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Quarta-feira, 3 de Março de 2004 II Série - RC - Número 8

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

VI REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 2 de Março de 2004

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (José de Matos Correia) deu início à reunião às 10 horas e 40 minutos.
Prosseguiu a apreciação, na especialidade, dos projectos de revisão constitucional, na parte relativa à matéria das regiões autónomas (artigos 6.º, 40.º, 51.º, 52.º, 65.º, 81.º, 112.º a 114.º, 119.º, 133.º, 145.º, 161.º, 163.º a 168.º, 170.º, 176.º, 178.º, 223.º, 226.º a 234.º. 236.º, 278.º a 281.º, 283.º e 285.º), tendo sido dada por concluída a primeira leitura.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Correia de Jesus (PSD), Maximiano Martins, Alberto Martins e Vitalino Canas (PS) e Luís Fazenda (BE).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 16 horas e 55 minutos.

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Como certamente estarão recordados, agendámos para a reunião de hoje a discussão do conjunto de artigos constantes dos diferentes projectos de revisão constitucional respeitantes às regiões autónomas, tendo guardado, pois, esta matéria para último lugar na discussão na especialidade, tal como tínhamos combinado.
Na passada sexta-feira, fiz chegar aos coordenadores dos diferentes grupos parlamentares uma lista de que constam os artigos que hoje iremos debater, dentro da lógica da discussão agregada das diferentes matérias que também tínhamos combinado previamente.
Esta lista é composta por 39 artigos, sendo que, como os Srs. Deputados terão notado, os mesmos são de diferentes tipos. Há alguns artigos sobre que incidem propostas de alteração que abordam várias matérias que já tivemos ocasião de discutir, relativamente aos quais, portanto, apenas estará em causa a parte relativa às regiões autónomas. Outros artigos apenas têm que ver com alterações que diria formais, isto é, prendem-se com a alteração da designação das assembleias legislativas regionais, das designações dos representantes da República nas regiões autónomas, etc.
Portanto, tendo em conta a diversidade de questões que aqui estão em causa, sugiro que, em vez de fazermos uma leitura destes artigos um a um, vamos discutindo todas estas questões à medida que os diferentes grupos parlamentares entendam abordá-las. Repito que, se não virem inconveniente, seguiremos este método.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva que é o primeiro orador inscrito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a segunda vez que tenho o prazer e a honra de participar nos trabalhos desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pelo que quero renovar os meus cumprimentos a todos os membros da Comissão na pessoa do Sr. Presidente.
Na minha qualidade de Deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira, fiz questão de vir à Comissão no início desta fase em que vão ser debatidas as questões relativas às regiões autónomas, não propriamente para enveredar por uma discussão detalhada relativamente às soluções veiculadas nesta matéria pelo projecto de revisão constitucional do PSD e do CDS-PP, mas, fundamentalmente, para deixar aqui um apelo.
Tenho a sensação de que esta é umas oportunidade histórica de prestarmos um serviço muito relevante ao País em termos da consolidação da democracia e da autonomia.
A este propósito, recordo, por exemplo, o Dr. Mário Soares que, usando até uma figura poética, tem salientado a ideia de que as autonomias regionais terão sido a flor mais bonita que a democracia fez desabrochar em termos institucionais.
A verdade é que a instituição das autonomias foi uma experiência de certo modo nova, com raízes históricas mas com uma expressão constitucional nova. Naturalmente, como todas as experiências, foi fazendo o seu percurso, com incidentes, com evoluções que se têm registado noutras revisões constitucionais. No entanto, penso que chegámos a um momento em que é possível identificar as razões fundamentais de alguma conflitualidade que, do meu ponto de vista, não é desejável no funcionamento das instituições do Estado.
Ora, num Estado-Nação como o nosso, em que, felizmente, não há problemas de unidade nacional, parece-me de todo indesejável que, por alguma timidez, alguma hesitação em relação ao aperfeiçoamento do texto constitucional, se faça subsistir fontes de conflitualidade que não são benéficas para a democracia, nem para a unidade nacional, nem para o funcionamento dos órgãos constitucionais, nem para o relacionamento, que se quer o mais normal possível, entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
O Sr. Presidente começou por identificar os artigos relativos às autonomias e que vão ser discutidos. Trata-se de um conjunto vasto de artigos que são objecto de alteração, algumas das quais de pormenor e que não entram em relevantes questões de substância. De qualquer forma, é possível concluir que, nesta revisão constitucional, porventura a parte mais relevante é, efectivamente, a relativa às regiões autónomas. Significa isto que, se não obtivermos as convergências necessárias para a formação da maioria de dois terços necessária para aprovação destas alterações, passaremos para o País uma ideia de frustração desta oportunidade de revisão constitucional.
Não vale a pena dar mais voltas, a realidade é a de que a parte substancial desta revisão constitucional está centrada na matéria das autonomias e, consequentemente, se não criarmos aqui um espaço de convergência em relação às soluções que são propostas, não vejo que possa haver outra leitura senão a da nossa incapacidade de dar os necessários passos de evolução para a melhoria institucional das autonomias.
Algumas propostas têm algum simbolismo, designadamente esta de um Estado comunitário regional, que, como já afirmei em anteriores revisões constitucionais, é a forma de colocar a verdade institucional na Constituição. Na verdade, somos um Estado unitário com duas regiões autónomas que não são meras regiões administrativas mas, sim, políticas, com autonomia política, com órgãos de governo próprio. Portanto, não deveríamos ter qualquer receio em identificar essa realidade que retrata a nossa estrutura constitucional e que vimos recusando identificar.
Todos sabemos, ainda, que as duas outras áreas que importa aperfeiçoar nesta revisão constitucional têm a ver com a figura do Ministro da República e com as competências das assembleias legislativas regionais.
No que diz respeito à figura do Ministro da República, a nossa é, obviamente, uma posição mais radical que conduziria à extinção pura e simples desta mesma figura.
No seguimento de um esforço de consenso que foi necessário fazer em sede da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e que, nesta parte, também serviu de base ao nosso projecto, propõe-se uma solução ainda transitória, em sucessão à figura do Ministro da República, que é da criação de um representante da República. Neste domínio, há matérias que tenho de reconhecer que são delicadas e difíceis do ponto de vista das competências hoje atribuídas ao Ministro da República - e refiro-me concretamente à questão de assinatura dos diplomas regionais e à da fiscalização da constitucionalidade dos mesmos.
Já não vejo essa mesma dificuldade em relação a outras competências que hoje cabem ao Ministro da República e que, do meu ponto de vista, podem perfeitamente ser transferidas para o Presidente da República - e tenho presente a tomada de posse do governo regional que propomos que seja feita pelo Presidente da República e não pelo representante da República nas regiões.
Pensamos, aí, sim, que há símbolos que queremos salientar.
Parece-nos muito mais unificador e muito mais dignificador das instituições regionais ser o Presidente da República a dar posse ao governo regional resultante das eleições regionais em vez de uma interposta entidade que não tem legitimidade democrática. É preciso perceber que os governos

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regionais dimanam para as assembleias legislativas regionais, têm, pois, uma legitimidade democrática, eleitoral, enquanto o Ministro da República não a tem. Portanto, faz todo o sentido que seja o Presidente da República, órgão esse, eleito, a dar posse aos governos regionais. Além destas envolventes de legitimidade, penso que esta questão também tem uma envolvente não menor de um sinal de valorização e de unificação que a presença do Presidente da República em tal momento de posse dos governos regionais não pode deixar de salientar.
Portanto, é também neste sentido que faço um apelo, particularmente ao Partido Socialista, para que reflicta aprofundadamente nestas preocupações em termos de não perdermos esta oportunidade de dar este passo e fazer esta evolução no que diz respeito a competências sucedâneas que hoje cabem ao Ministro da República e que, do nosso ponto de vista, devem passar para o Presidente da República.
Passo ao aprofundamento dos poderes das assembleias legislativas regionais.
Todos conhecemos, desde a 1.ª Comissão até ao actual Tribunal Constitucional, que a fonte de restrição às competências das assembleias legislativas regionais têm sido alguns conceitos que temos mantido no texto constitucional: os conceitos de leis gerais da República, de princípios fundamentais das leis gerais da República; os princípios que levam à exigência de uma configuração específica nas regiões autónomas como elemento diferenciador e atribuidor da competência às assembleias legislativas regionais.
Pensamos que chegou o momento de fazer uma clarificação nesse domínio para que se acabe, por um lado, com essa jurisprudência restritiva e, por outro, também com uma situação que não me parece dignificante das assembleias legislativas regionais, que é a da frequência com que o Tribunal Constitucional chumba diplomas oriundos de ambas aquelas assembleias e - porque não dizê-lo? - até a de alguma limitação nas próprias iniciativas das assembleias legislativas regionais.
Neste momento, do meu ponto de vista, há um afrouxamento da própria iniciativa legislativa das assembleias legislativas regionais face à identificação de elementos que são estranguladores dessa iniciativa e que estão identificados na jurisprudência do Tribunal Constitucional, designadamente em torno do célebre conceito de interesse específico.
Portanto, a nossa proposta vai no sentido de que, identificadas, do ponto de vista constitucional, as competências exclusivas e próprias dos órgãos de soberania, por exclusão de partes, não deve haver razões para outras limitações que não sejam as da Constituição que, obviamente, será sempre o texto unificador da nossa estrutura jurídico-constitucional.
Está, pois, fora de questão que existe um traço de união que é assegurado pela Constituição, mas não vale a pena manter conceitos que fizeram um percurso restritivo das autonomias quando temos esta oportunidade histórica de pôr termo a toda essa situação que não tem servido as regiões autónomas e, não as servindo, podemos concluir, sem qualquer dificuldade, que não tem servido o País.
Portanto, a solução adoptada não tem sido a melhor para darmos a guarida necessária ao importante passo que se deu com a Constituição vigente, o de introduzir na Constituição as regras e os órgãos que instituíram as autonomias regionais.
É preciso acabar com um clima de suspeição, por razões que brotam de alguma inércia que temos tido neste aperfeiçoamento constitucional, pelo que não há nada melhor do que procurar eliminar as causas em vez de estar com "rodriguinhos" a tentar eliminar os efeitos, sem se ir à raiz das coisas.
Faço aqui um apelo ao Partido Socialista, na medida em que houve neste processo de revisão constitucional uma intervenção das instituições regionais, o que nos coloca numa situação de particular responsabilidade - refiro-me em particular à Assembleia Legislativa Regional da Madeira e à audição feita ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Ou seja, não vale a pena escamotear nem ocultar situações que ocorreram no passado. O PSD tem maioria na Assembleia Legislativa Regional da Madeira e sempre aprovou sozinho anteriores propostas, textos-base, na parte das autonomias, em relação às regiões constitucionais e, portanto, alheou-se do posicionamento de outros partidos e de outros grupos parlamentares. Temos de reconhecer que, de uma forma geral, foi assim que se actuou. Mas desta vez, talvez por consciência desta oportunidade histórica de resolução deste problema, o PSD aceitou abdicar do seu projecto em muitos aspectos a favor de consensos alargados.
E, como os Srs. Deputados sabem, foi possível aprovar na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, praticamente por unanimidade - creio que só o PCP é que não votou -, um texto final que a Assembleia da República conhece e que nós, com ligeiras alterações de aperfeiçoamentos de redacção ou até, num ponto ou outro, de aprofundamento em relação às próprias autonomias, vertemos no projecto que vem subscrito pelo PSD e pelo PP.
Não seria, penso eu, politicamente sustentável nem aceitável que partidos políticos que hoje tem assento simultaneamente na Assembleia da República e na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, como é o caso do Partido Socialista - e desculpem esta referência particular ao Partido Socialista, mas faço-a pela razão muito simples de que, na matemática constitucional, é o partido indispensável à formação da maioria de dois terços para lograrmos aprovar a lei de revisão constitucional -, seria incompreensível, dizia, que fosse esquecida, preterida ou posta em causa aqui, na Assembleia da República, essa convergência obtida na assembleia legislativa regional.
Portanto, o meu apelo ao Partido Socialista é que seja fiel à posição que tomou na Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Não vos pedimos mais do que isso! Não pedimos uma posição nova, pelo contrário, apelamos que não venha agora inovar contra as autonomias depois de ter sido convergente a seu favor nas assembleias legislativas regionais.
Dizia eu que não vale a pena entrarmos aqui num "passar de culpas" - e espero que nenhum dos partidos indispensáveis à aprovação das leis de revisão constitucional tenha necessidade de entrar por aí - relativamente a um eventual insucesso, que gostaria que não ocorresse nesta revisão constitucional, mas se o Partido Socialista se desviar e fizer tábua rasa daquela que foi a sua posição nesta matéria na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, é óbvio que terá de assumir o ónus de ter inviabilizado, nesta oportunidade, o aprofundamento e o aperfeiçoamento das autonomias regionais, que eu, propositadamente, nesta intervenção, resumi basicamente à questão do Ministro da República e à questão do aprofundamento e do aperfeiçoamento das competências das assembleias legislativas regionais.
Nenhum de nós tem, obviamente, o dom de antecipar a história e de fazer um pré-julgamento do que ainda não está feito, mas permitam-me que, conhecendo a disponibilidade e a disposição do PSD que está vertida no seu projecto, e que foi de acolhimento das propostas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, se não tivermos a adesão do Partido Socialista a estas soluções, mais uma vez se confirmará que o Partido Socialista tem um discurso autonómico mas uma prática que não é a condizente com a evolução e o reforço das autonomias regionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

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O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou começar a minha intervenção por um ponto prévio, tendo em conta a intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva e os apelos que lançou, que me parecem de ter em conta. Apenas o último desafio era escusado, Sr. Deputado Guilherme Silva. O dizer-se que sem o PS não haverá revisão não é só por uma questão matemática, é por uma questão política; o PS fará sempre o possível para que politicamente possa forçar a matemática no sentido que o Sr. Deputado Guilherme Silva acaba de referir, ou seja, sem o Partido Socialista não há poder constituinte nacional.
Em relação aos apelos que fez, gostava de referir que os vamos tomar em conta, mas não em relação ao desafio. O seu desafio foi facultativo, foi intempestivo e, na minha perspectiva, pouco producente, mas como o Partido Socialista, neste seu momento constituinte, não tem nenhum mandato imperativo de ninguém, ou seja, os seus Deputados não chegam a esta Comissão acorrentados, como parece ser a posição do Sr. Deputado Guilherme Silva, não estão aqui com um mandato imperativo dado seja por quem for,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Do povo! Quanto mais não seja, com um mandato do povo!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - … por muito nobre e substancial… Como dizia Jean-Jacques Rousseau, "o que é que faz com que um povo seja um povo?". Esta foi uma pergunta a que ele não respondeu no seu livro Do Contrato social, Sr. Deputado Guilherme Silva, e é uma resposta que só politicamente pode ser dada com a História.
Seguimos uma metodologia diferente para o texto de revisão constitucional que apresentamos, uma metodologia assente, em primeiro lugar, num grupo de trabalho, que tinha, aliás, como coordenador e presidente o Presidente do Partido Socialista dos Açores, Carlos César. Foi a partir desse grupo de trabalho que o Partido Socialista elaborou o projecto de revisão (que já tivemos oportunidade de apresentar na generalidade), que tem uma grande vantagem, para além das suas virtudes intrínsecas, que é a seguinte: permite ao Partido Socialista, a nível nacional, ter mais liberdade de acção para poder chegar ao entendimento verdadeiro, genuíno, promotor de mais democracia e de mais autonomia nas regiões autónomas, envolvendo tudo isso na Constituição da República Portuguesa.
Portanto, em relação aos seus apelos, acredite que há, por parte da bancada do Partido Socialista, até mais disponibilidade, dada a natureza do nosso mandato (que é indicativo), do que, pelos vistos, da parte do PSD, já que o mandato de que o Sr. Deputado Guilherme Silva fez eco, neste momento, é um mandato de prisioneiro.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Estou prisioneiro da autonomia!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - O Sr. Deputado parece estar prisioneiro de uma proposta que, obviamente, como sabe, poderá vir a ser discutida…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Estou voluntariamente prisioneiro da autonomia!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Claro! Mas o Sr. Deputado sabe que, muitas vezes, os prisioneiros voluntários não se conseguem libertar, é uma questão interior… Mas, da nossa parte, o que interessa é passar à frente, ou seja, gostaríamos que, mesmo nesta discussão na especialidade, não se fechassem portas. É a nossa posição.
Como o Sr. Deputados Guilherme Silva disse, e muito bem - vou agora retribuir -, para além do Partido Socialista, também o Partido Social Democrata é fundamental nesta questão da revisão constitucional, nomeadamente na parte que agora estamos a debater.
O Partido Socialista também tem como preocupações centrais aquelas que já aqui referiu, na apresentação na generalidade, e que o Sr. Deputado Guilherme Silva reforçou com os objectivos que envolveu a apresentação do seu projecto - não sei bem se do projecto do PSD, se do do CDS, porque não vejo aqui o seu representante. É que poderá haver alguma nuance no que diz respeito ao entendimento sobre as autonomias entre os dois partidos, o que seria historicamente consistente.
De qualquer modo, em primeiro lugar, pretendemos alargar as competências legislativas das regiões autónomas, até porque, em termos europeus, certamente vai haver uma evolução que nos parece de ter em conta nesse domínio, dada a ambiguidade da expressão "regiões". No fundo, a nível da União Europeia, as regiões vão distinguir-se, mais cedo ou mais tarde - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, assinale o que estou a dizer, porque estou a ver que me está a seguir com atenção -, entre as que têm competências legislativas e as que não as têm. Mais cedo ou mais tarde, repito, essa será uma distinção que se fará no interior da União Europeia. E isto porque, como já disse e não quero voltar a repetir o que referi na generalidade, o conceito de região é um conceito relativamente fraco em termos políticos, embora tenha as suas tradições geográficas assentes em Vidal de la Blache. Mas, mais cedo ou mais tarde, as regiões europeias serão diferenciadas entra aquelas que têm funções legislativas e as que não têm.
Assim, quer por essa razão quer, sobretudo, pela necessidade interna, nas relações entre a República e as regiões autónomas, de retirar algumas ambivalências, ambiguidades, obscuridades do actual texto constitucional, também nós apresentamos propostas, principalmente a partir do artigo 112.º (com as deduções subsequentes nos artigos pertinentes), no sentido de retirar os conceitos de interesse específico, de lei geral da República, de princípios fundamentais das leis gerais da República, porque, de facto, esses conceitos, volto a repetir - como já tive ocasião de ir referindo na devida oportunidade - eram conceitos que, havendo alguma interpretação restritiva, poderiam dar ocasião a essa interpretação restritiva.
Aliás, julgo que é um erro de entendimento político-jurídico de quem faz essas interpretações restritivas, mas isso também tem a ver com a cultura jurídica dos países. A mentalidade custa muito a modificar-se e estamos aqui exactamente para, através da letra, modificar o espírito. Não é propriamente uma coisa que considere um elogio à mente humana, pelo contrário, considero que é uma obrigação nossa quando se vê que não há um entendimento suficiente do que está em jogo. E o que está em jogo aqui é, de facto, permitir que as regiões autónomas possam legislar em todas aquelas matérias que não sejam, na prática, da competência reservada dos órgãos de soberania.
E há várias técnicas para o efeito, Srs. Deputados do PSD e do CDS! Estou a falar do objectivo final, porque é esse que me interessa nesta leitura.
Quando se fala de funções de soberania seria bom que elas fossem, já agora, executadas quando necessário. Ainda há pouco tempo, como todos sabemos, tivemos o caso que ocorreu no mar dos Açores, que teve a ver com a falta de fiscalização das águas da Zona Económica Exclusiva, no que diz respeito à execução de compromissos internacionais de defesa e segurança da Zona Económica Exclusiva de Portugal, e também com a fiscalização, no caso concreto, dos compromissos relacionados com a Política Comum de Pescas. Portanto, é bom que, para além do alargamento das competências legislativas das regiões autónomas, se tenha

