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Nestes termos, acredito que também a este respeito, tal como a respeito de outras duas matérias nucleares e fundamentais - o poder legislativo autonómico e a representação do Estado na região -, possamos contar com o PS para encontrarmos uma solução adequada ao interesse das regiões autónomas mas, sobretudo, ao interesse de Portugal e dos portugueses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, confesso que não tinha intenção de intervir nesta fase dos trabalhos, porque sinto que iria apenas repetir os argumentos que já aqui expressei, sobretudo quando estivemos em presença do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e porque sobre a matéria tenho escrito, na região pela qual fui eleito, de forma que me parece clara, o que penso do processo de revisão constitucional. No entanto, esta última intervenção leva-me a dizer duas ou três coisas.
Começo, obviamente, por cumprimentar o meu colega Correia de Jesus, por quem tenho grande consideração.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta última intervenção leva-me a focar dois ou três elementos que julgo indispensáveis. Segui os trabalhos da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, pelo que, naturalmente, tive reuniões com o Grupo Parlamentar do PS/Madeira, que me permitiram acompanhar com detalhe o que estava a ser preparado. Segui também a sua forma de discussão em Plenário e a votação, quer em Plenário quer em Comissão. É bom que se diga, porque se trata de um elemento que nunca é referido nestes momentos, que sendo uma Resolução votada por unanimidade em votação final global, ela teve nuances ao longo do tempo, existindo votações diferenciadas de cada um dos partidos ao longo da sua votação na especialidade.
Portanto, trata-se de uma Resolução que muito considero, a que me sinto ligado de forma clara, mas que no mandato que me é conferido para esta função sinto dever oferecer o melhor de mim próprio e da interpretação que faço dessa situação.
É bom repetir que o Partido Socialista seguiu um método diverso para chegar a esta proposta. Já foi dito, mas há coisas que devem ser repetidas, que envolveu a criação de um grupo de trabalho com o líder parlamentar, com o coordenador do Partido de Socialista desta Comissão, o Deputado Alberto Martins, e com os líderes do PS/Madeira e do PS/Açores, o que significa que nessa comissão reuniram-se sensibilidades e representações. Também é bom que se recorde que o responsável que presidia ao grupo era, nada mais nada menos, do que o Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, envolvendo, portanto, um peso que qualquer um de nós, certamente, respeita e dá a relevância própria.
Dito isto, tendo o PS seguido um método diverso mas igualmente legítimo, julgo ser possível que os trabalhos convirjam para uma solução que corresponda aos objectivos, que me parecem comuns, quer da Resolução, quer da proposta que está em cima da mesa, quer das várias posições no essencial. O que me parece, e digo-o da forma mais convicta e sincera possível, é que, no essencial, o projecto do Partido Socialista segue os termos da resolução.
De resto, como já o fiz em outras ocasiões, volto a sublinhar que lamento que não tenha sido referido que nenhuma das propostas em cima da mesa é exactamente a transposição, nos seus precisos termos, da Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Pelo contrário, é não só legítimo como natural que uma proposta final colocada perante o órgão que tem a competência da revisão constitucional tenha uma formulação própria. Portanto, nenhum dos membros pode arvorar - nem seria razoável fazê-lo - que faz exactamente uma transposição daquela Resolução.
Para terminar, gostaria de manifestar a nossa preocupação em clarificar e aprofundar os processos autonómicos - na minha opinião, quase sem limites, porque o limite deve ser o da organização do Estado e o que daí decorre -, bem como a percepção que temos, e que todos devem ter, incluindo os governos regionais, de que, passados 30 anos do 25 de Abril, não faz sentido fazer da autonomia um foco de conflito.
Nesta perspectiva, e dando respostas adequadas aos conjuntos de problemas que estão em cima da mesa, continuo a entender ser possível encontrar uma solução útil e interessante para este processo e sinto que nada se ganha em que este trabalho, na especialidade, persista numa espécie de um desafio permanente, que se compreende em declarações finais mas que a partir de agora deve ser posto de lado em nome do aprofundamento do trabalho na especialidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ouvimos com atenção as intervenção dos Srs. Deputados Guilherme Silva e Correia de Jesus.
Começo por me identificar com as intervenções que os meus colegas Medeiros Ferreira e Maximiano Martins já tiverem oportunidade de fazer aqui sobre esta matéria, mas gostaria de vincar, de modo muito nítido, uma questão que me parece essencial.
A revisão constitucional é um processo que implica uma vontade constituinte de dois terços dos Deputados da Assembleia da República, mas é um processo igualmente partilhado por todos os partidos, grupos parlamentares e Deputados da Assembleia da República. Por isso, gostaríamos de, neste processo colectivo de partilha, chamar a atenção para o seguinte: apelos à procura de convergência, de consensos são sempre bem-vindos, e nós também o fazemos - fazemos o apelo ao Partido Social Democrata que nos acompanhe no processo de revisão constitucional que iniciámos.
Nesse sentido, apelamos também ao bom senso dos Srs. Deputados do Partido Social Democrata, pois se o que todos pretendemos é uma convergência nesta matéria, bom senso e "caldos de galinha" não fazem mal a ninguém!
Em resposta aos Srs. Deputados Guilherme Silva e Correia de Jesus, diria o seguinte: iniciámos o processo de revisão constitucional expressamente, e fizemo-lo com o objectivo de consolidar o regime constitucional autonómico e as leis eleitorais autonómicas para que as próximas eleições tivessem essa configuração explícita, precisa e densificada.
Naturalmente, atendemos às deliberações da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que têm o poder e o valor que têm. São resoluções políticas que estimamos, que seguimos, a que damos atenção, mas elas não podem nem querem, e mesmo que quisessem não poderiam, em qualquer circunstância, ser mais do que são. Isto é, trata-se de uma proposta política a que damos o maior atendimento e atenção, mas que não poderia, não quereria nem põe em causa, em qualquer circunstância, o poder constituinte da Assembleia da República. Nenhum dos seus Deputados, mesmo aqueles que pretendem uma auto-vinculação imperativa ao documento originário da Madeira, tem essa possibilidade.
Daí termos constituído um grupo de trabalho que levou a que tomássemos a iniciativa da revisão constitucional. E, noto, fomos nós quem tomou essa iniciativa - presidida, precisamente, pelo Presidente do Governo Regional dos

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