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nenhum de nós defende que tenha de estar prevista no artigo 9.º a garantia dos direitos e liberdades fundamentais e dos princípios do Estado de direito democrático que são, obvia e objectivamente, direitos de cidadania comuns a todos os cidadãos. Aliás, mais à frente, o artigo 15.º refere que os cidadãos imigrantes, como todos os outros cidadãos estrangeiros quando em território nacional, gozam dos mesmos direitos do cidadão português.
Esta é a precisão que queria fazer e, tal como o Sr. Deputado referiu, também penso que o problema da integração social dos imigrantes, independentemente de ser conjuntural, hoje em dia, na sociedade portuguesa, a médio e longo prazo será estrutural, mas não me parece que o conteúdo útil do artigo 9.º se adeqúe expressamente a uma formulação deste tipo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, nós entendemos que, nas várias alíneas do artigo 9.º, se procura garantir, de forma genérica, aos cidadãos a efectivação dos seus direitos, a garantia de bem-estar social e tudo o mais.
Do que se trata agora é de consagrar uma situação que terá de ter um tratamento específico e que, de outra forma, não será considerada como tarefa fundamental do Estado. Parece-me um pouco forçado dizer que, do elenco previsto no artigo, se retira esta questão específica, mas nem por isso menos fundamental, dos direitos dos imigrantes a uma inserção social adequada.
Como referiu o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, certamente esta não é uma questão conjuntural no sentido mais limitado do termo, até porque se se mantiver o ritmo de revisões constitucionais a que temos estado habituados no nosso país, esta nova alínea continuará acertada, adequada e útil por muitos processos de revisão constitucional nos próximos anos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, fundamentalmente, o meu pedido de palavra tem que ver com duas ordens de razões: por um lado, quero fazer um comentário em relação à proposta apresentada pelo Partido Comunista Português e, por outro lado, quero comentar a afirmação final do Sr. Deputado Bernardino Soares, de que, ao ritmo com que se vão fazendo revisões constitucionais em Portugal, é provável que chegue a altura em que se dará a inclusão desta alínea i) no artigo 9.º.
Sr. Deputado Bernardino Soares, o ritmo a que se vão fazendo as revisões constitucionais pode, desde logo, ser travado nesta revisão, basta que exista vontade de a rever não de uma forma especializada mas de uma forma global, nos seus vários aspectos, para que não seja necessário introduzir modificações constitucionais constantemente. Com toda a certeza, este procedimento até poderá agradar, de certa forma, quem tenha uma ideia conservadora sobre a Constituição.
No que diz respeito especificamente à nova alínea i) do artigo 9.º que é proposta no projecto de revisão do PCP, sem retirar uma grama que seja à bondade desta tarefa e à sua importância, é fundamental ter em atenção o seguinte: este artigo das tarefas fundamentais do Estado não deve servir como uma caixa de repetição de princípios que já estão expressos e totalmente regulamentados em artigos posteriores - e o que acontece é que o artigo 15.º trata, de facto, desta matéria.
Portanto, não vale a pena incluir nas tarefas fundamentais do Estado algo que, mais à frente, é concretamente tratado por um princípio constitucional. Isto é, o princípio das tarefas fundamentais do Estado deve determinar a existência de ganhos, por assim dizer, em relação ao que está previsto no resto do texto de natureza normativa, o que não nos parece que seja o caso, desde logo, pela relação que aqui referi com o artigo 15.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É cristalino e inequívoco que cabe ao Estado português, e é uma das suas tarefas fundamentais, garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático. Todos os direitos, liberdades e garantias, incluindo, naturalmente, o que está previsto no artigo 24.º.
Quer isto dizer que, em nossa opinião, em função de um conceito de revisão constitucional cingido ao estritamente necessário, não cabe explicitar o que decorre da alínea b) do artigo 9.º e, menos ainda, reduzir-lhe o alcance em qualquer das suas componentes. Não daremos, por isso, o nosso voto favorável às propostas apresentadas, o que em nada afecta, em nosso entender, os direitos dos imigrantes e a responsabilidade do Estado no que lhes diz especificamente respeito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para discutir o artigo 9.º, pelo que declaro encerrada esta discussão.
O artigo 13.º já foi discutido conjuntamente com o artigo 1.º, pelo que passamos, então, à discussão do artigo 14.º, sobre o qual há apenas uma proposta de alteração, da responsabilidade do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta quanto ao artigo 14.º visa constitucionalizar o Conselho das Comunidades Portuguesas.
O Conselho das Comunidades Portuguesas é eleito por sufrágio universal pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, vindo o seu trabalho a ser amplamente reconhecido pelos nossos compatriotas que vivem no estrangeiro. Tanto quanto sabemos, a proposta de constitucionalizar o seu Conselho tem vindo a ser recebida com grande regozijo por parte das comunidades portuguesas no estrangeiro e com uma grande esperança de que ela seja aprovada.
Portanto, apresentamos aqui esta proposta na certeza de que estamos a corresponder a uma aspiração muito sentida por parte de muitos portugueses residentes no estrangeiro. Esperamos, por isso, que possa vir a ter acolhimento da parte dos demais grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de comentar em particular a proposta

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