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presente o seu alcance, a sua natureza, a sua evidência, a sua necessidade, mas não queremos retomar uma discussão que foi feita na Constituinte. Os constituintes tinham muito presentes não só o ensinamento da República de Weimar - e isso seria o menos - mas um referendo que teve uma natureza e uma carga plebiscitária com a Constituição de 33.
Por isso, fiéis a esse espírito e a esse ensinamento histórico, recusamos em absoluto a ideia dos referendos sobre alterações à Constituição, desde logo porque recusamos o referendo à própria Constituição, como matriz originária da consagração e criação do Estado unitário, do Estado democrático português. Assim, não daremos acordo a estas alterações, pelo que, como já disse e sem entrar na discussão de fundo, fazendo apenas um incurso lateral, iremos apresentar uma declaração de voto sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, iria começar por referir a proposta do PCP e depois pronunciar-me-ei sobre outros aspectos.
A proposta do PCP visa permitir referendar tratados internacionais relacionados com a participação de Portugal na União Europeia. Esta matéria tem vindo a ser objecto de discussão, em Portugal, designadamente desde há mais de uma década, mais concretamente quando se discutiu a possibilidade de realização de um referendo sobre o Tratado da União Europeia, em 1992, assinado em Mastricht. Nessa altura, defendemos que os portugueses deveriam ser chamados a pronunciar-se em referendo sobre a ratificação desse tratado. A Constituição não o permitia e nesse processo de revisão constitucional extraordinário propusemos um norma que permitisse excepcionalmente essa submissão a referendo, o que não foi aceite.
A forma assumida pela actual Constituição relativamente à possibilidade de sujeição a referendo de matérias relacionadas com a participação de Portugal na União Europeia é uma forma e, relativamente à questão fundamental da vinculação de Portugal a um tratado que altere os actuais tratados da União Europeia, designadamente no que se refere ao projecto de Constituição europeia, a Constituição assume uma forma equívoca que pode ser tudo e pode não ser nada.
Portanto, é perfeitamente possível encontrar, no actual quadro constitucional, uma pergunta a submeter aos portugueses que acabe por não ter consequências concretas relativamente à decisão de Portugal ser ou não vinculado a um determinado tratado. Por isso, a nossa proposta vai no sentido de que a Constituição seja clara a este respeito.
Nesse sentido, entendemos que tratados que digam respeito ao n.º 6 do artigo 7.º de Constituição, que é o que estabelece que Portugal pode convencionar o exercício em comum, em cooperação, dos poderes necessários à construção da União Europeia, ou seja, tratados que concretizem esta disposição, o que têm que ver, obviamente, com o chamado projecto de Constituição europeia, devem ser objecto de referendo. Isto é, os portugueses, tal como acontece com os cidadãos de outros países de União Europeia, devem poder pronunciar-se em referendo sobre se sim ou não querem ver Portugal vinculado a esse tratado. Portanto, é essa, muito concretamente, a nossa proposta.
Queria pronunciar-me ainda sobre a possibilidade, proposta pela maioria, de sujeição a referendo de alterações à Constituição, anotando que, aqui, a maioria, em relação ao âmbito do referendo, exclui o menos e inclui o mais. Isto é, há várias matérias objecto de lei ordinária e de tratado internacional que são excluídas do âmbito do referendo, designadamente as que são da reserva absoluta e relativa da Assembleia da República - enfim, há um vasto número de matérias legislativas que são excluídas do âmbito do referendo e a maioria mantém isso -, mas, depois, permite que as alterações à Constituição possam ser objecto de referendo, o que é, de facto, uma contestação muito frontal à própria democracia representativa, porquanto a nossa Constituição prevê que nem sequer uma maioria simples ou absoluta da Assembleia da República pode proceder a alterações à Constituição.
A nossa Constituição rodeou-se de cautelas muito grandes visando garantir a estabilidade do texto constitucional: exige-se uma maioria qualificada de 2/3, e mesmo assim ainda existe o mecanismo das revisões ordinárias e extraordinárias - existe um defeso, digamos assim, de 5 anos entre cada lei de revisão constitucional, a menos que uma maioria de 4/5 decida promover uma alteração extraordinária -, para a aprovação de alterações à Constituição. Contudo, na proposta da maioria, o que não entrasse pela "porta" poderia entrar pela "janela". Isto é, para que a Assembleia da República altere a Constituição é preciso uma maioria qualificada, mas se houver um referendo já basta que exista um maior número de cidadãos a votar num determinado sentido, ou seja, ela permite que uma maioria simples de cidadãos possa aprovar alterações ao texto constitucional, o que, de facto, não tem lógica.
Do nosso ponto de vista, é um contra-senso que para as instituições representativas haja uma especial exigência, e bem, porque pensamos que as alterações à Constituição não devem depender de uma qualquer maioria conjuntural, e por isso é justa a exigência de uma maioria qualificada, mas depois, tratando-se de referendo, essa exigência seja dispensada. Portanto, há aqui uma contradição óbvia.
Creio que maioria não faz alterações substanciais no capítulo relativo à revisão da Constituição e, assim sendo, mantém todas as exigências quando se trate da Assembleia da República, mas depois acaba por abandoná-las completamente, quando permite que através de um qualquer referendo uma maioria simples de cidadãos se possa sobrepor à maioria qualificada do Parlamento, podendo alterar a Constituição. Isto, de facto, constitui uma contradição relativamente ao funcionamento das instituições da democracia representativa e introduziria um clima de instabilidade constitucional permanente, estando sempre a Constituição sujeita a iniciativas de referendo visando alterar disposições constitucionais.
Creio que esta é uma proposta saudosista, que tem que ver com alguma tradição que o PSD tem, desde há muitos anos, de defender a alteração constitucional por via referendária, o que, do nosso ponto de vista, nunca fez sentido mas que hoje, na própria lógica do projecto da maioria, está em contradição com o resto. Portanto, mesmo no contexto

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