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aquisição definitiva do Estado português", acrescentando que "a autonomia é hoje não um o
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pessoa particularmente lúcida na interpretação da sua função e teve até a coragem de reco
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português, é conseguirmos que, finalmente, as regiões autónomas possam ter, não apenas na
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às últimas eleições legislativas, tal como temos uma abertura de princípio em relação a p
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que se possa fazer essa comparação de centralismo de Lisboa superior a outros centralismo
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muita atenção o que disse sobre a questão-chave desta revisão constitucional. A questão d
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define-o de forma precisa, quando diz que o Estado é unitário e respeita o regime autonóm
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n.º 1 do artigo 227.º, onde se diz "As regiões autónomas são pessoas colectivas territori
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