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consciência de que as funções de soberania terão de ser efectivamente exercidas, sobretudo quando estão em causa interesses gerais.
Penso que a questão do alargamento das competências legislativas não ficaria completa se não referisse ainda um aspecto que considero essencial nesta nossa revisão, aspecto esse que consta do projecto do Partido Socialista e que tem o consenso explícito de outros projectos já apresentados neste momento da revisão constitucional. Trata-se da capacidade de as regiões autónomas poderem integrar as directivas comunitárias directamente na ordem jurídica interna. Julgo que este será um avanço importantíssimo não só quanto à capacidade legislativa das regiões autónomas como até no que diz respeito à rapidez na transposição das directivas por parte dos poderes legislativos nacionais, porque poderemos integrar também aí as assembleias legislativas dos Açores e da Madeira. Penso que este é um aspecto muito importante nesta revisão constitucional.
Além disso, como aqui foi dito por nós aquando da apresentação do projecto na generalidade, poderá haver outro ponto em comum, de fácil solução, no que diz respeito ao fim da figura do Ministro da República e a sua substituição, na expressão do Partido Socialista, por um Representante Especial da República, que em nosso entender não funciona como um assessor do Sr. Presidente da República. Ou seja, não temos a noção do Representante Especial da República como mais um assessor do Sr. Presidente da República, que fica sediado na parte de trás do Palácio de Belém; pensamos, pelo contrário, que o Representante Especial da República tem de exercer o seu mandato, que é um mandato delegado, sendo que a legitimidade democrática desta figura é a mesma da dos governos empossados pelo Sr. Presidente da República.
O facto de os representantes especiais da República poderem contactar mais de perto as realidades insulares parece-me um ponto positivo para que a República tome uma consciência cada vez mais penetrante dos interesses e do modo de viver e sentir dos povos dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Pertenço àquele grupo de pessoas que, já em relação Ministro da República e agora em relação ao futuro representante da República - se a pessoa for inteligente, aguda de espírito e politicamente conformada com a Constituição da República Portuguesa -, vê esta figura sempre como um aliado e não como um obstáculo a essas mesmas autonomias.
Portanto, desse ponto de vista, estou sereno em relação a esta mudança na figura, que também corresponde, no fundo, à clarificação das suas funções, que, como aqui foi dito pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, têm a ver com alguma necessidade, quase funcional, de assinatura dos diplomas das assembleias legislativas regionais ou de toda a produção legislativa das regiões autónomas e, no nosso projecto, também incluem a tomada de posse dos governos regionais e a própria iniciativa da fiscalização preventiva dos diplomas. Por isso, creio que não haverá, na prática, um grande obstáculo a um entendimento nesta matéria.
Também o projecto do Partido Socialista inova no que diz respeito a uma melhor clarificação antecipada do bom funcionamento das instituições autonómicas quando introduz a possibilidade de dissolução política das assembleias legislativas regionais, por contraposição à antiga dissolução dos órgãos próprios das regiões autónomas por motivos graves.
Devo dizer que nos parece que esta substituição teria de ser feita. Na verdade, 30 anos depois, para além do que está implícito em toda a Constituição da República Portuguesa para crises políticas que possam ocorrer com maior ou menor grau de intensidade, pensamos que não faz sentido algum que em relação às regiões autónomas houvesse um dispositivo especial para assinalar a gravidade do que lá possa ocorrer, que não ocorra em qualquer parte do País.
Deste ponto de vista, a substituição que o Partido Socialista propõe corresponde a um novo momento histórico e também àquilo que está na base do nosso projecto de revisão, ou seja, atempadamente, tornar cada vez mais escorreito o bom funcionamento das instituições autonómicas.
A dissolução das assembleias legislativas pode, obviamente, ocorrer por motivos políticos, como ocorre para a Assembleia da República, embora com uma particularidade que não quero deixar de acentuar junto de todos os que nos estão a ouvir, que é a seguinte: os regimes autonómicos dos Açores e da Madeira têm um pendor mais parlamentar do que o próprio sistema da República. Portanto, na minha perspectiva, esse pendor parlamentar aguenta bem esta figura da dissolução das assembleias legislativas regionais com as cautelas que também estão no espírito da nossa proposta.
Isto significa, obviamente, que os deputados continuam em funções de mandato até à nova eleição, e o governo regional mantém-se em funções de Estado. Tudo isto parece-me claro, por analogia com o que se passa no funcionamento das instituições democráticas na República quando situações semelhantes ocorrem. Esperemos que não sejam assim tão frequentes, mas não há dúvida de que é uma melhoria importante neste nosso projecto de revisão constitucional.
Gostaria ainda de referir que o nosso projecto, como foi o primeiro a ser apresentado, pode ter, aqui e ali, alguma omissão - de resto, como referi aquando da apresentação, na generalidade, do projecto de revisão do Partido Socialista -, sendo que essas omissões significam isso mesmo, ou seja, são omissões e, portanto, a qualquer momento poderão vir a ser preenchidas, desde que haja entendimento nessas matérias.
Lembro-me, por exemplo, de uma situação que já faz parte até do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores e que tem a ver com a possibilidade de um círculo eleitoral para não residentes. Não fechamos, obviamente, a porta a um entendimento nessa matéria, desde que sejam considerados certos parâmetros que nos parecem extremamente importantes, nomeadamente que não haja desigualdade no direito de voto conforme o território que os não residentes dos Açores e da Madeira possam habitar.
No fundo, para nós é importante que a principal noção seja a de não residente, desde que haja laços efectivos às respectivas comunidades e não propriamente à actual residência do votante. Este ponto parece-me elementar! Quero dizer, não vamos promover o voto daqueles que, por um motivo ou outro, têm efectivos laços de compromisso com as comunidades dos Açores e da Madeira só porque eles neste momento vivem num espaço e não vivem no outro. Isso seria uma injustiça, para além de não se perceber o espírito.
É tudo, Sr. Presidente. Numa primeira leitura do nosso projecto de revisão na especialidade, creio que disse o principal.
Com o mesmo espírito, não vou lançar repto algum ao Sr. Deputado Guilherme Silva. Aliás, com a experiência que já temos da revisão constitucional de 1997, sentir-me-ia mal se lhe lançasse um repto, porque me parece que os entendimentos possíveis se podem chegar por espírito de compromisso e por espírito de diálogo e não por desafio. Acho aliás que V. Ex.ª foi-se empolgando com o mandato imperativo que lhe outorgaram. E o desafio é mais para satisfazer quem gosta de ser imperativo e não quem gosta de ser dialogante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

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O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, ao usar da palavra no dia de hoje, em que vamos analisar as propostas respeitantes às regiões autónomas, gostaria de saudar V. Ex.ª e todos os colegas, fazendo votos para que este nosso trabalho conduza aos melhores resultados para a autonomia regional.
Para além do que já disse o meu colega Guilherme Silva, e que subscrevo, gostaria de fazer umas considerações prévias antes de entrar na análise concreta de preceitos. Penso que o Sr. Presidente, na condução dos trabalhos, vai depois orientar o debate nesse sentido mais específico.
O primeiro ponto que quero salientar é que o projecto do PSD/CDS-PP praticamente incorpora a Resolução aprovada na Assembleia Legislativa Regional da Madeira sobre esta matéria. Convém recordar que essa Resolução é, antes de mais, o resultado de um longo processo, o qual envolveu o Sr. Presidente da República, os líderes dos partidos da maioria constitucional, os presidentes dos governos regionais e os Ministros da República, que fizeram um esforço sério e desinibido para pôr termo ao chamado contencioso das autonomias.
Esta Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira é a expressão unânime e genuína da vontade do povo madeirense, expressa no respectivo parlamento regional.
Podemos dizer, dada a participação de altas personalidades ou, diria melhor, de personalidades representativas da realidade política açoriana, que esta resolução corresponde também à vontade do povo açoriano.
Por último, a Resolução ofereceu ao Partido Socialista - digo ofereceu porque os socialistas madeirenses também a aprovaram na Assembleia Legislativa Regional da Madeira - uma oportunidade para se reconciliar com as autonomias da Madeira e dos Açores. Falo em reconciliar porque quem acompanhou a história do regime político-administrativo das regiões autónomas, nomeadamente nas matérias hoje objecto de controvérsia, sabe que os limites da Constituição, os entraves ao desenvolvimento do processo autonómico, foram aí introduzidos pela mão do Partido Socialista, nalguns casos ajudado pelo PCP.
Ora, estávamos convencidos que o PS iria aproveitar esta oportunidade para se reconciliar com as autonomias regionais e que, na nossa companhia, iria regressar ao futuro - parafraseando o líder do vosso partido -, mas, infelizmente, o projecto do PS não reflecte essa vontade. Apesar de tudo o que disse o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que acabo de ouvir com muita atenção, o projecto do PS não reflecte essa vontade.
Como sou um homem de esperança, acredito que até ao fim dos trabalhos da revisão constitucional o PS não desbaratará esta oportunidade histórica que lhe é oferecida pela maioria (neste caso, não maioria constitucional mas, sim, maioria de Governo) actualmente existente no sistema político português e que corresponde quase à vontade da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Para os que defendem a autonomia, para o PSD/CDS-PP as propostas que apresentámos em matéria de autonomia regional correspondem ao limite da nossa cedência, para que se alcance o desejável consenso. Aceitaremos todas as propostas que ampliem os poderes das regiões autónomas ou que aperfeiçoem, no mesmo sentido, as nossas propostas. Não podemos, porém, aceitar quaisquer propostas que visem restringir, limitar ou paralisar o desenvolvimento da autonomia. Este é um ponto que desde o início queríamos deixar aqui muito claro.
A Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira contém uma recomendação aos Deputados eleitos pela região à Assembleia da República. Diz o n.º 2 do seu artigo 26.º o seguinte: "A Assembleia Legislativa Regional da Madeira recomenda aos cinco Deputados eleitos pela Região à Assembleia da República, que assumam a iniciativa de revisão constitucional, nos termos propostos na presente resolução".
Devo dizer-lhes - neste ponto afrontando, de alguma maneira, o que há pouco disse o Sr. Deputado Medeiros Ferreira - que os quatro Deputados sociais-democratas eleitos pela Madeira tomaram esta recomendação como um mandato imperativo e indeclinável.
É completamente diferente o que eu digo daquilo que disse há pouco o Sr. Deputado Medeiros Ferreira. Não recebemos um mandato imperativo dos Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, assumimos a vontade deles em matéria de revisão constitucional como um mandato imperativo e indeclinável.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - E inflexível?

O Sr. Correia de Jesus (PS): - Inflexível não, porque não somos inflexíveis. Também defendemos o diálogo, mas como etapa para tomar decisões e não como pântano para as empatar.
Estamos muito satisfeitos por se terem associado a nós os Deputados sociais-democratas eleitos pelos Açores e por o nosso projecto ter sido subscrito pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP. Portanto, a Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira está hoje assumida por outras forças políticas e, por conseguinte, ganhou uma projecção inelutável.
Lamentamos não ter tido até agora, na nossa companhia, o colega Deputado socialista eleito pelo círculo eleitoral da Madeira, mas acreditamos vivamente que o Sr. Deputado Maximiano Martins, a quem saúdo como amigo e colega, se juntará a nós e partilhará connosco o privilégio patriótico e histórico de pôr termo ao contencioso das autonomias. Ao pormos termo ao contencioso das autonomias estamos a dar um contributo valiosíssimo para aumentar a unidade e a coesão nacionais. É esse o nosso intuito, é esse o espírito das nossas propostas.
Antes de concluir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dirigir uma palavra de apreço ao Bloco de Esquerda. Li com atenção os vários projectos de revisão constitucional, tendo verificado que o Bloco de Esquerda, embora não esteja directamente representado na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, assumiu quase na totalidade o conteúdo da sua Resolução. Não posso deixar de sublinhar este aspecto, por ser um acto de elementar justiça e respeito para com um partido que tem assento nesta Comissão.
Finalmente, quero dizer que, por ironia do destino, ao reler as actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que gerou a revisão constitucional de 1982, tive oportunidade de verificar que o discurso que então proferi aos meus pares é o mesmo, em muitos aspectos, que terei de proferir aqui hoje.
Dada a posição do PS em relação a estas matérias, temos conseguido alguns pequenos avanços ao longo do tempo. Estou a recordar-me agora - depois voltarei a esta matéria especificamente - do famigerado artigo 230.º, que continha os chamados limites da autonomia, que só muito recentemente desapareceu da Constituição da República Portuguesa.
Ora, apesar de alguns pequenos avanços, não há dúvida nenhuma que o PS teima em manter-se fiel aos entraves e aos limites que introduziu no texto originário da Constituição. Sr. Deputado Medeiros Ferreira, Srs. Deputados do PS, até compreendo que em 1976 e em 1982, quando ainda estávamos num período embrionário e incipiente da nossa democracia, as vossas dúvidas, cautelas e desconfiança tivessem alguma razão de ser, mas hoje penso não terem qualquer fundamento.

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Nestes termos, acredito que também a este respeito, tal como a respeito de outras duas matérias nucleares e fundamentais - o poder legislativo autonómico e a representação do Estado na região -, possamos contar com o PS para encontrarmos uma solução adequada ao interesse das regiões autónomas mas, sobretudo, ao interesse de Portugal e dos portugueses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, confesso que não tinha intenção de intervir nesta fase dos trabalhos, porque sinto que iria apenas repetir os argumentos que já aqui expressei, sobretudo quando estivemos em presença do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e porque sobre a matéria tenho escrito, na região pela qual fui eleito, de forma que me parece clara, o que penso do processo de revisão constitucional. No entanto, esta última intervenção leva-me a dizer duas ou três coisas.
Começo, obviamente, por cumprimentar o meu colega Correia de Jesus, por quem tenho grande consideração.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta última intervenção leva-me a focar dois ou três elementos que julgo indispensáveis. Segui os trabalhos da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, pelo que, naturalmente, tive reuniões com o Grupo Parlamentar do PS/Madeira, que me permitiram acompanhar com detalhe o que estava a ser preparado. Segui também a sua forma de discussão em Plenário e a votação, quer em Plenário quer em Comissão. É bom que se diga, porque se trata de um elemento que nunca é referido nestes momentos, que sendo uma Resolução votada por unanimidade em votação final global, ela teve nuances ao longo do tempo, existindo votações diferenciadas de cada um dos partidos ao longo da sua votação na especialidade.
Portanto, trata-se de uma Resolução que muito considero, a que me sinto ligado de forma clara, mas que no mandato que me é conferido para esta função sinto dever oferecer o melhor de mim próprio e da interpretação que faço dessa situação.
É bom repetir que o Partido Socialista seguiu um método diverso para chegar a esta proposta. Já foi dito, mas há coisas que devem ser repetidas, que envolveu a criação de um grupo de trabalho com o líder parlamentar, com o coordenador do Partido de Socialista desta Comissão, o Deputado Alberto Martins, e com os líderes do PS/Madeira e do PS/Açores, o que significa que nessa comissão reuniram-se sensibilidades e representações. Também é bom que se recorde que o responsável que presidia ao grupo era, nada mais nada menos, do que o Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, envolvendo, portanto, um peso que qualquer um de nós, certamente, respeita e dá a relevância própria.
Dito isto, tendo o PS seguido um método diverso mas igualmente legítimo, julgo ser possível que os trabalhos convirjam para uma solução que corresponda aos objectivos, que me parecem comuns, quer da Resolução, quer da proposta que está em cima da mesa, quer das várias posições no essencial. O que me parece, e digo-o da forma mais convicta e sincera possível, é que, no essencial, o projecto do Partido Socialista segue os termos da resolução.
De resto, como já o fiz em outras ocasiões, volto a sublinhar que lamento que não tenha sido referido que nenhuma das propostas em cima da mesa é exactamente a transposição, nos seus precisos termos, da Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Pelo contrário, é não só legítimo como natural que uma proposta final colocada perante o órgão que tem a competência da revisão constitucional tenha uma formulação própria. Portanto, nenhum dos membros pode arvorar - nem seria razoável fazê-lo - que faz exactamente uma transposição daquela Resolução.
Para terminar, gostaria de manifestar a nossa preocupação em clarificar e aprofundar os processos autonómicos - na minha opinião, quase sem limites, porque o limite deve ser o da organização do Estado e o que daí decorre -, bem como a percepção que temos, e que todos devem ter, incluindo os governos regionais, de que, passados 30 anos do 25 de Abril, não faz sentido fazer da autonomia um foco de conflito.
Nesta perspectiva, e dando respostas adequadas aos conjuntos de problemas que estão em cima da mesa, continuo a entender ser possível encontrar uma solução útil e interessante para este processo e sinto que nada se ganha em que este trabalho, na especialidade, persista numa espécie de um desafio permanente, que se compreende em declarações finais mas que a partir de agora deve ser posto de lado em nome do aprofundamento do trabalho na especialidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ouvimos com atenção as intervenção dos Srs. Deputados Guilherme Silva e Correia de Jesus.
Começo por me identificar com as intervenções que os meus colegas Medeiros Ferreira e Maximiano Martins já tiverem oportunidade de fazer aqui sobre esta matéria, mas gostaria de vincar, de modo muito nítido, uma questão que me parece essencial.
A revisão constitucional é um processo que implica uma vontade constituinte de dois terços dos Deputados da Assembleia da República, mas é um processo igualmente partilhado por todos os partidos, grupos parlamentares e Deputados da Assembleia da República. Por isso, gostaríamos de, neste processo colectivo de partilha, chamar a atenção para o seguinte: apelos à procura de convergência, de consensos são sempre bem-vindos, e nós também o fazemos - fazemos o apelo ao Partido Social Democrata que nos acompanhe no processo de revisão constitucional que iniciámos.
Nesse sentido, apelamos também ao bom senso dos Srs. Deputados do Partido Social Democrata, pois se o que todos pretendemos é uma convergência nesta matéria, bom senso e "caldos de galinha" não fazem mal a ninguém!
Em resposta aos Srs. Deputados Guilherme Silva e Correia de Jesus, diria o seguinte: iniciámos o processo de revisão constitucional expressamente, e fizemo-lo com o objectivo de consolidar o regime constitucional autonómico e as leis eleitorais autonómicas para que as próximas eleições tivessem essa configuração explícita, precisa e densificada.
Naturalmente, atendemos às deliberações da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que têm o poder e o valor que têm. São resoluções políticas que estimamos, que seguimos, a que damos atenção, mas elas não podem nem querem, e mesmo que quisessem não poderiam, em qualquer circunstância, ser mais do que são. Isto é, trata-se de uma proposta política a que damos o maior atendimento e atenção, mas que não poderia, não quereria nem põe em causa, em qualquer circunstância, o poder constituinte da Assembleia da República. Nenhum dos seus Deputados, mesmo aqueles que pretendem uma auto-vinculação imperativa ao documento originário da Madeira, tem essa possibilidade.
Daí termos constituído um grupo de trabalho que levou a que tomássemos a iniciativa da revisão constitucional. E, noto, fomos nós quem tomou essa iniciativa - presidida, precisamente, pelo Presidente do Governo Regional dos

