O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

parlamentar apresentar as suas propostas. Que fique bem claro este aspecto.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na especialidade, dos diferentes projectos de revisão constitucional, sendo certo que (há pouco, esqueci-me de o dizer na resposta que dei ao Sr. Deputado Alberto Martins), se bem me recordo, decidimos na nossa primeira reunião seguir a ordem dos diferentes projectos. Portanto, em relação a tudo o não seja "agregável", seguiremos a ordem dos artigos que constam da Constituição e que são tocados por algum dos projectos.
Ora, justamente é esse o caso da questão inicial, que é a do preâmbulo, que consta apenas do projecto conjunto do PSD e do CDS-PP.
Para se pronunciar sobre esta questão, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, no início desta fase de discussão na especialidade, não poderia deixar de dizer que a consideramos extraordinariamente positiva…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Diogo Feio, peço desculpa pela interrupção, mas esqueci-me de referir um aspecto.
Gostaria, por uma questão de celeridade dos trabalhos e também de organização da Mesa, que, relativamente a cada uma das questões e a cada um dos artigos, todos os grupos parlamentares fossem, tanto quanto possível, claros nas suas opiniões e na posição que vão adoptar, se é que essa posição está definida, para que possa ir elaborando um guião das posições dos vários grupos parlamentares quanto aos diferentes artigos e, enfim, dos artigos que têm, ou não, a possibilidade de acolhimento maioritário na Câmara.
Portanto, se fosse possível, gostava que os diferentes grupos parlamentares antecipassem o sentido de voto nas matérias que formos tratando, se tal não for possível, enfim, ficará para outra oportunidade.
Peço desculpa por o ter interrompido, Sr. Deputado Diogo Feio.
Faça favor de continuar.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que esta fase de discussão na especialidade é para nós extraordinariamente importante, desde logo pelo que acabou de referir, pela clarificação das várias posições aqui presentes em relação às diferentes matérias em discussão e, essencialmente, pela fundamentação dada quanto às diversas posições tomadas.
Quanto à matéria do preâmbulo e à proposta que fazemos da eliminação do mesmo, começo por considerar positivo que, por via desta discussão, se saiba efectivamente o que está previsto e escrito no preâmbulo da Constituição da República Portuguesa, sendo que, em toda a expressão de princípios que é feita nesse mesmo preâmbulo, a grande dissidência que aqui queremos assumir com o texto diz respeito à parte em que se assume a abertura de um "caminho para uma sociedade socialista". Isto na estrita medida em que a assumpção feita é claramente de natureza datada, a própria discussão que foi feita na altura na Assembleia Constituinte foi igualmente marcada pelo posicionamento político que as várias forças políticas partidárias (da esquerda à direita) iam assumindo na altura, e não posso ainda deixar de recordar que, desde 1976 e fundamentalmente em 1982 e em 1989, foram feitas revisões constitucionais que vão no sentido contrário a esta determinação do preâmbulo.
Refiro-me, repito, à determinação da abertura de um "caminho para uma sociedade socialista". Esta afirmação aparece precisamente porque, em 1976, na sua redacção inicial, a Constituição da República Portuguesa estava bastante longe de ser neutra ou neutral em relação a tudo o que fossem conflitos de natureza económica, social, política ou ideológica.
Ora, na estrita medida em que, nas várias revisões constitucionais, se tem feito um caminho de não identificação da Constituição com um determinado projecto de transformação social, o preâmbulo não tem razão de ser, porque faz precisamente o contrário, isto é, aflora ainda uma visão que é como que "reconstrutiva" quanto à realidade que hoje em dia vivemos.
É preciso não esquecer que, sendo o preâmbulo obviamente uma certidão de origem, que certifica aquela que foi a origem do texto constitucional e em que há, claramente (e ainda bem), uma ruptura com o texto constitucional anterior, ele faz ao mesmo tempo uma proclamação de um conjunto de princípios. Ora, é precisamente nessa proclamação de princípios que se encontra esta referência que consideramos bastante negativa no actual texto constitucional.
Não negamos - até porque isso é um facto evidente - que o preâmbulo não tem quaisquer efeitos de natureza normativa, embora numa interpretação de natureza sistemática que se faça do texto constitucional, obviamente que se podem considerar as suas determinações.
Perante isto, a questão que, desde logo, se coloca é o porquê de extinguir ou fazer uma proposta de eliminação do preâmbulo e por que não fazer uma mera modificação, desde logo pegando nos exemplos de constituições de vários Estados da União Europeia, como são os casos da Lei Constitucional Federal Austríaca, da Constituição do Reino da Bélgica, da Constituição do Reino Dinamarquês, da Constituição da República da Grécia, da Constituição do Grão-Ducado do Luxemburgo, e da Constituição do Reino dos Países Baixos, que não têm preâmbulo constitucional, pelo que não se pode assumir que há, propriamente, uma tradição e uma necessidade preambular.
O preâmbulo não tem, portanto, uma natureza normativa e, se marca uma origem, quando a origem é ultrapassada, deixa de ter qualquer razão de ser.
Por todas estas razões, entendemos que o preâmbulo está hoje desadequado da realidade. Não é possível fazer-se uma interpretação actual desta referência no sentido de considerar que o que aí se está a prever é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, tal qual vem previsto no artigo 1.º, e que substituiu, ela própria, a referência do caminho para o socialismo que estava no artigo 1.º. De todo o modo, quando se fez esta substituição também não se fez a modificação ou a eliminação do preâmbulo.
