O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

A própria solução da União Europeia destaca a existência de regiões ultraperiféricas, conferindo-lhe um estatuto próprio, pelo que elevamos a autonomia e o estatuto da autonomia se perspectivarmos soluções específicas para as eleições para o Parlamento Europeu quanto às duas regiões autónomas, afastando-as de qualquer comparação ou similitude de regionalização administrativa no continente português. Por esta razão, a solução que o projecto do PSD e do CDS-PP propõe faz todo o sentido, tendo também esta perspectiva de reforço e de aprofundamento das autonomias, valorizando, no contexto da construção da União Europeia, os Açores e a Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Dionísio de Sousa.

O Sr. Dionísio de Sousa (ALRA/PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não vou fazer, nem sequer muito rapidamente, nenhuma passagem genérica sobre algumas questões referidas e que poderiam ser respondidas por mim em nome do PS, vou deixar também algumas questões concretas relacionadas com o sistema eleitoral, o seu conteúdo e iniciativa para serem respondidas quer pelo presidente da comissão e da delegação quer pelo presidente do grupo parlamentar. Referiria apenas que o objectivo de todos os projectos é serem considerados pontos de partida para soluções - e o objectivo da nossa presença aqui é considerá-los dessa forma -, porém, temos de "pôr os pés" nos projectos, não poderemos falar apenas nas intenções dos projectos. Noto que, em alguns casos, se fala nas intenções, que estão claramente contraditórias com o que está escrito nos projectos.
Não sei se isso vem confirmar, ou não, uma nota referida por alguém de muito mérito e responsabilidade nessa área, que diz que o projecto do PSD/CDS-PP é um texto de deficiente técnica legislativa. É possível que o seja, mas no caso concreto das alterações legislativas não há, no projecto do PSD/CDS-PP, nem, por um lado, a caracterização rigorosa das competências do Estado nem, por outro lado, um "buraco negro" onde a região… Não há, embora se dê essa imagem!…
Dá-se a imagem que fica claramente delimitado aquilo que é do Estado e que fica em aberto, em carácter concorrencial, e aquilo que é da região, mas não é isso o que está escrito no projecto. Aliás, o que respeita ao Estado está escrito de forma deficiente, tão deficiente que o Sr. Deputado teve de dizer que o que consta escrito como competência própria dos órgãos de soberania deve ser considerado competência exclusiva. Não é o que está lá escrito!… Portanto, já com isso saímos fora do que está escrito no projecto.
Convém não esquecer que não temos só num artigo as questões referentes às competências legislativas mas, sim, em dois artigos. Ora, no projecto do PSD/CDS-PP está escrito, num artigo, "legislar em matérias que digam respeito às regiões autónomas (…) ou do seu interesse", portanto, tem esta caracterização positiva. Os autores do projecto podiam ter optado por não caracterizar de forma nenhuma o âmbito das competências legislativas regionais, mas fizeram-no.
Esta caracterização, atendendo à História e às interpretações que existem, nomeadamente, do Tribunal Constitucional, reclama uma intervenção a dizer: "Mas, afinal, o que é do interesse das regiões?". Esta expressão é ainda mais lata, mais indefinida, mais o "buraco negro" do que a expressão "interesse específico". Está apenas referido interesse respectivo, o que ainda é pior do que o que está escrito actualmente!
Fala-se ainda em "matérias que digam respeito". Mas quem vai dizer que certa matéria diz respeito à região? Naturalmente, o Tribunal Constitucional, que sobre essa expressão já disse o que tinha a dizer, ou seja, já disse que era perfeitamente equivalente à expressão "interesse específico". É o que consta dos acórdãos do Tribunal Constitucional, que, de certeza, não vai mudar quanto a esse aspecto.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de salientar que o nosso objectivo em aqui vir não é impor uma solução mas, sim, procurar a melhor solução daquelas que estão em cima da mesa, nomeadamente por parte dos dois partidos que referi.
Ora, tendo em conta a caracterização positiva do âmbito da competência legislativa que existe quer no nosso projecto quer no projecto do PSD/CDS-PP, pergunto qual das duas caracterizações está tecnicamente mais clara, porque não estamos caracterizando na Constituição para, depois, cada um dos decretos legislativos ser emperrado por isso. Não! Vai aparecer ainda uma outra entidade ou um outro instrumento, o estatuto ou a manutenção, corrigida, modificada, do artigo 228.º, desde que encaixada se prevalecer como melhor, e é isso que nos interessa.
Uma coisa é certa: não estamos aqui para impor o nosso projecto, por isso falamos de convergência, de entendimento e de consenso. Agrada-nos ouvir falar, e essa foi a tónica geral. Não é uma questão de cedências mas, sim, de procurar a solução mais adequada, porque continuo a pensar que esta é a última oportunidade - e trata-se de uma oportunidade histórica - para pôr noção, digamos assim, neste modelo formal, nos tais conceitos abstractos e vagos, de forma a que não permitam interpretações restritivas.
A nossa convicção é esta, e pomo-la em termos de convicção, de intenção e em termos técnicos. É evidente que os termos técnicos discutirão os Srs. Deputados na respectiva Comissão, pois não estou aqui a fazer a apologia desta solução mas apenas, como disse inicialmente, a chamar a atenção para os objectivos que pretendemos. Se, efectivamente, surgir uma outra solução melhor do que a nossa em termos técnicos, não temos nenhum problema - só posso falar pelo PS regional - em ceder (se prefere a palavra ceder em vez de convergir ou entender), mas é preciso demonstrá-lo. O que não se pode é ter uma coisa escrita e dizer, depois, que isso não significa o que está escrito mas, sim, aquilo que temos de intenção. Esse é o exemplo das más soluções que, depois, se voltam contra as aspirações que em todas as revisões constitucionais se tiveram.
Na última revisão, em 1997, um constitucionalista dizia que havia uma verdadeira orgia (não utilizava a palavra orgia, mas algo de semelhante) para as regiões autónomas, porque se pensava que ia longe de mais. Não ia e, efectivamente, não resolveu a questão. Ora, é isto que não queremos que aconteça nesta revisão constitucional, por isso queremos clareza nas intenções, saber o que efectivamente queremos. Quanto à forma de o traduzir, se aparecer uma melhor forma técnica do que a nossa…
Como já disse e volto a dizer, a nossa proposta recolhe tudo aquilo que é útil da jurisprudência e da doutrina. Quanto à vossa, eu preferia não me pronunciar sobre ela, mas, comparativamente, tenho de dizer que não acerta no

