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Sábado, 17 de Abril de 2004 II Série - RC - Número 9

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

VI REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 16 de Abril de 2004

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (José de Matos Correia) declarou aberta a reunião às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na mesa de propostas de alteração relativas aos artigos 33.º, 39.º, 118.º, 163.º e 168.º.
Foram votadas propostas constantes dos projectos de revisão constitucional relativas ao preâmbulo e aos artigos 1.º, 9.º, 14.º, 15.º, 16.º-A, 20.º, 20.º-A, 27.º, 33.º a 35.º, 37.º, 39.º, 46.º, 49.º, 53.º a 57.º, 59.º, 59.º-A, 59.º-B, 61.º, 63.º, 64.º, 66.º, 74.º, 75.º, 77.º, 80.º, 82.º, 83.º, 85.º, 87.º, 89.º a 91.º, 93.º a 100.º, 103.º, 104.º, 109.º, 110.º, 115.º, 135.º, 136.º, 140.º-A, 142.º, 143.º, 148.º, 149.º, 157.º, 159.º, alínea i) do 163.º, 169.º, 171.º, 177.º, 180.º, 181.º-A a 181.º-O, 186.º, 197.º, 198.º, 211.º, 239.º, 252.º, 255.º a 265.º, 282.º, 283.º-A, 286.º, 288.º, 291.º, 291.º-A, 292.º, 293.º, 295.º e 297.º.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Alberto Martins (PS), Luís Fazenda (BE), Isabel Castro (Os Verdes), Diogo Feio (CDS-PP), José Magalhães e Jorge Lacão (PS), Assunção Esteves (PSD) e Bernardino Soares (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 18 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, retomamos hoje os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Como sabem, desde o início do mês de Março que não reunimos, e não o fazemos pela razão simples de que, enquanto Presidente da Comissão, recebi pedidos conjuntos da maioria governamental e do Partido Socialista no sentido de adiar as reuniões da Comissão, permitindo assim a realização de um conjunto de contactos que, julgo, foram sendo desenvolvidos entre o Partido Socialista e a maioria PSD/CDS-PP.
Porém, ontem mesmo recebi uma solicitação da parte dos mesmos no sentido de convocar uma reunião da Comissão, razão pela qual esta reunião foi convocada apenas ontem, respeitando, no entanto, as regras regimentais que estabelecem que a mesma tem de ser convocada com a antecedência mínima de 24 horas.
Como as Sr.as e os Srs. Deputados estarão recordados, em todas as oito reuniões que realizámos tivemos ocasião de proceder, em profundidade, à discussão, na especialidade, das diferentes alterações constantes dos projectos de revisão constitucional que temos sobre a mesa. Julgo, por isso, que feita essa mesma discussão é chegado o momento de passarmos à votação, na especialidade, das diferentes propostas. É essa a metodologia que me proponho seguir, não sem antes perguntar aos Srs. Deputados se desejam fazer alguma declaração antes de passarmos a essa fase.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, perante as razões anunciadas (e das quais nos deu conta antes desta reunião) que justificaram o adiamento sucessivo dos trabalhos da Comissão, de forma a que o PSD, o PS e o CDS-PP pudessem negociar entre si o conteúdo desta revisão constitucional, quase me atreveria a perguntar se não poderíamos ter acesso às actas dessas "reuniões". É que, depois de todos os contactos havidos durante um mês e meio, nesta reabertura dos trabalhos da revisão constitucional estamos sem saber o que vamos discutir e que propostas vamos votar, isto é, se vamos votar as propostas que constam dos projectos de revisões constitucional apresentados ou algo mais! E, se há propostas novas, obviamente elas têm de ser discutidas. Não passa pela cabeça de ninguém - pelo menos, não passa pela minha cabeça - que sejamos confrontados, em jeito de ultimato, com textos que acabam de dar entrada na Comissão para serem imediatamente votados.
Evidentemente, se há propostas novas que resultam da discussão tripartida, entre o PS, o PSD e o CDS-PP, o mínimo que se exige é que elas sejam atempadamente distribuídas para que possam ser objecto de discussão no local próprio, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Portanto, perguntava ao Sr. Presidente como é que, em termos metodológicos, os trabalhos se vão processar, tendo em conta que, eventualmente, haverá sobre a mesa propostas novas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, uso da palavra apenas para confirmar tudo o que foi dito por V. Ex.ª.
Além do mais, gostaria de dizer que a apresentação de novas propostas é perfeitamente natural num processo de revisão constitucional, entre as chamadas "primeira e a segunda leituras", uma vez terminado o debate… Aliás, folgo em saber que o Partido Comunista quer agora o debate. Lembro que, no início dos trabalhos desta Comissão, o PCP "encarreirou" numa proposta peregrina aqui apresentada, segundo a qual nem valeria a pena debater todas as propostas constantes dos projectos de revisão, limitar-nos-íamos a discutir as matérias em que se anunciasse um acordo de dois terços.
Em todo o caso, está fora de causa o que o Sr. Deputado António Filipe disse. Nós entendemos que as novas propostas apresentadas devem merecer o debate que os Srs. Deputados membros da Comissão bem entenderem. A defesa do debate sempre foi um princípio que, desde o início dos trabalhos, a maioria entendeu como fundamental. E lembro ao Sr. Deputado António Filipe e a todos os Srs. Deputados dos demais grupos parlamentares que integram esta Comissão que temos sobre a mesa um conjunto alargadíssimo de propostas, inclusive do PCP, e todas elas devem ser votadas.
O objectivo desta Comissão é votar as propostas de alteração apresentadas, votações que mais não fazem do que preparar a elaboração do guião para a discussão e votação em Plenário.
Portanto, esta segunda leitura serve exactamente para se proceder às votações que determinam a elaboração do guião a submeter a Plenário, onde terá lugar nova discussão e nova votação, nos termos constitucionais. Também é evidente que esta segunda leitura servirá (para além de votarmos todas as propostas que já temos sobre a mesa) para votarmos eventuais novas propostas que entretanto dêem entrada. Aliás, desde já gostaria de fazer chegar ao Sr. Presidente algumas novas propostas.
Posto isto, depois de outros Srs. Deputados se pronunciarem sobre este assunto, sugeria ao Sr. Presidente que se iniciassem as votações pela ordem normal, tal como fizemos na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Filipe pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma precisão e, de certa maneira, uma correcção relativamente ao que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, com certeza, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes lembrar-se-á que, logo no início dos trabalhos desta revisão constitucional, o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista anunciou peremptoriamente que o Partido Socialista tinha propostas de alteração sobre três matérias e que não aceitava que fosse alterada nem mais uma vírgula da Constituição, para além dessas três matérias - todos nos lembramos disso.
Tal foi dito em tom tão peremptório que anunciámos que, tendo apresentado propostas sobre várias matérias e tendo, obviamente, interesse em que elas fossem discutidas, nesse quadro, não valeria a pena estarmos com esse tipo de discussão, na medida em que um dos partidos políticos fundamental para que se obtivesse a maioria de dois terços tinha feito uma afirmação tão taxativa!

