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Era a seguinte:

Artigo 186.º
(…)

1 - …………………………………………………….
2 - …………………………………………………….
3 - …………………………………………………….
4 - …………………………………………………….
5 - Não é admitida a renomeação para o cargo de Primeiro-Ministro durante um quadriénio, após o exercício desse mesmo cargo político durante oito anos consecutivos.
6 - (anterior n.º 5)

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de alteração do artigo 197.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 197.º
(…)

1 - …….………………………………………………

a) …...………………………………………………
b) …...………………………………………………
c) …...………………………………………………
d) …...………………………………………………
e) …...………………………………………………
f) …...………………………………………………
g) …...………………………………………………
h) …...………………………………………………
i) Apresentar em tempo útil à Assembleia da República as propostas de actos comunitários, para efeito do disposto na alínea n) do 161.º;
i') Apresentar em tempo útil à Assembleia da República informação referente à participação de Portugal para efeito do disposto na f) do 163.º;
j) …...………………………………………………

2 - …...………………………………………………..

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do artigo 198.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

Artigo 198.º
(…)

1 - …...………………………………………………..
2 - É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua organização e funcionamento, bem como a definição das formas da sua representação desconcentrada.
3 - …...………………………………………………..

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 211.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria requerer o adiamento da votação da proposta de alteração a este artigo 211.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento de aditamento da votação da proposta de alteração do artigo 211.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Os artigos 223.º 226.º, 227.º, 228.º, 229.º, 230.º, 231.º, 232.º, 233.º, 234.º e 236.º fazem parte da chamada "agregação das regiões autónomas" e, por isso, serão votados aquando da discussão dessa matéria.
Passamos, então, ao artigo 239.º, em relação ao qual existem duas proposta de alteração.
Vamos começar por votar a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE), que adita um n.º 5 ao artigo 239.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - Não são reelegíveis, durante um quadriénio, para o mesmo órgão autárquico, os cidadãos que nele tenham exercido cargos de carácter executivo a tempo inteiro durante dois mandatos completos consecutivos, ou por um período superior a oito anos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP), que elimina o n.º 3 do artigo 239.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 252.º, que regista apenas uma proposta de alteração, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 252.º
(…)

A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores residentes na sua área tendo por presidente o primeiro candidato da lista mais votada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, julgo que podemos votar simultaneamente os artigos 255.º a 262.º.

O Sr. Presidente: - Se ninguém se opõe, vamos votar em conjunto a proposta de alteração ao artigo 255.º e as