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O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou começar a minha intervenção por um ponto prévio, tendo em conta a intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva e os apelos que lançou, que me parecem de ter em conta. Apenas o último desafio era escusado, Sr. Deputado Guilherme Silva. O dizer-se que sem o PS não haverá revisão não é só por uma questão matemática, é por uma questão política; o PS fará sempre o possível para que politicamente possa forçar a matemática no sentido que o Sr. Deputado Guilherme Silva acaba de referir, ou seja, sem o Partido Socialista não há poder constituinte nacional.
Em relação aos apelos que fez, gostava de referir que os vamos tomar em conta, mas não em relação ao desafio. O seu desafio foi facultativo, foi intempestivo e, na minha perspectiva, pouco producente, mas como o Partido Socialista, neste seu momento constituinte, não tem nenhum mandato imperativo de ninguém, ou seja, os seus Deputados não chegam a esta Comissão acorrentados, como parece ser a posição do Sr. Deputado Guilherme Silva, não estão aqui com um mandato imperativo dado seja por quem for,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Do povo! Quanto mais não seja, com um mandato do povo!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - … por muito nobre e substancial… Como dizia Jean-Jacques Rousseau, "o que é que faz com que um povo seja um povo?". Esta foi uma pergunta a que ele não respondeu no seu livro Do Contrato social, Sr. Deputado Guilherme Silva, e é uma resposta que só politicamente pode ser dada com a História.
Seguimos uma metodologia diferente para o texto de revisão constitucional que apresentamos, uma metodologia assente, em primeiro lugar, num grupo de trabalho, que tinha, aliás, como coordenador e presidente o Presidente do Partido Socialista dos Açores, Carlos César. Foi a partir desse grupo de trabalho que o Partido Socialista elaborou o projecto de revisão (que já tivemos oportunidade de apresentar na generalidade), que tem uma grande vantagem, para além das suas virtudes intrínsecas, que é a seguinte: permite ao Partido Socialista, a nível nacional, ter mais liberdade de acção para poder chegar ao entendimento verdadeiro, genuíno, promotor de mais democracia e de mais autonomia nas regiões autónomas, envolvendo tudo isso na Constituição da República Portuguesa.
Portanto, em relação aos seus apelos, acredite que há, por parte da bancada do Partido Socialista, até mais disponibilidade, dada a natureza do nosso mandato (que é indicativo), do que, pelos vistos, da parte do PSD, já que o mandato de que o Sr. Deputado Guilherme Silva fez eco, neste momento, é um mandato de prisioneiro.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Estou prisioneiro da autonomia!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - O Sr. Deputado parece estar prisioneiro de uma proposta que, obviamente, como sabe, poderá vir a ser discutida…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Estou voluntariamente prisioneiro da autonomia!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Claro! Mas o Sr. Deputado sabe que, muitas vezes, os prisioneiros voluntários não se conseguem libertar, é uma questão interior… Mas, da nossa parte, o que interessa é passar à frente, ou seja, gostaríamos que, mesmo nesta discussão na especialidade, não se fechassem portas. É a nossa posição.
Como o Sr. Deputados Guilherme Silva disse, e muito bem - vou agora retribuir -, para além do Partido Socialista, também o Partido Social Democrata é fundamental nesta questão da revisão constitucional, nomeadamente na parte que agora estamos a debater.
O Partido Socialista também tem como preocupações centrais aquelas que já aqui referiu, na apresentação na generalidade, e que o Sr. Deputado Guilherme Silva reforçou com os objectivos que envolveu a apresentação do seu projecto - não sei bem se do projecto do PSD, se do do CDS, porque não vejo aqui o seu representante. É que poderá haver alguma nuance no que diz respeito ao entendimento sobre as autonomias entre os dois partidos, o que seria historicamente consistente.
De qualquer modo, em primeiro lugar, pretendemos alargar as competências legislativas das regiões autónomas, até porque, em termos europeus, certamente vai haver uma evolução que nos parece de ter em conta nesse domínio, dada a ambiguidade da expressão "regiões". No fundo, a nível da União Europeia, as regiões vão distinguir-se, mais cedo ou mais tarde - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, assinale o que estou a dizer, porque estou a ver que me está a seguir com atenção -, entre as que têm competências legislativas e as que não as têm. Mais cedo ou mais tarde, repito, essa será uma distinção que se fará no interior da União Europeia. E isto porque, como já disse e não quero voltar a repetir o que referi na generalidade, o conceito de região é um conceito relativamente fraco em termos políticos, embora tenha as suas tradições geográficas assentes em Vidal de la Blache. Mas, mais cedo ou mais tarde, as regiões europeias serão diferenciadas entra aquelas que têm funções legislativas e as que não têm.
Assim, quer por essa razão quer, sobretudo, pela necessidade interna, nas relações entre a República e as regiões autónomas, de retirar algumas ambivalências, ambiguidades, obscuridades do actual texto constitucional, também nós apresentamos propostas, principalmente a partir do artigo 112.º (com as deduções subsequentes nos artigos pertinentes), no sentido de retirar os conceitos de interesse específico, de lei geral da República, de princípios fundamentais das leis gerais da República, porque, de facto, esses conceitos, volto a repetir - como já tive ocasião de ir referindo na devida oportunidade - eram conceitos que, havendo alguma interpretação restritiva, poderiam dar ocasião a essa interpretação restritiva.
Aliás, julgo que é um erro de entendimento político-jurídico de quem faz essas interpretações restritivas, mas isso também tem a ver com a cultura jurídica dos países. A mentalidade custa muito a modificar-se e estamos aqui exactamente para, através da letra, modificar o espírito. Não é propriamente uma coisa que considere um elogio à mente humana, pelo contrário, considero que é uma obrigação nossa quando se vê que não há um entendimento suficiente do que está em jogo. E o que está em jogo aqui é, de facto, permitir que as regiões autónomas possam legislar em todas aquelas matérias que não sejam, na prática, da competência reservada dos órgãos de soberania.
E há várias técnicas para o efeito, Srs. Deputados do PSD e do CDS! Estou a falar do objectivo final, porque é esse que me interessa nesta leitura.
Quando se fala de funções de soberania seria bom que elas fossem, já agora, executadas quando necessário. Ainda há pouco tempo, como todos sabemos, tivemos o caso que ocorreu no mar dos Açores, que teve a ver com a falta de fiscalização das águas da Zona Económica Exclusiva, no que diz respeito à execução de compromissos internacionais de defesa e segurança da Zona Económica Exclusiva de Portugal, e também com a fiscalização, no caso concreto, dos compromissos relacionados com a Política Comum de Pescas. Portanto, é bom que, para além do alargamento das competências legislativas das regiões autónomas, se tenha