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Portanto, assim sendo, valeria a pena passarmos à discussão do que realmente teria condições para obter uma maioria de dois terços. E, como o Sr. Deputado Marques Guedes se recorda, apresentámos aqui as nossas propostas e discutimo-las.
A afirmação que fizemos no início dos trabalhos foi feita na convicção de que essa declaração peremptória do Presidente do Grupo Parlamentar do PS era, de facto, para ser levada a sério.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pretende usar da palavra?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não me foi dirigida nenhuma pergunta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o processo que decorreu entre a última reunião da Comissão e a de hoje teve como objectivo o aprofundamento de um processo de consultas, desde logo e essencialmente, com o partido político que com o PS configura a maioria de dois terços para podermos trazer à Comissão propostas com uma valoração electiva, à partida, de dois terços que pudessem ser discutidas por todos os Srs. Deputados. Este é um processo de consultas tradicional, normal.
Há matérias em que, à partida, nas propostas que hoje apresentamos, estão configurados os dois terços de aceitação para a revisão. Os outros partidos políticos, segura e certamente, vão pronunciar-se sobre essas propostas, as quais incidem no âmbito dos objectivos que foram por nós definidos (e que mantemos) relativamente a esta revisão constitucional.
Esta é uma revisão constitucional necessária, cirúrgica, cujos pontos essenciais são aqueles que nós firmámos: a questão da autoridade reguladora da comunicação social, a limitação dos mandatos e a matéria das regiões autónomas. São estas as questões de partida essenciais.
Naturalmente, poderá ser considerado outro tipo de alterações que decorra do debate e que configure uma alteração da revisão necessária, minimalista e adequada à nossa capacidade, sem prejuízo deste escopo essencial, que é o da defesa da estabilidade da Constituição e o de nos fixarmos apenas numa revisão essencial. As propostas que apresentamos vão nesse sentido e gostaríamos muito que, em relação a essas propostas que encerram já uma valoração de revisão de dois terços, todos os outros partidos pudessem dar o seu acordo.
Como é natural, analisaremos as propostas dos outros partidos indiscriminadamente e veremos se, configurando-se na alteração limitada que defendemos da Constituição, podem ter o nosso acolhimento.
Por outro lado, gostaria de referir que a matéria das regiões autónomas foi a questão matricial da nossa iniciativa política de revisão. Estamos a trabalhar nela e, também, empenhados em trazer aqui, conjuntamente com o Partido Social Democrata, uma proposta para que a Comissão se possa pronunciar finalmente. Refiro-me a uma proposta apoiada numa aceitação de dois terços, à partida, mas que pode merecer o acolhimento de todos os Srs. Deputados.
Este é um processo aberto, normal e em que as decisões são tomadas na Comissão. Não há nenhum acordo global de revisão, embora fosse legal e legítimo que o houvesse - mas não há! O que há são pontos de convergência de natureza distinta das opções de revisão que temos em relação a alguns dos outros partidos.
Também gostaria de deixar claro que estamos muito empenhados em que a revisão constitucional - e estamos convencidos que é possível fazê-lo com o esforço de todos - possa estar concluída até 25 de Abril. Temos disponibilidade, empenho e interesse que assim seja, por isso solicitámos ao Sr. Presidente da Comissão que pudesse agendar as sessões de trabalho necessárias para que este trabalho possa ser feito com celeridade mas, também, com a serenidade essencial ao debate destas matérias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, neste processo começámos por realizar duas audições, com as delegações das Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores, seguidas de uma discussão na generalidade dos projectos de revisão constitucional e de uma discussão na especialidade, em primeira leitura, com a autonomização da discussão sobre os regimes autonómicos insulares - uma espécie de "discussão na generalidade na especialidade" -, e hoje somos confrontados com a necessidade de desenvolver, de modo muito urgente, os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Há dois dias indicativos de reunião plenária para o eventual debate e aprovação de uma lei de revisão constitucional, pelo que, neste momento, talvez fosse útil que os partidos políticos que assumiram a responsabilidade - legitimamente - de encontrar um acordo (ao que parece tripartido) nos transmitissem, numa breve discussão na generalidade, qual o acordo a que chegaram, sobre que matérias e incidindo em quê exactamente, de modo a que não sejamos sujeitos a uma discussão singular, artigo a artigo, de propostas que entretanto foram concatenadas nos bastidores desta Comissão.
Esta situação transporta-nos para um outro problema, o de saber que condições têm, neste momento e nesta Comissão, os partidos políticos que não fazem parte desse "arco" de revisão constitucional, quando não dispõem de uma visão de conjunto das novas propostas, nem de tempo de reflexão ou para fazerem consultas no âmbito do respectivo grupo parlamentar, tendo de tomar aqui posições, à pressão, sobre este ou aquele artigo. De facto, não temos a mínima condição para o poder fazer neste momento.
Em consequência, pergunto ao Sr. Presidente qual é a calendarização dos trabalhos desta Comissão, tendo em conta as datas indicativas que temos para a discussão em Plenário. Não creio que hoje estejam reunidas as condições, salvo melhores esclarecimentos e explicações, para que a Comissão possa ter um labor útil, consciente e uma votação indiciária que seja minimamente apoiada numa consulta dos respectivos grupos parlamentares.
Ora, depois de mais de um mês de suspensão dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, todo este procedimento parece-nos ser um atropelo Deixo estas questões à consideração do Sr. Presidente e dos diversos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, sobre o ritmo de trabalho desta Comissão, ou o modo como a mesma se organizou (e não pude acompanhar as reuniões

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desta Comissão Eventual que coincidiram com trabalhos da Comissão de Educação, Ciência e Cultura), tanto quanto me recordo, a metodologia adoptada foi a de começar por fazer uma apresentação genérica dos diferentes projectos de revisão constitucional, um pouco à semelhança do que tinha ocorrido em processos anteriores, seguida do debate de cada um dos artigos.
Enfim, por razões que foram explicadas, passou-se de um ritmo de cruzeiro ao imobilismo, à paragem, de uma velocidade minimamente equilibrada para uma aceleração repentina que permita dar por concluídos os trabalhos, segundo fomos agora informados, até ao dia 25 de Abril.
Em primeiro lugar, por respeito pelos demais grupos parlamentares que estiveram alheados desse processo (no qual participaram três partidos, PSD, PS e CDS-PP), sugeria que fosse dada nota sobre as áreas ou matérias em que, de algum modo, houve consenso e que partilhassem as propostas com os restantes grupos parlamentares.
Em segundo lugar, a questão que o Sr. Deputado Luís Fazenda colocou é comum a todos os partidos mais pequenos, que apenas dispõem de um representante na Comissão. Portanto, a única possibilidade de se posicionarem sobre uma nova proposta é no momento em que são confrontados com ela e têm de o fazer sem a discutir politicamente com o respectivo grupo parlamentar e partido. Ora, isso não me parece razoável.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, antes de dar a palavra ao orador seguinte, o Sr. Deputado Diogo Feio, gostaria de prestar-lhe o seguinte esclarecimento, já que, infelizmente, como referiu, não nos pôde acompanhar em todas as reuniões: todas as propostas de alteração constantes dos diferentes projectos de revisão constitucional, todas e cada uma, foram já objecto de discussão na especialidade. Todas e cada uma, repito.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Mas não as novas!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, as novas propostas estão a ser distribuídas neste momento, mas as que constavam dos seis projectos de revisão constitucional foram toda e cada uma, repito, objecto de discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve no uso da palavra, até porque já passou meia hora e ainda não iniciámos as votações.
Desde o início, mais concretamente na primeira reunião desta Comissão, assumimos que pretendíamos fazer a discussão de todas as propostas de alteração apresentadas. Aliás, mesmo na primeira fase, em que foram feitas as apresentações genéricas dos diferentes projectos de revisão constitucional, por várias o Sr. Presidente da Comissão teve de chamar a atenção para o facto de, muitas vezes, estarmos a antecipar a discussão na especialidade, dos artigos. Seguiu-se a discussão das propostas de alteração aos artigos da Constituição e, sobre elas, quer o PS quer o PSD sempre se pronunciaram.
Foi essa a metodologia que seguimos e é a que pretendemos agora, não só em relação às novas propostas apresentadas em Comissão como em relação ao que se justificar em Plenário.
Evidentemente, os trabalhos da Comissão foram suspensos para que fosse feito um trabalho de natureza política entre a maioria PSD/CDS-PP e o outro partido político que, para este efeito, forma a maioria necessária de dois terços. Desse trabalho resultaram novas propostas e, claramente, interessa-nos que seja feita sua discussão.
Por fim, gostaria de dizer que, em relação ao processo de revisão constitucional, o que consideramos importante - independentemente do tamanho dos passos - é que sejam dados os passos certos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que temos de organizar, nesta reunião, os trabalhos da Comissão para evitar que tenham qualquer fundamento as objecções críticas ou insatisfações quanto a métodos de trabalho como as que foram aqui formuladas.
Esta é uma revisão que, desde o princípio, se sabia que nunca poderia ser senão mínima. Assim será, o que torna o trabalho a fazer, numa segunda leitura, totalmente diferente daquele que foi típico, por exemplo, da II revisão, ou da IV revisão, e mais parecido, porventura, com o trabalho que foi feito na V revisão, que foi mínimo.
Portanto, tal significa que não há propostas novas sobre matérias não discutidas, mas apenas propostas que representam formulações de compromisso em relação a matérias largamente debatidas na primeira leitura - e essas serão depositadas ou já estão distribuídas aos Srs. Deputados. Portanto, não há o mínimo intuito de as discutir de supetão, sem a leitura adequada.
Nesse sentido, Sr. Presidente, para além da necessária calendarização dos trabalhos que temos de fazer na óptica da próxima semana, tendo em conta o que é desejável e incluindo a preparação do relatório, nos termos que o Regimento impõe, propomos que se iniciem as votações das matérias em relação às quais não há formulações inovadoras, isto é, que comecemos por votar o preâmbulo, seguido dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, etc., dando aos partidos que ainda não leram as propostas novas (propostas que, de resto, não os surpreenderão, com certeza) todo o tempo possível para as apreenderem. Assim, essas matérias só seriam consideradas no fim desta reunião.
Nessa altura, serão devidamente apresentadas pelo tempo adequado para dar as explicações complementares para o que não resulte óbvio da sua leitura - pouco será o que não é óbvio da sua leitura. Em todo o caso, essa explicação é devida e será dada da nossa parte sem nenhuma dificuldade. Por dever de transparência, nunca pensaríamos fazê-lo de outra forma.
Se a metodologia for esta, Sr. Presidente, e se houver outras sugestões construtivas para a calendarização dos trabalhos, poderemos cumprir um objectivo que é, apesar de tudo, importante: chegar ao dia 25 de Abril com uma revisão com estes contornos concluída é um bom objectivo, pelo qual vale a pena que nos batamos. Ela nem tenderá a contemplar apenas propostas dos três partidos políticos que chegaram a consenso; poderá contemplar propostas de outros partidos que contribuíram assim para este debate constitucional.
Portanto, Sr. Presidente, proponho que passemos às votações segundo este critério, isto é, começando no preâmbulo e seguindo por aí adiante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, agradeço-lhe as palavras que proferiu. Aliás, a sua intervenção permite-me responder a uma questão que o Sr. Deputado António Filipe tinha colocado na intervenção inicial e que se prende, justamente, com o decorrer dos nossos trabalhos.
É evidente que tudo o que já foi discutido, e foi-o amplamente, está discutido e, portanto, passaremos à respectiva votação; tudo o que não foi ainda discutido, porque

