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que disse na minha anterior intervenção; quanto à forma de conjugação da existência do senado e da Assembleia da República e as diferentes legitimidades que o mesmo teria ou a hipotética questão aqui a avançar da redução do número de Deputados, não há uma única proposta no projecto de revisão constitucional da maioria que vá nesse sentido.
Por fim, queria relembrar ao Sr. Deputado António Filipe que um determinado projecto de organização regional para Portugal não foi propriamente rejeitado pelos partidos da maioria, mas foi rejeitado num referendo pelos portugueses que decidiram votar no mesmo.
Tudo isso não impossibilita que se estejam a criar bases distintas no funcionamento do poder de natureza local, que irão fazer o seu caminho no futuro (e vamos ver qual é que será), que em nada são incompatíveis, bem pelo contrário, com a existência de um senado, em que a assumpção da representação de determinadas comunidades locais é, de facto, um elemento essencial, é, de facto, um elemento de identidade desta proposta.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, passamos, então, ao artigo seguinte que tem propostas de alteração, que é o 112.º.
Este artigo consta do "pacote autonómico" para efeitos de discussão. Contudo, há propostas de alteração ao artigo 112.º que não têm nada que ver com as autonomias, como é o caso das propostas do Partido Comunista Português.
Portanto, o facto de agregarmos a discussão das autonomias não prejudica - se o Partido Comunista quiser usar da palavra sobre esta questão - abordar aqui o artigo 112.º naquilo que não tenha que ver com as autonomias.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PCP para o artigo 112.º tem que ver, de facto, com as autonomias. Não tem autonomia fora desse capítulo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado desculpará, mas o n.º 5, sobre numerus clausus de actos legislativos, e o n.º 6, quanto aos regulamentos do Governo, não me parece que tenham que ver, exclusivamente, com as autonomias regionais.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, posso estar equivocado, mas creio que não há aqui matéria inovatória a não ser no que diz respeito às autonomias regionais.
Devido à eliminação do n.º 5, há uma alteração da numeração.

O Sr. Presidente: - Tem razão. Ao contrário do que é costume, transcreveram as normas todas e, numa primeira leitura, pareceu-me que havia alterações, mas não há.
Portanto, passamos para o artigo 113.º, que também faz parte das propostas de agregação da maioria, mas o Partido Comunista tem uma proposta de alteração ao n.º 7 que não tem que ver com a questão das regiões autónomas.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não tem de facto, Sr. Presidente. É outra matéria, que tem que ver com a constitucionalização da Comissão Nacional de Eleições
A Comissão Nacional de Eleições existe desde a fundação do nosso regime democrático, por criação legal. Tem funcionado com eficácia e tem tido um papel muito relevante na organização do processo eleitoral em Portugal e parece-nos que fazia sentido que esse órgão pudesse ter uma consagração constitucional.
Na última revisão, apresentámos uma proposta de consagração constitucional mais pormenorizada, até com alguns aspectos regulamentares, dir-se-ia, e parece-nos que, sendo dispensável que o texto constitucional regule essa matéria em toda a sua extensão, ainda assim, valeria a pena que houvesse constitucional à Comissão Nacional de Eleições, como existe relativamente a outros órgãos do Estado que não são órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado pretende usar da palavra sobre este artigo, passamos ao seguinte.
O artigo seguinte é o artigo 114.º, mas se leio bem as propostas de alteração a este artigo, elas têm ainda a ver com questões das autonomias regionais, ou seja, a alteração de designação das assembleias regionais e, portanto, julgo que também podemos deixar o artigo 114.º para agregar à matéria das regiões autónomas.
Assim, passamos ao artigo 115.º, sobre o qual há várias propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, a modificação em relação à matéria do referendo que a maioria apresenta tem na sua base uma defesa do referendo como um instrumento democraticamente relevante, como um instrumento que deve ser melhorado, actualizado, de forma a poder ser utilizado da melhor forma possível. Desde logo, em relação a essa matéria, queria referir que pretendemos que seja possível a existência de referendos em dias de outras eleições, para facilitar a participação e assim também poder dignificar o instituto do referendo.
Por outro lado, retiramos uma exclusão do âmbito do referendo quanto às alterações à Constituição. Esta é, aliás, uma proposta que já foi sendo feita pelos partidos da maioria noutros processos de revisão constitucional e aquilo que se pretende, obviamente, é, com determinados limites que poderemos ver mais à frente, que nestas matérias também seja possível fazer um referendo, ouvindo todos os portugueses, por via deste instituto, em relação a esta matéria.
Consideramos que esta seria uma evolução politicamente positiva, sendo que quero referir desde já, para que não haja qualquer confusão, que esta determinação não cria uma obrigatoriedade de efectuação de referendo quando se esteja perante uma modificação à Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Capitão.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 115.º quero dizer que há outras propostas que não a da maioria que nos merecem um ou outro comentário.

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