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Açores. Ou seja, uma personalidade política, nosso camarada de partido, cuja intervenção e acção muito nos honra e que prefigurou uma solução política a que demos tratamento legislativo, de acordo com as competências que nos são próprias, no sentido da defesa das autonomias.
Nesse sentido, o apelo que fazemos ao Partido Social Democrata é que se acabe com a querela autonómica no quadro constitucional. Tem havido uma querela autonómica no quadro constitucional e nós demos os passos decisivos, em termos de projecto de revisão, para acabar com essa situação. Em que termos? Em termos muito simples: acabando com a figura do Ministro da República e mantendo-a, como já foi dito pelos meus colegas Medeiros Ferreira e Maximiano Martins, no quadro estrito da sua necessidade essencial em termos constitucionais, que é, como todos sabem, a função reguladora da actividade legislativa. E, nesse quadro essencial, estamos disponíveis para encontrar as soluções para definir as competências desse Ministro da República.
Dissemos também, e tomamos a iniciativa, que pretendíamos definir horizontalmente os poderes legislativos das regiões - matéria da competência absoluta da República, matéria de competência partilhada, matéria da competência específica da região. Estamos disponíveis, nesse quadro, para chegarmos a posições de convergência.
Estamos disponíveis, como já foi dito, para garantir que os não residentes nos Açores e na Madeira possam exprimir-se em termos de vontade política nas suas assembleias legislativas regionais; estamos disponíveis para conferir poderes de transposição de directivas comunitárias aos Açores e à Madeira; estamos disponíveis, se houver solução adequada, prática e praticável, para configurar um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu; estamos disponíveis, em suma, para encontrar soluções que articulem o interesse nacional com o interesse autonómico.
Mais: nenhuma das nossas propostas implica quaisquer restrições aos poderes autonómicos. Pelo contrário, temos uma visão evolutiva dos poderes autonómicos e a nossa proposta vai nesse sentido.
Por isso, todas as fórmulas fechadas e limites de cedências (que não sei se não são fórmulas felizes e se correspondem a disputas autonómicas de qualquer natureza), toda a solução desse tipo é insensata, não vai ao encontro do interesse nacional nem da nossa vontade firme. Pelo que, Srs. Deputados do PSD, com o PSD, que faz os dois terços, e com os restantes partidos políticos, repito, queremos criar um movimento responsável, sólido, consistente que resolva definitivamente a querela constitucional.
Não nos vamos deixar perder por circunstancialismos interventivos menos felizes que já hoje tivemos oportunidade de ouvir aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de colocar uma questão de natureza organizatória dos trabalhos.
Não sei se é intenção de V. Ex.ª que passemos à apresentação das propostas em concreto. Se assim for, inscrevo-me para intervir, mas se ainda nos mantivermos no domínio das declarações iniciais, então reservar-me-ia para a altura que for oportuna.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia de Jesus, esta é a primeira leitura da discussão na especialidade dos projectos de revisão constitucional. Portanto, indiquei no início que, feita a agregação destes 39 artigos que deixámos para discutir no fim, a propósito das regiões autónomas, compete aos grupos parlamentares decidirem em que termos querem fazer essa mesma discussão.
Até agora, entenderam proferir uma espécie de debate na generalidade no âmbito da discussão na especialidade, mas julgo que teríamos toda a vantagem, ainda que numa primeira leitura, em passar à discussão de questões concretas, visto que é possível agregar esta discussão na especialidade em dois ou três grandes temas.
Como referi no início, há uma série de artigos cujas alterações são puramente formais. Mas há duas ou três grandes questões, que já foram identificadas - umas, outras não -, sobre as quais teremos de discutir mais aprofundadamente, é certo, na segunda leitura. Em todo o caso, repito, seria bom que, numa primeira leitura, pudéssemos ficar já com ideias claras sobre essa matéria, sob pena de, caso os grupos parlamentares não se queiram pronunciar desde já, termos de passar imediatamente à segunda leitura e às votações das diversas propostas de alteração.
Aliás, já identificámos as questões essenciais sobre as quais temos de tomar posição em matéria de autonomias regionais, seja sobre o problema da extensão do Ministro da República e sua substituição, seja sobre o problema do alargamento e aprofundamento das competências legislativas, seja sobre questões como os círculos eleitorais, seja sobre questões como as dos partidos regionais das regiões autónomas, etc. Há, pois, uma série de questões que são determinantes nesta discussão. Julgo que todos beneficiaríamos nesta primeira fase da discussão, em sede de especialidade, se pudéssemos avançar, desde já, nesta matéria.
Atendendo a que o Sr. Deputado Correia de Jesus já tinha pedido a palavra para intervir, vou dar-lhe a palavra para esse efeito.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou aproveitar esta intervenção para referir aqueles que são os aspectos substantivos da proposta do PSD/CDS-PP em matéria de revisão constitucional na parte respeitante às regiões autónomas.
A primeira proposta que queria salientar refere-se ao artigo 6.º da Constituição, que tem actualmente por epígrafe "Estado unitário". Ora, nós propomos que a epígrafe passe a ser "Estado unitário regional" e que, no seu texto, em vez de "O Estado é unitário (…)" passe a constar "O Estado é unitário regional (…)", além de que (e posteriormente referir-me-ei a esse aspecto) também propomos que aí se insira o princípio da continuidade territorial.
Vamos à apreciação da primeira parte da proposta, a expressão "Estado unitário regional".
Esta nossa proposta tem um duplo alcance: em primeiro lugar, visa inserir a componente regional na estrutura do Estado e, em segundo lugar, dar à componente unitária a sua dimensão própria, de modo a evitar que unidade se confunda com centralismo.
Quer do ponto de vista doutrinário, quer do político, o modelo de organização territorial, ora proposto, tem ampla aceitação. Os Professores Jorge Miranda, Marcelo Rebelo de Sousa, Carlos Blanco de Morais usam e justificam a expressão "Estado unitário regional", o mesmo acontecendo na doutrina estrangeira, nomeadamente naqueles países onde existem regiões autónomas. Todos os autores aceitam que o Estado unitário pode ser simples ou complexo, correspondendo esta última categoria ao "Estado unitário regional".
Politicamente, esta é também a designação que corresponde à realidade.
Em 27 de Julho de 1980 - e repito a data, 27 de Julho de 1980, para que todos tenham presente quando é que foi proferida esta declaração -, ou seja, há 24 anos, Francisco Sá Carneiro afirmou no Funchal que "a autonomia é uma

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aquisição definitiva do Estado português", acrescentando que "a autonomia é hoje não um objectivo do Estado mas um elemento do Estado. O Estado português é assim, hoje, um Estado regional". Ora, isto foi dito por Francisco Sá Carneiro em 27 de Julho de 1980.
Na mesma altura ou um pouco mais tarde, no seu projecto de revisão constitucional, o Professor Jorge Miranda também propunha a caracterização do Estado português como Estado regional. E ao justificar a sua proposta observava que "esta explicitação visa contribuir para uma melhor conformação de toda a ordem constitucional, de harmonia com os imperativos da autonomia regional". E concluía: "por outro lado, pretende-se mostrar que é o País todo, e não apenas os dois arquipélagos elevados a regiões autónomas, que fica transformado por esse facto" e que, por conseguinte, "não estando o continente divido em regiões, não se justifica uma dicotomia continente/regiões. Há, sim, uma unidade de todo o País, na diversidade ou na especialidade de organização política, derivada da forma Estado regional". Acabo de citar o Professor Jorge Miranda, em texto elaborado num projecto de revisão constitucional que apresentou, a propósito da revisão de 1982.
Esta nossa proposta já constava do projecto de revisão constitucional da Aliança Democrática, em 1982, e tem sido sucessivamente renovada pelo PSD, embora sem sucesso devido à oposição do Partido Socialista e, também, do Partido Comunista.
Ora, penso que só por capricho ou por uma visão centralista e retrógrada do Estado é que se pode estar contra esta proposta apresentada pelo PSD e pelo PP. Por isso, Srs. Deputados, estou convencido de que, após este nosso trabalho de revisão, a Constituição passará a ter no artigo 6.º, como epígrafe, "Estado unitário regional" e, no respectivo texto, a afirmação clara de que o Estado português é um Estado unitário regional.
Quanto à proposta para que passe a constar no artigo 6.º o princípio da continuidade territorial, ela não só é sugerida (e já agora, para não ferir susceptibilidades, reforço e sublinho o termo "sugerida") pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. E, de facto, parece-me pertinente que esse princípio passe a constar do artigo 6.º.
Portugal, que, como todos sabemos, é um Estado-membro da União Europeia, tem apoiado e subscrito todos os documentos que consagram os princípios da coesão económica e social, e os trabalhos em curso com vista à elaboração de uma Constituição europeia também prevêem a consagração do princípio da coesão territorial. Por isso, defendemos que o princípio da coesão, tal como o princípio da subsidiariedade (que já se encontra na nossa Constituição), passe a ter consagração constitucional.
Acresce que o Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma da Madeira, estatuto esse que, convém recordar, foi aprovado por esta Assembleia por unanimidade e aclamação e que consta actualmente da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, consagra no seu artigo 10.º o princípio da continuidade territorial. E este princípio, a meu ver - e é uma opinião pessoal que aqui expendo - é imposto também pelo princípio da igualdade já consagrado constitucionalmente, segundo o qual deve ser dado tratamento diferente a realidades diferentes, para que se possa cumprir uma efectiva e real igualdade.
Ora, o princípio da continuidade territorial encontra-se densificado na proposta que fazemos para a alínea c) do artigo 81.º, que se ocupa das incumbências prioritárias do Estado. Nestes artigo e alínea, pretendemos dar conteúdo ao princípio da continuidade territorial, consagrado no n.º 1 do artigo 6.º, e nesse sentido estatuímos que incumbe ao Estado orientar o desenvolvimento de modo a eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre o continente e as regiões autónomas; e, na alínea d) do mesmo artigo 81.º, acrescentamos como incumbência prioritária do Estado "promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das Regiões Autónomas, designadamente, no respeitante à educação, saúde, segurança social, cultura, energia, transportes e comunicações, incentivando a progressiva integração das Regiões Autónomas em espaços económicos mais vastos, de âmbito nacional ou internacional".
Trata-se, portanto, de uma densificação do princípio da continuidade territorial, feita em sede própria e, de algum modo, inspirada - embora me pareça enriquecida - no Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma da Madeira, que contém uma secção que se ocupa expressamente da concretização dos princípios da solidariedade e da continuidade (artigos 124.º a 133.º).
Vou agora passar a expor o cerne da nossa proposta, que respeita aos poderes legislativos das regiões autónomas, ao que poderíamos chamar, de forma sintética, o poder legislativo autonómico.
Para este efeito, penso que poderemos começar por focar a nossa atenção nas alterações que o PSD e o PP propõem para o artigo 112.º da Constituição, artigo que contém o elenco dos actos normativos.
Segundo a nossa proposta, no elenco dos actos normativos passariam a figurar as leis regionais, em vez de decretos legislativos regionais. Penso que isto é, mais ou menos, um dado adquirido e, na verdade, trata-se de uma simplificação que dignifica os diplomas emanados dos parlamentos regionais e que não traz qualquer inconveniente, nem de ordem teórica nem prática.
Para o n.º 4 do artigo 112.º propomos um novo conceito de lei regional: "As leis regionais versam sobre as matérias que digam respeito às regiões autónomas e não reservadas à Assembleia da República ou ao Governo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 227.º.", que, salvo erro, é o normativo que se refere às autorizações legislativas.
Ora, se repararem neste conceito, constatam que existem nele dois avanços que consideramos fundamentais: desaparecem as referências ao interesse específico e aos princípios fundamentais das leis gerais da República. Esta proposta, a ser aprovada, traduzir-se-á, a nosso ver, numa importante e decisiva melhoria para o regime político-administrativo das regiões autónomas, além de ser o culminar de uma batalha que encetámos, em 1982, quando da 1.ª revisão constitucional.
Sempre considerámos que o requisito do interesse específico e a exigência de conformidade entre a legislação regional e a nacional, primeiro com as leis gerais da República e depois, a partir da revisão constitucional de 1997, com os princípios fundamentais das leis gerais da República, teriam um poder paralisador e - diria mesmo - anulante do direito de iniciativa legislativa das assembleias regionais, nomeadamente do seu poder legislativo.
Quando da revisão constitucional de 1982, defendi que a restrição do poder legislativo das regiões, no sentido de que todos os seus diplomas devem ser elaborados em conformidade com as leis gerais da República, equivale a tirar com uma das mãos o que se dá com a outra. É que, efectivamente, começa por reconhecer-se que há matérias de interesse específico das regiões e, na sequência deste reconhecimento, atribui-se-lhes poder legislativo, mas, depois, exige-se que os respectivos diplomas sejam conformes com as leis gerais da República, isto é, anula-se a especificidade com a uniformidade. Disse então, como bem observa a Comissão Constitucional num dos seus pareceres (como sabem, a Comissão Constitucional é o antecedente histórico do Tribunal Constitucional), que as leis gerais da República "são uma mão cheia de areia atirada ao motor da autonomia". Esta é uma frase que, na altura, ficou célebre e hoje está relativamente esquecida. Mas, onde se lê "leis gerais da República",