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se tratam de propostas inovadoras, terá, até por imperativo constitucional e legal, de ser objecto de discussão antes de passarmos à fase de votação.
Volto a repetir: tudo o que, ao longo das nossas reuniões, já tivemos ocasião de discutir em profundidade, tendo todos os grupos parlamentares apresentado a respectiva posição, está debatido não iremos debater outra vez. Portanto, vamos passar à votação indiciária dessas propostas, o que nos permitirá elaborar o guião indispensável para a discussão e votação em Plenário, nos dias 22 e 23 de Abril.
Nos termos habituais, constará do guião, em termos de votação, todas as propostas que tenham sido aprovadas nos trabalhos da Comissão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, conviria que se distinguisse entre aquelas que foram aprovadas por maioria simples e as que obtiveram uma maioria alargada, de dois terços ou mais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o guião terá de ter as indicações necessárias para a discussão e votação em Plenário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é uma questão de maioria!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, todas as propostas que forem aprovadas em Comissão constarão do guião; as que obtiverem uma maioria alargada constarão com a indicação de que foram aprovadas com maioria qualificada.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, concordando com uma parte do que o Sr. Presidente acaba de dizer, há uma outra parte em que me parece que se impõe um respeito mínimo pelos direitos dos Deputados que integram esta Comissão.
Obviamente, há todo um conjunto de matérias que já foi discutido e que poderemos votar. Mas não faz sentido absolutamente nenhum que, após um mês e meio de interrupção dos trabalhos, sejam colocadas em cima da mesa propostas novas e que se pretenda que todos os Deputados sejam obrigados a votá-las no próprio dia em que elas são distribuídas.
Isto é, o mínimo de respeito pelos Deputados que integram esta Comissão e que não fazem parte dos partidos políticos que fizeram a negociação destas propostas, impõe que, tomando conhecimento das propostas nesta reunião, as possamos votar numa próxima reunião, sem pôr em causa os timings previstos para concluir a revisão constitucional. Além do mais, a votação final terá sempre de ser feita em Plenário, uma vez que a votação em Comissão é meramente indiciária.
Portanto, não faz o mínimo de sentido que sejamos obrigados a olhar para as novas propostas e, ao mesmo tempo que vamos votando as outras, a reflectir sobre elas para depois, no fim (ainda hoje), termos de as votar. Repito: não faz sentido que assim seja nem é forma de trabalhar. Trata-se de uma falta de respeito para com os direitos mais elementares dos Deputados que fazem parte desta Comissão.
Portanto, não nos opomos à votação imediata das propostas já conhecidas e discutidas, há condições para as votar indiciariamente. Já quanto às propostas hoje distribuídas, impõe-se que a respectiva votação seja feita numa próxima reunião da Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, queria esclarecer o seguinte: é a Comissão que tem competência para decidir quando é que terá lugar a votação dessas propostas. Apenas afirmei que as propostas que estão em cima da mesa e já foram discutidas serão votadas e que as novas serão discutidas e votadas, mas não disse quando. Essa é, repito, uma decisão da Comissão. Portanto, se a Comissão decidir que é hoje, a votação será feita hoje; se a Comissão decidir que é noutro dia, será noutro dia.
Das minhas palavras não se retirou o momento da discussão. Apenas me referi ao método de trabalho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, já lá vão 50 minutos!… Contei com uma hora de troca de galhardetes habitual em todas as revisões constitucionais para tentar adiar o momento das votações.
De qualquer modo, com toda a franqueza, penso que o Sr. Presidente já colocou as questões como devem ser colocadas. É evidente que, quando chegarmos às propostas novas, de duas uma: ou elas são discutidas, isto é, cada um discute e diz o que tem a dizer, e, terminada a discussão, vota-se; ou, então, como foi proposto pelo Sr. Deputado José Magalhães - e muito bem -, para se ganhar tempo, a discussão das propostas novas nem seguirá o ritmo normal, ficando necessariamente para o final da reunião. Nessa altura, se os Srs. Deputados manifestarem essa disponibilidade, discutiremos abertamente todas as propostas novas e, quando os senhores considerarem que estão suficientemente esclarecidos, votaremos.
Portanto, não vale a pena continuarmos a perder tempo, sem fazer nada! Comecemos por votar o que há para votar e, quando chegarmos às propostas novas, os senhores dirão o que tiverem a dizer sobre elas: se as quiserem discutir, discutem, mas se quiserem adiar essa discussão para o fim da reunião, é o que faremos. E, uma vez feita a discussão, votar-se-á.
O que não faz sentido é impedir que se vote propostas sobre matérias que foram objecto de discussão ao longo de oito reuniões, em profundidade, porque, mais à frente, vão surgir umas propostas novas que ainda não tivemos a oportunidade de conhecer. Digo-o com toda a franqueza, Sr. Presidente!
Em resumo: quando estiverem em cima da mesa propostas novas, de duas uma: ou os Srs. Deputados já as leram e têm condições de iniciar a sua discussão seguida de votação, ou pedem o adiamento da discussão para o final da reunião, e depois se verá.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda. É a última intervenção sobre esta questão, depois iniciaremos as votações.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ninguém objecta a que se votem todas as propostas que já foram discutidas. Já no que diz respeito às propostas novas, retirei da proposta do Sr. Deputado José Magalhães que estas não seriam objecto de votação hoje. Só que também não deveriam ser objecto de discussão hoje, isto porque ninguém engana ninguém. Os partidos da maioria governamental e o PS, que demoraram um mês e que envolveram os seus "estados-maiores" para discutir um acordo, não se podem arrogar o direito de chegar aqui e exigir que os outros partidos, em 10 minutos, votem o que eles demoraram um mês e meio a negociar!
Formalmente, tem toda a razão o Sr. Deputado Luís Marques Guedes quando diz que, em cada momento, podem ser apresentadas novas propostas de alteração, até mesmo em Plenário. Mas entendamo-nos: está aqui em causa uma situação de transparência e de igualdade de direitos do ponto de vista político. Só isto e nada mais!

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Se, apesar de tudo, entenderem que essas propostas devem ser objecto de discussão e de votação indiciária ainda hoje, então que assumam a responsabilidade, porque outros poderão nem sequer querer participar neste processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início às votações, adoptando nesta fase a metodologia seguida na discussão das propostas. Começaremos, como é normal, pelo início: o preâmbulo da Constituição
Relativamente ao preâmbulo, como estarão recordados, existe uma proposta de eliminação constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX, da autoria conjunta do PSD e do CDS-PP.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 1.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 1.º
(…)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa, responsável e solidária.

O Sr. Presidente: - O artigo seguinte, em relação ao qual foram apresentadas propostas de alteração, é o artigo 6.º. E, se bem me recordo, este artigo consta daquela lista enorme de agregações relacionadas com a questão das regiões autónomas, pelo que coloco à Comissão a questão de saber se adiamos todas as votações que dizem respeito às regiões autónomas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra exactamente para falar sobre essa questão.
Com este artigo coloca-se pela primeira vez a questão das agregações feitas em sede de primeira leitura - neste caso, está em causa a matéria relativa às autonomias regionais -, por isso gostaria de requerer o adiamento da votação de todos os artigos relativos às autonomias regionais para o final, provavelmente para a reunião da próxima quarta-feira. Ou seja, proponho que a votação deste "bloco" de propostas seja feita no final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, configuro a sua intervenção como um requerimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes apresentou um requerimento de adiamento da votação de todas as alterações aos artigos (que os Srs. Deputados receberam em devido tempo) relacionados com as regiões autónomas, votação que terá lugar numa sessão próxima, presumivelmente na quarta-feira.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 7.º.
O Sr. Deputado Alberto Martins pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, sugeria o adiamento da votação das propostas relativas aos artigos 7.º e 8.º.

O Sr. Presidente: - Trata-se, portanto, de um pedido de adiamento de votação, basicamente nos mesmos termos do formulado para o artigo 6.º?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Nos mesmos termos, Sr. Presidente.
Em todo o caso, gostaria de dar conta ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados de que estamos a ponderar esta matéria no sentido de encontrarmos formulações adequadas a responder à actual situação decorrente da previsível aprovação da Constituição europeia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desde já manifesto o nosso acordo relativamente a este requerimento do Sr. Deputado Alberto Martins, mas também queria chamar a atenção para o seguinte: não me parece que o requerimento inviabilize a votação das demais alterações propostas para o artigo 7.º, que poderíamos votar de imediato, deixando apenas em aberto o n.º 6 do artigo 7.º e o artigo 8.º. A menos que o Sr. Deputado Alberto Martins queira adiar todas elas.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, preferíamos deixar toda a matéria dos artigos 7.º e 8.º para um momento posterior.

O Sr. Presidente: - Tenho uma dúvida que gostaria que os Srs. Deputados me ajudassem a resolver. Em relação ao artigo 7.º foram apresentadas propostas de alteração que nada têm que ver com a questão europeia (questão agora suscitada pelo Sr. Deputado Alberto Martins) e eu pergunto se adiamos toda a discussão ou apenas a parte relativa às questões europeias.
Dizem-me que o melhor é requerer o adiamento de toda a discussão relativa a estes dois artigos. Assim se fará, Srs. Deputados.
Vamos, então, votar um requerimento, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, de adiamento da discussão e votação dos artigos 7.º e 8.º para uma próxima reunião.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 9.º, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
A primeira proposta, que altera duas alíneas do artigo 9.º, consta do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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É a seguinte:

c) Promover as condições de efectiva protecção do direito à vida;
d) (actual alínea c)
e) Promover o bem-estar, a qualidade de vida e a igualdade de oportunidades para todos os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
f) (actual alínea e)
g) (actual alínea f)
h) (actual alínea g)
i) (actual alínea h)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea i) do artigo 9.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

i) Promover a integração social e garantir a efectivação dos direitos fundamentais dos cidadãos imigrantes.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de alteração da alínea e) do artigo 9.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais, a biodiversidade, os bens comuns, proteger os nossos mares e zonas costeiras, assegurar um correcto ordenamento do território, salvaguardando o princípio da solidariedade entre gerações;

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 13.º também foram apresentadas várias propostas de alteração. A primeira delas consta do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se bem se recorda, na primeira leitura manifestámos alguma disponibilidade para considerar uma redacção que aditasse mais uma componente ao artigo 13.º, para clarificar que não pode ser motivo de discriminação a orientação sexual. Trata-se, no entanto, de saber se esta redacção é óptima e, nesse sentido, pedíamos, Sr. Presidente, que a votação desta componente do preceito fosse adiada. Em relação aos demais aditamentos do preceito, estamos em condições de votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a adiar a votação dessa componente, preferia que adiássemos a votação de todo o artigo, porque há pouco tomámos uma deliberação no sentido de que, em relação às normas que sejam objecto de adiamento, votaremos em momento posterior todas as questões que elas envolvem.
Portanto, submeto à votação da Comissão o requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista no sentido de também ser adiada a votação do artigo 13.º.
Antes, porém, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, pedi a palavra para corroborar a sua decisão. A proposta do Bloco de Esquerda tem duas componentes, pelo que não creio fazer sentido votar uma e não votar a outra.

