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consciência de que as funções de soberania terão de ser efectivamente exercidas, sobretudo quando estão em causa interesses gerais.
Penso que a questão do alargamento das competências legislativas não ficaria completa se não referisse ainda um aspecto que considero essencial nesta nossa revisão, aspecto esse que consta do projecto do Partido Socialista e que tem o consenso explícito de outros projectos já apresentados neste momento da revisão constitucional. Trata-se da capacidade de as regiões autónomas poderem integrar as directivas comunitárias directamente na ordem jurídica interna. Julgo que este será um avanço importantíssimo não só quanto à capacidade legislativa das regiões autónomas como até no que diz respeito à rapidez na transposição das directivas por parte dos poderes legislativos nacionais, porque poderemos integrar também aí as assembleias legislativas dos Açores e da Madeira. Penso que este é um aspecto muito importante nesta revisão constitucional.
Além disso, como aqui foi dito por nós aquando da apresentação do projecto na generalidade, poderá haver outro ponto em comum, de fácil solução, no que diz respeito ao fim da figura do Ministro da República e a sua substituição, na expressão do Partido Socialista, por um Representante Especial da República, que em nosso entender não funciona como um assessor do Sr. Presidente da República. Ou seja, não temos a noção do Representante Especial da República como mais um assessor do Sr. Presidente da República, que fica sediado na parte de trás do Palácio de Belém; pensamos, pelo contrário, que o Representante Especial da República tem de exercer o seu mandato, que é um mandato delegado, sendo que a legitimidade democrática desta figura é a mesma da dos governos empossados pelo Sr. Presidente da República.
O facto de os representantes especiais da República poderem contactar mais de perto as realidades insulares parece-me um ponto positivo para que a República tome uma consciência cada vez mais penetrante dos interesses e do modo de viver e sentir dos povos dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Pertenço àquele grupo de pessoas que, já em relação Ministro da República e agora em relação ao futuro representante da República - se a pessoa for inteligente, aguda de espírito e politicamente conformada com a Constituição da República Portuguesa -, vê esta figura sempre como um aliado e não como um obstáculo a essas mesmas autonomias.
Portanto, desse ponto de vista, estou sereno em relação a esta mudança na figura, que também corresponde, no fundo, à clarificação das suas funções, que, como aqui foi dito pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, têm a ver com alguma necessidade, quase funcional, de assinatura dos diplomas das assembleias legislativas regionais ou de toda a produção legislativa das regiões autónomas e, no nosso projecto, também incluem a tomada de posse dos governos regionais e a própria iniciativa da fiscalização preventiva dos diplomas. Por isso, creio que não haverá, na prática, um grande obstáculo a um entendimento nesta matéria.
Também o projecto do Partido Socialista inova no que diz respeito a uma melhor clarificação antecipada do bom funcionamento das instituições autonómicas quando introduz a possibilidade de dissolução política das assembleias legislativas regionais, por contraposição à antiga dissolução dos órgãos próprios das regiões autónomas por motivos graves.
Devo dizer que nos parece que esta substituição teria de ser feita. Na verdade, 30 anos depois, para além do que está implícito em toda a Constituição da República Portuguesa para crises políticas que possam ocorrer com maior ou menor grau de intensidade, pensamos que não faz sentido algum que em relação às regiões autónomas houvesse um dispositivo especial para assinalar a gravidade do que lá possa ocorrer, que não ocorra em qualquer parte do País.
Deste ponto de vista, a substituição que o Partido Socialista propõe corresponde a um novo momento histórico e também àquilo que está na base do nosso projecto de revisão, ou seja, atempadamente, tornar cada vez mais escorreito o bom funcionamento das instituições autonómicas.
A dissolução das assembleias legislativas pode, obviamente, ocorrer por motivos políticos, como ocorre para a Assembleia da República, embora com uma particularidade que não quero deixar de acentuar junto de todos os que nos estão a ouvir, que é a seguinte: os regimes autonómicos dos Açores e da Madeira têm um pendor mais parlamentar do que o próprio sistema da República. Portanto, na minha perspectiva, esse pendor parlamentar aguenta bem esta figura da dissolução das assembleias legislativas regionais com as cautelas que também estão no espírito da nossa proposta.
Isto significa, obviamente, que os deputados continuam em funções de mandato até à nova eleição, e o governo regional mantém-se em funções de Estado. Tudo isto parece-me claro, por analogia com o que se passa no funcionamento das instituições democráticas na República quando situações semelhantes ocorrem. Esperemos que não sejam assim tão frequentes, mas não há dúvida de que é uma melhoria importante neste nosso projecto de revisão constitucional.
Gostaria ainda de referir que o nosso projecto, como foi o primeiro a ser apresentado, pode ter, aqui e ali, alguma omissão - de resto, como referi aquando da apresentação, na generalidade, do projecto de revisão do Partido Socialista -, sendo que essas omissões significam isso mesmo, ou seja, são omissões e, portanto, a qualquer momento poderão vir a ser preenchidas, desde que haja entendimento nessas matérias.
Lembro-me, por exemplo, de uma situação que já faz parte até do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores e que tem a ver com a possibilidade de um círculo eleitoral para não residentes. Não fechamos, obviamente, a porta a um entendimento nessa matéria, desde que sejam considerados certos parâmetros que nos parecem extremamente importantes, nomeadamente que não haja desigualdade no direito de voto conforme o território que os não residentes dos Açores e da Madeira possam habitar.
No fundo, para nós é importante que a principal noção seja a de não residente, desde que haja laços efectivos às respectivas comunidades e não propriamente à actual residência do votante. Este ponto parece-me elementar! Quero dizer, não vamos promover o voto daqueles que, por um motivo ou outro, têm efectivos laços de compromisso com as comunidades dos Açores e da Madeira só porque eles neste momento vivem num espaço e não vivem no outro. Isso seria uma injustiça, para além de não se perceber o espírito.
É tudo, Sr. Presidente. Numa primeira leitura do nosso projecto de revisão na especialidade, creio que disse o principal.
Com o mesmo espírito, não vou lançar repto algum ao Sr. Deputado Guilherme Silva. Aliás, com a experiência que já temos da revisão constitucional de 1997, sentir-me-ia mal se lhe lançasse um repto, porque me parece que os entendimentos possíveis se podem chegar por espírito de compromisso e por espírito de diálogo e não por desafio. Acho aliás que V. Ex.ª foi-se empolgando com o mandato imperativo que lhe outorgaram. E o desafio é mais para satisfazer quem gosta de ser imperativo e não quem gosta de ser dialogante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

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