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a consensual entre todos os partidos e a única que posso trazer a esta reunião.
Dito isto, nada mais tenho a acrescentar.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.
Tal como tinha anunciado no início da reunião, passarei a dar a palavra aos representantes dos diversos grupos parlamentares com assento na Assembleia Legislativa Regional.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Paulo Valadão, em representação do Partido Comunista Português.

O Sr. Paulo Valadão (ALRA/PCP): - Sr. Presidente, vou tecer algumas considerações em relação à matéria que aqui nos traz.
Embora não querendo contradizer nada do que disse o Sr. Presidente da delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, quero afirmar que a delegação é, de facto, constituída pelos Deputados que integram a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral, o que, em nosso entender, tem um significado político.
Em primeiro lugar, porque, na Região Autónoma dos Açores, durante esta legislatura, foi dada importância à necessidade da revisão do sistema eleitoral. Estou convencido que todos os grupos parlamentares assumiram cada vez mais a consciência de que haveria a necessidade de corrigir o nosso sistema eleitoral para evitar que, eventualmente, acontecesse um fenómeno, que não surgiu até ao presente mas que o sistema permite, o de o partido menos votado ter maior número de Deputados. Daí que, durante toda a presente legislatura, esta Comissão tenha estado a trabalhar no sentido de encontrar soluções para, não alterando substancialmente o sistema eleitoral da Região Autónoma dos Açores, aperfeiçoá-lo com vista a melhorar a proporcionalidade e a garantir que a transformação de votos em mandatos esteja de acordo com o que é estatuído na Constituição.
Durante esses trabalhos também foi tido em consideração o facto de esta Comissão poder acompanhar todo o processo de revisão constitucional, daí esta delegação ser constituída pelos Deputados membros da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral.
O Sr. Presidente da Comissão referiu um outro aspecto, o do direito de iniciativa da lei eleitoral, em que estamos de acordo que o mesmo deve ser conferido à Região Autónoma dos Açores através da Assembleia Legislativa Regional.
No que se refere à revisão constitucional propriamente dita, estou perfeitamente solidário com o projecto de revisão da Constituição, apresentado pelos meus camaradas a nível nacional, no que diz respeito às regiões autónomas.
Penso mesmo que, no referido projecto, existem alguns aspectos fundamentais. No entanto, não vou entrar nessa discussão porque compete aos Deputados da Assembleia da República. De qualquer modo, gostaria de realçar dois ou três aspectos.
Por um lado, realço que continuamos a entender que é importante que a assembleia legisle em função das especificidades regionais. Por outro lado, pensamos que é importante que seja revisto o conceito de lei geral da República, que tem sido um entrave a alguns aspectos da legislação regional, e mesmo que este conceito seja profundamente alterado. Pensamos, ainda, que é positivo que a dissolução da assembleia legislativa regional se faça de acordo com a legislação que está adstrita à dissolução da própria Assembleia da República, isto é, ser semelhante. Estes são, pois, aspectos que estão consignados no projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP.
Por outro lado ainda, realço que entendemos que, fundamentalmente, a assembleia legislativa regional deve legislar respeitando a Constituição, as leis orgânicas, as leis de valor reforçado e as leis de bases, o que se complementa com legislar de acordo com o interesse específico da região autónoma.
De um modo geral, eram estes os aspectos que gostaria de realçar.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Manuel Bolieiro, em representação do Partido Social Democrata.

O Sr. José Manuel Bolieiro (ALRA/PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostava de saudar a Comissão, na sua pessoa, e de cumprimentar todos os Srs. Deputados da Assembleia da República.
Desde logo, queria dar conta da satisfação do Partido Social Democrata e, creio, também do parlamento regional pela oportunidade que temos de, em sede desta Comissão, poder apontar e enfatizar as posições que politicamente temos assumido, quer no contexto regional parlamentar quer mesmo ao nível partidário, quanto ao processo de revisão constitucional em curso.
É por isso de saudar e registar, porque esse intercâmbio entre os parlamentos regionais e a Assembleia da República em matérias tão decisivas para a estrutura do Estado e funcionamento das regiões autónomas, dá uma oportunidade de partilha que deve ser mantida.
Finalmente, gostava de fazer uma referência relativamente à metodologia que na assembleia legislativa regional se entendeu levar a efeito quanto ao processo de revisão constitucional.
De facto, a propósito de uma reflexão política (que não numa primeira fase) sobre a revisão da Constituição, o parlamento regional organizou uma comissão no sentido de preparar e avaliar o actual sistema eleitoral.
A verdade é que, no decurso destes trabalhos, praticamente no início da legislatura, em 2000 e 2001, não foi possível introduzir qualquer proposta concreta para o plenário da Assembleia Legislativa Regional no sentido de se fazer uma alteração ao sistema eleitoral.
No entretanto, entendeu esta comissão acompanhar o processo de revisão constitucional, passado o quinquénio para se poder fazer uma revisão constitucional ordinária, e propor à Assembleia Legislativa Regional dois pontos essenciais para uma futura alteração ao sistema eleitoral, que passaria pela revisão constitucional.
O primeiro, que já foi referido pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia Legislativa Regional, o Deputado Fernando Lopes, tem a ver com a oportunidade de se assegurar uma reserva de iniciativa das futuras alterações à lei eleitoral. Isto passaria, necessariamente, por consagrar essa reserva de iniciativa na Constituição e, portanto, aguardar o processo de revisão constitucional; concluída a revisão constitucional, então, e nesse pressuposto, partir para a alteração do sistema eleitoral.
Ora, esta regra seguiria os mesmos termos que hoje estão previstos para o estatuto político-administrativo de cada uma das regiões - que tem um procedimento legislativo especial, na medida em que a iniciativa é do parlamento