O Sr. Presidente: - Isso é um dado adquirido, Sr. Deputado. Todas as votações que tenham que ver com o artigo 13.º, se for essa a decisão da Comissão, serão adiadas para a próxima reunião. É a proposta de adiamento de todas as votações relativas ao artigo 13.º que está em cima da mesa.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento de adiamento da votação do artigo 13.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao preceito seguinte, o artigo 14.º, relativamente ao qual foi apresentada apenas uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 14.º
(…)

1 - Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.
2 - Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro são consultados, sobre as matérias que lhes digam respeito, através de um conselho consultivo eleito por sufrágio universal, de composição e competências reguladas por lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 15.º foram apresentadas duas propostas de alteração, uma da responsabilidade do BE e a outra do PCP.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração dos n.os 4 e 5 do artigo 15.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

4 - A lei atribui a estrangeiros residentes no território nacional capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais e dos Deputados à Assembleia da República.
5 - A lei atribui aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta que altera os n.os 2 e 4 do artigo 15.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que envolvam poderes de autoridade e os direitos e deveres reservados pela Constituição exclusivamente aos cidadãos portugueses.
3 - ……………………………………………………...
4 - A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 16.º, relativamente ao qual apenas foi apresentada uma proposta, da responsabilidade do PSD e do CDS-PP, que altera o n.º 1.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 16.º
(…)

1 - Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional ou decorrentes da dignidade e da inviolabilidade da pessoa humana.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 16.º-A, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 16.º-A
(Deveres fundamentais)

1 - Além dos previstos na Constituição, a lei só pode criar deveres públicos dos cidadãos quando e na medida em que tal se torne necessário para a salvaguarda dos direitos fundamentais ou de interesses constitucionalmente protegidos.
2 - As leis que instituírem deveres têm carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 20.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração do n.º 1, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 20.º
(…)

1 - A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada pela sua onerosidade ou por insuficiência de meios económicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um artigo 20.º-A, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 20.º-A
(Recurso de amparo)

1 - A todos os cidadãos é reconhecido o direito de recurso de defesa para o Tribunal Constitucional dos actos ou omissões de natureza processual dos tribunais, que violem direitos, liberdades ou garantias, quando se encontrem esgotadas todas as vias de recurso ordinário.
2 - A lei regulará o processo do recurso previsto no número anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, antecipando-me ao que se vai seguir, quero dizer que relativamente ao artigo 26.º recolhemos do debate de primeira leitura a ideia de que era possível chegar a um preceito viável e percebemos que havia da parte de outros partidos a mesma inclinação. Assim, propomos o adiamento da votação deste artigo para que se consiga essa formulação até à próxima reunião. Se a formulação for exactamente esta, então é facílimo: na próxima reunião votá-la-emos!…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, vamos votar um requerimento do PS, de adiamento da votação do artigo 26.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a votação do artigo 26.º fica adiada para a próxima reunião.
Passamos, agora, ao artigo 27.º, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de eliminação.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Srs. Deputados, passamos ao artigo 33.º, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX, da autoria do BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

9 - É igualmente reconhecido o direito de asilo aos estrangeiros e apátridas por razões humanitárias, nos termos a definir por lei.
10 - (anterior n.º 9)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de fazer uma clarificação antes de passarmos à votação desta proposta, pois foi colocada por alguns Deputados do PS uma questão quanto a esta matéria.
A proposta do PSD, no fundo, tem por escopo clarificar que "Só é admitida a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva de liberdade com carácter perpétuo ou duração indefinida, se o mesmo Estado mantiver com Portugal convenção internacional sobre a matéria e ofereça garantias (…)".
A questão que está a ser colocada, e que penso valer a pena debatermos, é a de verificar-se o caso, como acontece hoje em dia e vai acontecendo cada vez mais amiúde, de estas convenções serem internas da própria União Europeia, ou seja, no fundo, não serem convenções bilaterais entre o Estado português e o Estado requisitante, tratando-se, sim, de matérias que funcionam dentro da órbita da própria União Europeia. É evidente que o tratamento sempre será o mesmo, mas a Constituição está apenas redigida para a perspectiva da convenção bilateral.
A sugestão que gostava de deixar à discussão dos Srs. Deputados é a de ponderarmos se a norma não ficará mais conseguida se substituirmos a passagem onde se lê "se o mesmo Estado mantiver com Portugal convenção internacional sobre a matéria" pela expressão "se sobre essa matéria o mesmo Estado mantiver convenção internacional a que Portugal esteja vinculado". Neste caso, o preceito abarcará não só as situações em que essa convenção internacional seja bilateral, portanto, entre Portugal e o Estado requisitante, mas também aquelas em que o nosso país esteja vinculado a essa convenção internacional numa perspectiva mais plural e não apenas bilateral.
O que proponho não é alterar o conteúdo da norma, aquilo que nela está dito, mas, sim, adequar a sua letra - isto é o que me parece, porém gostaria de colocar o assunto à ponderação antes da votação - a uma realidade que pode ser mais rica do que a simples visão bilateral entre Portugal e o Estado requisitante. Aquilo que liga convencionalmente Portugal ao Estado requisitante para efeitos desta matéria pode ser uma convenção não apenas bilateral mas uma convenção assumida, por exemplo, no quadro multilateral da própria União Europeia.
Como é evidente, teremos depois de formalizar esta proposta, se resultar desta nossa pequena discussão o assentimento de uma votação nesse sentido. Repito que a proposta vai no sentido de substituir o inciso "se o mesmo Estado mantiver com Portugal convenção internacional sobre a matéria" por "se sobre tal matéria o mesmo Estado mantiver convenção internacional a que Portugal esteja vinculado".
É esta a sugestão que coloco à discussão, sendo certo, Sr. Presidente, que se tal for desejado pelos Srs. Deputados posso proceder à sua redacção e entregá-la na mesa. A benefício do debate, porém, penso que valeria mais redigir a proposta depois de se recolher a sensibilidade dos restantes presentes quanto a este aspecto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já agora, deixe-me dar também um contributo para o debate.
Não sei se no âmbito europeu essa sua preocupação não estará suficientemente coberta pelo n.º 5 do artigo 33.º, onde se lê que "O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação das normas de cooperação judiciária penal estabelecidas no âmbito da União Europeia". Porém, também não há nada que impeça que, eventualmente, possam existir normas convencionais que não sejam da União Europeia.
Portanto, na questão europeia eu não estaria tão preocupado, mas não há nada que proíba que Portugal seja membro de uma convenção internacional sobre extradição que não abranja apenas os Estados da União Europeia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E seja multilateral!

O Sr. Presidente: - Aí, sim, a questão coloca-se não tanto no âmbito do terceiro pilar da União Europeia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não diria que com uma forçada e apurada exegese interpretativa não pudesse chegar-se a um resultado de conciliação. Porém, será sempre mais problemático se viermos a estabelecer uma norma com o grau de especialidade que esta teria no ordenamento constitucional interno e com as delicadezas da sua aplicação quanto a uma situação que não será propriamente a de Portugal ser parte de uma convenção com natureza multilateral mas, sim, a de haver uma convenção bilateral em que, de um lado, está um Estado individualizado e, de outro lado, a União Europeia com a sua própria personalidade jurídica, a qual se aplica, por esse efeito, ao conjunto dos Estados-membros.
Como a situação tem esta nova natureza, e em particular a terá logo que a União Europeia, por via da eventual aprovação da constituição europeia, ganhe personalidade jurídica, a jurisprudência das cautelas, a meu ver, leva a que a segunda redacção, independentemente da sua formalização com um grau de precisão, tal como agora o Sr. Deputado Luís Marques Guedes enunciou, se justifique.
Fazermos esta alteração pontual nesta revisão constitucional e neste tempo levaria sempre ao risco de passarmos a ter uma norma com consequências interpretativas mais restritivas do que aquela que visávamos superar. Portanto, para evitar essa eventual interpretação perversa, a segunda formulação corresponde mais à nova realidade, tanto do Estado português como da nova condição jurídica para que caminha a União Europeia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, importa-se de formalizar a emenda que pretende à proposta de alteração do artigo 33.º?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso fazer essa formalização, mas face à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão confesso que fiquei com algumas dúvidas sobre a redacção definitiva.

