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garantias individuais e não castradoras dessa liberdade de iniciativa individual e dessas mesmas garantias.
Portanto, a igualdade de que verdadeiramente se deve falar como um dos vectores essenciais, como uma tarefa essencial para o Estado, é a igualdade de oportunidades, essa sim, à semelhança do que dispõe a própria Constituição relativamente a um conjunto de direitos fundamentais de natureza social, económica e outra que se coloca sistematicamente ao longo da mesma. Portanto, o que está em causa é a garantia, por parte do Estado, da promoção, do bem-estar, da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos portugueses.
Sr. Presidente, aproveito para comentar as propostas do PCP e de Os Verdes relativamente a este mesmo artigo, embora não tenham sido expressamente apresentadas, até para não voltar a pedir a palavra.
Do nosso ponto de vista, as propostas de Os Verdes não acrescentam nada de relevante ao próprio texto da Constituição: é acrescentar por acrescentar! Não traz nada de novo, nem de útil. Já a proposta do PCP é daquele género de propostas que foram sendo apresentadas sistematicamente na parte genérica, isto é, na parte dos princípios gerais da Constituição em anteriores revisões constitucionais.
Ora, estamos em sede das tarefas fundamentais e temos de ter a consciência de que a melhor forma de fazer com que nada seja fundamental para o Estado é qualificar tudo como fundamental. Portanto, se não há um critério na distinção daquelas que são as tarefas fundamentais do Estado e se, cada vez que revisitamos este artigo, se acrescenta mais esta ou mais aquela tarefa, é evidente que perde eficácia a própria enunciação de princípios que a Constituição faz.
Estão fora de causa as obrigações do Estado português em termos das garantias de integração social e de efectivação dos direitos a todos os cidadãos não nacionais que vivem em Portugal. Essa matéria é agora tratada na Constituição em sede própria, isto é, no artigo 15.º, que se situa fora dos princípios gerais, fora das tarefas fundamentais do Estado, mas que lhe dá uma dignidade perfeitamente autónoma.
Com toda a franqueza, e sem pôr em questão a bondade desta proposta, o que está em causa é um problema de sistematização da Constituição.
As matérias que têm que ver com esta questão da integração e da garantia de efectivação de direitos aos não nacionais são tratadas em sede do artigo 15.º, e não nesta sede. Além de que, do nosso ponto de vista, se acrescentarmos tanto as tarefas fundamentais, de fundamentais elas passam a ser uma mera listagem de tudo aquilo que o Estado faz ou não faz, deve ou não deve deixar de fazer relativamente à efectivação dos direitos, liberdades e garantias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem razão quando diz que a banalização, por exemplo, do elenco de tarefas fundamentais conduz a uma desvalorização daquelas que inserimos. E também é verdade que a não referência à questão dos direitos dos cidadãos imigrantes não significaria uma ausência completa de protecção constitucional neste campo. Mas o problema é que vivemos, cada vez mais, numa sociedade que se altera profundamente no que respeita à presença de cidadãos imigrantes.
Portanto, é no aumento da importância e do peso dessa população, com as dificuldades que crescentemente se sentem na sua integração, com os efeitos sociais, económicos e outros que a melhor ou a pior integração destes cidadãos tem para nossa sociedade, que estão encontradas as razões para que, não sendo uma banalização das tarefas fundamentais (aliás, nem propomos mais nenhuma alteração), a integração social e efectivação dos direitos dos cidadãos imigrantes seja considerada uma tarefa fundamental do Estado neste novo quadro que hoje caracteriza as sociedades europeias,
Portanto, há aqui uma gradação diferente entre a nossa apreciação e aquela que o PSD acabou de exprimir. Não se aplica a ideia de banalização, porque não se trata disso; trata-se, sim, de entender que esta questão é suficientemente relevante, e cada vez mais o será na nossa sociedade, para merecer esta inserção sistemática, que é adequada ao problema que estamos aqui a tratar. Há, pois, que consagrar como tarefa fundamental do Estado a integração social e a garantia de efectivação dos direitos dos cidadãos imigrantes.
Julgamos que esta será crescentemente uma tarefa fundamental do Estado. Só assim poderemos garantir uma harmonia social destas populações e uma plena integração no nosso país daqueles que para cá vêm viver, trabalhar e participar na nossa sociedade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão sobre o artigo 9.º, e uma vez que já abordámos as propostas de alteração ao artigo 13.º, temos agora uma proposta de alteração ao artigo 14.º, que diz respeito aos imigrantes. Também o artigo 15.º, pela natureza das questões que trata, está próximo do artigo 9.º - a proposta do PCP tem que ver com direitos fundamentais dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não me parece que seja bem assim. Em todo o caso, queria pedir um pequeno esclarecimento ao Sr. Deputado Bernardino Soares para acrescentar um ponto àquilo que penso que interpretou bem das minhas palavras.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, do nosso ponto de vista, o que está em causa não é a bondade material do que é proposto mas, sim, a inserção sistemática bem como a especial relevância ou especial ênfase que se procura dar através dessa inserção sistemática. E a minha questão tem que ver rigorosamente com esse aspecto. Ou seja, se o Sr. Deputado olhar para o conteúdo útil deste artigo 9.º, que regula as tarefas fundamentais do Estado, em lado algum está escrito que a incumbência da promoção e garantia de efectivação dos direitos fundamentais dos cidadãos nacionais é tarefa fundamental do Estado português - não está nem tinha de estar!
Portanto, esta é mais uma chamada de atenção que lhe faço: por que é que havia de estar consagrada essa garantia relativamente aos cidadãos imigrantes quando não está - e bem - em relação aos cidadãos nacionais? Também

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