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podemos ler "princípios fundamentais das leis gerais da República", que são uma "mão cheia de areia atirada ao motor da autonomia".
Na verdade, o cotejo sistemático e permanente entre a legislação regional e as leis gerais da República pode traduzir-se, que é o que tem acontecido na prática, numa considerável restrição do poder legislativo das regiões e num entrave à actuação dos seus órgãos.
A alteração que resultou da revisão de 1997, segundo a qual a conformidade deixa de ser com as leis gerais da República para passar a ser com os seus princípios fundamentais, apesar das esperanças com que foi encarada (eu próprio, ingenuamente, também encarei essa alteração com alguma esperança), na prática não resultou devido à manifesta indeterminação do conceito. Pode dizer-se que tudo ficou na mesma.
A própria justiça constitucional contornou o problema e passou a agarrar-se fundamentalmente à falta de interesse específico para declarar a inconstitucionalidade dos diplomas regionais.
No entanto, na revisão de 1997, ocorreram duas alterações negativas para a região autónoma. Por um lado, ao conceito de lei geral da República, constante do n.º 5 do artigo 112.º, acrescentou-se a expressão "e assim o decretem".
Aproveito para recordar que esta noção de lei geral da República que se encontra no artigo 112.º da Constituição é a transcrição da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, na qual se estatui que "são leis gerais da República as leis e os decretos cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional.". E o que constava do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição era o seguinte: "São leis gerais da República as leis e os decretos-leis cuja razão de ser envolva a sua aplicação a todo o território nacional". Era esta a redacção que vigorava antes da revisão de 1997 e, nessa altura, fez-se o acrescento: "e assim o decretem". Foi pior a emenda do que o soneto, pois, com este acrescento, ficou aberto o caminho para uma maior arbitrariedade na qualificação das leis como leis gerais da República.
Os órgãos com competência legislativa, isto é a Assembleia da República e o Governo, deixaram de se preocupar com a verificação do efectivo e substantivo carácter geral da lei, limitando-se a pôr a chancela "lei geral da República" - penso que até havia um carimbo para o efeito. Foi assim com a maioria das leis entretanto aprovadas pela Assembleia da República e tem sido assim com um significativo número de decretos-leis aprovados pelo Governo.
Ora, com o novo conceito de leis regionais por nós proposto este problema ficará definitivamente erradicado do nosso ordenamento constitucional.
O segundo aspecto negativo da revisão de 1997 foi a introdução de um novo número no artigo 112.º, o n.º 9, que estabeleceu que "A transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica interna assume a forma de lei ou de decreto-lei, conforme os casos."
Aproveito não para esclarecer ou corrigir o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, porque tenho muito respeito pelo seu saber e pela sua inteligência, mas apenas para recordar o seguinte: antes da revisão de 1997 era pacificamente aceite que esta transposição poderia fazer-se por decreto legislativo regional, porque a Constituição nada dizia a este respeito. Ou seja, a transposição poderia ser feita por lei da Assembleia da República, decreto-lei do Governo ou decreto legislativo regional. Foi o novo n.º 9 do artigo 112.º que retirou às assembleias legislativas regionais essa possibilidade, daí que tenhamos de considerar este número como um recuo em relação aos poderes das assembleias legislativas regionais. Por isso, queremos atribuir agora, explicitamente, essa competência às assembleias regionais, incluindo, no n.º 8 do artigo 112.º, a lei regional.
Ainda gostaria de fazer uma referência en passant a outras questões que, embora não sejam decisivas, considero relevantes. É o caso da proposta que apresentamos relativamente ao artigo 113.º (Princípios gerais de direito eleitoral) em termos de recenseamento. Nesta matéria, estabelecemos uma disciplina que ressalva o exercício do direito de voto dos cidadãos não residentes nas regiões autónomas.
As alterações propostas em matéria de reserva absoluta e relativa da competência legislativa da Assembleia da República têm apenas um efeito clarificador.
Já se revestem de maior importância as propostas relativas aos artigos que se inserem no capítulo específico da autonomia regional.
Começando pelo artigo 226.º, que se refere à matéria dos estatutos, gostaria de dizer que o PSD propõe que os estatutos fixem o sistema eleitoral para as assembleias legislativas e as bases e os princípios fundamentais das finanças regionais.
Esta proposta tem interesse e parece viável, ou melhor, aceitável, na medida em que, por um lado, mantém intacta a competência da Assembleia da República em matéria estatutária, porque quem discute e vota os estatutos das regiões autónomas é a Assembleia da República, embora a iniciativa legislativa seja exclusiva dos parlamentos regionais; por outro lado, ganha-se em estabilidade, porque os estatutos das regiões autónomas gozam de uma estabilidade e de uma permanência no tempo que não é apanágio de qualquer outra lei. Esta proposta tem em vista obter essa estabilidade, impedindo que maiorias conjunturais possam pôr em causa os direitos das regiões autónomas.
A propósito dos poderes das regiões, o artigo 227.º consagra uma substancial ampliação dos poderes legislativos autonómicos, conseguindo-se, finalmente, uma formulação, a meu ver, correcta. Talvez preferisse a do Bloco de Esquerda… Mas, de qualquer maneira, considero que o projecto de revisão constitucional da maioria PSD/PP foi suficientemente pensado e, portanto, tenho de me conformar com ele - perdoe-se-me o aparte.
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º do projecto de revisão da maioria pode ler-se o seguinte: "Legislar em matérias que digam respeito às Regiões Autónomas expressas no respectivo Estatuto, ou do seu interesse, que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;" - a tentação é tão grande que ia ler o texto do projecto de revisão do Bloco de Esquerda, mas fiz a inflexão adequada e li o projecto do PSD/PP…

Risos.

O texto proposto para a alínea l) do n.º 1 do mesmo artigo 227.º pretende acabar com o regime de incerteza e de certo favor em que se encontram as regiões autónomas no que toca à representação de Portugal no Parlamento Europeu, tendo-se em vista a criação de um círculo próprio para a eleição de Deputados ao Parlamento Europeu.
Anoto com grande satisfação que na intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins - ouvi-a com toda a atenção, de tal maneira que fixei todos os seus pormenores, incluindo o que vou referir, que é mais do que um pormenor, é uma tomada de posição que registamos com muito agrado, por a considerarmos muito positiva - foi admitida a hipótese de analisar mais profundamente a proposta de criação de um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu em cada região autónoma.
No texto proposto pela maioria para a alínea z) dá-se um enfoque especial à participação das regiões autónomas no

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processo de construção europeia, através da transposição de directivas, como referi há pouco a propósito do artigo 112.º, ou estando representadas nas instâncias comunitárias competentes.
Propõe-se ainda no n.º 3 deste artigo 227.º que os órgãos de soberania possam transferir ou delegar competências nas regiões autónomas. Ora, através desta proposta entendo que se estreitam os laços de cooperação e de confiança mútua entre órgãos de soberania e órgãos de governo próprio, que considero serem dois valores fundamentais para diluir o embate da dialéctica poder central/poder regional. A proposta está formulada de modo a acautelar todos os aspectos da delegação, porque não só confere a possibilidade de delegar como também estabelece que em cada caso se faça a transferência de meios financeiros, assim como os mecanismos de fiscalização que ao Estado caibam.
No artigo 228.º (Autonomia legislativa e administrativa), o n.º 1 proposto define este conceito por exclusão de partes, compreendendo todas as matérias não reservadas à competência própria dos órgãos de soberania, em geral, e as constantes dos estatutos, em especial. E no n.º 2 estabelece-se que nas leis de bases devem estar explicitados os princípios fundamentais a que se deverá subordinar a legislação regional. Este ponto parece-me muito importante para evitar a querela jurisprudencial que normalmente suscita a referência, pura e simples, a princípios fundamentais, sem se dizer concretamente quais são eles.
O n.º 3 do artigo 228.º do nosso projecto de revisão contém uma cláusula geral de supletividade do direito nacional em relação ao regional quando este seja omisso. Parece-me que esta é uma norma importante na medida em que, como sabem, uma das características do sistema jurídico é a plenitude e, por consequência, entende-se que o sistema jurídico deve ser, em cada momento, capaz de dar resposta a todas as situações da vida real que tenham relevância jurídica. Ora, esta cláusula geral de supletividade vem precisamente satisfazer esse desiderato do sistema jurídico português.
No artigo 230.º, a proposta da maioria clarifica o sistema de governo nas regiões autónomas. É o Presidente da República que nomeia o presidente do governo regional e os restantes membros do governo e o governo regional é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e perante ela toma posse.
Ora, esta proposta do PSD e do CDS-PP é uma proposta muito importante no sentido de uma apropriada configuração do sistema político das regiões autónomas. Vem, por um lado, dar uma especial dignidade aos órgãos de governo próprio, por outro, envolver na realidade política das regiões autónomas um órgão de soberania com a representatividade do Presidente da República e, por outro ainda, vem também tornar claro o que na prática já era evidente, que o governo é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e perante ela toma posse.
O n.º 2 deste artigo, na proposta do PSD e do CDS-PP, ocupa-se do exercício do direito de voto dos não residentes, cuja regulação, avisadamente, remete para a lei eleitoral.
O n.º 7 do artigo 230.º, na proposta do PSD e do CDS-PP, consagra a competência exclusiva do governo regional, que é também um preceito inovador e que clarifica o sistema de governo nas regiões autónomas.
O artigo 231.º, na proposta da maioria, apenas contém alterações sistemáticas e terminológicas.
Penso que está, finalmente, formado o consenso necessário, suponho mesmo que existe unanimidade de todos os projectos de revisão, para fazer desaparecer o artigo 234.º da Constituição da República Portuguesa.
Ora este artigo 234.º, que tem por epígrafe "Dissolução dos órgãos regionais", além de ofensivo para os portugueses das regiões autónomas, é, sob vários aspectos, absurdo.
Primeiro, prevê a dissolução do governo, que é uma figura que, do ponto de vista da ciência política e do direito, me parece totalmente inexplicável e insusceptível de concretização.
Depois, tal como está configurada esta figura da dissolução, ela pode pôr em cheque o Presidente da República. Imaginemos, por exemplo, uma situação em que os titulares dos órgãos dissolvidos três meses depois venham a ser reeleitos - com que cara é que ficaria o Presidente da República? Os mecanismos democráticos que regulam a vida política da região autónoma permitem esta hipótese, já que na lei nada impede que os titulares dos órgãos dissolvidos concorram às eleições subsequentes. Eu pergunto com que cara é que ficaria o Presidente da República se, depois de dissolver a Assembleia Legislativa Regional da Madeira ou dos Açores e o respectivo governo, nas eleições subsequentes tivesse de dar posse, por si ou através do seu representante, às mesmas pessoas que ele tinha "dissolvido". É, de facto, uma situação que me parece caricata.
Finalmente, este artigo põe o Ministro da República a governar uma região autónoma, solução que eu penso que é digna do que poderíamos chamar um passado imperial. Mesmo nesta circunstância excepcional e concreta não pode deixar de ser uma figura digna de um passado imperial.
Nas várias revisões constitucionais, mesmo na de 1982, questionámos este poder do Presidente da República e, desde então, advogamos a sua eliminação pura e simples. O facto de hoje se ter formado consenso a este respeito é a prova de que tínhamos razão e de que a persistência é compensadora.
Aliás, o artigo em causa, numa perspectiva meramente técnico-jurídica, já caíra em desuso, porque este artigo, em quase três décadas de vigência, nunca foi aplicado, nunca houve razão para ser aplicado. Portanto, este parece-me ser o melhor argumento a favor da sua inutilidade.
Mas devo recordar aos Srs. Deputados que, na formulação inicial do preceito, falava-se em actos contrários à Constituição e não em actos graves contrários à Constituição. Ora, isto quer dizer que, na versão originária da Constituição, a feitura de um decreto legislativo inconstitucional, portanto acto contrário à Constituição, seria fundamento para a dissolução dos órgãos de governo próprio. É uma interpretação literal, mas não deixa de caber no figurino constitucional que estamos a considerar. Daí que se passasse para a exigência de que os actos fossem graves - enfim, dependeria do conteúdo do decreto legislativo em causa.
Chegamos, finalmente, ao artigo 233.º que se ocupa, na nossa proposta, do representante da República. Penso que o que aqui propomos equivale à extinção da figura do Ministro da República. Como alguns autores referem, numa expressão que considero adequada e com alguma razão de ironia, também eu refiro a figura comissarial do Ministro da República. O Ministro da República é uma figura comissarial, segundo parte da doutrina.
Ora, o que é que aconteceu e o que é que acontece em relação ao Ministro da República? Este é um ponto que gostaria de referir numa análise meramente política e jurídica da instituição Ministro da República, se é que de instituição se pode falar, e sem qualquer conotação - quero que isto fique absolutamente claro - com a pessoa daqueles que, ao longo dos anos, exerceram o cargo de Ministro da República. Quero que isto fique bem claro, porque já houve vários Ministros da República, tanto na Madeira como nos Açores, cada Ministro teve o seu estilo e a sua maneira de actuar, uns foram melhores e outros piores, segundo a perspectiva de cada um.
Neste momento, na Região Autónoma da Madeira, as funções de Ministro da República têm sido exercidas pelo Juiz Conselheiro Monteiro Dinis, que se tem revelado uma

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pessoa particularmente lúcida na interpretação da sua função e teve até a coragem de reconhecer, nos trabalhos preparatórios desta revisão constitucional (era isso que estava em causa, uma vez que ela envolveu os líderes dos dois partidos da maioria constitucional a nível nacional), que nestas condições não vale a pena haver Ministro da República, nestas condições não vale a pena persistir na existência do Ministro da República.
Ora, isto tudo para lhes dizer que não quero agora fazer juízos de valor sobre as pessoas, quero analisar friamente esta figura do Ministro da República, e faço uma análise tanto quanto possível aderente da realidade e, ao mesmo tempo, em coerência com aquele que tem sido o meu sentimento ao longo de todos estes anos de vigência da Constituição de 1976, porque, como já aqui referi, logo na revisão constitucional de 1982, tive oportunidade de, nos Açores, num colóquio organizado pela Universidade dos Açores, proferir uma conferência subordinada ao tema "Os limites da autonomia", em que, entre eles, indicava o Ministro da República, e depois expunha as várias razões, porque em 1982 já entendia que o Ministro da República era um limite à autonomia regional.
Por conseguinte, a proposta que aqui se apresenta, devo dizer-lhes, não é a minha proposta como pessoa que reflecte, pensa e estuda as questões da autonomia regional, é a proposta do PSD e do CDS-PP, que eu assumo politicamente como a proposta que aqui devo defender.
O que é que nós verificamos na realidade? O que temos verificado na prática e na evolução do texto constitucional é o progressivo esvaziamento das funções do Ministro da República e uma cada vez mais acentuada irrelevância da função, de tal maneira que os próprios titulares do cargo, ou alguns, vieram a reconhecer a sua inutilidade e advogaram, como disse há pouco, a sua extinção. Tudo isto é agravado pelo facto de se tratar de um Ministro residente.
Não posso agora explanar o sistema de direito comparado em relação a esta figura comissarial, até tinha interesse poder fazê-lo, invocando as experiências que a este respeito existem em Espanha, na Itália, na Dinamarca e na própria Finlândia, para vermos quais são os pontos de contacto e quais são as diferenças que entre este nosso órgão e os órgãos que nesses países desempenham a tal função comissarial.
Mas esta figura de um Ministro residente, com as competências que hoje residualmente a Constituição lhe atribui, acrescido de uma posição protocolar e de mordomias totalmente inadequadas ao conteúdo da função, faz com que eu advogue, e se possa advogar com inteira justeza, a extinção deste cargo, mas nos termos e com as características em que ele actualmente existe.
No fundo, é isso que propõe o PSD e o CDS-PP. Propõem a extinção do cargo de Ministro da República, e, em sua substituição, vamos ver que aparece, depois, o chamado "Representante da República".
É preciso recordar que o Ministro da República surgiu num contexto ainda muito embrionário da nossa democracia. Era um período em que o trauma da perda do império estava ainda muito presente e a ideia original - também aqui é preciso fazer um apelo à História e às fontes - de mero representante do Estado, que era o que constava da proposta vinda da Junta Governativa dos Açores, acabou por ser desvirtuada por aqueles que o transformaram num verdadeiro órgão de governo, por um lado, na medida em que o Ministro da República inicialmente tinha verdadeiras funções administrativas e governativas, e, por outro, numa espécie de "clone" - passe a expressão, porque isto é um neologismo quando referenciado aos idos tempos de 1980 - do Presidente da República.
Ora, o que o estatuto do Ministro da República tem de delimitativo da autonomia não é originário da figura, tal como ela apareceu na Assembleia Constituinte, mas é já um contributo de determinados partidos para que ele passasse a ter a configuração que veio a ter na Constituição da República. E para desanuviar e não criar aqui qualquer crispação, não digo quais são os partidos que sugeriram essas limitações e essas maldades em relação ao estatuto de Ministro da República.
Assim, para suceder ao Ministro da República, propomos um Representante da República não residente. Penso que esta proposta do PSD e do CDS-PP, não correspondendo ao que consideraria ideal para uma configuração moderna e de futuro do nosso Estado unitário regional, traduz, no entanto, uma solução de compromisso, caso venha a ser aprovada, que de algum modo elimina os problemas que no passado caracterizaram a existência desta figura.
No artigo 233.º da nossa proposta cria-se, então, um Representante da República junto da Presidência da República, isto é, não residente, e aí se estabelece o regime de nomeação, exoneração e substituição do dito representante.
É curioso que, tanto na Constituição actual como nas várias propostas ou projectos de revisão que foram apresentados, a solução que se apresenta para a substituição do Ministro da República aponta para a extinção do cargo.
Ou seja, ao prever-se que, nos seus impedimentos, o Ministro da República é substituído pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional está a reconhecer-se que o Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em determinado contexto, tem vocação para exercer as funções de Ministro da República. E é evidente que, num quadro em que desaparecesse o Ministro da República, pelo menos parte das suas funções viriam a exercidas pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
Esta é, na verdade, uma solução que, a meu ver, já é acolhida pela Constituição e pelas várias propostas que aqui se apresentam, ao considerarem o Presidente da Assembleia Legislativa o natural substituto do Ministro da República.
Prevê-se ainda que cada uma das regiões autónomas disponibilize instalações adequadas ao exercício das respectivas funções.
A assinatura e veto, a fiscalização preventiva da constitucionalidade e efeitos da decisão são funções que continuam a assinalar-se a este Representante da República e que correspondem, de algum modo, à lógica das propostas que temos sobre a mesa.
Para terminar esta minha intervenção, gostava ainda de fazer uma consideração, não digo final, porque terei, com certeza, o direito de contraditório em relação aos meus colegas, que certamente também vão contraditar as minhas declarações, que é a seguinte: muitas vezes falamos destas matérias sem as aprofundarmos o suficiente e há uma conexão que, necessariamente, se deve estabelecer entre a autonomia regional e a existência ou não de uma ordem jurídica regional, de tal forma que a ordem jurídica regional é o desenvolvimento necessário da autonomia sem a qual a região autónoma não se institucionaliza nem se consolida. A existência de uma ordem jurídica regional é de tal modo importante que a sua negação corresponderia à negação da própria autonomia.
Isto vem a propósito de lhes dizer que, como estudioso destas questões de autonomia, tenho tentado fazer, ao longo dos tempos, uma reflexão sobre esta questão crucial: existe, em Portugal, em cada região autónoma uma ordem jurídica regional digna desse nome na forma e no conteúdo? Esta é a questão! Com o interesse específico, com as leis gerais da República, o que temos feito, ao longo destes 25 anos, é impedir que exista uma verdadeira ordem jurídica regional, e tal equivale, no plano dos factos, à negação da própria autonomia.
Penso que o contributo mais valioso deste trabalho, em termos de organização democrática e pluralista do Estado