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De facto, o Sr. Deputado Jorge Lacão chama a atenção para uma realidade que, do meu ponto de vista, e independentemente de eu concordar com ela, ainda está um bocadinho para além daquilo que eu tinha formulado, porque nesse caso - e permita-me, Sr. Presidente, que faça primeiro um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Lacão - nem existe propriamente um Estado requisitante. E, se assim é, não é apenas este inciso que é preciso reescrever.
Ou seja: se bem entendi o Sr. Deputado Jorge Lacão - e é um pedido de esclarecimento que lhe faço -, no caso de a convenção ser feita por uma organização internacional com personalidade jurídica a que o Estado português adere ou se vincula, a própria referência, no início da norma, a que o pedido seja de acordo com o direito de um Estado requisitante, talvez deva ser corrigida. É esta pergunta que faço ao Sr. Deputado, para entender exactamente o alcance da observação que fez.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, penso que a reformulação da redacção que tinha sugerido vai abarcar as duas realidades possíveis: a realidade em que o Estado português seja parte em convenções, sejam elas bilaterais ou multilaterais, ou a nova realidade da União Europeia, em que os Estados-membros não são propriamente partes na convenção, mas é a União, com a sua personalidade jurídica, que, ao celebrar essa convenção, leva à vinculação dos Estados-membros, não por efeito directo da convenção em si mas pela aplicação, depois, das normas do Direito Comunitário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Julgo que esta redacção, no fundo, permite abranger as duas realidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, só quero confirmar, apesar de não conhecer a proposta escrita, se se pretende a eliminação de tudo aquilo que se previa sobre a exigência de garantias de que o Estado requisitante não aplica…

Vozes do PSD e do PS: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se apenas de uma alteração do segmento da norma que diz "se o mesmo Estado mantiver com Portugal convenção internacional sobre a matéria".

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Embora, doutrinariamente, eu tenha a maior discordância…

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Acho que a Comissão perde uma grande oportunidade de pensar na hipótese de retirar este último inciso, mas não quero aprofundar o tema.

O Sr. José Magalhães (PS):- Mas retirar o inciso seria retirar uma importante garantia!

O Sr. Presidente: - Não tenho ideia de ter dado a palavra à Sr.ª Deputada Assunção Esteves nem ao Sr. Deputado José Magalhães. Não tenho ideia!

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço desculpa, Sr. Presidente. Foi uma observação off the record, enquanto o Sr. Deputado…

O Sr. Presidente: - Off the record, mas com o microfone ligado!
Srs. Deputados, enquanto aguardamos a formulação da proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vamos proceder à votação da proposta de alteração do artigo 33.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 33.º
(…)

1. Não é admitida a extradição nem a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional.
2. A expulsão de quem tenha entrado ou permaneça regularmente no território nacional, de quem tenha obtido autorização de residência, ou de quem tenha apresentado pedido de asilo não recusado só pode ser determinada por autoridade judicial, assegurando a lei formas expeditas de decisão.
3. Não é admitida a extradição nem entrega a qualquer título por motivos políticos ou por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.
4. A lei assegura a competência dos tribunais portugueses para o julgamento dos cidadãos que não possam ser extraditados por força da aplicação dos n.os 1 e 3.
5. A extradição ou a entrega a qualquer título só podem ser determinadas por autoridade judicial.
6. É garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência da sua actividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana.
7. A lei regula a concessão do direito de asilo por razões humanitárias.
8. A lei define o estatuto do refugiado político.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de alteração ao artigo 33.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, depois de devidamente rectificada, já deu entrada na mesa, mas, enquanto a vão fotocopiar, proponho que prossigamos as votações e que, depois, voltemos a esta proposta de alteração ao artigo 33.º.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 34.º, para o qual existe uma proposta de alteração do seu n.º 3, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

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Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 35.º, para o qual existe também uma proposta de alteração dos n.os 3 e 8, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. ……………………………………………………….
5. ……………………………………………………….
6. ……………………………………………………….
7. ……………………………………………………….
8. Os cidadãos têm direito a obter, nos termos da lei, mandado judicial de acesso aos dados informáticos nos termos do n.º 1, no caso de lhes ser recusado esse direito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 37.º, para o qual existe uma proposta de aditamento de um n.º 3, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado pela concentração dos meios de comunicação social.
4. (anterior n.º 3)
5. (anterior n.º 4)

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, um pouco ao jeito daquilo que fez há pouco o Sr. Deputado José Magalhães, requeiro, em nome do CDS-PP, o adiamento da votação do artigo 38.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iríamos passar agora ao artigo 38.º, mas há um requerimento de adiamento da sua discussão e votação para uma sessão posterior, que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, voltamos ao artigo 33.º para votar a proposta de alteração do seu n.º 4, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP), com a substituição do segmento da norma "se o mesmo Estado mantiver com Portugal convenção internacional sobre a matéria" por "se o mesmo Estado mantiver convenção internacional a que Portugal esteja vinculado".
No entanto, sendo eu um modesto assistente universitário nesta matéria, e se o PSD e o CDS-PP não me levarem a mal, sugiro uma pequena alteração de terminologia, ficando esse segmento com a redacção "se o mesmo Estado for parte em convenção internacional a que Portugal esteja vinculado".

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - É que a expressão técnica é "ser parte".
Portanto, este segmento da norma ficaria com a redacção "se o mesmo Estado for parte de convenção internacional a que Portugal esteja vinculado". É esta a versão que iremos votar.

Submetida à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Só é admitida a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, se o mesmo Estado for parte de convenção internacional a que Portugal esteja vinculado e ofereça garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 39.º, em relação ao qual existe uma nova proposta, que é uma daquelas que hoje deu entrada na mesa, que, tal como tínhamos dito no início, se não houver qualquer inconveniente dos proponentes, será discutida no final da sessão de hoje.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de qualquer maneira, quero anunciar, desde já, que, a benefício da nova proposta, a maioria PSD/CDS-PP retira a proposta de alteração que apresentou para este artigo.

O Sr. Presidente: - Posso sugerir a mesma coisa relativamente ao Partido Socialista?
Sr. Deputado Alberto Martins, o PSD e o CDS-PP anunciaram que, como foi formulada esta proposta conjunta, retiram a deles que constava no guião. Ora, como o Partido Socialista tinha também uma proposta já entregue durante os trabalhos da Comissão, posso considerá-la retirada?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficaram por votar a proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP e a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda que está em cima da mesa. Portanto, quando votarmos o artigo 39.º, votaremos também a proposta do Bloco de Esquerda.
Relativamente ao artigo 40.º, lembro os Srs. Deputados que terão recebido, elaborada por mim quando discutimos a questão das regiões autónomas, uma lista da qual constam todos os artigos envolvidos nesta questão das regiões autónomas. Ora, dessa lista consta o artigo 40.º (embora a alteração a este artigo seja meramente semântica, porque trata da substituição do nome do parlamento da região autónoma), pelo que iremos adiar a votação para sessão próxima.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 46.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração constante

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do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP), que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem ideologias totalitárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 46.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 - A lei assegura que a atribuição pelo Estado, e por outras pessoas colectivas públicas, de isenções ou outros benefícios a qualquer associação respeite o princípio da igualdade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 49.º temos duas propostas de alteração, sendo a primeira constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º
(…)

1 - Têm direito de sufrágio todos os cidadão maiores de dezoito anos, ressalvado o disposto no número seguinte e as incapacidades previstas na lei geral.
2 - Os cidadãos maiores de dezasseis anos, que o requererem voluntariamente, dispõem, nos mesmos termos do direito de sufrágio.
3 - (anterior n.º 2)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a segunda proposta de alteração ao artigo 49.º é da responsabilidade da Juventude Socialista, mais propriamente da Deputada do PS Jamila Madeira.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Têm direito de sufrágio todos os cidadão maiores de dezasseis anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2 - (redacção actual)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos 51.º e 52.º fazem parte da agregação das regiões autónomas e, portanto, passamos à frente.
O próximo artigo é o 53.º, que regista apenas uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que podemos votar os artigos 53.º a 57.º em bloco.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, votaremos, então, as propostas de alteração relativas aos artigos 53.º a 57.º, constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 53.º
(…)

São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

Artigo 54.º
Comissão de trabalhadores

1 - É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e acompanharem a vida da empresa, nomeadamente a sua gestão.
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………
4 - ……………………………………………………
5 - Constituem direitos das comissões de trabalhadores:
a) …………………………………………………
b) (actual c))
c) Participar na elaboração da legislação de trabalho que contemple o respectivo sector;
d) (actual e))

Artigo 55.º
(…)

1 - É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para garantir e promover a defesa dos seus direitos e interesses.
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………
4 - As associações sindicais são independentes do Estado, das confissões religiosas, dos partidos ou outras associações políticas e das associações de empregadores, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas a essa independência, fundamento da liberdade sindical.
5 - ……………………………………………………
6 - ……………………………………………………
7 - A lei estabelece as regras de publicidade do património e das contas das associações sindicais

Artigo 56.º
(…)

1 - ……………………………………………………
2 - Constituem direitos das associações sindicais:
a) …………………………………………………..
b) …………………………………………………..
c) (actual alínea d))
d) (actual alínea e))

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3 - A contratação colectiva é um direito das associações sindicais e das associações de empregadores, garantido nos termos da lei.
4 - …………………………………………………….

Artigo 57.º
(…)

1 - …………………………………………………….
2 - O exercício do direito à greve não pode impedir o direito ao trabalho daqueles que o pretendam exercer.
3 - (actual n.º 2)
4 - (actual n.º 3)
5 - (actual n.º 4)

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de relembrar que é tradição assinalar-se na votação a expressão "reunindo as condições constitucionalmente adequadas" ou omitir essa referência, o que significa que não reúne as condições constitucionalmente adequadas para ter viabilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 59.º, para o qual existem várias propostas de alteração.
A primeira que vamos votar é a proposta de aditamento de uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 59.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

g) À reintegração no seu posto de trabalho sempre que o despedimento seja declarado judicialmente sem justa causa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP), que adita um n.º 4 ao artigo 59.º.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 59.º

4 - Constituem deveres gerais dos trabalhadores:

a) Cumprir com as obrigações decorrentes da sua relação de trabalho;
b) Executar o trabalho em conformidade com as directivas da sua entidade empregadora;
c) Contribuir para os objectivos e metas de produtividade definidos pela sua entidade empregadora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar em conjunto, se todos estiverem de acordo, as propostas de aditamento dos artigos 59.º-A, sobre a liberdade de empreender e associações de empregadores, e 59.º-B sobre direitos e deveres das entidades empregadoras, constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 59.º-A
Liberdade de empreender e associações de empregadores

1- Todos os cidadãos têm direito a constituir empresas e a participar no seu capital.
2 - É livre a constituição de associações de empregadores para defesa dos direitos e interesses das entidades empregadoras.
3 - É garantida a liberdade de organização e regulamentação interna às associações de empregadores.
4 - As associações de empregadores devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes, sem sujeição a qualquer autorização ou homologação, e assentes na participação activa dos seus associados em todos os aspectos da sua actividade.
5 - As associações de empregadores são independentes do Estado, das confissões religiosas, dos partidos ou outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas a essa independência.
6 - A lei estabelece as regras de publicidade do património e das contas das associações de empregadores.

