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futura revisão constitucional, se fazer alguma simplificação e arejamento. Dou apenas um exemplo: os artigos 93.º a 100.º, sobre os objectivos das políticas, seriam claramente substituíveis por um artigo que definisse princípios de políticas públicas e não, em concreto, princípios de política agrícola ou comercial.
Portanto, Sr. Presidente, farei uma declaração de voto no sentido de se deixar algum sinal para o futuro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a discussão do artigo 93.º. Já apreciámos as questões relativas aos artigos 94.º e 98.º, pelo que passamos à discussão do artigo 99.º.
Quanto ao artigo 99.º, só foi apresentada uma proposta de alteração, da autoria do Partido Ecologista Os Verdes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, na linha daquilo que foram as afirmações feitas anteriormente, quer pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quer pelo Sr. Deputado Maximiano Martins, gostaria de dizer que consideramos que este conjunto de matérias é susceptível de uma simplificação grande, de uma adequação aos dias de hoje e àquilo que determinam vários textos constitucionais na União Europeia, havendo, por exemplo, um que tem sido muito falado, a Constituição espanhola.
Pela nossa parte, estamos disponíveis para que tal seja feito o mais depressa possível, pois, na medida em que está aberto um processo de revisão constitucional, não vemos grande razão para não o aproveitar nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Uma vez que mais nenhum Deputado pretende intervir na discussão do artigo 99.º, passamos de imediato à discussão do artigo 100.º, que também tem apenas uma proposta de alteração, apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, em relação a este conjunto de artigos e no sentido da intervenção do Sr. Deputado Diogo Feio, gostaria de acrescentar que estamos a perder uma boa oportunidade para diminuir o lado excessivamente regulamentador e desnecessário da Constituição e transformá-la numa verdadeira "norma-quadro", que é o que uma Constituição deve ser.
O Partido Socialista deveria reconsiderar a possibilidade de simplificar este conjunto de artigos.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra, pelo que passamos à discussão da proposta de alteração ao artigo 103.º, da responsabilidades da Juventude Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, a Deputada proponente não está presente. Já houve uma discussão, na generalidade, que entrou muito por matérias da especialidade, mas, em relação a este artigo, não posso deixar de voltar a repetir alguns dos argumentos utilizados nessa mesma discussão.
Por isso, volto a dizer que a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 103.º não tem razão de ser na determinação de outros fins de natureza extra-fiscal que o próprio sistema visa garantir e, por outro lado, a proposta de alteração do n.º 3, quanto à possibilidade das autarquias locais lançarem impostos cuja criação e existência limita a taxa de benefícios fiscais e garantias dos contribuintes que são definidas por lei, para além de algumas imprecisões de carácter técnico, também ela, em parte da sua previsão, já cabe naquilo que é o regime de natureza legal, pelo que, em nossa opinião, é uma modificação que não tem sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra relativamente ao artigo 103.º, passamos agora à discussão do artigo 104.º, para o qual também só há uma proposta de alteração, da responsabilidade da Juventude Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso entender, a proposta de alteração em apreço também não tem sentido.
Em relação à determinação do mínimo de existência, a mesma já está determinada, desde logo, no Código do IRS; por muito positiva que seja a sua consideração, ela já está regulamentada por lei.
Por outro lado, no que diz respeito à determinação dos objectivos da tributação de consumo, ela deveria, quando muito, tender no sentido da sua eliminação, desde logo pela necessidade de harmonizar a nossa legislação com as determinações do direito comunitário, nunca juntando ainda outros fins à tributação do consumo. Por isso, entendemos que a modificação em causa vai no sentido errado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para o debate do artigo 104.º.
Vamos proceder de imediato à discussão do artigo 109.º, que regista apenas uma proposta de alteração, da autoria do Bloco de Esquerda.
Algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra?

Pausa.

Uma vez que não há qualquer pedido de inscrição, passamos à discussão do artigo 110.º.
Recordo que este artigo faz parte de um conjunto de disposições que o PSD e o CDS-PP solicitaram que fossem discutidas agregadamente.
Para além dos artigos 181.º-A a 181.º-O, ou seja, os novos artigos a introduzir nesta matéria por proposta da maioria, a maioria também deseja discutir conjuntamente os artigos 110.º, 142.º, 143.º, 167.º, 168.º e 170.º.
Recordo que alguns destes artigos (por exemplo, os 167.º e 168.º) têm propostas de alteração incidentes sobre outras matérias que não o senado, como, por exemplo, as autonomias regionais. Evidentemente que discutiremos esta questão quando lá chegarmos, mas, agora, vamos abordá-los, apenas e tão-só, nas partes respeitantes ao senado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Chaves.

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