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regionais dimanam para as assembleias legislativas regionais, têm, pois, uma legitimidade democrática, eleitoral, enquanto o Ministro da República não a tem. Portanto, faz todo o sentido que seja o Presidente da República, órgão esse, eleito, a dar posse aos governos regionais. Além destas envolventes de legitimidade, penso que esta questão também tem uma envolvente não menor de um sinal de valorização e de unificação que a presença do Presidente da República em tal momento de posse dos governos regionais não pode deixar de salientar.
Portanto, é também neste sentido que faço um apelo, particularmente ao Partido Socialista, para que reflicta aprofundadamente nestas preocupações em termos de não perdermos esta oportunidade de dar este passo e fazer esta evolução no que diz respeito a competências sucedâneas que hoje cabem ao Ministro da República e que, do nosso ponto de vista, devem passar para o Presidente da República.
Passo ao aprofundamento dos poderes das assembleias legislativas regionais.
Todos conhecemos, desde a 1.ª Comissão até ao actual Tribunal Constitucional, que a fonte de restrição às competências das assembleias legislativas regionais têm sido alguns conceitos que temos mantido no texto constitucional: os conceitos de leis gerais da República, de princípios fundamentais das leis gerais da República; os princípios que levam à exigência de uma configuração específica nas regiões autónomas como elemento diferenciador e atribuidor da competência às assembleias legislativas regionais.
Pensamos que chegou o momento de fazer uma clarificação nesse domínio para que se acabe, por um lado, com essa jurisprudência restritiva e, por outro, também com uma situação que não me parece dignificante das assembleias legislativas regionais, que é a da frequência com que o Tribunal Constitucional chumba diplomas oriundos de ambas aquelas assembleias e - porque não dizê-lo? - até a de alguma limitação nas próprias iniciativas das assembleias legislativas regionais.
Neste momento, do meu ponto de vista, há um afrouxamento da própria iniciativa legislativa das assembleias legislativas regionais face à identificação de elementos que são estranguladores dessa iniciativa e que estão identificados na jurisprudência do Tribunal Constitucional, designadamente em torno do célebre conceito de interesse específico.
Portanto, a nossa proposta vai no sentido de que, identificadas, do ponto de vista constitucional, as competências exclusivas e próprias dos órgãos de soberania, por exclusão de partes, não deve haver razões para outras limitações que não sejam as da Constituição que, obviamente, será sempre o texto unificador da nossa estrutura jurídico-constitucional.
Está, pois, fora de questão que existe um traço de união que é assegurado pela Constituição, mas não vale a pena manter conceitos que fizeram um percurso restritivo das autonomias quando temos esta oportunidade histórica de pôr termo a toda essa situação que não tem servido as regiões autónomas e, não as servindo, podemos concluir, sem qualquer dificuldade, que não tem servido o País.
Portanto, a solução adoptada não tem sido a melhor para darmos a guarida necessária ao importante passo que se deu com a Constituição vigente, o de introduzir na Constituição as regras e os órgãos que instituíram as autonomias regionais.
É preciso acabar com um clima de suspeição, por razões que brotam de alguma inércia que temos tido neste aperfeiçoamento constitucional, pelo que não há nada melhor do que procurar eliminar as causas em vez de estar com "rodriguinhos" a tentar eliminar os efeitos, sem se ir à raiz das coisas.
Faço aqui um apelo ao Partido Socialista, na medida em que houve neste processo de revisão constitucional uma intervenção das instituições regionais, o que nos coloca numa situação de particular responsabilidade - refiro-me em particular à Assembleia Legislativa Regional da Madeira e à audição feita ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Ou seja, não vale a pena escamotear nem ocultar situações que ocorreram no passado. O PSD tem maioria na Assembleia Legislativa Regional da Madeira e sempre aprovou sozinho anteriores propostas, textos-base, na parte das autonomias, em relação às regiões constitucionais e, portanto, alheou-se do posicionamento de outros partidos e de outros grupos parlamentares. Temos de reconhecer que, de uma forma geral, foi assim que se actuou. Mas desta vez, talvez por consciência desta oportunidade histórica de resolução deste problema, o PSD aceitou abdicar do seu projecto em muitos aspectos a favor de consensos alargados.
E, como os Srs. Deputados sabem, foi possível aprovar na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, praticamente por unanimidade - creio que só o PCP é que não votou -, um texto final que a Assembleia da República conhece e que nós, com ligeiras alterações de aperfeiçoamentos de redacção ou até, num ponto ou outro, de aprofundamento em relação às próprias autonomias, vertemos no projecto que vem subscrito pelo PSD e pelo PP.
Não seria, penso eu, politicamente sustentável nem aceitável que partidos políticos que hoje tem assento simultaneamente na Assembleia da República e na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, como é o caso do Partido Socialista - e desculpem esta referência particular ao Partido Socialista, mas faço-a pela razão muito simples de que, na matemática constitucional, é o partido indispensável à formação da maioria de dois terços para lograrmos aprovar a lei de revisão constitucional -, seria incompreensível, dizia, que fosse esquecida, preterida ou posta em causa aqui, na Assembleia da República, essa convergência obtida na assembleia legislativa regional.
Portanto, o meu apelo ao Partido Socialista é que seja fiel à posição que tomou na Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Não vos pedimos mais do que isso! Não pedimos uma posição nova, pelo contrário, apelamos que não venha agora inovar contra as autonomias depois de ter sido convergente a seu favor nas assembleias legislativas regionais.
Dizia eu que não vale a pena entrarmos aqui num "passar de culpas" - e espero que nenhum dos partidos indispensáveis à aprovação das leis de revisão constitucional tenha necessidade de entrar por aí - relativamente a um eventual insucesso, que gostaria que não ocorresse nesta revisão constitucional, mas se o Partido Socialista se desviar e fizer tábua rasa daquela que foi a sua posição nesta matéria na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, é óbvio que terá de assumir o ónus de ter inviabilizado, nesta oportunidade, o aprofundamento e o aperfeiçoamento das autonomias regionais, que eu, propositadamente, nesta intervenção, resumi basicamente à questão do Ministro da República e à questão do aprofundamento e do aperfeiçoamento das competências das assembleias legislativas regionais.
Nenhum de nós tem, obviamente, o dom de antecipar a história e de fazer um pré-julgamento do que ainda não está feito, mas permitam-me que, conhecendo a disponibilidade e a disposição do PSD que está vertida no seu projecto, e que foi de acolhimento das propostas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, se não tivermos a adesão do Partido Socialista a estas soluções, mais uma vez se confirmará que o Partido Socialista tem um discurso autonómico mas uma prática que não é a condizente com a evolução e o reforço das autonomias regionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

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