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com actual texto do preâmbulo da Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, serei breve, pois queria apenas reafirmar aquela que, ao longo das várias revisões constitucionais, tem sido a posição do Partido Social Democrata relativamente a esta questão do preâmbulo.
O preâmbulo, na sua génese, é uma declaração de natureza programática, com um conteúdo interpretativo da própria Constituição de 1976. Nessa medida, o preâmbulo, na sua génese, fez todo o sentido, porque era, de facto, uma declaração importante e interpretativa do próprio texto aprovado pela Assembleia Constituinte.
A verdade é que a consolidação da democracia portuguesa e a criação do Estado de direito democrático em Portugal rapidamente desactualizou esta declaração - que tinha uma natureza interpretativa na sua génese. E foi por isso que, logo em 1980, o PSD subscreveu nas suas propostas para a primeira revisão constitucional a alteração qualitativa profunda do preâmbulo, exactamente com o intuito de lhe retirar a carga programática inicial e de o enquadrar eventualmente numa perspectiva mais democrática, mais plural e, nesse sentido, mais anódina em termos ideológicos, como deve convir a uma constituição num Estado de direito democrático de raiz pluralista.
Como disse o Sr. Deputado Diogo Feio, o preâmbulo não tem qualquer tipo de conteúdo normativo, pelo que não tem uma aplicação prática. Mas, politicamente, com o passar dos anos, foi-se transformando numa espécie de refúgio saudosista do velho PREC. E se hoje em dia há algum PREC, já não é o Processo Revolucionário Em Curso mas, sim, porventura, o "Processo de Revisão Em Curso" que estamos hoje aqui todos a protagonizar.
Portanto, é neste sentido que o Partido Social Democrata, numa perspectiva do PREC de hoje em dia e não do PREC de há 30 anos, dá o seu apoio a esta eliminação do preâmbulo do texto efectivo da Constituição, sendo certo que ele continuará a ser sempre uma referência histórica e - repito - uma declaração programática e interpretativa do texto inicial de 1976 da Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, já em anteriores revisões constitucionais nos pronunciámos contra a supressão do preâmbulo, mais do que uma vez proposta pelo CDS-PP, pelo que nada mais temos a acrescentar a este respeito, a não ser que mais uma vez deixaremos a maioria a falar sozinha.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Socialista não aceitará qualquer alteração do preâmbulo, sendo que, oportunamente, apresentaremos uma declaração de voto nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra sobre a matéria do preâmbulo, a Mesa regista que foi uma rápida discussão na especialidade desta matéria preambular.
Vamos passar à discussão do texto constitucional propriamente dito, com a apresentação da primeira proposta de alteração, subscrita pelo PSD, que diz respeito justamente ao artigo 1.º.
O Partido Social Democrata quer fazer a apresentação da proposta, que versa sobre os artigos 1.º e 13.º, pelo que chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de que quase todos os grupos parlamentares apresentaram propostas de alteração relativamente ao artigo 13.º, mas não em relação ao artigo 1.º.
Para apresentar a proposta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, é a primeira vez que tomo a palavra no processo de revisão que tem lugar nesta Comissão. Aproveito, pois, o momento para cumprimentar o Sr. Presidente, todos os Srs. Deputados participantes e desejar que este processo tenha o maior êxito.
Quero formular também votos para que haja uma abertura da parte de todos os partidos políticos a uma discussão que se quer eivada de boa vontade e determinada a conseguir uma melhoria efectiva do texto constitucional e lembrar que, também noutras revisões constitucionais, mesmo as propostas que não obtiveram consenso não fugiram a um debate sempre importante.
A revisão constitucional não está pronta no princípio; a revisão constitucional está pronta depois do debate, e parece-me que seria muito importante que se registasse da parte de todos os partidos uma abertura a este mesmo debate.
Gostaria de lembrar que a Constituição é filha do Iluminismo, com as suas características de aposta no progresso, no conhecimento e na justiça e, portanto, uma aposta no melhoramento das coisas que nós, aqui, também não devemos recusar. Todos os melhoramentos possíveis deveriam ser convocados para aproveitar este momento de revisão que se abriu, sem a reserva que vem sendo feita por alguns partidos.
Passando agora aos temas que temos sobre a mesa, os artigos 1.º e 13.º que iremos debater lado a lado, quero dizer sobre o artigo 1.º que o acrescento deste inciso "sociedade responsável" que a maioria PSD/CDS-PP propõe não tem absolutamente nada de redundante. O que o PSD e o PP propõem aqui é o acrescento de um qualificativo, não - como aqui já se disse - para a República Portuguesa mas para a sociedade que não será apenas uma sociedade livre, justa e solidária mas também uma sociedade responsável.
Parece-me que este inciso é importante porque o modelo da liberdade não se identifica com o modelo da responsabilidade.
O modelo da responsabilidade assenta numa ideia de colaboração entre Estado e sociedade e numa ideia de activismo cívico completamente contraposta a um modelo liberal de mercado que contrapõe o Estado e a sociedade.
No paradigma da liberdade, o Estado assegura a liberdade dos cidadãos, mas a sociedade desresponsabiliza-se de tarefas públicas, coisa que os novos modelos políticos emergentes estão claramente a rejeitar.
O paradigma da responsabilidade assenta numa ideia de activismo cívico, numa lógica de colaboração entre Estado

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