Artigo 59.º-B
Direitos e deveres das entidades empregadoras

1 - Constituem direitos dos empregadores:

a) Participar por via das associações de empregadores na elaboração da legislação do trabalho;
b) Fazer-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei.

2 - Constituem deveres gerais dos empregadores:

a) Cumprir com as obrigações decorrentes dos seus contratos de trabalho;
b) Pagar pontualmente os salários e entregar as devidas contribuições para a segurança social;
c) Criar condições para a melhoria da produtividade na empresa, nomeadamente por via da prestação de formação profissional;
d) Estabelecer metas e melhorar as condições de competitividade da empresa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 61.º relativamente ao qual existe uma proposta de eliminação, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 63.º, relativamente ao qual foram apresentadas duas propostas de alteração.
Vamos começar por votar a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 - Todas as reformas e pensões devem ser actualizadas regularmente, tendo em conta, entre outros factores, o

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aumento do custo de vida, de forma que permita garantir a dignidade pessoal de todos os pensionistas e reformados.
6 - (anterior n.º 5)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 63.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - …………………………………………………….
2 - O sistema de segurança social rege-se pelos princípios da solidariedade e da equidade sociais e compreende o sistema público, o sistema de acção social e o sistema complementar.
3 - Incumbe ao Estado organizar, coordenar a subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, das associações de empregadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
4 - (actual n.º 3)
5 - (actual n.º 4)
6 - O Estado apoia e fiscaliza a actividade e o funcionamento das instituições que compõem a protecção social, com especial relevância para as instituições particulares de solidariedade social e outras de reconhecido interesse público e carácter não lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados na Constituição e na lei.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 64.º, em primeiro lugar vamos votar a proposta de alteração da alínea a) do n.º 2, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 64.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - Para assegurar o direito à protecção de saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral, tendencialmente gratuito para os mais carenciados de meios económicos;
b) ………………………………………………….
c) Organizar o sistema de saúde, integrando entidades públicas e privadas, nomeadamente instituições de solidariedade social, em termos financeiramente equilibrados e pela forma que melhor garanta a qualidade dos cuidados, a adequada responsabilização colectiva pelos seus custos, a cobertura das necessidades e a liberdade de acesso e de escolha;

O Sr. Presidente: - Como o artigo 65.º está relacionado com a matéria das regiões autónomas, passamos ao artigo 66.º, começando por votar a proposta de alteração dos n.os 2 e 3, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os verdes e a abstenção do PS,

Era a seguinte:

2 - Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios, com o envolvimento e a participação dos cidadãos, e após consulta das associações ambientalistas:

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) ………………………………………………….
e) ………………………………………………….
f) ………………………………………………….
g) ………………………………………………….
h) ………………………………………………….

3 - É proibida a inflicção de tratamentos cruéis aos animais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de alteração dos n.os 2 e 3 do artigo 66.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - A todos é garantido o direito de acesso à informação, a participação no processo decisório e o acesso à justiça em matéria de ambiente.
3 - (actual n.º 2):

a) Garantir o direito de acesso a água em condições de qualidade, enquanto bem fundamental suporte de vida e condição do desenvolvimento equilibrado;
b) Prevenir e controlar a poluição, a erosão, a desertificação e as alterações climáticas;
c) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização de actividades, a defesa do litoral, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
d) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza, a biodiversidade e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
e) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, a defesa dos nossos mares, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
f) [actual alínea e)]
g) [actual alínea f)]
h) [actual alínea g)]
i) [(actual alínea h)]

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O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de requerer o adiamento da votação do artigo 67.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar ao artigo 74.º, relativamente ao qual existem duas propostas de alteração.
Votaremos, em primeiro lugar, a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - ……………………………………………………...

a) Assegurar o acesso gratuito a todos os níveis de ensino;
b) Assegurar o ensino básico e secundário universal e obrigatório;
c) (anterior alínea b))
d) (anterior alínea c))
e) Anterior alínea d))
f) …………………………………………………..
g) ………………………………………………….
h) ………………………………………………….
i) …………………………………………………..
j) …………………………………………………..
l) Promover e desenvolver a acção social escolar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 74.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) ………………………………………………….
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino para os mais carenciados de meios económicos;
f) …………………………………………………..
g) ………………………………………………….
h) ………………………………………………….
i) …………………………………………………..
j) …………………………………………………..

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de alteração do artigo 75.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 75.º
(…)

1 - O Estado promove a criação de uma rede de estabelecimentos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2 - O Estado reconhece, estimula e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 77.º existem duas propostas de alteração, sendo que, em primeiro lugar, votaremos a proposta de alteração da epígrafe e do n.º 1, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 77.º
Participação no ensino

1 - Os professores e os alunos participam na gestão das escolas, nos termos da lei.
2 - …………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração a este artigo constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e abstenções do PS, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 77.º
(…)

1 - (actual redacção)
2 - Nas escolas instituídas por entidades privadas, o direito previsto no artigo anterior é garantido, pelo menos, à participação na gestão científica e pedagógica da escola.
3 - (actual redacção)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do artigo 80.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 80.º
(…)

A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) ………………………………………………….

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e) Participação das organizações representativas dos vários agentes produtivos na definição das principais medidas económicas e sociais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 81.º faz parte da agregação das matérias relativas às regiões autónomas, portanto passamos ao artigo seguinte, o artigo 82.º, que regista apenas uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que podemos votar em conjunto os artigos 82.º, 83.º, 85.º, 87.º, 89.º, 90.º e 91.º

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar as propostas de alteração relativas aos artigos 82.º, 85.º e 90.º e as de eliminação dos artigos 83.º, 87.º, 89.º e 91.º, todas elas constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP)

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 82.º
(…)

1 - …………………………………………………….
2 - …………………………………………………….
3 - …………………………………………………….
4 - O sector cooperativo e social compreende especificamente:

a) …………………………………………………
b) (actual alínea d))

Artigo 85.º
Cooperativas

1 - …………………………………………………….
2 - …………………………………………………….

Artigo 90.º
(…)

1 - (actual corpo do artigo)
2 - A execução dos planos é descentralizada, regional e sectorialmente.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração do artigo 93.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 93.º
Objectivos da política agrícola e florestal

1 - …………………………………………………….

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração, a diversidade genética, o equilíbrio ecológico, a segurança e qualidade alimentar e a saúde humana;
e) ………………………………………………….

2 - Cabe ao Estado preservar o património florestal autóctone, promover a sua gestão nacional e favorecer a sua constante valorização, em colaboração com os proprietários e as comunidades locais.
3 - (actual n.º 2)

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sugiro que as propostas de alteração relativas aos artigos 94.º a 98.º, da responsabilidade do PSD e do CDS-PP, sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados coloca objecções?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, as propostas em causa visam a eliminação dos artigos referidos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, queremos precisamente que seja retirada da Constituição a referência à eliminação dos latifúndios.

O Sr. José Magalhães (PS): - Queriam!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Não, não! Queremos.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos proceder à votação das propostas de eliminação dos artigos 94.º a 98.º, constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de aditamento de uma alínea f) ao artigo 99.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

f) A promoção de um comércio justo, com respeito pelos direitos sociais e ambientais.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração das alíneas a) e c) do artigo 100.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Era a seguinte:

a) O aumento da produção industrial num quadro de inovação, de modernização e ajustamento de interesses sociais, ambientais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;
b) ………………………………………………….
c) O aumento da competitividade, da produtividade e da ecoeficiência das empresas industriais;
d) ………………………………………………….
e) ………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 103.º existe apenas uma proposta de alteração da responsabilidade da Juventude Socialista, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 103.º
(…)

1 - O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e das outras entidades públicas, uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza, o desenvolvimento harmonioso de todas as regiões do país e o desenvolvimento ambiental sustentável.
2 - (actual redacção)
3 - As autarquias locais podem lançar impostos cuja criação, incidência, limites de taxa, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes sejam definidos por lei.
4 - (actual n.º 3)

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que ficasse registado na Acta o seguinte: o Sr. Presidente tem vindo a anunciar propostas da Juventude Socialista em determinadas votações, só que a Juventude Socialista não é um grupo parlamentar, pelo que convém que fique referido na Acta que, quando se tratam de propostas da responsabilidade da Juventude Socialista, essas mesmas propostas são subscritas por alguns Srs. Deputados do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PS): - Membros da JS!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esse é um problema interno!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica então registado em Acta que essas propostas foram apresentadas pela Sr.ª Deputada Jamila Madeira, que, se não me engano, é a única signatária do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX. O lapso foi meu, assumo-o. E, a partir de agora, passarei a referir essas propostas como sendo subscritas pela Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

O Sr. José Magalhães (PS): - Notoriamente, Secretária-Geral da JS!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 104.º, existe apenas uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX (Jamila Madeira).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 104.º
(…)

1 - (actual redacção)
2 - É proibida, em qualquer caso, a tributação do valor que corresponda ao mínimo de existência do agregado familiar.
3 - (actual n.º 2)
4 - (actual n.º 3)
5 - A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico ambientalmente sustentável e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo e de bens prejudiciais ao equilíbrio ambiental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração do artigo 109.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 109.º
(…)

A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos, incrementando a paridade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 110.º.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se é possível fazer-se a agregação da votação de todos os artigos relativos ao Senado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não coloco qualquer objecção, pelo menos no que diz respeito à votação conjunta do artigo 110.º e dos artigos 181.º-A a 181.º-O. Quanto aos artigos 142.º, 143.º, 167.º e 170.º, penso que há outros aspectos a ter em consideração para além do Senado.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, vamos votar conjuntamente a proposta de alteração do artigo 110.º e todas as propostas de aditamento ao artigo 181.º, nomeadamente as que se referem aos artigos 181.º-A a 181.º-O, todas elas constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 110.º
(…)

1 - São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República e o Senado, o Governo e os Tribunais.
2 - …………………………………………………….

