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são as linhas gerais do projecto de revisão da lei eleitoral para as regiões autónomas, concretamente para a Região Autónoma dos Açores; quais são as posições dos diversos grupos parlamentares relativamente a esse texto, e como encaram a possibilidade e a utilidade de, no caso de ser aprovada essa nova lei eleitoral para os Açores, ela poder já produzir efeitos nas próximas eleições regionais de Outubro.
Sei que tem havido discussão sobre a matéria noutra sede, mas gostaria que aqui, na Assembleia da República, fossem apresentadas essas linhas gerais. Também gostaria de conhecer a posição dos diversos partidos sobre elas e, no caso de serem contra a aplicação da nova lei, se ela for aprovada e aplicada já nas próximas eleições regionais, quais os argumentos impeditivos da a sua aplicação - caso venha a ser aprovada e caso seja bem feita (como se supõe que seja, até porque já está a ser trabalhada há bastante tempo), no sentido de corrigir os tais ataques à representatividade e ao princípio da proporcionalidade dos representantes eleitos na Região Autónoma.
Termino agradecendo a presença da delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e os contributos que já foram dados para que este processo de revisão constitucional chegue a bom termo e, sobretudo, para que nele sejam considerados e acautelados os princípios fundamentais do edifício autonómico insular que ainda faltam acautelar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou dar a palavra aos representantes dos diferentes partidos políticos representados na Assembleia Legislativa Regional dos Açores para responderem às questões que foram colocadas.
Houve uma ou outra pergunta que foi dirigida a um ou outro Sr. Deputado mas, normalmente, as questões foram genericamente colocadas a todos, pelo que irei dar a palavra aos dirigentes do diferentes grupos parlamentares pela mesma ordem de há pouco, dando no fim a palavra ao Sr. Vice-presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e Presidente da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Valadão, do Partido Comunista Português.

O Sr. Paulo Valadão (ALRA/PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou fazer algumas considerações em relação às questões que foram colocadas e às quais penso que tenho o dever de responder.
Começo pela questão colocada pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, relativa ao artigo 228.º da Constituição.
Consideramos que o actual artigo 228.º da Constituição deve manter-se como está - aliás, esse aspecto está claro no projecto do PCP -, porque a existência de matérias de interesse específico da região tem sido positiva; o que tem sido negativo é o conceito "leis gerais da República". Se o Sr. Deputado verificar, em relação a qualquer decreto-lei, por pouca importância que tenha para a Região Autónoma dos Açores, considera-se, que os seus princípios têm de ser respeitados como lei geral da República, e, em nosso entender, este é que tem sido o grande entrave.
O grande entrave ao desenvolvimento legislativo regional está nos princípios fundamentais das leis gerais da República. E isso, sim, é que deveria deixar de existir, pura e simplesmente! Ou seja, devíamos continuar a legislar, por um lado, em matérias de interesse específico e, por outro, respeitando a Constituição e as leis de valor de reforçado.
Este é um aspecto que penso ter muita importância para o desenvolvimento regional. E se conseguimos que o artigo 228.º tivesse sido consignado na Constituição, penso que será uma perda grande se, neste momento, não considerarmos o que está plasmado no referido artigo.
Consideramos que a matéria relativa aos votos dos emigrantes, aspecto referido pelo Sr. Deputado do CDS-PP, é uma matéria importante e que tem de ter em conta que a Região Autónoma dos Açores é uma região em que muitas das pessoas que nela nasceram vivem nos Estados Unidos da América e no Canadá, têm filhos e netos que lá vivem, por isso falar-se em laços de efectiva ligação com as regiões autónomas é algo de muito subjectivo para nós: ou é clarificado em termos exactos ou, então, é um conceito totalmente vago.
Pergunto: quando é que há estes laços de efectiva ligação? Quando, por exemplo, o filho ou o neto de emigrantes vai muitas vezes à região? Ou no caso de um emigrante que saiu com 20 anos, que tem 50 anos e que há 30 anos não vinha à região, mas que nasceu e viveu 20 anos na região? Não sabemos.
Embora possa procurar-se que os emigrantes estejam representados na assembleia legislativa regional, é muito importante criar outras estruturas de forma a que eles se sintam ligados à sua região. Mas não sabemos se a melhor forma de o fazer será através da assembleia legislativa regional; talvez se deva procurar outros meios de ligação efectiva que não através da assembleia legislativa regional.
O Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte referiu-se ao projecto de lei eleitoral. É evidente que compete ao Partido Socialista explicar o seu projecto, porque foi quem o apresentou. De qualquer maneira, quero dar a conhecer a posição do Partido Comunista Português dos Açores em relação à matéria.
Pela nossa parte, a terceira proposta que o Partido Socialista apresentou na comissão - foram apresentadas três propostas -, e que votámos favoravelmente, é altamente positiva sob dois aspectos: primeiro, porque mantém a estrutura actual, o que leva a que todos os eleitores dos Açores saibam como é que se desenvolve o processo eleitoral e, segundo, porque cria um círculo de correcção regional que vai obrigar à proporcionalidade, e esta obrigatoriedade da proporcionalidade é, em nosso entender, altamente positiva, já que impede que um partido que tenha menos votos possa vir a ganhar as eleições na "secretaria", como dizia o meu camarada. Ou seja, com este sistema, com este círculo de correcção, quem ganhar as eleições, vai, efectivamente, ter maior número de Deputados do que quem perder as eleições e, por outro lado, vão aproveitar-se os votos de todos os eleitores em relação àquele círculo existente.
Por estes dois aspectos, porque mantém as características do sistema, que é e continuará a ser do conhecimento público, e porque o vai corrigir no sentido da proporcionalidade, pensamos que ele é positivo e se deveria aplicar já em 2004, porque evitaria que, nas futuras eleições, pudéssemos ter uma situação que, no entender do PCP, seria desprestigiante para a autonomia política e administrativa da Região Autónoma dos Açores, que era um partido com menos votos ter mais Deputados. Tal situação seria desprestigiante, porque podia pôr em causa a própria estrutura existente hoje na região autónoma, que respeitamos e queremos continuar a melhorar e a aperfeiçoar.

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