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português, é conseguirmos que, finalmente, as regiões autónomas possam ter, não apenas na forma mas na substância, uma ordem jurídica própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após esta longa mas muito interessante exposição do Sr. Deputado Correia de Jesus, não resistirei a deixar uma ou outra nota (embora o meu intuito seja retomar o método que temos vindo a seguir, o de discutir artigo a artigo) em relação ao artigo 6.º e à questão de saber se devemos, ou não, alterar a designação da forma de Estado para Estado unitário regional ou Estado regional.
Contudo, antes de mais, e com a devida vénia ao Sr. Deputado Correia de Jesus, queria deixar duas ou três notas, começando por manifestar a minha intranquilidade não em relação à sua exposição mas em relação à exposição inicial do Sr. Deputado Guilherme Silva quando, referindo-se ao Representante Especial da República, disse que se tratava (pareceu-me entender) de uma solução transitória, o que significa que o tal contencioso autonómico poderá, depois disto, continuar. Gostaria que pudéssemos clarificar estas intenções da parte do PSD e do CDS-PP.
Sr. Deputado Correia de Jesus, em relação à sua intervenção e fazendo apenas breves referências a dois ou três temas, pois teremos oportunidade de aprofundar artigo a artigo, gostava de dizer que o texto proposto pelo PSD e pelo CDS-PP para o n.º 3 do artigo 227.º, isto é, a possibilidade de os órgãos de soberania poderem transferir ou delegar competências nas regiões autónomas, deixa-me perplexo, porque é de tal forma ampla que permite que o Governo (e a Assembleia da República, não se sabe bem como) possa transferir qualquer das suas competências. Para além de que, do ponto de vista da técnica jurídico-constitucional, falar de delegação de competências de órgãos de soberania nas regiões autónomas também não me parece uma técnica apurada e inteiramente rigorosa.
Há também uma pequena discrepância, que creio que escapa aos autores do projecto, entre a alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, que elege como um dos limites ao exercício das competências legislativas das regiões autónomas o interesse dessas mesmas regiões autónomas, e o artigo 228.º, no qual já não aparece esse limite. Por sinal, trata-se de uma questão importante, porque querendo o projecto do PSD e do CDS-PP erradicar a ideia do interesse específico, obviamente mantendo-se a noção de interesse, a discussão jurídico-constitucional, sobretudo no Tribunal Constitucional, passará a andar à volta desse tema, pois não se pode tratar, obviamente, de qualquer interesse, tem de ser um interesse qualificado de certa forma.
O projecto do Partido Socialista não cai nesse erro, mas existe essa deficiência do projecto que foi agora apresentado pelo Sr. Deputado Correia de Jesus.
Prevejo que, qualquer que seja a noção que exista aqui, irá sempre conduzir a uma discussão muito profunda e, porventura, em certos casos inconclusiva se não houver uma definição material do que quer dizer interesse, que tipo de interesse é e como se define.
Também assinalo ao Sr. Deputado que no n.º 2 do artigo 228.º do projecto do PDS e do CDS-PP se reata (para minha surpresa, devo dizê-lo) algo que julgava que tinha perdido qualquer possibilidade de se manter, a ideia de princípios fundamentais constantes de determinada legislação.
Sabemos bem por que é que a ideia dos princípios fundamentais das leis gerais da República não puderam ser concretizados desde que foram introduzidos na Constituição: não por uma falta de vontade dos dois governos que vigoraram durante o período de vigência deste conceito, mas porque é extremamente difícil e complexo estar a definir o que são os princípios fundamentais de uma determinada legislação.
Portanto, essa noção de princípios fundamentais, que devem ser explicitados, mantém-se - para minha surpresa - no projecto de revisão constitucional do PSD/CDS-PP no n.º 2 do artigo 228.º.
Gostaria ainda de referir uma questão de pormenor, a que sou também particularmente sensível, porque senti as dificuldades que havia em concretizar a disposição constitucional, que tem que ver com o artigo 229.º
O artigo 229.º da Constituição estabelece, e bem, que os órgãos de soberania devem ouvir os órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos processos legislativos. E agora o projecto de revisão do PSD/CDS-PP adita a expressão "e farão participar". Não compreendo inteiramente o que é se quer dizer com "fazer participar" e em que termos é que se trata esta participação no processo legislativo. A audição é, obviamente, algo que se coaduna bem com o perfil da forma de Estado que temos, qualquer que seja a sua designação; a questão da participação no processo legislativo já é uma questão que deve ser aprofundada, de forma a tentar avaliar do que é que se trata.
Contudo, deixando estas questões, e muitas outras, aliás, que o projecto suscita, para a discussão na especialidade, artigo a artigo - nessa altura, também espero ter a possibilidade de me pronunciar -, gostaria de me referir ao artigo 6.º da Constituição.
A querela (passe a expressão, que é talvez demasiado forte para o tema) que existe, pelo menos desde 1982, sobre o artigo 6.º é essencialmente teórica. Aliás, não deve ser por acaso que desde 1982 - altura em que o Sr. Deputado Correia de Jesus já se pronunciava sobre este tema, como tive oportunidade de verificar pelas actas de então - até 1997, pelo registo que tenho, nunca mais este tema foi retomado pelos partidos que compõem a actual maioria governamental. Ou seja, pelo menos durante 15 anos, a questão de saber qual o modo de designação do Estado português não foi entendida como essencial por parte dos partidos que compõem a maioria governamental e que sustentaram este projecto de revisão constitucional.
Em 1982 havia, no essencial, duas posições: a posição então sustentada pela AD e pela ASDI, no sentido de se fazer evoluir a designação da forma de Estado para Estado unitário regional, e a posição protagonizada, nomeadamente, pelo Partido Socialista, no sentido de se manter a designação tal como constava da Constituição de 1976.
Quero dizer que esta questão é essencialmente teórica. O facto de entendermos que não se deve mudar a designação não terá nenhuma implicação ao nível das autonomias: não somos menos autonomistas se entendermos que a designação correcta é Estado unitário e não somos mais autonomistas se entendermos que a designação correcta é Estado unitário regional. Não está em questão a nossa posição sobre as autonomias, mas a nossa posição sobre a exacta designação do que somos, como forma de Estado, no seu todo. Parece que é, sobretudo, esse aspecto que deveríamos continuar a discutir.
O Sr. Deputado Correia de Jesus referiu várias posições doutrinais no sentido da evolução para Estado unitário regional, mas existem posições doutrinais diversas e inversas. Recordo-lhe, desde logo, o que tem sido sustentado pelo Professor José Joaquim Gomes Canotilho, que se pronuncia pela manutenção do que está, e como está, no artigo 6.º, sublinhando o facto de que temos, no que se refere à organização política e jurídica, um Estado que desempenha a totalidade das competências tipicamente estatais, uma só soberania interna e externa e a imediatividade das relações

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jurídicas entre o poder central e todos os cidadãos, incluindo os das regiões autónomas.
Portanto, creio que na nossa discussão deveríamos ter em conta esta diversidade de posições doutrinais e saber que não existe aqui uma via única, ou um sentido único, ao nível da doutrina.
Pessoalmente, creio que, em termos de forma de Estado, Portugal é um Estado unitário com componente regional, ou seja, é um Estado essencialmente unitário, que tem uma componente regional, tem duas regiões autónomas, que não ocupam todo o território do Estado mas apenas uma sua parcela.
Estado unitário regional é, por exemplo, a Espanha, que está, de facto, dividida, toda ela, em regiões. Aí, sim, estamos verdadeiramente perante um Estado regional. Em Portugal não existe verdadeiramente um Estado unitário regional mas, sim, um Estado unitário com regiões autónomas, cuja existência não é suficiente para qualificar o Estado como um Estado unitário regional.
Portanto, dentro desses parâmetros, deveríamos discutir o tema, sem haver, obviamente, fechamento algum em relação a qualquer tipo de discussão doutrinal e, sobretudo, deixando bem claro que o facto de se manter a designação de Estado unitário não quer dizer que sejamos menos autonomistas do que seríamos se aderíssemos a uma outra designação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção será extremamente breve, já que quero apenas deixar duas ou três notas sobre a intervenção do Sr. Deputado Correia de Jesus, que saúdo.
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que me pareceu que grande parte da sua intervenção se destinava exactamente à sua própria maioria, ou seja, há, de facto, da sua parte uma posição específica, individual e politicamente centrada sobre o que pensa, o que, como deve calcular, aprecio sobremaneira. No fundo, pareceu-me que estava a dizer: "Eu não penso exactamente como o projecto que é aqui apresentado pelo PSD/CDS-PP".
Tomámos boa nota de que há uma posição minoritária, ou pelo menos individual, do Sr. Deputado Correia de Jesus em certos domínios, nomeadamente naquele que mais acentuou, o da evolução da figura e do instituto do Ministro da República. Portanto, essa nota fica, da minha parte, arquivada no bom sentido, ou seja, é bom tomar nota dessa divergência que o Sr. Deputado Correia de Jesus demonstrou de uma maneira valorosa, porque, obviamente, as pressões de um compromisso da natureza daquele que, hoje em dia, obriga o PSD a convergir com o CDS-PP, em certos pontos de vista, em matérias autonómicas, deve requerer um "estômago de aço".
Quanto a algumas matérias que o Sr. Deputado Correia de Jesus avançou com destemor, quero dizer que fez esse avanço para portas que já estão abertas e, portanto, não me pareceu que elas se destinassem particularmente ao Partido Socialista.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Não quero ser heróico nem coisa nenhuma!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sim, mas fez aqui várias afirmações… Vou dar-lhe, como exemplo, a questão (para mim essencial, como já referi) da possibilidade de as regiões autónomas poderem acolher directamente na sua ordem jurídica as directivas da Comunidade - que até podem mudar de nome, porque, como sabe, há uma proposta nesse sentido no tratado de Constituição europeia. Quer dizer, não são apenas as designações para a capacidade legislativa regional que estão a modificar a sua conceptualização na União Europeia, também já queremos mudar os nomes das directivas e dos regulamentos, como o Sr. Deputado muito bem sabe, e, obviamente, se ficar "directivas" na revisão constitucional, a adopção da nova fórmula pela União Europeia no que diz respeito às suas designações legislativas será, imediata e correlativamente, acolhida pela nossa própria interpretação constitucional.
O que quero dizer-lhe é que se se trata de uma fórmula nova que foi introduzida - e foi-o, de facto, em 1997 -, ela foi-o por maioria de dois terços. Portanto, também fez uma crítica endereçada ao seu próprio partido!
Também gostava de acrescentar, embora considere que essa questão tem de ser clarificada, que até aí as assembleias legislativas regionais não tinham acolhido nenhuma directiva.
Uma outra questão que o Sr. Deputado referiu, e que considero importante, é a que tem a ver com a tal ordem jurídica autonómica - creio que se trata de uma reflexão, obviamente, "futurável". A esse respeito temos de dizer que essa falta de densificação se deve, em grande parte, às próprias assembleias legislativas, porque o entendimento - e repito o que já disse uma vez - das regiões autónomas é o de que, no fundo, há um bom compromisso entre as regiões autónomas e a República em vários domínios.
Portanto, diria que as assembleias legislativas só pretendem legislar em determinadas matérias para obviar que certas leis da República possam ser contrárias aos seus interesses. Diria que há uma função defensiva na capacidade legislativa das regiões autónomas que me parece importante assinalar, pelo menos nesta fase da evolução das autonomias e das suas relações com a República.
Quero ainda referir em termos muito breves, não só porque a metodologia está a ser diferente - e eu compreendo, Sr. Presidente, que ela seja assim - mas para dar à minha intervenção um conteúdo prático e para que se veja que o Partido Socialista (que criou um grupo de trabalho que elaborou este projecto de revisão constitucional) está à-vontade para promover o entendimento com o Partido Social Democrata e com os outros partidos, que estamos de acordo com algumas sugestões feitas no projecto do PSD/CDS-PP.
Refiro-me, nomeadamente, ao artigo 52.º (Direito de petição e direito de acção popular), em que se acrescenta a expressão "e aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas", incluindo as maiúsculas, porque penso que elas são bem-vindas à própria Constituição da República Portuguesa; também estamos de acordo com a introdução, no artigo 65.º, de que se deve promover, em colaboração com as regiões autónomas, a construção de habitações económicas e sociais, o qual, aliás, apenas clarifica uma prática de alguns anos, que foi iniciada pelos governos do Partido Socialista na República, para solucionar certas questões habitacionais; aceitamos igualmente - tudo isto, obviamente, dentro de uma segunda leitura mais englobante de todos os temas - que se introduza parte da redacção do artigo 81.º proposto pelo projecto do PSD/CDS-PP.
Estas são apenas algumas sugestões de como o Partido Socialista parte para esta revisão constitucional com um entendimento e uma posição positiva em relação ao que houver de bom no vosso projecto.
Já por mim foi dito que aceitamos, até porque está no programa eleitoral do Partido Socialista para a eleição que nos deu o actual mandato (a de 2002), a constituição de círculos eleitorais para não residentes. Portanto, essa sugestão também é acolhida, já faz parte do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores, faz parte do Programa Eleitoral do Partido Socialista com que se apresentou

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às últimas eleições legislativas, tal como temos uma abertura de princípio em relação a possíveis círculos eleitorais para o Parlamento Europeu. Embora aí, Sr. Deputado Correia de Jesus, gostasse de lhe recordar a existência de uma decisão dos Conselhos de Ministros da Comunidade Europeia, de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que reza no seu artigo 2.º o seguinte: "Cada Estado-membro pode, em função das suas especificidades nacionais, constituir círculos eleitorais para as eleições para o Parlamento Europeu ou definir outras formas de subdivisão do seu espaço eleitoral, sem prejuízo global do carácter proporcional do sistema de escrutínio."
Portanto, a grande questão que se põe é a de como garantir essa proporcionalidade. Já em Outubro do ano passado referi que o círculo eleitoral nacional garante a máxima proporcionalidade nas eleições para o Parlamento Europeu, mas há muitos países que têm diversos círculos eleitorais para o Parlamento Europeu, que poderemos considerar círculos regionais alargados, desde que o apuramento final dos mandatos respeite o princípio da proporcionalidade.
Portanto, trata-se apenas de poder apurar a melhor maneira de respeitar esse princípio da proporcionalidade.
Obviamente estas matérias irão requerer, por parte de todos os partidos, nomeadamente daqueles que fazem os dois terços, um bom aproveitamento deste acto entre a primeira e a segunda leitura na especialidade. Em todo o caso, não quis deixar de referir que as boas sugestões da maioria PSD/CDS-PP, como as de outros partidos políticos, poderão vir a ser aceites pelo Partido Socialista com o espírito que acabo de revelar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se todos estiverem de acordo, dou por terminados os trabalhos da manhã, que retomaremos às 15 horas.

Eram 13 horas.

Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, nesta "fase do campeonato", passarei a fazer a apresentação, de uma maneira mais detalhada, embora ainda sem uma pormenorização excessiva, dos diferentes artigos que compõem o projecto de revisão constitucional do Partido Socialista.
Como é do conhecimento de todos, o projecto de revisão do Partido Socialista, apresentado em Outubro do ano passado, dizia respeito exclusivamente à matéria das regiões autónomas. Significa isto que o título que estamos agora a tratar nesta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é, para o Partido Socialista, a essência e o objectivo mais importante desta mesma revisão.
De acordo com este entendimento, apresentamos no nosso projecto alterações significativas, sobretudo nos artigos 112.º, 133.º, 165.º, 166.º, 227.º, 228.º, 229.º, 230.º, 232.º, 233.º e 234.º. Como se sabe, o artigo 225.º e seguintes já fazem parte do Título VII, que trata das regiões autónomas.
A primeira observação que faço é a seguinte: creio que deixará de fazer sentido uma questão especiosa e gráfica que não me parece relevante mas que, de qualquer maneira, poderá ser significativa e por isso talvez não fosse má ideia aproveitar também esta revisão constitucional para que a designação "regiões autónomas" aparecesse com as maiúsculas que a distinguem como um conceito densificado política e juridicamente, embora esta matéria não conste de qualquer proposta do PS.
No artigo 112.º, que trata dos actos normativos, propomos a eliminação dos conceitos "interesse específico" e "lei geral da República", a introdução da capacidade de as regiões autónomas transporem directamente as directivas comunitárias para a ordem jurídica interna e alteração da técnica enunciadora dos poderes legislativos autonómicos no sentido de lhes dar maior amplitude e clareza. Desde modo, na proposta do Partido Socialista, serão sobretudo os estatutos político-administrativos a definir essas competências, que ficarão limitadas apenas pelas competências exclusivas dos órgãos de soberania.
No artigo 133.º, que diz respeito às competências do Presidente da República quanto a outros órgãos, introduz-se a possibilidade de o Presidente da República dissolver as assembleias legislativas, até aqui regionais, sem necessitar da iniciativa do Governo da República, embora ouvindo o Conselho de Estado e os partidos representados naquelas assembleias. Refira-se que os governos regionais continuarão em funções de gestão até novas eleições, daí que se tenha confinado esse poder de dissolução às assembleias e não, como constava do artigo que se pretende alterar, aos órgãos próprios.
No artigo 161.º clarificam-se as competências da Assembleia da República quanto às leis eleitorais regionais - este é um ponto que o Partido Socialista quer acentuar -, que deverão ser consideradas leis orgânicas, conforme o que foi proposto para o artigo 166.º sobre a forma dos actos, assim com a lei das finanças das regiões autónomas e os estatutos político-administrativos, que passam a ser diplomas legais com igual valor reforçado.
Devo dizer que não deixa de ser importante acentuar que um dos contributos mais importantes da revisão constitucional que se operou em 1997, e que agora se reforça com estes dispositivos em relação à lei das finanças das regiões autónomas, que passam a ser consideradas leis orgânicas, tem a ver exactamente com a introdução do preceito da obrigatoriedade constitucional de uma lei de finanças das regiões autónomas para regular, nesse domínio, as relações recíprocas entre a República e as regiões. Foi uma lacuna que a revisão constitucional de 1997 preencheu.
O artigo 165.º estende às assembleias legislativas a possibilidade de a Assembleia da República dar autorizações em matéria da sua reserva relativa, como já acontece com o Governo da República.
Quanto aos artigos do Título VII, que tratam mais especificamente do regime político-administrativo dos Açores e da Madeira, eliminam-se consequentemente os preceitos sobre interesse específico e princípios fundamentais das leis gerais da República e ampliam-se os poderes legislativos das regiões no sentido já mencionado. As reservas de competência política e legislativa exclusiva da Assembleia da República e do Governo passarão a constituir, assim, o único limite para a competência legislativa regional.
Procura-se, pois, definir, com precisão, o âmbito das matérias de reserva dos órgãos de soberania, as competências legislativas próprias das regiões e fixar um espaço para autorizações legislativas da Assembleia da República, para o desenvolvimento de leis de bases e de regimes gerais, bem como para a transposição de directivas comunitárias, conforme, aliás, temos vindo a enfatizar nestas sucessivas apresentações.
No que diz respeito ao artigo 228.º, sobre autonomia legislativa, o projecto do PS reforça o papel que cabe a cada um dos estatutos político-administrativos na definição do âmbito material da autonomia legislativa. Para além da conceptualização feita no projecto do PS, creio que este reforço do papel dos estatutos político-administrativos é um marco assinalável desta revisão.

