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regional e a competência para a sua aprovação é da Assembleia da República.
O outro ponto que se acordou prende-se com a possibilidade de consagrar também constitucionalmente o voto aos emigrantes. Nunca ficou discutido como se faria - de forma precisa e sob o ponto de vista técnico -, porque, na verdade, esta oportunidade precisava de uma clarificação em sede de revisão constitucional e, depois, na sequência disso, adaptar-se-ia, ou não, também a própria lei eleitoral à possibilidade constitucional, entretanto consagrada, do voto dos emigrantes para o parlamento regional.
Em relação aos projectos de revisão constitucional em concreto, o PSD dos Açores desde sempre tomou posição quanto à oportunidade de, em processo de revisão ordinária, ser feita uma revisão constitucional. Era oportuno que o PSD dos Açores aproveitasse para, decorrido o prazo necessário para a revisão ordinária, levar a cabo uma revisão constitucional que passasse pelo reforço e aprofundamento das autonomias regionais.
Entendemos, tal como o PSD no plano nacional, que se deve fazer uma revisão global, ou seja, concordamos com a proposta apresentada de revisão global, mas a nossa especial preocupação prende-se, naturalmente, com o capítulo da autonomia. Tínhamos outras soluções, eventualmente mais arrojadas, para um reforço da autonomia, mas a verdade é que o projecto de revisão constitucional subscrito e apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP preenche o essencial do que o PSD dos Açores defende quanto ao reforço e à clarificação da autonomia.
Um primeiro ponto prende-se com a oportunidade de clarificar as competências legislativas dos parlamentos regionais. É nosso entendimento, como, aliás, está bem expresso no projecto apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, que os conceitos "interesse específico" e "lei geral da República" devem ser eliminados, reservando para os parlamentos regionais, excepção feita às matérias que sejam de reserva dos órgãos de soberania, uma competência legislativa concorrencial com os órgãos do Estado e, portanto, desde logo, com a Assembleia da República, na medida em que, salvaguardadas as reservas previstas na Constituição (reserva de soberania), seria possível, sem qualquer limitação baseada em interesse específico, fazer com que o parlamento pudesse legislar no ordenamento jurídico próprio para a Região Autónoma dos Açores.
Portanto, quanto a essa matéria, o projecto subscrito pelo PSD e pelo CDS-PP preenche a nossa visão de clarificação dos poderes legislativos.
Também entendemos que deve ser encontrada uma solução semelhante à que hoje está prevista na Constituição para a dissolução da Assembleia da República por razões políticas para os parlamentos regionais. A verdade é que hoje a Constituição consagra apenas uma perspectiva dissolução/sanção por actos graves contra a Constituição, o que nos parece atentatório da dignidade, da autonomia e da maturidade democrática e autonómica vivida quer nos Açores quer na Madeira, pelo que propomos a eliminação desta norma constitucional e a previsão de uma solução de dissolução dos parlamentos regionais por razões políticas, à semelhança do que está previsto para a Assembleia da República.
Defendemos também a extinção do cargo de Ministro da República, numa reorganização da estrutura dos órgãos de governo próprio e do relacionamento com a República. No PSD dos Açores, com a clareza pública que tem sido assumida, defenderíamos a pura e simples extinção do cargo de Ministro da República sem qualquer substituição. Entendemos, juntamente com o PSD da Madeira e com o PSD no plano nacional, que se deveria adoptar, tal como está consagrado no projecto subscrito pelo PSD e pelo CDS-PP, esta solução de um representante da República.
Finalmente, também defendemos a possibilidade de um reforço de participação dos Açores no processo de construção da União Europeia e, de entre as várias formas já previstas na Constituição, entendemos que deveria ser criado um círculo próprio para cada uma das regiões autónomas para eleição de Deputados ao Parlamento Europeu.
Em síntese e nos poucos pontos mais relevantes, é esta a perspectiva que o PSD dos Açores tem defendido no processo de revisão constitucional em curso. Revê-se, em plenitude, no projecto que está a ser analisado na Assembleia da República e que foi subscrito pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, em representação do Partido Socialista, o Sr. Deputado Dionísio Sousa.

O Sr. Dionísio Sousa (ALRA/PS): - Sr. Presidente, em nome do PS, agradeço a decisão de nos trazer aqui e saúdo todos os Srs. Deputados presentes.
Gostaria de chamar a atenção para o facto de que este acto de trazer representações da Assembleia Legislativa Regional a esta Comissão só hoje começa a ser praxe - a primeira vez foi em 1997 e hoje é a segunda vez -, porque só a partir da segunda vez é que se começa, efectivamente, a constituir uma praxe. Faço esta precisão, apenas porque sou muito antigo nestas andanças e, infelizmente, noutras coisas.
Gostaria de salientar, na linha do que vem sendo dito pelos Srs. Deputados que me antecederam, o que caracteriza a posição do PS em relação a esta revisão constitucional, e faria essa caracterização chamando a atenção para os três aspectos que me parecem capitais, fundamentais que se tenha em vista na revisão constitucional.
Em primeiro lugar, quisemos e continuamos a querer uma revisão constitucional centrada nas regiões autónomas - o resto, ao contrário do que era tradicional, é que passa a ser adjacente. Queremos que esse tema se situe no centro das preocupações políticas da República, e já explicarei porquê.
O segundo objectivo capital visa tentar encerrar, pelo menos dos pontos de vista técnico e político, algumas pontas de conflito que existem no modelo constitucional actual.
O terceiro aspecto é o de ligar esta revisão constitucional a uma outra questão paraconstitucional (porque tem aspectos que se relacionam com a Constituição), que é a do sistema eleitoral.
Entendemos que só assim, dentro dessa tríplice perspectiva, é que se poderá dizer que o modelo constitucional de 1976 chega ao seu fim da melhor forma e abre caminho para um outro modelo possível (devia dizer estas palavras no fim, mas já as estou a dizer no princípio), o que não acontece agora. Chamo a atenção para o facto de que, desde 1996, o PS defende que este não é o modelo ideal - e refiro-me ao modelo formal -, porque é caracterizado por conceitos gerais abstractos e indefinidos, como já foi referido por muita gente.
Vou deter-me agora um pouco em cada um dos três aspectos que identifiquei.