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entre os povos também depende, entre outros factores, de todos os blocos político-militares.
Registo ainda - e isso não foi referido na apresentação desta proposta - que, na intenção da proposta da maioria, o desarmamento geral deixa de ser um objectivo das relações internacionais de Portugal, facto que reputamos de gravidade e com o qual não estamos de acordo evidentemente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Chaves.

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, o que acaba de ser dito é quase uma observação à minha anterior intervenção. Diria, pois, que o Sr. Deputado Bernardino Soares não tem qualquer espécie de razão.
Digo-o porque, ao afirmar o que afirmou, o que o Sr. Deputado Bernardino Soares pretende é que fiquem exaradas na Constituição determinadas formas da chamada "exploração", em linguagem marxista, que têm uma conotação de esquerda, que são individualizadas e que, historicamente, já não existem.
Quando se diz que a maioria quer ajustar contas com a História, não é verdade. O que acontece é que a própria História ajustou contas com determinadas realidades que mandou "para a gaveta das velharias e das inutilidades",…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - … como o colonialismo e o imperialismo que acabei de referir.
Se há novas formas de exploração - e dou-o de barato -, a sua defesa constitucional está perfeitamente assegurada na redacção do n.º 2 do artigo 7.º que é proposta por nós próprios. Preconiza-se precisamente a abolição de todas as formas de agressão, de domínio ou de exploração nas relações entre os povos.
Portanto, esta redacção, pela sua amplitude, abrange todas e quaisquer formas de exploração, e não há que fazer referência a algumas formas de exploração que têm os dias contados, e que, enfim, são referências da esquerda.
A segunda observação prende-se com os blocos militares. Admito que haja um bloco militar e fico muito feliz com isso, porque esse bloco militar é o que defende as liberdades individuais, o que não acontecia com o outro bloco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Henrique Chaves não referiu, certamente por lapso, a justificação para o facto de a maioria propor que Portugal deixe de preconizar o desarmamento geral. Ora, não sei se há alguma justificação para essa proposta.

O Sr. Presidente: - Para prestar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Chaves.

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, há, com certeza. As ameaças terroristas que, hoje em dia, têm origens perfeitamente desconhecidas, são uma evidência e não são compatíveis com iniciativas de desarmamento geral. Isso é fazer o jogo de determinadas políticas que a maioria não faz, de modo algum!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em relação ao artigo 7.º e à proposta apresentada pelo CDS-PP e pelo PSD, quero apenas dizer que a mesma corresponde fundamentalmente a uma simplificação da terminologia utilizada no texto constitucional e a uma adequação da mesma aos novos tempos e às novas realidades.
O que é que se pretende dizer com isto? É algo de muito simples: que várias das referências feitas, como ainda há pouco o Sr. Deputado Henrique Chaves teve a oportunidade de dizer, no texto inicial da Constituição, como um conjunto de ameaças ou forma de agressão entre povos se foram estendendo. Hoje, são mais, são diferentes. E por isso mesmo, uma fórmula que seja mais plástica e possibilite a entrada de todas essas referências é, obviamente, mais positiva e mais adequada às realidades que vivemos hoje em dia.
Digamos que este artigo não é daqueles que deva ter uma linguagem com determinada marca de natureza ideológica, devendo ser antes um artigo com um texto de natureza neutral e que assuma claramente os objectivos de Portugal, em relação ao funcionamento das relações internacionais, das relações entre os Estados e, fundamentalmente, da adequação a novas realidades de hoje, como o combate ao terrorismo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não registo mais nenhuma inscrição sobre a questão do artigo 7.º. Passamos, pois, à análise do artigo 8.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas dizer que o PSD e o PP apresentam uma alteração ao n.º 3 do artigo 8.º, nos termos que todos conhecem.
Esta alteração pretende uma abertura a um modelo novo emergente na realidade europeia, que é o da existência de uma rede constitucional, quer dizer, do convívio entre as Constituições nacionais e uma Constituição europeia. Neste modelo de uma "rede constitucional", de certo modo original (diria mesmo, os traços de uma transição entre o direito comunitário clássico e um direito constitucional novo da União), o que o artigo 8.º vem fazer é uma abertura à possibilidade de construir uma compatibilização entre a vontade política nacional de cada Estado - neste caso, do Estado português - perante uma Constituição europeia, de abrir portas à possibilidade de uma ratificação do Tratado que venha a aprovar a Constituição europeia.
Nos termos em que a Constituição hoje dispõe, essa abertura não é possível. Não o é, desde logo, em razão de um princípio de constitucionalidade, ligado a uma lógica de soberania indissociável desse mesmo princípio, e também em razão de momentos concretos estabelecidos na própria Constituição, como seja o n.º 1 do artigo 277.º, sobre o controlo de constitucionalidade.
Para criar uma abertura a uma "rede constitucional" com uma Constituição europeia ao centro, coordenada com as várias Constituições, o artigo 8.º antecipa uma solução e tem a vantagem de criar, no único momento adequado, o da revisão, portas abertas para essa rede que, em termos institucionais e normativos, perante a Europa e na Europa, se revela já como uma agradável fatalidade.

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