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Na minha perspectiva, o reforço do papel dos estatutos acentua, obviamente, a iniciativa dos órgãos próprios das regiões autónomas no âmbito das propostas sobre os seus poderes, dentro dos limites que já aqui foram assinalados.
Essa capacidade de iniciativa é, por si só, uma espécie de revolução coperniciana nos termos recíprocos do que define as competências específicas das regiões autónomas, ou do que as densifica, que passarão a ser os estatutos, o que, do ponto de vista da filosofia autonómica, me parece bastante importante. Em primeiro lugar pela capacidade de iniciativa que dá a cada uma das regiões e, em segundo lugar, porque permite - embora talvez não seja este o objectivo procurado, mas poderá ser uma consequência - que cada uma das regiões autónomas saia um pouco desta obrigatoriedade de "irmãos siameses" que, de certa maneira, estão obrigados pelo detalhe da própria Constituição.
É que uma coisa é - e muito bem - a consagração constitucional das autonomias… Como se sabe, por exemplo, na Constituição espanhola há apenas uma vaga referência às comunidades autonómicas, razão pela qual são os estatutos de cada uma das comunidades autonómicas … - estou a acentuar o conceito de comunidade porque isso tem a ver com uma das minhas reflexões sobre a matéria, pelo que não gostaria de deixar a reflexão sobre as autonomias insulares a quem já se proclamou estudioso, uma vez que eu próprio também tenho vindo a fazer uma reflexão sobre esta matéria.
Como o conceito de região é periclitante, não percebo por que é que o PSD e o CDS-PP dão uma importância tão grande à caracterização do Estado como Estado regional. Parece-me excessivo, penso tratar-se de um deslumbramento com um conceito passageiro. Ora, não quero deixar de referir este paradoxo na proposta da maioria e penso que o conceito de comunidades autonómicas é capaz de ser mais pertinente no que diz respeito às autonomias insulares, sendo destas que estou a falar.
Como estava a dizer, o facto de no projecto do PS se dar esta importância aos estatutos pode vir a permitir que cada uma das regiões autónomas venha a seguir um caminho, que poderá ser paralelo mas que também poderá ser diferente - não chego ao ponto de dizer que venha a ser divergente. Na minha perspectiva, é bom que talo aconteça, porque seria mau repetir em relação aos Açores e à Madeira uma tradição político-jurídica portuguesa de soluções geométricas em termos de gestão política e administração, que é, quanto a mim, uma pecha do Estado português, que nem sempre dá bons resultados.
Portanto, esta proposta do PS, que ainda não foi avaliada com a potencialidade que estou agora propositadamente a enfatizar, parece-me relevante.
Entre os Açores e a Madeira há, obviamente, muitos pontos de contacto, que são os que penso que devem ficar consagrados constitucionalmente para as duas regiões. Mas a evolução própria de cada uma das regiões deve ser entregue às respectivas assembleias legislativas regionais para que estas venham, então, a ter a iniciativa de propor os caminhos que possam vir a percorrer-se de uma forma autonómica, não só em relação à República mas também às respectivas regiões. É que a autonomia também diz respeito às relações recíprocas entre os Açores e a Madeira, e penso que essa será, talvez, uma das vantagens - para mim, a principal - da proposta do PS.
No que diz respeito ao artigo 229.º, que trata da cooperação entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo regionais, é acrescentada uma alínea, prevendo delegações de competência do Governo da República nos órgãos regionais, de certa maneira para substituir o que estava prefigurado nalgumas funções paragovernamentais dos ministros da República, que sempre me pareceram excessivas. Primeiro, deu-se a substituição pelo contacto directo entre os ministérios e os seus serviços na região, que fez parte desta evolução mais recente da história das autonomias. Hoje, parte-se para uma nova fase, que é a da possibilidade de serem os próprios governos regionais a terem a tutela de serviços que, até aqui, competiam ao Estado, desde que para isso haja, obviamente, uma aceitação mútua.
Daí causar-nos alguma impressão os termos da proposta da maioria governamental da República - chamemos-lhe assim -, em que pode estar subentendido que, unilateralmente, a República pode vir a delegar competências nos órgãos regionais.
Sr. Presidente, gostava de dizer que a história portuguesa não aconselha esse tipo de ambiguidade. É de todos conhecida, nesta Comissão Eventual, a forma como o regime Salazarista, tendo recebido em herança as autonomias administrativas dos antigos distritos autonómicos, "matou" essa autonomia financeira e administrativa, delegando sucessivas competências nas chamadas juntas gerais dos distritos autonómicos do Funchal, de Ponta Delgada, Angra do heroísmo e Horta, sem as correspondentes transferências de verbas, o que levou a que os orçamentos (e chamo uma atenção particular para esse ponto), as receitas próprias destas juntas gerais não fossem suficientes para poderem suportar os novos encargos unilateralmente transferidos.
Assim, desse ponto de vista, convém ter sempre cautela com estas posições aparentemente maximalistas e radicais nas concepções autonómicas, mas que depois podem ferir de morte essa mesma capacidade de gestão da chamada autonomia financeira, para que não venha a acontecer às regiões autónomas o que já aconteceu aos distritos autónomos, que é passarem a ser meras tesourarias. Portanto, desde já, gostaria de alertar a Comissão para estes efeitos perversos.
Na nossa proposta, essa delegação de competências far-se-á pela via bilateral de aceitação mútua dessa nova cooperação entre os órgãos de governo próprio e a República e também com a obrigatoriedade de transferências das verbas necessárias para o financiamento desses serviços.
No artigo 230.º opera-se a já anunciada transformação do Ministro da República para uma nova figura que, na nossa proposta, chamar-se-á Representante Especial da República, com funções parapresidenciais, nomeadamente as relacionadas com a prevenção da inconstitucionalidade dos diplomas das assembleias legislativas, a assinatura desses mesmos diplomas e outras competências com maior ou menor importância, com maior ou menor fundamentação, mas que me parecem perfeitamente compreensíveis dada as próprias realidades geográficas em confronto.
Foi aqui levantada a questão de na vizinha Espanha não haver essas funções paracomissariais, como lhes chamou o Sr. Deputado Correia de Jesus, mas há uma continuidade geográfica na maior parte dessas comunidades autonómicas que, em termos da nossa geografia, entre as ilhas e o continente…

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - À excepção das Canárias!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Mas aí funciona aquilo que também funciona entre os Açores e a Madeira! Ou seja, seria quase… - não vou dizer afrontoso, não é isso que quero dizer -, seria muito difícil, por uma questão de analogia com o que se passa nas outras comunidades, construir especialmente para as Canárias essa figura, razão pela qual ela não existirá, na minha leitura.
Não me parece que, desse ponto de vista, o Estado português possa ser considerado mais centralista do que alguns outros Estados europeus. Sinceramente, não me parece

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que se possa fazer essa comparação de centralismo de Lisboa superior a outros centralismos e, portanto, não creio que tenha havido essa específica manobra do Governo da República Portuguesa.
Nunca fiz essa interpretação mas, de facto, penso que a figura merece uma reflexão. É óbvio que ela tem vindo a evoluir, e a evoluir pacificamente e numa via de consenso, o que considero ser um dos aspectos mais positivos que se tem conseguido na história da evolução das funções paracomissariais, como disse o Sr. Deputado Correia de Jesus, desde o início da figura de Ministro da República até esta nova figura que o Partido Socialista propõe, de Representante Especial da República.
Também ficou subentendido que haveria um problema de residência, embora na proposta do PSD/CDS-PP essa questão da residência não me pareça clara porque, por um lado, há uma preferência da parte da proposta do PSD/CDS para que este Representante da República a represente mesmo em Lisboa mas, por outro lado, até se mandatam os governos regionais, obrigatoriamente - a lei é imperativa -, para que venham a encontrar uma logística para os Representantes da Republica, presume-se, nas suas deslocações frequentes, certamente úteis, e com alguma permanência às diferentes regiões.
Desse ponto de vista, penso que haverá mais uma questão de acentuação do que, propriamente, uma questão de essencialidade que possa vir a diferenciar a posição do Partido Socialista da posição da maioria governamental. E estou convencido que, se esta revisão constitucional for levada a bom termo, se encontrará certamente um entendimento sobre esta matéria.
Segundo a nossa proposta, o Representante Especial da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República (contrariamente à proposta do PSD, que ainda mantém, se não estou em erro, a auscultação do Governo da República), cabe-lhe nomear os presidentes dos governos regionais, deixando de exercer as funções delegadas de superintendência dos serviços do Estado na região, o que, na prática, já não acontece.
As funções de regulação legislativa, que até agora cabiam ao Ministro da República, serão desempenhadas por essa nova figura, o Representante Especial da República, designadamente a fiscalização preventiva da legalidade e da constitucionalidade dos diplomas e, bem assim, a referida assinatura dos diplomas regionais.
Finalmente, o texto que propomos para o artigo 234.º admite a dissolução das assembleias legislativas pelo Presidente da República, já não pela prática de actos graves mas nos termos políticos normais usados para a dissolução, por exemplo, da Assembleia da República. Como também é usual, os governos regionais ficarão em funções de gestão depois da dissolução das assembleias até à tomada de posse de novo governo resultante de eleições.
Este último ponto, o da dissolução das assembleias legislativas, já nos tinha ocupado muito tempo na revisão constitucional de 1997, pelo que espero que agora se dê um passo em frente. Lembro-me de ter proposto, aquando da revisão constitucional de 1997, uma figura original - os constituintes também se fizeram para inovar -, que era uma espécie de auto-dissolução das assembleias legislativas regionais (já que ninguém queria assumir esse encargo). Assim, dentro de um mecanismo rigoroso, sugeri que as próprias assembleias legislativas se pudessem auto-dissolver e marcar datas de novas eleições, mas isso criava problemas de constitucionalidade que foram, obviamente, motivo de ponderação, razão pela qual essa proposta não seguiu o seu caminho.
Digo isto apenas assinalar a nossa preocupação com esta questão, ao mesmo tempo que já estava implícito na nossa posição que se deveria retirar a cláusula da dissolução dos órgãos próprios das regiões autónomas por actos graves, uma vez que não era admissível que houvesse uma figura distinta, em relação às regiões autónomas, das que já existem para os outros órgãos representativos.
Sr. Presidente, creio que apresentei de uma forma ajustada à actual fase de discussão na Comissão - a especialidade - o projecto do Partido Socialista em relação às regiões autónomas e, obviamente, o espírito do Partido Socialista é aquele com que terminei a minha intervenção da parte da manhã; aliás, já assinalei algumas propostas do PSD e do CDS que nos merecem aceitação.
Portanto, ficaria satisfeito que o PSD e o CDS também manifestassem alguma abertura em relação às nossas propostas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, começaria por agradecer as questões que os Srs. Deputados Vitalino Canas e Medeiros Ferreira suscitaram a propósito da intervenção que aqui produzi esta manhã.
Vou comentar um ou outro ponto por me parecer que estão em causa aspectos relativamente aos quais poderá haver alguma divergência de opinião e, por fim, farei um curto comentário acerca do projecto do Partido Socialista, quer estribado no respectivo texto quer nas declarações que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira acabou de produzir.
Gostaria de colocar a seguinte questão prévia: vou-me apercebendo, através do nosso trabalho, que existe por parte de todos os grupos parlamentares, nomeadamente por parte daqueles que constituem a maioria constitucional, uma sincera vontade de avançar no desenvolvimento e no aprofundamento da autonomia regional, isto se considerarmos cada projecto de per si e tomando como ponto de partida o actual texto constitucional. Essa é a baliza de que devemos partir.
Sublinho este ponto por considerar que ele é bastante auspicioso relativamente ao futuro dos nossos trabalhos.
Também gostaria de deixar claro que, pela nossa parte, esforçar-nos-emos até ao limite das nossas forças - e, se necessário, para além dele -, para conseguirmos que esta revisão constitucional seja bem sucedida em matéria de regiões autónomas.
Passando agora às considerações feitas pelo Sr. Deputado Vitalino Canas, não vou entrar em grandes pormenores mas devo dizer que, em relação à hipótese de delegação de competências que está prevista no nosso projecto, não tenho os receios nem as dúvidas colocadas pelo Sr. Deputado Vitalino Canas.
Primeiro, delegar competências é alguma coisa que está na disponibilidade do órgão delegante - estamos a falar de órgãos de soberania que ficam com a possibilidade de delegar competências nos órgãos de governo próprio. E, como esses órgãos de soberania não me fazem correr qualquer risco, dada a confiança que tenho nas instituições democráticas, não vejo que, por esse lado, possa vir mal ao mundo.
Mas há uma razão lógica pela qual entendo que esta possibilidade que é apresentada no nosso projecto surge com alguma naturalidade. É que, ao longo destes anos, temos assistido a um fenómeno que se tem revelado essencial na estruturação do edifício autonómico, que é a transferência de competências - transferência de competências dos órgãos de soberania para os órgãos de governo próprio, nomeadamente competências executivas do governo central para os governos regionais.

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Nesse nível, não há dúvida alguma de que, quem pode o mais, pode o menos. Portanto, quem tem competência para transferir, por maioria de razão, terá competência para delegar. Por conseguinte, não vejo que esta possibilidade venha colocar em risco este equilíbrio que deve existir na dialéctica entre poderes soberanos e poderes autonómicos.
No que toca à substituição da expressão "interesse específico" pela simples referência ao "interesse das regiões", parece-me que as expressões não se equivalem, do ponto de vista da relação entre a previsão normativa e a aplicação do direito. Penso que é muito mais comprometedora a expressão "interesse específico" do que a expressão "interesse das regiões autónomas".
E acredito que, com esta alteração e com outras que constam do nosso projecto, será possível obter do Tribunal Constitucional uma jurisprudência mais compreensiva para com as regiões autónomas.
Partilho da dificuldade que levantou em relação aos princípios fundamentais. Esta questão dos princípios fundamentais tem sido uma vexata quaestio no quadro da actual Constituição e o facto de ela ser retomada no projecto da maioria governamental poderia fazer crer que estávamos a reeditar essas dificuldades ou a ampliá-las. Embora me pareça que este ponto confinado às chamadas leis de bases não tem o significado nem o alcance que tinha no contexto das chamadas leis gerais da República. De qualquer maneira, considero pertinente a sua observação e é um ponto sobre o qual, naturalmente, deveremos reflectir.
Um ponto em que gostaria de voltar a insistir é o do artigo 6.º. Relativamente ao artigo 6.º, à qualificação constitucional do Estado português como um Estado regional - e isso é entrar agora na questão de saber se é uma região ou uma comunidade -, devo dizer ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira que simpatizo muito mais com o termo "comunidade" do que com o termo "região", e não só simpatizo como assumo que o conteúdo destes dois conceitos será diferente, concedendo que é mais profundo e mais rico o conceito de comunidade do que o conceito de região.
Mas sem entrar agora nessa questão, não há dúvida alguma de que uma coisa é dizer-se "o Estado português é um Estado unitário" - ponto final - e, outra, dizer-se "o Estado português é um Estado unitário regional". E se o Sr. Deputado tem razão quando pensamos no governo regional, na assembleia legislativa ou mesmo na Assembleia da República ou no Governo da República, já não tem razão quando nos confrontamos com o órgão jurisdicional, em matéria de fiscalização da constitucionalidade das leis.
É que, em Direito, todas as palavras hão-de ter um conteúdo útil. Não podemos dizer que o legislador empregou uma palavra que não tem uma repercussão prática concreta. Se há uma palavra que está na lei, essa palavra tem de ter para o julgador um alcance prático.
E, como tive oportunidade de afirmar esta manhã, não há dúvida alguma que a referência ao carácter, à componente regional do Estado, faz lembrar ao julgador constitucional que o Estado, além de unitário, é também regional e que, nas suas decisões, deve haver um permanente equilíbrio entre estas duas componentes estruturais do Estado português, sob pena de ele estar a subverter o espírito da própria Constituição.
Portanto, para mim, esta é realmente uma questão de fundo. Não é significativo que alguém se tenha esquecido dela; significativo é que, neste momento, no nosso projecto, esta proposta é claramente formulada e é-o não apenas por razões de forma mas também por razões de substância.
Quanto ao referido pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, teria de dividir os meus comentários em duas partes. A primeira relacionada com a intervenção que fez, esta manhã, na sequência das declarações que aqui produzi sobre o projecto do PSD e do CDS-PP, e a segunda em relação à apresentação que fez do seu próprio projecto, do projecto do Partido Socialista.
É evidente que não vou entrar agora em qualquer despique de natureza política ou parlamentar. É que o Sr. Deputado entendeu que a minha intervenção foi mais dirigida à maioria governamental do que propriamente aos meus interlocutores da oposição. Acho piada e acho que, sem ironia, a política é realmente uma coisa muito maçadora, mas é evidente que lhe faço a justiça de reconhecer que as suas intervenções aqui são intervenções que têm a ver com o objecto dos nossos trabalhos, o que também faço.
É evidente que nós somos políticos e essa componente da nossa actuação não pode deixar de estar presente, mas a minha intervenção é ditada, única e exclusivamente, pela preocupação de melhorarmos o figurino constitucional em matéria de regiões autónomas. É esse o único objectivo que me move.
Portanto, acho que isso teve graça, mas quero dizer-lhe, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que não está no âmbito das minhas preocupações falar para a maioria ou para a oposição. Estou a falar para os membros da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e com este objectivo, que é o de melhorar o regime autonómico.
Quanto à figura do Ministro da República, não sei se terá importância recordar isto aqui, mas reparei que o Sr. Deputado do Partido Socialista que interveio na discussão que deu lugar à já referida resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, a determinada altura, diz que há pontos sobre os quais todos estamos de acordo e, logo a seguir, refere a extinção do cargo de Ministro da República e o fim das leis gerais da República como sendo dois desses pontos.
Mais à frente, diz que esta mesma ideia terá feito parte - e não tive oportunidade de verificar isto, pelo que ponho aqui a ressalva de corresponder, ou não, à realidade - de um manifesto eleitoral do Partido Socialista nas últimas eleições regionais na Madeira, isto é, em 2000.
Este é apenas um dado de facto que aqui refiro para colocar esta questão do Ministro da República numa sede factual completa. Isto é, há um sentimento generalizado a este propósito - falo pela Região Autónoma da Madeira e sei que na Região Autónoma dos Açores, desde o início e ao longo do tempo, tem havido uma sensibilidade diferente em relação a esta matéria, umas vezes mais exagerada do que a da Madeira e, outras, um pouco mais moderada. Mas têm havido aqui algumas nuances, que vale a pena deixar só como registo. Portanto, entendi que devia referir esse facto, mas sem lhe dar uma importância decisiva.
Fico muito satisfeito com o facto de o Sr. Deputado Medeiros Ferreira ter manifestado a concordância do seu partido relativamente a alguns pontos da nossa proposta. Não são os pontos mais importantes, devo dizer-lhe, mas, uma vez que estamos iniciando uma caminhada, é consolador verificar que não estamos em posições completamente fechadas e que abrimos o diálogo com algumas cedências. Tenho o registo dessas cedências, que me escuso agora de…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Não são cedências, são entendimentos!

