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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é uma agenda política!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Digamos que há uma agenda política que decorre do acordo de revisão constitucional. Ou seja, uma democracia participativa directa pode ter essa incidência e eu falei na participação democrática em geral e das regras eleitorais que decorrem do acordo e que não foram cumpridas. E aí eu atribui responsabilidades, que vejo, com gosto, que não foram afastadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, a primeira referência que quero fazer é, em especial, ao Sr. Deputado Alberto Martins e, em geral, ao Partido Socialista, que, ao terceiro dia de discussão na especialidade dos vários projectos de revisão constitucional e em relação àquelas matérias que não considera dentro do campo restrito objecto da mesma revisão, participou no debate. Portanto, mesmo que o Sr. Deputado Alberto Martins o tenha dito que o fez de forma lateral, é, com certeza, sempre bem-vindo e gostamos que o Partido Socialista debata todas as ideias presentes nos vários projectos de revisão constitucional, até para ficarmos a compreender a posição que o partido tem oficialmente sobre os mesmos.
O Sr. Deputado Alberto Martins referiu-se especificamente à minha intervenção a respeito da referência a algum arcaísmo de posição por parte do Partido Socialista quanto à lembrança que aqui nos trouxe dos trabalhos da Assembleia Constituinte, dos medos legítimos que existiam, tendo contraposto até uma posição de pós-modernidade para sustentar precisamente a mesma posição.
Acontece que mantenho o argumento que há pouco avancei. Acho que todo o desenvolvimento da nossa democracia, a maturidade com que as pessoas começam a ver estas questões, e não só, o elemento informativo muitíssimo importante que qualquer referendo tem e que pode levar a maior participação das pessoas quanto mais relevante for a questão que estiver em causa, apenas são elementos adicionais para defendermos a proposta que fazemos e para a considerarmos positiva.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições quanto a este artigo 115.º.
Passamos ao artigo 117.º - Estatuto dos titulares dos cargos políticos.
Naturalmente, os Srs. Deputados intervirão sobre o que entenderem a propósito deste artigo mas, de entre todos os partidos, apenas o Partido Comunista Português tem uma proposta de alteração a este artigo 117.º.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é muito simples. Trata-se apenas de constitucionalizar o princípio, já legalmente vigente, da publicitação das declarações de património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos. Como disse, a lei já o obriga, pelo que tratar-se-ia apenas de constitucionalizar esse princípio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer com toda a clareza que, obviamente, o PSD não concorda minimamente com a consagração constitucional deste princípio. Do nosso ponto de vista, não faz sentido colocar na Constituição uma matéria como esta, que acaba por incutir uma apreciação negativa relativamente ao exercício da actividade política, o que consideramos completamente incompaginável e inverídico quanto ao que se passa na realidade.
Em qualquer caso, independentemente de sermos contra a inscrição constitucional deste princípio, sempre quero chamar a atenção do Sr. Deputado António Filipe de que a inscrição na Constituição de um princípio como este que é proposto pelo PCP teria o condão de alterar a lei actualmente em vigor, quanto a mim num sentido talvez mais consentâneo com a realidade. Passo a explicar.
Por força dos excessos que foram cometidos em conhecidos períodos de alguma deriva relativamente ao tratamento destas matérias em termos legislativos, a lei actualmente em vigor obriga a que os titulares de cargos políticos com carácter executivo apresentem a respectiva declaração de rendimentos anualmente. Ora, esta proposta do PCP, ao dizer que a declaração de rendimentos e interesses é feita apenas no início e no termo do mandato, quando conjugada com o princípio que resulta do artigo 18.º da Constituição, de que as normas restritivas de direitos não podem ser objecto de interpretações restritivas, colocaria em crise a legislação actualmente em vigor e que se aplica aos titulares de cargos políticos de natureza executiva. Portanto, esta é apenas uma chamada de atenção para "pôr o dedo na ferida" quanto ao que é politicamente relevante.
O objectivo do PCP, com esta proposta, não foi o de preservar constitucionalmente a imutabilidade da lei actualmente em vigor pois, se assim fosse, a proposta não teria o efeito de a revogar, mas tão-só a de, politicamente, fazer o que, do nosso ponto de vista, há de mais errado no tratamento do serviço público…

O Sr. António Filipe (PCP): - Não percebi!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quer que repita, Sr. Deputado? Posso repetir.
Como disse, a legislação actualmente em vigor obriga os titulares de cargos políticos de natureza executiva a apresentarem a respectiva declaração de rendimentos e interesses anualmente e não apenas no início e no final do mandato. Porque não é uma regra aplicada ao conjunto dos cidadãos, esta é uma norma claramente restritiva dos direitos pessoais de determinado tipo de cidadãos, não podendo, portanto, ser ampliado o âmbito de aplicação deste princípio, é evidente que ficaria automaticamente em crise a lei que actualmente obriga os titulares de cargos políticos de natureza executiva a apresentarem anualmente a respectiva declaração de rendimentos. Devo dizer que até me inclino a concordar com o PCP, ou seja, concordo em que, não sendo a única, esta é uma das várias aberrações que estão na legislação relativa a esta matéria.

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