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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta que altera os n.os 2 e 4 do artigo 15.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que envolvam poderes de autoridade e os direitos e deveres reservados pela Constituição exclusivamente aos cidadãos portugueses.
3 - ……………………………………………………...
4 - A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 16.º, relativamente ao qual apenas foi apresentada uma proposta, da responsabilidade do PSD e do CDS-PP, que altera o n.º 1.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 16.º
(…)

1 - Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional ou decorrentes da dignidade e da inviolabilidade da pessoa humana.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 16.º-A, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 16.º-A
(Deveres fundamentais)

1 - Além dos previstos na Constituição, a lei só pode criar deveres públicos dos cidadãos quando e na medida em que tal se torne necessário para a salvaguarda dos direitos fundamentais ou de interesses constitucionalmente protegidos.
2 - As leis que instituírem deveres têm carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 20.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração do n.º 1, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 20.º
(…)

1 - A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada pela sua onerosidade ou por insuficiência de meios económicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um artigo 20.º-A, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 20.º-A
(Recurso de amparo)

1 - A todos os cidadãos é reconhecido o direito de recurso de defesa para o Tribunal Constitucional dos actos ou omissões de natureza processual dos tribunais, que violem direitos, liberdades ou garantias, quando se encontrem esgotadas todas as vias de recurso ordinário.
2 - A lei regulará o processo do recurso previsto no número anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, antecipando-me ao que se vai seguir, quero dizer que relativamente ao artigo 26.º recolhemos do debate de primeira leitura a ideia de que era possível chegar a um preceito viável e percebemos que havia da parte de outros partidos a mesma inclinação. Assim, propomos o adiamento da votação deste artigo para que se consiga essa formulação até à próxima reunião. Se a formulação for exactamente esta, então é facílimo: na próxima reunião votá-la-emos!…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, vamos votar um requerimento do PS, de adiamento da votação do artigo 26.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a votação do artigo 26.º fica adiada para a próxima reunião.
Passamos, agora, ao artigo 27.º, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de eliminação.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.