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dos cidadãos sem recursos económicos, porque, para esses, há a assistência judiciária, como o Sr. Deputado disse. Mas não estamos a tratar da assistência judiciária; estamos a tratar da possibilidade de haver uma política de dissuasão do acesso à justiça por via da onerosidade, isto é, impor tais encargos para determinados processos que isso possa desmotivar os cidadãos de recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos. É disso que estamos a falar e não da assistência judiciária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas dizer que compreendi perfeitamente o alcance da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, mas não concordo com ela nem entendo que deva ser esse o critério. Fui claro quando lhe disse qual é, no nosso entender, o critério através do qual o acesso ao direito e à justiça deve ser concedido. Era só isto que queria manifestar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos adiante e o ponto seguinte refere-se a uma proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 20.º-A. Deixo à consideração dos Srs. Deputados a hipótese de discutirmos a proposta, mesmo não estando presente o Bloco de Esquerda, ou de a deixarmos para mais tarde, para quando falarmos sobre as competências do Tribunal Constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Permite-me que use da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, gostávamos de discutir a proposta, porque a ausência do partido proponente não deve…

O Sr. Presidente: - Naturalmente, Sr. Deputado, por isso é que coloquei a questão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem embargo, obviamente, de não nos opormos a discutir, de novo, este assunto, se o Bloco de Esquerda, numa reunião em que possa estar presente, quiser voltar a falar sobre o tema - por exemplo, quando tratarmos do Tribunal Constitucional. Agora, o que nos parece é que não devemos passar à frente por ausência. Se o Bloco de Esquerda estivesse aqui e pedisse que o assunto não fosse tratado agora, tudo bem, mas passar à frente por ausência é que me parece um critério errado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, coloquei a questão justamente porque não é caso único. A seguir haverá outra situação, e haverá, eventualmente, muitas mais, sobretudo com os partidos que têm uma menor representação parlamentar. Daí a minha intenção de, nestes casos, colocar à consideração da Comissão o modus faciendi.
Vamos, então, proceder à discussão do aditamento de um artigo 20.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Antes de mais, realmente, não posso deixar de lamentar que o Bloco de Esquerda não esteja presente para fundamentar e argumentar, perante a Comissão, esta proposta de recurso de amparo.
Devo dizer, à partida, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a proposta em si mesma, sob o ponto de vista da sua bondade, naturalmente, não é discutível. Agora, o que me parece é que devemos reflectir, e quero partilhar esta reflexão com todos os Srs. Deputados e com V. Ex.ª, Sr. Presidente, no seguinte sentido: abrir esta porta completa ao recurso para o Tribunal Constitucional de qualquer acto ou omissão de natureza técnico-processual, ocorrido em processos judiciais, é escancarar uma porta que vai ser um "pasto" imenso para sucessivas arguições de actos e omissões, em sede de recurso para o Tribunal Constitucional. Isto será uma constante fonte de recursos e mais recursos para o Tribunal Constitucional, com a instabilidade da eficácia e da solenidade das próprias decisões judiciais e, consequentemente, a instabilidade das próprias relações jurídicas entre as pessoas singulares e colectivas, representando até um acréscimo na morosidade da acção da justiça.
Parece-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o Tribunal Constitucional tem tido um papel fundamental na democracia portuguesa. O Tribunal Constitucional não é um tribunal preparado para o recurso de amparo e isto implicaria, como, aliás, vários especialistas da área do Direito Constitucional já disseram, um verdadeiro "entupimento" do Tribunal Constitucional, uma inevitável deformação global de todas as competências de fiscalização do Tribunal Constitucional.
Até me atrevo a dizer que os proponentes, para terem apresentado esta proposta, certamente, não sabem como funciona o Tribunal Constitucional português. Independentemente deste facto, insisto na bondade da proposta em si mesma, que constituiria, realmente, um reforço do direito dos cidadãos. Porém, não é por esta via que tal se consegue.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas acrescentar duas ou três notas em relação a esta questão, até porque convém que fique claro o que pensamos sobre ela, quanto mais não seja porque é um assunto que está colocado na ordem do dia por força da última intervenção do Sr. Presidente da República, no discurso que teve ocasião de proferir na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer (e di-lo-ia também, caso estivessem aqui os autores da proposta) o seguinte: estranho que o Partido Comunista ainda não tenha pedido a palavra, porque, de facto, esta proposta do Bloco de Esquerda é quase uma captura, por plágio, da proposta que o Partido Comunista apresentou, relativamente a esta matéria, na última revisão constitucional. É certo que está amputada de algumas outras coisas, porque o Partido Comunista propunha mais do que isto ou, pelo menos, propunha algumas modalidades diferentes, mas é quase, ipsis verbis, a redacção proposta, em 1996, pelo Partido Comunista, no seu projecto de revisão, para o n.º 2 de um artigo 20.º-A.
De qualquer forma, independentemente de me rever integralmente no que foi dito pelo Sr. Deputado Montalvão

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