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Diz muito bem, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, são entendimentos, até porque ainda não atingimos a fase em que alguém tem de ceder alguma coisa. São entendimentos, são aberturas de princípio que foram aqui enunciadas.
Quanto à apresentação do projecto, gostaria, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, de dizer-lhe o seguinte: ouvi com

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muita atenção o que disse sobre a questão-chave desta revisão constitucional. A questão do Ministro da República é importante, mas, para nós, a questão crucial, o núcleo fundamental e essencial da nossa preocupação e o nosso objectivo é realmente o poder legislativo dos parlamentos regionais.
Ouvi também com muita atenção o que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira referiu sobre o que o Partido Socialista propõe, em relação quer ao artigo 112.º quer, depois, aos preceitos específicos das regiões autónomas, e devo dizer-lhe, com toda a sinceridade - e eu próprio ainda não tive oportunidade de fazer esse trabalho com a devida profundidade -, que, das leituras que fiz do vosso projecto, achei que havia um fosso apreciável entre a vossa proposta e a nossa proposta sobre esta matéria concreta da competência legislativa dos parlamentos regionais.
A sua intervenção tentou demonstrar que não estaremos tão longe quanto isso. Abriu caminho para nos obrigar a aprofundar a análise e para ver até que ponto as nossas propostas efectivamente se aproximam e não se contradizem. É uma reflexão que não deixaremos de fazer e para a qual certamente contribuiu a intervenção de V. Ex.ª.
Claro que estas expressões que aqui utilizam, no n.º 1 do artigo 128.º, em que fazem apelo às razões de intensidade, diversidade e exclusividade, à primeira vista, devo dizer-lhe que me causaram - e isso já consta das actas desta Comissão - uma reacção bastante negativa.
Mas, hoje, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira explicou aqui que essas características se relacionam mais com a elaboração do estatuto próprio de cada uma das regiões, isto é, o parlamento regional da Madeira e o parlamento regional dos Açores, ao elaborarem o seu estatuto, terão a liberdade que lhes é dada por essas tais razões de intensidade, de diversidade ou de exclusividade, aplicadas a cada uma das regiões, na relação entre elas ou nas diferenças que existem entre elas.
Isto também significa que já não estamos propriamente no domínio da dialéctica entre poder central e poder regional mas num outro domínio, que é o da conformação do poder legislativo de cada um dos parlamentos regionais em relação ao seu próprio estatuto. E o Sr. Deputado tirou daí uma ilação que vem ao encontro de uma ideia que sempre tenho defendido, que é a de os estatutos das duas regiões autónomas não terem de ser rigorosamente iguais. Quanto ao figurino constitucional, muito bem (aliás, até nem faz sentido que haja uma parte da Constituição relativa à Madeira e uma outra relativa aos Açores), mas já quanto à forma como cada uma das regiões, no seu estatuto, conforma a sua organização interna e normatiza as soluções para realizar o interesse das respectivas populações e da respectiva região, isso, pode ser diferente. E entendo que não tem de ser divergente, pode ser diferente, como o Sr. Deputado, aliás, medindo as palavras, disse.
Sr. Deputado, concordo consigo, as regiões autónomas não têm de continuar a ser "irmãos siameses", podem deixar de o ser e, tanto quanto me apercebi, aquilo que consta do vosso projecto é uma abertura neste sentido.
Há, finalmente, um ponto que não podemos deixar passar em claro, que é a designação que o Partido Socialista escolheu para indicar o sucessor jurídico do Ministro da República. Chamar ao representante da República nas regiões autónomas "Representante Especial" é algo que consideramos verdadeiramente negativo. Esta palavra "especial" está associada às incapacidades, como sabem, ou seja, é o ensino especial, que é o ensino para deficientes, é o tutor, que é um representante especial precisamente porque o menor é incapaz. Por isso, chamar-se ao representante da República um "Representante Especial da República" para a Madeira ou para os Açores provoca, desde logo, esta reacção: mas "especial" porquê?! Por que é que não é apenas o representante da República, se é assim que deverá ser chamado?! Pessoalmente, hesito muito em relação a esta denominação mas, à falta de melhor, vamos aceitar que seja assim designado.
Portanto, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, faço aqui esta observação, porque - e digamos que, a ser consagrada a figura, estar lá o "especial" ou não estar, do ponto de vista prático, é totalmente irrelevante -, na verdade, esta circunstância de se chamar ao representante da República para as regiões autónomas um representante especial parece-me permitir um conjunto de interpretações e de reacções que apenas vêm complicar uma coisa que poderia apresentar-se com a simplicidade da designação "Representante da República". Esta é uma consideração que deixo à vossa reflexão, na certeza de que não será por este motivo que deixará de haver revisão constitucional em matéria de regiões autónomas. Mas muito satisfeitos ficaríamos se, porventura, o Partido Socialista revelasse abertura para reconsiderar a denominação que atribui ao titular do cargo que, em princípio, sucederá ao actual Ministro da República.

O Sr. Presidente: - Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvida a intervenção do Sr. Deputado Correia de Jesus, congratulamo-nos com o reconhecimento da sincera vontade de avançarmos no processo de revisão constitucional, no que diz respeito às autonomias regionais, sendo certo que, com toda a simpatia, não estamos em condições de reconhecer ao Sr. Deputado a qualidade de árbitro das sensibilidades individuais. De qualquer modo, congratulamo-nos com a conclusão que tirou, que é válida, seguramente, para os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD. Pela nossa parte, também estamos com sincera vontade de avançar na matéria.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Então, estava certo!

O Sr. Alberto Martins (PS): - O Sr. Deputado afirmou e eu acredito na sua palavra. Tem, agora, a minha.
Relativamente à questão do Estado unitário regional, estou totalmente de acordo com as considerações que foram já aqui expendidas pelos Srs. Deputados Vitalino Canas e Medeiros Ferreira. Gostaria, no entanto, de adiantar apenas uma reflexão própria sobre o seguinte: a ideia de Estado unitário regional é, a meu ver, uma construção doutrinária errada, porque o conceito de "região", na nossa Constituição, é um conceito territorial. Não existe, autonomamente, a ideia e o conceito "região", existe, sim, o conceito "região autónoma" e o conceito "região administrativa". E, tanto no artigo 227.º como no artigo 235.º da Constituição, quer as regiões autónomas, quer as regiões administrativas são tidas e ditas, expressamente, como pessoas colectivas territoriais.
Portanto, se disséssemos que o Estado português era um Estado unitário e regional, teríamos de dizer que era um Estado unitário e parcialmente regional autonomicamente, porque o conceito "regional", na Constituição, abarca duas realidades distintas: ambas se chamam "região" mas nenhuma delas tem o nome autónomo "região", têm o nome "região autónoma" e "região administrativa". E há já algum trabalho doutrinário nesse âmbito.
Ora, como foi dito pelos meus colegas, no plano regional autonómico nós somos parcialmente regionais autonómicos e não no todo nacional e, portanto, se quiséssemos definir o nosso Estado… O artigo 6.º da Constituição

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define-o de forma precisa, quando diz que o Estado é unitário e respeita o regime autonómico insular. Mas trata-se apenas de uma parte do funcionamento, porque há também outra, na organização do Estado.
Portanto, em toda a circunstância, Estado unitário e regional nunca poderia figurar porque, no nosso texto constitucional, o regional abarca duas situações distintas: o regional autonómico e o regional insular.
O conceito "região" é, efectivamente, para mim, um conceito de base territorial, é um conceito geográfico-territorial e o que se quer dizer é distinto, ou seja, há, de facto, uma só Constituição, uma só ordem constitucional e há autonomias no exercício conferido pela Constituição. Nesse sentido, a ideia regional, tal como é colocada, não pode merecer nem merece o nosso acolhimento.
Quanto à questão do Representante Especial da República, como os Srs. Deputados se recordam (e também o Sr. Deputado Correia de Jesus), de acordo com a ideia do Representante Especial da República ou do Ministro da República, no artigo respectivo, e antes da última revisão, o Ministro representava a soberania, tendo passado a representar o Estado. Ora, nós entendemos que, agora, o Ministro da República representa a República.
Evidentemente, a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, como estabelece o artigo 2.º da Constituição, mas nós consideramos que o representante da República, na actual configuração que lhe é atribuída, de delegado do Presidente da República ou representante da República, enquanto representante do Presidente da República, que sucede à de Ministro da República mas que o identifica autonomamente, é uma ideia mais impressiva, porque o distancia das funções de organização administrativa do Estado e vai ao encontro da função, que é uma função essencial e que nós entendemos que se deve manter, de controlo da produção normativa dos actos regionais. E, nesse sentido, consideramos que temos de ter cuidado com o termo "representante da República", porque representantes da República, em geral e na Constituição Portuguesa, são todos os titulares dos órgãos de soberania, salvo os dos tribunais, que são órgãos de soberania ficcionais. Mas o Presidente da República, os Deputados e os membros do Governo são representantes da República. Daí que o "especial" signifique que há uma função específica, não de titular de um órgão de soberania, atribuída a este representante da República.
Por isso, causa-me algum espanto tão grande desapreço pelo termo "especial", porque, quando olho para o artigo 228.º do projecto de revisão do Partido Social Democrata, vejo que, nesse artigo, é dito que "a autonomia legislativa e administrativa das regiões autónomas incide, em especial, sobre as normas constantes dos respectivos estatutos". Portanto, a ideia do "especial" como uma ideia de configuração de uma competência precisa é tida aqui como um valor classificatório muito preciso. A ideia da especialidade não é uma ideia redutora, não é uma ideia "handicapé"; pelo contrário, é uma ideia que recobre uma representação muito particular.
É que falar simplesmente em representante da República… Mas representante da República em que termos? Enquanto órgãos de soberania? Por isso, creio que a ideia da representação especial da República, à falta de uma solução nominativa melhor, e a do PSD não é melhor, identifica uma função legislativa significativa e própria do representante especial da República nas funções de representação do Presidente da República.
Uma outra questão que valeria a pena referir, e foi tocada também pelos meus colegas, é a do estatuto das regiões autónomas, dando como adquirido que há uma convergência quanto ao entendimento de que os estatutos podem ser distintos, e todos vemos nessa distinção virtualidades que podem ser significativas.
O estatuto, passe a expressão, é a "Constituição" das autonomias. É uma "Constituição" de segundo grau mas é a "Constituição" das autonomias. A Constituição de primeiro grau é, digamos, a Constituição da República, há uma "Constituição" de segundo grau, que é o estatuto. E que valor queremos atribuir aos estatutos? Ou não queremos atribuir-lhes qualquer valor, a não ser um valor puramente organizatório, ou queremos atribuir-lhes o valor de serem o instrumento que condensa o poder legislativo maior das regiões autónomas. E, se for essa a ideia, na construção da especificidade - e, aqui, o termo não tem nenhuma dimensão restritiva, como já foi apontado pelos meus colegas -, se entendermos os estatutos da mesma forma que a Constituição da República, que é uma lei de organização do Estado e da sociedade, se entendermos os estatutos das regiões autónomas como uma lei geral de organização das regiões, nos estatutos devem estar configuradas as competências legislativas das regiões em todo o território onde têm competência legislativa.
Por isso, há que fazer a articulação entre as leis constitucionais, não lhes chamando leis gerais da República, porque todas o são e queremos acabar com esta ideia de leis gerais da República, princípios fundamentais ou interesses específicos visto que são conceitos indeterminados e tiveram resultados muito negativos - todos estamos de acordo com isso -, e tudo o que seja mudar e clarificar ao nível dos poderes legislativos é absolutamente importante, necessário e urgente e tem o nosso acordo.
Porém, há que estabelecer o que é que queremos verdadeiramente dos estatutos constitucionais das regiões autónomas, que, naturalmente, são uma "Constituição" de segundo grau face à Constituição da República mas que traduzem a "rota" das competências legislativas, tanto mais que vão ter, face à República, uma válvula de segurança brutal, ainda assim com uma grande abertura, que é a forma como são votadas, a forma como a iniciativa se exprime e, digamos, o modo aberto como podem compreender o processo de evolução das autonomias regionais.

O Sr. Presidente: - O próximo orador inscrito é o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Se pretende fazer alguma observação em relação à intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins, tem a palavra.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Muito obrigado Sr. Presidente e muito obrigado Sr. Deputado Luís Fazenda.
Sr. Deputado Alberto Martins, ouvi-o com atenção e com gosto. Aliás, dá-me um especial prazer intelectual acompanhar o raciocínio de VV. Ex.as sobre estas matérias e, naturalmente, com toda a humildade, também aprender alguma coisa convosco.
Todavia, ainda em relação à questão do artigo 6.º e da qualificação do Estado português como Estado unitário regional, embora a este respeito não exista uma querela doutrinária, mas sim diferentes pontos de vista, pelo que pude consultar, a maioria dos nossos jusconstitucionalistas inclinam-se para a classificação por nós proposta.
Queria dizer ao Sr. Deputado Alberto Martins (e foi aí que senti alguma satisfação interior ao ouvir a sua intervenção) que, aquando da revisão constitucional de 1982, propus - se tivesse sido aceite, hoje a sua argumentação teria sido destituída de alcance em, pelo menos, 50% - que no