Páginas Relacionadas
Página 0112:
  O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião. <
Pág.Página 112
Página 0113:
  a consensual entre todos os partidos e a única que posso trazer a esta reunião. Dito
Pág.Página 113
Página 0114:
  regional e a competência para a sua aprovação é da Assembleia da República. O outro p
Pág.Página 114
Página 0115:
  Por que é que queremos uma revisão constitucional centrada nas regiões autónomas? Há duas
Pág.Página 115
Página 0116:
  aqui comigo, inclusivamente, um texto, de 1990, do Prof. Jorge Miranda que define clarame
Pág.Página 116
Página 0117:
  eleitoral que não consegue designar com rigor quem é que ganha eleições - mas é o que aco
Pág.Página 117
Página 0118:
  Não quero criar polémica alguma, quero apenas colocar uma questão para tentar ser esclare
Pág.Página 118
Página 0119:
  partida forte e indiscutível para o novo modelo. E foi por isso que nós, quando apresentá
Pág.Página 119
Página 0120:
  a atribuir ao Ministro da República. Creio que há um consenso generalizado, no sentido de
Pág.Página 120
Página 0121:
  Portanto, da minha parte não quero deixar de saudar todos os Srs. Deputados da Assembleia
Pág.Página 121
Página 0122:
  círculo nacional para o Parlamento Europeu; o que é obrigatório, como já aqui foi referid
Pág.Página 122
Página 0123:
  quanto a esse poder. Assim, o que pretendo perguntar é se consideram, ou não, essencial q
Pág.Página 123
Página 0124:
  são as linhas gerais do projecto de revisão da lei eleitoral para as regiões autónomas, c
Pág.Página 124
Página 0125:
  Não é com aspectos que, em nosso entender, poderiam ser escandalosos que se dignifica o p
Pág.Página 125
Página 0126:
  ou mesmo igualdade de voto, porque mantemos a realidade ilha. Existe ainda uma nota d
Pág.Página 126
Página 0128:
  alvo. O conceito de "digam respeito" ou "do seu interesse" é ainda pior conceito que o de
Pág.Página 128
Página 0129:
  estudos com base nos sete actos eleitorais verificados, até hoje, para a Assembleia Legis
Pág.Página 129
Página 0130:
  em que tenham a ver com ela, e não para fazermos aquelas demonstrações políticas que são
Pág.Página 130
Página 0131:
  O Sr. Presidente: - Naturalmente, Sr. Deputado Alberto Martins. Também é essa a minha per
Pág.Página 131
Página 0132:
  parlamentar apresentar as suas propostas. Que fique bem claro este aspecto. Srs. Depu
Pág.Página 132
Página 0133:
  com actual texto do preâmbulo da Constituição da República Portuguesa. O Sr. Presid
Pág.Página 133
Página 0134:
  e sociedade, em contraposição a um modelo de "estranheza" da sociedade em relação ao Esta
Pág.Página 134
Página 0135:
  Relativamente ao n.º 1 do artigo 13.º, devo dizer que se trata de um normativo fundamenta
Pág.Página 135
Página 0136:
  O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a maioria propõe uma alte
Pág.Página 136
Página 0137:
  entre os povos também depende, entre outros factores, de todos os blocos político-militar
Pág.Página 137
Página 0138:
  Por isso, Sr. Presidente, são estas as nossas razões. Todos diziam que era necessário sed
Pág.Página 138
Página 0139:
  garantias individuais e não castradoras dessa liberdade de iniciativa individual e dessas
Pág.Página 139
Página 0140:
  nenhum de nós defende que tenha de estar prevista no artigo 9.º a garantia dos direitos e
Pág.Página 140
Página 0141:
  do PCP em análise, quero, mais uma vez, lembrar aos Srs. Deputados a correcção com que a
Pág.Página 141
Página 0142:
  o meu companheiro de bancada acaba de afirmar, que não é mais do que reiterar a sua afirm
Pág.Página 142
Página 0143:
  O Sr. António Filipe (PCP): - Foi copiado. O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Fo
Pág.Página 143
Página 0144:
  Não podemos, por isso, dar o nosso consentimento à proposta do PCP. O Sr. President
Pág.Página 144
Página 0145:
  Também tinha alguma curiosidade em relação à apresentação desta proposta de aditamento, a
Pág.Página 145
Página 0146:
  dos cidadãos sem recursos económicos, porque, para esses, há a assistência judiciária, c
Pág.Página 146
Página 0147:
  Machado, quero, efectivamente, acrescentar, pela minha parte, que considero que esta é da
Pág.Página 147
Página 0148:
  amparo, se diria, com razão, que isso não era para aqui, porque o que a Constituição tem
Pág.Página 148
Página 0149:
  Nós entendemos não fazer uma proposta global sobre este artigo, porque há uma reflexão em
Pág.Página 149