuso-me de enumerar todos os argumentos técnicos que os constitucionalistas aduziram para o efeito -, que foi aprovada consensualmente em sede da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral, segundo a qual deveria avançar-se com uma proposta de que o direito de iniciativa em termos de revisão do sistema eleitoral em futuras revisões constitucionais passasse a ser consagrado na Constituição como uma reserva da assembleia legislativa regional, evidentemente, mantendo o poder de aprovação na Assembleia da República.
Para sustentar essa posição, cito o parecer do Sr. Prof. Carlos Blanco de Morais que diz claramente que "ninguém melhor do que os representantes das populações insulares, no quadro de uma autonomia político-administrativa madura e experimentada, conhece as peculiaridades arquipelágicas, os equilíbrios insulares e as necessidades próprias da comunidade regional, pelo que, presentemente, parece ser pouco inteligível manter a concorrência da mesma iniciativa originária dos seus Deputados com as dos Deputados à Assembleia da República".
Portanto, nesses termos, foi proposto ao Plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores a aprovação de uma resolução que consagrasse aquela posição que é