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Nesse nível, não há dúvida alguma de que, quem pode o mais, pode o menos. Portanto, quem tem competência para transferir, por maioria de razão, terá competência para delegar. Por conseguinte, não vejo que esta possibilidade venha colocar em risco este equilíbrio que deve existir na dialéctica entre poderes soberanos e poderes autonómicos.
No que toca à substituição da expressão "interesse específico" pela simples referência ao "interesse das regiões", parece-me que as expressões não se equivalem, do ponto de vista da relação entre a previsão normativa e a aplicação do direito. Penso que é muito mais comprometedora a expressão "interesse específico" do que a expressão "interesse das regiões autónomas".
E acredito que, com esta alteração e com outras que constam do nosso projecto, será possível obter do Tribunal Constitucional uma jurisprudência mais compreensiva para com as regiões autónomas.
Partilho da dificuldade que levantou em relação aos princípios fundamentais. Esta questão dos princípios fundamentais tem sido uma vexata quaestio no quadro da actual Constituição e o facto de ela ser retomada no projecto da maioria governamental poderia fazer crer que estávamos a reeditar essas dificuldades ou a ampliá-las. Embora me pareça que este ponto confinado às chamadas leis de bases não tem o significado nem o alcance que tinha no contexto das chamadas leis gerais da República. De qualquer maneira, considero pertinente a sua observação e é um ponto sobre o qual, naturalmente, deveremos reflectir.
Um ponto em que gostaria de voltar a insistir é o do artigo 6.º. Relativamente ao artigo 6.º, à qualificação constitucional do Estado português como um Estado regional - e isso é entrar agora na questão de saber se é uma região ou uma comunidade -, devo dizer ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira que simpatizo muito mais com o termo "comunidade" do que com o termo "região", e não só simpatizo como assumo que o conteúdo destes dois conceitos será diferente, concedendo que é mais profundo e mais rico o conceito de comunidade do que o conceito de região.
Mas sem entrar agora nessa questão, não há dúvida alguma de que uma coisa é dizer-se "o Estado português é um Estado unitário" - ponto final - e, outra, dizer-se "o Estado português é um Estado unitário regional". E se o Sr. Deputado tem razão quando pensamos no governo regional, na assembleia legislativa ou mesmo na Assembleia da República ou no Governo da República, já não tem razão quando nos confrontamos com o órgão jurisdicional, em matéria de fiscalização da constitucionalidade das leis.
É que, em Direito, todas as palavras hão-de ter um conteúdo útil. Não podemos dizer que o legislador empregou uma palavra que não tem uma repercussão prática concreta. Se há uma palavra que está na lei, essa palavra tem de ter para o julgador um alcance prático.
E, como tive oportunidade de afirmar esta manhã, não há dúvida alguma que a referência ao carácter, à componente regional do Estado, faz lembrar ao julgador constitucional que o Estado, além de unitário, é também regional e que, nas suas decisões, deve haver um permanente equilíbrio entre estas duas componentes estruturais do Estado português, sob pena de ele estar a subverter o espírito da própria Constituição.
Portanto, para mim, esta é realmente uma questão de fundo. Não é significativo que alguém se tenha esquecido dela; significativo é que, neste momento, no nosso projecto, esta proposta é claramente formulada e é-o não apenas por razões de forma mas também por razões de substância.
Quanto ao referido pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, teria de dividir os meus comentários em duas partes. A primeira relacionada com a intervenção que fez, esta manhã, na sequência das declarações que aqui produzi sobre o projecto do PSD e do CDS-PP, e a segunda em relação à apresentação que fez do seu próprio projecto, do projecto do Partido Socialista.
É evidente que não vou entrar agora em qualquer despique de natureza política ou parlamentar. É que o Sr. Deputado entendeu que a minha intervenção foi mais dirigida à maioria governamental do que propriamente aos meus interlocutores da oposição. Acho piada e acho que, sem ironia, a política é realmente uma coisa muito maçadora, mas é evidente que lhe faço a justiça de reconhecer que as suas intervenções aqui são intervenções que têm a ver com o objecto dos nossos trabalhos, o que também faço.
É evidente que nós somos políticos e essa componente da nossa actuação não pode deixar de estar presente, mas a minha intervenção é ditada, única e exclusivamente, pela preocupação de melhorarmos o figurino constitucional em matéria de regiões autónomas. É esse o único objectivo que me move.
Portanto, acho que isso teve graça, mas quero dizer-lhe, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que não está no âmbito das minhas preocupações falar para a maioria ou para a oposição. Estou a falar para os membros da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e com este objectivo, que é o de melhorar o regime autonómico.
Quanto à figura do Ministro da República, não sei se terá importância recordar isto aqui, mas reparei que o Sr. Deputado do Partido Socialista que interveio na discussão que deu lugar à já referida resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, a determinada altura, diz que há pontos sobre os quais todos estamos de acordo e, logo a seguir, refere a extinção do cargo de Ministro da República e o fim das leis gerais da República como sendo dois desses pontos.
Mais à frente, diz que esta mesma ideia terá feito parte - e não tive oportunidade de verificar isto, pelo que ponho aqui a ressalva de corresponder, ou não, à realidade - de um manifesto eleitoral do Partido Socialista nas últimas eleições regionais na Madeira, isto é, em 2000.
Este é apenas um dado de facto que aqui refiro para colocar esta questão do Ministro da República numa sede factual completa. Isto é, há um sentimento generalizado a este propósito - falo pela Região Autónoma da Madeira e sei que na Região Autónoma dos Açores, desde o início e ao longo do tempo, tem havido uma sensibilidade diferente em relação a esta matéria, umas vezes mais exagerada do que a da Madeira e, outras, um pouco mais moderada. Mas têm havido aqui algumas nuances, que vale a pena deixar só como registo. Portanto, entendi que devia referir esse facto, mas sem lhe dar uma importância decisiva.
Fico muito satisfeito com o facto de o Sr. Deputado Medeiros Ferreira ter manifestado a concordância do seu partido relativamente a alguns pontos da nossa proposta. Não são os pontos mais importantes, devo dizer-lhe, mas, uma vez que estamos iniciando uma caminhada, é consolador verificar que não estamos em posições completamente fechadas e que abrimos o diálogo com algumas cedências. Tenho o registo dessas cedências, que me escuso agora de…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Não são cedências, são entendimentos!

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Diz muito bem, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, são entendimentos, até porque ainda não atingimos a fase em que alguém tem de ceder alguma coisa. São entendimentos, são aberturas de princípio que foram aqui enunciadas.
Quanto à apresentação do projecto, gostaria, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, de dizer-lhe o seguinte: ouvi com

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