Artigo 181.º-A
Definição

O Senado é o órgão de representação das comunidades territoriais da República.

Artigo 181º-B
Composição

1 - O Senado é composto por um mínimo de 35 e um máximo de 50 senadores electivos, nos termos da lei eleitoral.
2 - Integram ainda o Senado os senadores de pleno direito.

Artigo 181.º-C
Designação dos senadores

1 - Os senadores electivos são eleitos por sufrágio indirecto, por uma assembleia eleitoral composta pelos membros das assembleias municipais que integram a respectiva circunscrição eleitoral, nos termos da lei, a qual deve assegurar uma representação efectiva e equitativa dos diversos espaços regionais de Portugal, e das comunidades portuguesas no estrangeiro.
2 - São senadores de pleno direito:

a) Os antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
b) Os antigos Presidentes da Assembleia da República que tenham exercido as suas funções pelo período mínimo de uma legislatura completa;
c) Os antigos Primeiros-Ministros que tenham exercido as suas funções pelo período mínimo de uma legislatura completa;
d) Os antigos Presidentes dos Governos Regionais que tenham exercido as suas funções pelo período mínimo de duas legislaturas completas.

3 - Só podem integrar o Senado os cidadãos eleitores maiores de 35 anos.

Artigo 181.º-D
Candidaturas

1 - As candidaturas a senador são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, e por grupos de cidadãos eleitores com funções autárquicas.
2 - Ninguém pode ser candidato por mais de uma circunscrição eleitoral ou figurar em mais de uma lista.

Artigo 181.º-E
Mandato

O mandato dos senadores eleitos coincide com os mandatos dos órgãos das autarquias locais, devendo as vagas que ocorram ser preenchidas através da realização de eleições intercalares na respectiva circunscrição eleitoral.

Artigo 181.º-F
Incompatibilidades e impedimentos

1 - O exercício das funções de senador é incompatível com o exercício do mandato de Deputado ou de funções governativas.
2 - O exercício das funções de senador é compatível com o exercício de funções autárquicas, incluindo as de natureza executiva.

Artigo 181.º-G
Estatuto dos senadores

1 - A lei regula o estatuto dos senadores, nomeadamente no que respeita ao exercício das suas funções e aos seus poderes, bem como aos seus direitos, deveres, regalias, perda e renúncia do mandato.
2 - O disposto no artigo 157.º aplica-se, com as devidas adaptações, aos membros do Senado.

Artigo 181.º-H
Competência política

Compete ao Senado:

a) Pronunciar-se obrigatoriamente sobre as propostas de alteração à Constituição que sejam aprovadas pela comissão eventual para a revisão constitucional;
b) Pronunciar-se obrigatoriamente sobre os tratados internacionais e sobre os acordos internacionais que versem matéria da competência da Assembleia da República ou que o Governo lhe haja submetido;
c) Apreciar obrigatoriamente os projectos e propostas de lei relativos a matérias que digam directamente respeito às comunidades territoriais e às comunidades portuguesas no estrangeiro, e tenham sido aprovados na especialidade pela Assembleia da República, podendo, mediante mensagem fundamentada, manifestar a sua oposição ao respectivo conteúdo ou formular propostas de alteração;
d) Apreciar obrigatoriamente as grandes opções do plano e os programas de investimentos do Estado que visem o reforço da coesão nacional;
e) Pronunciar-se, por iniciativa da Assembleia da República, sobre os projectos ou propostas de lei em apreciação;
f) Exercer a iniciativa legislativa, mediante a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei e respectivas propostas de alteração;
g) Solicitar à Assembleia da República a declaração de urgência na apreciação de qualquer proposta de lei da sua iniciativa;

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h) Pronunciar-se sobre qualquer questão relevante da vida nacional a pedido de outro órgão de soberania ou por iniciativa de um terço dos senadores em efectividade de funções;
i) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.

Artigo 181.º-I
Competência de fiscalização

Compete ao Senado, no exercício de funções de fiscalização:

a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis;
b) Apreciar a aplicação das medidas tendentes à concretização do princípio constitucional de descentralização administrativa;
c) Apreciar o grau de execução da legislação relativa às autarquias locais.

Artigo 181.º-J
Competência quanto a outros órgãos

Compete ao Senado, relativamente a outros órgãos:

a) Testemunhar, conjuntamente com a Assembleia da República, a tomada de posse do Presidente da República;
b) Acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção europeia, nas áreas relacionadas com as suas competências, nos termos da lei;
c) Realizar, nos termos da lei e do regimento, audições aos titulares propostos para o desempenho de funções em entidades administrativas independentes, nelas compreendidos os órgãos constitucionais do Estado que revistam essa natureza, pronunciando-se sobre o respectivo mérito.

Artigo 181.º-L
Forma dos actos

1 - Reveste a forma de proposta de lei o acto previsto na alínea f) do artigo 181.º-H.
2 - Revestem a forma de resolução os actos previstos nas alíneas c), d) e h) do artigo 181.º-H, no artigo 181.º-I e na alínea b) do artigo 181.º-J.
3 - Revestem a forma de parecer os actos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 181.º-H e na alínea c) do artigo 181.º-J.

Artigo 181.º-M
Legislatura

A legislatura é composta por cinco sessões legislativas.

Artigo 181.º-N
Dissolução

O Senado não pode ser dissolvido.

Artigo 181.º-O
Organização e funcionamento

1 - Compete ao Senado eleger, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o seu Presidente e os demais membros da Mesa.
2 - É aplicável ao Senado, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 173.º, 174.º e 176.º a 181.º da Constituição.
3 - As adaptações referidas no número anterior constarão do regimento do Senado, a aprovar pela maioria absoluta dos Senadores em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos 112.º, 113.º, 114.º e 115.º fazem parte da agregação relativa à matéria das regiões autónomas e, portanto, passamos à frente.
Relativamente ao artigo 117.º foram apresentadas duas propostas de alteração, uma do Bloco de Esquerda e outra do Partido Ecologista "Os Verdes". Verifico, no entanto, que a proposta apresentada pelo Partido Ecologista "Os Verdes" refere que "As incompatibilidades dos membros do Governo e da Assembleia da República são aplicáveis aos membros do governo e das assembleias legislativas das regiões autónomas". Portanto, dentro do critério que temos vindo a seguir, vamos deixar o artigo 117.º para o momento em que forem votadas as propostas relativas às regiões autónomas.
Relativamente ao artigo 118.º, hoje deu entrada na mesa uma proposta, por isso vamos adiar a discussão deste artigo ou deixá-la para o final da reunião - enfim, logo se verá. Perante esta proposta, posso concluir que o PSD e o CDS-PP retiram a sua proposta original e que o PS também retira aquela que entregou na mesa, já depois de iniciados os nossos trabalhos?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem dúvida!

O Sr. Presidente: - Apesar de tudo, na altura certa teremos de votar a proposta subscrita pela Sr.ª Deputada Jamila Madeira.
O artigo 119.º tem que ver com as regiões autónomas, portanto não o iremos votar por agora
Para o artigo 125.º foi apresentada uma proposta de alteração…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria informar a mesa que retiramos as propostas de alteração dos artigos 125.º e 126.º, por força do parecer do STAPE, que foi distribuído.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ia justamente perguntar se todos os Srs. Deputados receberam o parecer técnico do STAPE sobre esta matéria. Em função disso, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acaba de anunciar que o PSD e o CDS-PP retiram as suas propostas de alteração dos artigos 125.º e 126.º, pelo que não teremos de pronunciar-nos sobre este assunto, visto que só havia a proposta de alteração da autoria do PSD e do CDS-PP.
O artigo 133.º respeita à matéria das regiões autónomas e, portanto, será votado mais tarde.
Segue-se o artigo 135.º, relativamente ao qual existem três propostas de alteração.
Vamos começar por votar a proposta de aditamento de uma alínea d) ao artigo 135.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e abstenções do PS, do BE e de Os Verdes.

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Era a seguinte:

Artigo 135.º
(…)

Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais:

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) autorizar o envolvimento de contingentes militares ou militarizados portugueses no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de alteração do artigo 135.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 135.º
(…)

Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais:

a) (actual redacção)
b) Designar, sob proposta do Governo, os titulares dos órgãos da União Europeia a indicar pela República Portuguesa, que não sejam designados por eleição, nos termos dos tratados constitutivos;
c) (actual alínea b)
d) (actual alínea c)

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do mesmo artigo 135.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 135.º
(…)

Compete ao Presidente da República nas relações internacionais:

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) Autorizar a participação de militares e forças militarizadas no estrangeiro sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia da República.
d) [actual alínea c)]

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 136.º, em relação ao qual temos uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 136.º
(…)

1 - No prazo de 15 dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade da norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
2 - …………………………………………………….
3 - …………………………………………………….
4 - No prazo de 25 dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo e sentido do veto.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento de um artigo 140.º-A, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa por não o ter feito mais cedo, mas este é um caso excepcional em que pedimos a votação em separado do n.º 1 e do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 140.º-A, mas apenas o n.º 1, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 140.º-A
(Autonomia financeira e serviços próprios)

1 - A Presidência da República tem orçamento próprio apresentado directamente à Assembleia da República para ser apreciado, votado e integrado no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar apenas o n.º 2 do artigo 140.º-A, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

2 - A Presidência da República tem serviços de apoio próprios, nos termos da respectiva lei orgânica aprovada pela Assembleia da República, dotados de autonomia administrativa e financeira.