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n.º 1 do artigo 227.º, onde se diz "As regiões autónomas são pessoas colectivas territoriais (…)", se passasse a dizer "As regiões autónomas são pessoas colectivas de base institucional (…)".
Infelizmente, a minha proposta não passou e, hoje, o Sr. Deputado Alberto Martins teve um argumento acrescido, que não posso deixar de reconhecer que tem a sua pertinência. Embora não sendo decisivo, certamente tem a sua pertinência.
Quanto ao representante do Estado, penso que o argumento que retirou do nosso projecto é um argumento forçado, porque os contextos em que a palavra "especial" aparece são completamente diferentes e têm, na verdade, um alcance também completamente diverso - e foi esse, de alguma maneira, o argumento decisivo a que recorreu para explicar que o representante para as regiões autónomas seja designado de "especial", senão não se conseguia descortinar a diferença entre uns e outros.
Sr. Deputado Alberto Martins, eu diria que a diferença é muito simples: os órgãos de soberania são representantes da República mas, neste caso, a palavra "representantes" escreve-se com inicial minúscula e no caso do representante para as regiões autónomas a palavra "Representante" da República escreve-se com inicial maiúscula.
Esta é a diferença.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vimos seguindo esta discussão há longo tempo e ela tem sido muito interessante. Compreensivelmente há aqui argumentos que radicam em contrastes partidários dos dois partidos que podem perfazer os dois terços necessários para a revisão da Constituição e que resultam, também, da evolução da cultura política autonomista de uns e de outros.
São argumentos com densidade e substância, mas o sumo deste debate a que aqui temos assistido entre o PSD e o Partido Socialista mostra que, como já dissemos inicialmente, há uma enorme convergência de soluções, que não se limita, inclusivamente, aos dois partidos que podem de início garantir a revisão constitucional, antes é mais ou menos generalizado ao conjunto dos partidos, sobre as questões nucleares desta revisão constitucional, quer elas nos sejam indiciadas pela Resolução já aqui referida da Assembleia Legislativa Regional da Madeira quer por outro tipo de iniciativas.
As soluções são muito aproximadas, algumas quase de natureza técnica, e remanescem algumas pequenas diferenças políticas. Peço desculpa se vou em contra-corrente com esta análise, mas parece-me que não há tanta diferença política assim. Inclusivamente, até estou um pouco preocupado com alguma convergência negativa, num ou noutro aspecto que já referirei, entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que em relação ao reforço da competência legislativa das assembleias legislativas das regiões autónomas há um larguíssimo consenso no sentido de se deixar para trás aquilo que eram os "travões" da competência legislativa. É certo que há aqui algo ainda a apurar melhor, mas até optaríamos por uma formulação mais ampla em relação a essa competência legislativa, deixando para o estatuto, muito na linha daquilo que ainda há pouco o Sr. Deputado Alberto Martins disse, a definição do interesse e a elencagem de um conjunto de competências eventualmente não exclusivas. O estatuto político-administrativo teria essa dignidade e essa capacidade.
Por outro lado, não creio que constitua óbice a expressão "interesse regional", que nada tem a ver com o "interesse específico" da formulação anterior e que, salvo melhor formulação, é bem mais interessante do que a formulação, muito ambígua, eventualmente problemática e fonte de confusão jurisprudencial, que nos é trazida pelo Partido Socialista sobre a intensidade e outros qualificativos que devam aí estar contidos.
Portanto, chamo a atenção para a importância do estatuto político-administrativo como sede de uma melhor tipificação das competências legislativas da assembleia legislativa da região autónoma, e aqui sim, eventualmente até compaginando diferenças entre as assembleias legislativas regionais, que não repugnam ninguém.
Porém, o nosso projecto não acompanha outros que pretendem capturar para o estatuto político-administrativo o monopólio da iniciativa sobre as leis eleitorais regionais. Já aqui foi dito que seria um valor de estabilidade para uma região autónoma o facto de uma eventual maioria conjuntural na Assembleia da República não poder perturbar o desenvolvimento do sistema político autonómico. Creio, porém, que esse argumento está invertido, desde logo porque é uma lei de maioria qualificada na Assembleia da República e, portanto, à partida, dá algumas garantias de que ela não é alterável por maiorias conjunturais, mas também porque aí é que se faz a unificação do conjunto dos sistemas de determinação da vontade do povo português.
É a Assembleia da República que tem tido - e a meu ver bem - a iniciativa sobre o conjunto das leis eleitorais em que os portugueses e as portuguesas expressam a organização do poder político. Creio que seria uma ruptura nesse conceito tentar atribuir e capturar para o estatuto político-administrativo o monopólio da iniciativa de alteração às leis eleitorais regionais, além de que não será por aí que se logrará uma estabilidade do sistema político autonómico.
Os óbices que foram colocados a uma eventual instabilidade na Assembleia da República são os mesmos que podem ser contrapostos a uma eventual instabilidade nas assembleias legislativas regionais. Sei que hoje isto parece fantasia face à realidade, mas a vida é muito rica e nunca se sabe o que pode acontecer futuramente.
Gostava de chamar a atenção dos Srs. Deputados para uma iniciativa que trazemos quanto ao artigo 71.º, acerca da eliminação da proibição dos partidos políticos regionais. Fazemo-lo porque pensamos que determinadas circunstâncias que aconteceram há cerca de 30 anos, e que poderiam ter levado a esta proibição, não estão mais presentes na nossa vida colectiva. Hoje já não há riscos em relação à unidade nacional.
Se se aponta que um conjunto de artigos pode, eventualmente, ferir a sensibilidade das comunidades dos Açores e da Madeira - e eles existem no actual texto constitucional -, esta proibição também me parece absolutamente excessiva. Como disse, não há quaisquer riscos sobre a unidade nacional; aliás, se verificarmos a prática política, os partidos sob sigla nacional têm um funcionamento largamente autonómico, e nem outra coisa era de prever, porque são autonomias que têm órgãos de governo próprio e, portanto, uma capacidade de actuação com larguíssima autonomia. Muitas vezes a sigla nacional é meramente uma sigla de afectividade, ela não tem vinculação jurídica na organização dos partidos.
Acresce que na plena integração europeia, a que Portugal está agregado, existe em variadíssimos Estados, sem que, à partida, tenham tido querelas nacionais ou outras, a figura dos partidos regionais. Assim, não se percebe que nós, mais a mais quando se prefigura uma Constituição europeia, tenhamos uma proibição formal de partidos políticos regionais. Inclusivamente, a vida mostrou que há partidos de características regionais que acabam por disfarçá-lo e que concorrem às eleições, que concorrem a alguns círculos do continente

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apenas para cumprir a lei eleitoral. Aliás, esta proibição constitucional nem sequer funcionou materialmente nos anos que temos vivido em regime democrático.
Portanto, parece-nos - e não fomos acompanhados por ninguém - que é tempo de largarmos coisas que caíram em desuso e que funcionam como uma má consciência do regime democrático e não como uma generosidade do regime democrático.
Queria ainda marcar a nossa posição sobre o artigo 6.º da Constituição. Entendemos que o Estado português não está regionalizado, tem uma componente regional, mas é um Estado unitário. Pode entender-se que a insistência na associação do "qualificante" regional é uma forma de valorização das comunidades dos Açores e da Madeira, embora o importante, do ponto vista constitucional, seja a autonomia e não o seu aspecto regional.
O que introduzimos nesta disposição, seguindo a sugestão da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, é o princípio da continuidade territorial, que nos parece ser mais um argumento a favor para terminar essa querela, algo doutrinária, sobre o Estado unitário e regional ou - sem copulativa - Estado unitário regional, porque o princípio da continuidade territorial, somado aos outros princípios, dá-nos a compleição de um Estado unitário que tem componente regional mas de um Estado unitário - para usar a terminologia do Sr. Deputado Correia de Jesus - não complexo. É exactamente a substância do princípio da continuidade territorial, que estava omisso no nosso texto constitucional, que vem dar um maior fundamento a que conste no artigo 6.º a referência a um Estado unitário, tout court, compreendendo e valorizando as regiões autónomas.
Sr. Presidente, gostava ainda de acrescentar, face ao debate, que não me parece que a matéria relativa a quem dá posse ao presidente do governo regional seja suficientemente importante para que não se chegue a um consenso nesta área.
Mas também gostava de notar a minha perplexidade e algum receio no que respeita a abrir-se a porta para que as regiões autónomas tenham círculos eleitorais próprios para o Parlamento Europeu. E porquê? Por uma menor consideração pelas regiões autónomas? Não. Porque se trata de uma representação nacional, tanto das cidadãs e dos cidadãos eleitores dos Açores e da Madeira como dos cidadãos de qualquer outro ponto do território nacional.
No âmbito dos mandatos que nos são atribuídos para o Parlamento Europeu, temos uma lista pequena de mandatos e emergem aqui dois problemas, um de representação unitária nacional e outro de proporcionalidade - o Sr. Deputado Medeiros Ferreira já teve ocasião de frisar aqui esse ponto.
Relativamente ao problema da proporcionalidade, e admitindo que, no limite, há uma técnica eleitoral de fraccionamento do todo nacional e não apenas das regiões autónomas num conjunto de círculos (enfim, tentando combinar círculos de candidatura, de apuramento e, eventualmente, um círculo de aproveitamento de restos - foi o que depreendi, não sei se abusivamente, das palavras do Sr. Deputado Medeiros Ferreira), também diria que agora é "pior a emenda do que o soneto", porque é óbvio que isso levará a uma maior bipolarização dos dois principais partidos em relação à representação nacional para o Parlamento Europeu.
O fraccionamento das candidaturas por quatro ou cinco círculos nacionais levará, obviamente, a uma concentração de votos nos principais partidos. Portanto, por essa via, podemos dizer que estamos a garantir formalmente o princípio da proporcionalidade mas, de facto, ele está a ser mitigado. E aí creio que o Partido Socialista terá de, se me permitem a observação, pensar duas vezes se com base no reforço do princípio da proporcionalidade, com uma representação no Parlamento Europeu que é reduzida, com uma engenharia que aproveita a circunstância de existir esta expectativa das autonomias, ou de alguns sectores da autonomias, de terem uma representação própria no Parlamento Europeu, não está a contribuir para uma diminuição da representatividade do conjunto dos partidos que se submetem a sufrágio para o Parlamento Europeu.
Nesse aspecto, ficamos receosos da solução que possa vir a ser encontrada.
Sr. Presidente, são estas as questões essenciais que queríamos colocar. Tivemos hoje "um especial debate geral da especialidade", mas creio que, numa segunda leitura, iremos ao detalhe de uma e de outra proposta.
Algumas matérias ficaram "transportadas", mas sugeríamos que o texto constitucional desse acolhimento, por exemplo, à limitação de mandatos, no artigo 230.º, para o presidente do governo regional. Mas estas são questões a que voltaremos no momento próprio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, queria deixar uma pequena nota, para agradecer, naturalmente, a atenção que o Sr. Deputado Luís Fazenda deu à intervenção que proferi e às propostas que o PSD e o CDS-PP apresentam.
Já tive oportunidade de dizer que reconheço no projecto de revisão constitucional do Bloco de Esquerda aspectos positivos, na medida em que ele incorpora em pontos fundamentais a Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, embora haja, na verdade, dois ou três pontos, que referiu, com os quais não estamos de acordo, mas tal não significa que essas matérias não possam ser aprofundadas.
Queria apenas fazer um pequeno comentário sobre a proibição dos partidos políticos regionais.
O PSD nacional e o PSD Madeira já manifestaram publicamente a sua disponibilidade para eliminar essa proibição do texto constitucional. Pessoalmente, também sou da opinião de que essa proibição deveria deixar de existir, mas compreenderá que o projecto que apresentamos é o resultado de um equilíbrio entre diferentes forças políticas, que necessariamente entra em linha de conta com diversas circunstâncias, atendíveis no respectivo contexto. E a nossa proposta acabou por não tocar nesse ponto.
De todo o modo, Sr. Deputado Luís Fazenda, gostaria de dizer, e que ficasse registado, que consideramos a vossa proposta, relativamente a este ponto concreto, aceitável e que ela, mais cedo ou mais tarde, não deixará de ter o devido acolhimento, não sei se nesta revisão ou se numa próxima. Não há dúvida nenhuma de que se trata de uma proposta que merece a nossa consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, queria assinalar ao Sr. Deputado Luís Fazenda que também foi escutado com muita atenção pelo Partido Socialista.
Devo dizer que ainda hoje escrevi, num jornal onde tenho uma coluna, que a actual lei eleitoral para o Parlamento Europeu é a mais favorável de todas as leis eleitorais para o Bloco de Esquerda.
Compreendo a questão que levantou, porque o círculo nacional, como está previsto na actual lei eleitoral, é, para um partido como o Bloco de Esquerda, a melhor lei eleitoral possível. Percebe-se, por isso, a preocupação do Sr. Deputado Luís fazenda, que tem a ver com algo que a democracia representativa estima muitíssimo, a própria representação das minorias. Creio que, desse ponto de vista, há aqui um

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entendimento, por linhas diversas, entre o que pode estar em jogo numa eleição para o Parlamento Europeu.
As considerações que teci - e até li a decisão do Conselho de Ministros da Comunidade Europeia, de Setembro de 2002 - foram exactamente para abrir uma porta, mas em relação a uma proposta do PSD que não tem nenhum desenvolvimento. Portanto, não sabemos como é que o PSD tenciona honrar desenvolver o que está no artigo sobre a existência de dois círculos eleitorais para os Açores e para a Madeira.
Tive ocasião, em Outubro do ano passado, de dizer que, por mim, não me repugnaria (não gostaria de deixar o Sr. Deputado Correia de Jesus sozinho na apresentação de posições individuais - esta posição que vou desenvolver é individual) que a lei eleitoral portuguesa para o Parlamento Europeu tivesse vários grandes círculos regionais, como também que pudesse haver (agora, já não para corresponder às preocupações do PSD mas, sim, do Bloco de Esquerda) uma espécie de círculo de compensação final, que respondesse às preocupações de representatividade.
De qualquer modo, volto a dizer que a actual lei eleitoral portuguesa para o Parlamente Europeu é a que mais favorece a representatividade não dos pequenos partidos mas das minorias, como elas são apuradas pelo escrutínio e pelo voto.
Já agora, Sr. Presidente, também me apetece dizer qualquer coisa em relação aos partidos regionais. Eu não gosto - enfim, está na Constituição - nada de proibições administrativas. E é muito interessante o que aconteceu na autonomias.
A este propósito, gostava de evocar o nome de uma pessoa que já desapareceu, mas que já esteve entre nós, com grande brilhantismo e talento, o Deputado Lucas Pires, que, no princípio dos anos 70, fez um trabalho sobre a função dos partidos políticos na comunidade nacional e sobre a forma como eram encarados na altura, Tratou-se de um trabalho bastante interessante, de um pequeno ensaio que escreveu, que tive ocasião de ler e até de comentar com ele.
Os partidos políticos são instituições dos regimes democráticos que têm as suas próprias funções de coesão nacional. E, embora na Constituição Portuguesa, quanto a mim, isso tenha sido colocado de uma maneira relativamente excessiva, essas funções dos partidos políticos já existiam na substância. Porém, creio que os partidos regionais - já se tentaram formar alguns, com vários artifícios - não têm provado ser necessários, porque os grandes e pequenos partidos, a nível nacional, têm tido sempre uma expressão funcional, quanto mais não seja nesta dialéctica entre a República e as regiões autónomas.
Sr. Presidente, o Partido Socialista não receia minimamente a imergência de partidos regionais. Até estou convencido, numa simples leitura empírica, embora apriorística, passe o paradoxo, de que o Partido Socialista não seria o mais prejudicado com a existência de partidos regionais, caso eles viessem a existir. Desse ponto de vista, não tenho nenhum preconceito. Possivelmente, seriam outros partidos os mais prejudicados com a existência de partidos regionais, se estes últimos fossem permitidos pela Constituição e se tivessem suficiente vigor e substância.
Portanto, nessa perspectiva, percebo a posição do Bloco de Esquerda que me parece muito interessante. Aliás, não quero deixar de dizer que penso que o Bloco de Esquerda tem uma atitude muito criativa na vida política portuguesa, embora não se perceba bem qual é o rumo, não se perceba o que vão fazer com o entesouramento político que estão a levar a efeito - é muito curioso.
Essa posição do Bloco de Esquerda parece-me uma atitude com algum futuro, embora não nesta revisão constitucional, mas não me repugna nada a ideia de que, um dia, a proibição da existência de partidos regionais venha a cair.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, serei muito breve.
O Sr. Deputado Medeiros Ferreira vem dizer que uma eventual representação das regiões autónomas prejudica o Bloco de Esquerda eleitoralmente e que, como tal, o Bloco de Esquerda reage. É um facto que tal prejudica o Bloco de Esquerda mas também a representatividade de outros partidos, como, por exemplo, o parceiro do PSD na coligação governamental. Prejudica todos a não ser os dois maiores partidos.
No entanto, não é essa a ideia que temos. Entendemos que se trata de uma representação de Portugal, dos portugueses, no Parlamento Europeu e, como tal, deveríamos obter um apuramento da vontade dos cidadãos que se aproximasse o mais possível dos princípios de representação proporcional. Quanto a saber se isso nos prejudica mais ou menos, com certeza que não gostamos quando nos prejudica. Entendemos é que, ao sermos prejudicados, também se está a prejudicar a democracia representativa, o que é o aspecto fundamental.
A intervenção do Sr. Deputado, aliás, com muito humor, teve alguns apartes, mas permita-me que lhe diga que, ao menos, o Bloco de Esquerda faz boas contas. É que creio que, face ao esquema que o Sr. Deputado desenvolveu, e já que me interroga sobre rumos, essas nem sequer são boas contas para o Partido Socialista, mas, enfim, é uma apreciação muito subjectiva.
Não obstante, considerando um eventual desenho do que possam vir a ser esses círculos eleitorais - e, por razões de proporcionalidade mínima, não podem ter um único Deputado, terão de ter um mínimo de dois e nem está feito um mapa no sentido de definir em quantos círculos eleitorais seria dividido o continente -, não é difícil fazer umas contas e perceber que o primeiro beneficiário líquido de uma tal situação não será o Partido Socialista.
Nessa matéria há, ainda, uma outra questão de fundo que é a das dinâmicas eleitorais que se criam. Não vale a pena contrapor que há sempre um círculo para as compensações, porque, na verdade, o que acontece é que se induz o eleitor ao voto nos candidatos que, teoricamente, têm capacidade de ser eleitos, que são os dos maiores partidos - e, raramente, até o parceiro de Governo do Partido Social Democrata terá hipótese em algum lado. Acresce que não podemos estabelecer compensações com base em votações estáticas anteriores, mas, sim, no que podemos presumir que, tendencialmente, se alterará pela concentração dos votos e, portanto, os restos diminuem objectivamente. Esta é a eterna polémica que temos tido em relação a outras propostas sobre o sistema eleitoral.
Ora, causa-nos bastante desprazer que, por esta via, tal venha a acontecer e, até esta altura, pelo menos as eleições para o Parlamento Europeu estavam livres da introdução desses mecanismos de concentração de voto bipartidário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo que é tempo de fazer um ponto da situação dos nossos trabalhos.
Com as intervenções na reunião de hoje, tanto da parte da manhã como de tarde, estivemos a proceder a uma primeira parte do debate na especialidade. Penso que o mesmo preencheu os objectivos pretendidos, isto é, a identificação de áreas de consenso ou de dissenso especificamente em relação à matéria das regiões autónomas. Foi o que fizemos em relação a todas as matérias, em particular a algumas, como regiões autónomas, senado ou relações com a comunicação social, em que agregámos um conjunto de

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artigos, tendo a discussão sido feita, repito, tentando identificar a possibilidade ou não de obtenção de consenso.
Julgo que a discussão de hoje permitiu-nos justamente fazer o que acabo de expor, não apenas com base em todos os documentos que conhecíamos mas também na troca de impressões que foi possível proporcionar. Portanto, estamos hoje em melhores condições do que estávamos para identificar os pontos relativamente a esta matéria, como tínhamos feito anteriormente em relação às outras, em que é possível formular os consensos indispensáveis para que a revisão da Constituição possa prosseguir.
Assim, creio que podemos dar por encerrados os trabalhos de hoje e, ao fazê-lo, terminamos esta primeira leitura na especialidade.
A partir de agora, com tudo o que recolhemos ao longo destas discussões, particularmente hoje, acerca das regiões autónomas, temos os elementos necessários para, numa próxima reunião, avançar para a segunda leitura na especialidade, essa, sim, que já tem que ver com negociações concretas e com acordos concretos relativamente a textos que possam merecer a necessária maioria qualificada para que a revisão se faça.
Repito, pois, que creio que é tempo de encerrarmos por hoje os nossos trabalhos para que, na próxima reunião, possamos passar a uma segunda fase da discussão na especialidade.
Em princípio, se nada houver em contrário, a próxima reunião será na terça-feira, dia 9, às 10 horas e 30 minutos.
Verifico que não há oposição, pelo que assim se fará.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 16 horas e 55 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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