Portanto, o sentido é obviamente o sentido inicial que o preâmbulo tem, que é um sentido ainda dirigista em relação a um determinado modelo de natureza social, portanto, por assim dizer, não há interpretação de natureza actualística que salve a referência que é feita neste preâmbulo.
Entendemos que o preâmbulo nunca pode ser fracturante em relação à sociedade. O preâmbulo - a existir - tem de ser, obviamente, um elemento com que todos os portugueses se sintam identificados, o que claramente não acontece

Páginas Relacionadas
Página 0112:
  O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião. <
Pág.Página 112
Página 0113:
  a consensual entre todos os partidos e a única que posso trazer a esta reunião. Dito
Pág.Página 113
Página 0114:
  regional e a competência para a sua aprovação é da Assembleia da República. O outro p
Pág.Página 114
Página 0115:
  Por que é que queremos uma revisão constitucional centrada nas regiões autónomas? Há duas
Pág.Página 115
Página 0116:
  aqui comigo, inclusivamente, um texto, de 1990, do Prof. Jorge Miranda que define clarame
Pág.Página 116
Página 0117:
  eleitoral que não consegue designar com rigor quem é que ganha eleições - mas é o que aco
Pág.Página 117
Página 0118:
  Não quero criar polémica alguma, quero apenas colocar uma questão para tentar ser esclare
Pág.Página 118
Página 0119:
  partida forte e indiscutível para o novo modelo. E foi por isso que nós, quando apresentá
Pág.Página 119
Página 0120:
  a atribuir ao Ministro da República. Creio que há um consenso generalizado, no sentido de
Pág.Página 120
Página 0121:
  Portanto, da minha parte não quero deixar de saudar todos os Srs. Deputados da Assembleia
Pág.Página 121
Página 0122:
  círculo nacional para o Parlamento Europeu; o que é obrigatório, como já aqui foi referid
Pág.Página 122
Página 0123:
  quanto a esse poder. Assim, o que pretendo perguntar é se consideram, ou não, essencial q
Pág.Página 123
Página 0124:
  são as linhas gerais do projecto de revisão da lei eleitoral para as regiões autónomas, c
Pág.Página 124
Página 0125:
  Não é com aspectos que, em nosso entender, poderiam ser escandalosos que se dignifica o p
Pág.Página 125
Página 0126:
  ou mesmo igualdade de voto, porque mantemos a realidade ilha. Existe ainda uma nota d
Pág.Página 126
Página 0127:
  A própria solução da União Europeia destaca a existência de regiões ultraperiféricas, con
Pág.Página 127
Página 0128:
  alvo. O conceito de "digam respeito" ou "do seu interesse" é ainda pior conceito que o de
Pág.Página 128
Página 0129:
  estudos com base nos sete actos eleitorais verificados, até hoje, para a Assembleia Legis
Pág.Página 129
Página 0130:
  em que tenham a ver com ela, e não para fazermos aquelas demonstrações políticas que são
Pág.Página 130
Página 0131:
  O Sr. Presidente: - Naturalmente, Sr. Deputado Alberto Martins. Também é essa a minha per
Pág.Página 131
Página 0133:
  com actual texto do preâmbulo da Constituição da República Portuguesa. O Sr. Presid
Pág.Página 133
Página 0134:
  e sociedade, em contraposição a um modelo de "estranheza" da sociedade em relação ao Esta
Pág.Página 134
Página 0135:
  Relativamente ao n.º 1 do artigo 13.º, devo dizer que se trata de um normativo fundamenta
Pág.Página 135
Página 0136:
  O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a maioria propõe uma alte
Pág.Página 136
Página 0137:
  entre os povos também depende, entre outros factores, de todos os blocos político-militar
Pág.Página 137
Página 0138:
  Por isso, Sr. Presidente, são estas as nossas razões. Todos diziam que era necessário sed
Pág.Página 138
Página 0139:
  garantias individuais e não castradoras dessa liberdade de iniciativa individual e dessas
Pág.Página 139
Página 0140:
  nenhum de nós defende que tenha de estar prevista no artigo 9.º a garantia dos direitos e
Pág.Página 140
Página 0141:
  do PCP em análise, quero, mais uma vez, lembrar aos Srs. Deputados a correcção com que a
Pág.Página 141
Página 0142:
  o meu companheiro de bancada acaba de afirmar, que não é mais do que reiterar a sua afirm
Pág.Página 142
Página 0143:
  O Sr. António Filipe (PCP): - Foi copiado. O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Fo
Pág.Página 143
Página 0144:
  Não podemos, por isso, dar o nosso consentimento à proposta do PCP. O Sr. President
Pág.Página 144
Página 0145:
  Também tinha alguma curiosidade em relação à apresentação desta proposta de aditamento, a
Pág.Página 145
Página 0146:
  dos cidadãos sem recursos económicos, porque, para esses, há a assistência judiciária, c
Pág.Página 146
Página 0147:
  Machado, quero, efectivamente, acrescentar, pela minha parte, que considero que esta é da
Pág.Página 147
Página 0148:
  amparo, se diria, com razão, que isso não era para aqui, porque o que a Constituição tem
Pág.Página 148
Página 0149:
  Nós entendemos não fazer uma proposta global sobre este artigo, porque há uma reflexão em
Pág.Página 149