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O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração do artigo 142.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 142.º
(…)

O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:

a) ………………………………………………….
b) O Presidente do Senado;
c) (actual alínea b))
d) (actual alínea c))
e) (actual alínea d))
f) (actual alínea e))
g) (actual alínea f))
h) (actual alínea g))
i) (actual alínea h))

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração dos n.os 2 e 3 do artigo 143.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a f) do artigo 142.º mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos.
3 - Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas h) e i) do artigo 142.º mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem no exercício do cargo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a matéria do artigo 145.º diz respeito às regiões autónomas, pelo que a respectiva votação ficará para momento posterior, como já foi referido.
O artigo 148.º regista uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 148.º
(…)

A Assembleia da República tem duzentos e trinta Deputados

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o artigo 149.º, em relação ao qual há duas propostas.
Vamos começar por votar a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 149.º
(…)

1 - Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais plurinominais geograficamente definidos na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.
2 - O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a segunda proposta de alteração do artigo 149.º é a constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 149.º
(…)

1 - Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional na conversão de votos em mandatos.
2 - O número de Deputados por cada círculo do território nacional é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos, exceptuando o círculo nacional quando exista.

O Sr. Presidente: - O artigo 157.º regista apenas uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 157.º
(…)

1 - …………………………………………………….
2 - Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, excepto quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos, caso em que a Assembleia é apenas informada previamente, não lhe cabendo qualquer decisão.
3 - …………………………………………………….
4 - Movido procedimento criminal, pela prática de crime doloso a que corresponda pena inferior a três anos, contra algum Deputado, e acusado este definitivamente, a Assembleia decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo, mas tratando-se de crime punível com pena de prisão superior a três anos, a Assembleia é apenas previamente informada, não lhe cabendo qualquer decisão.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica a eventuais crimes cometidos antes da eleição como Deputados,

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independentemente da existência ou não de procedimento criminal à data da eleição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 159.º, que tem apenas uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 159.º
(…)

…….……………………………………………………

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) Informar os cidadãos sobre o exercício do seu mandato.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 161.º é relativo às regiões autónomas.
Informo, também, que deu agora entrada na mesa uma proposta de alteração do artigo 163.º. De acordo com a metodologia de trabalho que adoptámos e como este artigo envolve questões das regiões autónomas, a sua votação fica adiada para a altura da votação de matérias relativas às regiões autónomas. É o que faremos, apesar de a proposta de alteração agora entrada na mesa não tenha que ver com as regiões autónomas.
O Sr. Deputado António Filipe pretende usar da palavra?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, poderá informar-me qual é o tema sobre o qual versa essa proposta nova?

O Sr. Presidente: - Trata-se da proposta de substituição n.º 11, cuja alínea i) é do seguinte teor: "Acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro".
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, dada a laboriosa discussão desta matéria e o sentido óbvio da proposta, talvez ela pudesse ser votada já. É uma benfeitoria que, suponho, vai colher provavelmente uma unanimidade esplendorosa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho nada contra a sua sugestão, nem estou aqui para dificultar os trabalhos. Acontece que o artigo 163.º também é objecto de propostas de alteração, por exemplo, sobre a questão da regulação da comunicação social e sobre as regiões autónomas. Penso que não devemos seccionar as votações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, V. Ex.ª tem razão. Foi esse o critério adoptado. Mas a verdade é que, até porque começamos a adiar demasiadas votações, a única matéria do artigo 163.º que tem que ver com as regiões autónomas é a que é objecto de uma proposta de eliminação da alínea g). É a única matéria que diz respeito às regiões autónomas, tudo o resto…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, farei o que a Comissão entender, mas tal significa que teríamos de votar três vezes o artigo 163.º: uma a propósito das regiões autónomas, outra a respeito da entidade reguladora da comunicação social e outra ainda por causa do acompanhamento dos contingentes. Parece-me um pouco excessivo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parto do princípio que a parte relativa à entidade reguladora da comunicação social será votada hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não disse quando é que iríamos votar, disse apenas que o faríamos por três vezes!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, fica adiada a votação para o final da reunião.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta matéria é tão autónoma e tão óbvia que, com a indispensável notação, poderia ficar já votada e, ainda por cima, com um consenso alargado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, se a Comissão assim o entender, é o que faremos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, fazia uma sugestão que me parece construtiva: se o PCP propuser a retirada da sua proposta a benefício daquela que agora assinou e que deu entrada na mesa, podíamos votar apenas isso, ficando o resto adiado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Presidente, não temos qualquer objecção ao que disse o Sr. Deputado Marques Guedes, porque somos subscritores da proposta que agora entrou e, portanto, obviamente que vamos retirar a anterior.
O problema é que já estabelecemos um critério e, se agora o começamos a alterar, às tantas alteramos tudo! Mas que não seja por isso…
Caiamos, então, na tentação!

O Sr. Presidente: - A Comissão é soberana. Portanto, vamos votar a proposta de substituição n.º 11, na parte em que altera a alínea i) do artigo 163.º, de acordo com a formulação que foi apresentada na mesa.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria que ficasse claro que o consenso que é dado para que proposta que acabou de entrar seja votada de imediato não deve constituir precedente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terá retirado das minhas intervenções que vai mesmo ser um "não-precedente".
Vamos, então, votar a proposta de substituição n.º 11, na parte em que altera a alínea i) do artigo 163.º (que era inicialmente a alínea j)), apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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É a seguinte:

i) Acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Portanto, tal significa que o PCP e Os Verdes retiram as respectivas propostas de alteração do artigo 163.º.
Os artigos 164.º, 165.º, 166.º, 167.º e 168.º fazem parte da "agregação das regiões autónomas" e, portanto, passamos ao artigo 169.º, que diz respeito à apreciação parlamentar de actos legislativos.
No que respeita ao artigo 169.º, vamos começar por votar a proposta de alteração do n.º 1, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 169.º
(…)

1 - Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidas a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação da vigência ou de alteração, a requerimento de 10 Deputados, nos 15 dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 169.º e de eliminação do n.º 3 do mesmo artigo 169.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Requerida a apreciação de um decreto-lei a Assembleia poderá suspender a sua vigência até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração.
3 - (eliminado)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 170.º faz parte da chamada "agregação das regiões autónomas", pelo que passamos ao artigo 171.º, votando a proposta de alteração do n.º 1, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 171.º
(…)

1 - A legislatura tem a duração de cinco sessões legislativas.

O Sr. Presidente: - O artigo 176.º faz parte da chamada "agregação das regiões autónomas", pelo que vamos passar à votação da proposta de alteração do artigo 177.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 177.°
(…)

1 - ……………………………………………………
2 - ……………………………………………………
3 - A presença de membros do Governo pode ser requerida para debate no plenário de assuntos de natureza urgente e inadiável.
4 - Os membros do Governo e os titulares de altos cargos da administração pública devem participar nos trabalhos das comissões parlamentares quando tal for solicitado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 178.º faz parte da chamada "agregação das regiões autónomas", por isso passamos para o artigo 180.º, em relação ao qual existem duas propostas de alteração, uma do PCP e outra de Os Verdes.
Vamos começar por votar a proposta de aditamento de uma alínea l) ao n.º 2 do artigo 180.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

l) Suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de duas alíneas, as alíneas l) e m), ao n.º 2 do artigo 180.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

l) Requerer a apreciação parlamentar de decretos-lei;
m) Suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade.

O Sr. Presidente: - Os artigos 181-A.º a 181-O.º já foram votados, pelo que passamos ao artigo 186.º, que regista apenas uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a abstenção de Os Verdes.

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Era a seguinte:

Artigo 186.º
(…)

1 - …………………………………………………….
2 - …………………………………………………….
3 - …………………………………………………….
4 - …………………………………………………….
5 - Não é admitida a renomeação para o cargo de Primeiro-Ministro durante um quadriénio, após o exercício desse mesmo cargo político durante oito anos consecutivos.
6 - (anterior n.º 5)

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de alteração do artigo 197.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 197.º
(…)

1 - …….………………………………………………

a) …...………………………………………………
b) …...………………………………………………
c) …...………………………………………………
d) …...………………………………………………
e) …...………………………………………………
f) …...………………………………………………
g) …...………………………………………………
h) …...………………………………………………
i) Apresentar em tempo útil à Assembleia da República as propostas de actos comunitários, para efeito do disposto na alínea n) do 161.º;
i') Apresentar em tempo útil à Assembleia da República informação referente à participação de Portugal para efeito do disposto na f) do 163.º;
j) …...………………………………………………

2 - …...………………………………………………..

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do artigo 198.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

Artigo 198.º
(…)

1 - …...………………………………………………..
2 - É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua organização e funcionamento, bem como a definição das formas da sua representação desconcentrada.
3 - …...………………………………………………..

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 211.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria requerer o adiamento da votação da proposta de alteração a este artigo 211.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento de aditamento da votação da proposta de alteração do artigo 211.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Os artigos 223.º 226.º, 227.º, 228.º, 229.º, 230.º, 231.º, 232.º, 233.º, 234.º e 236.º fazem parte da chamada "agregação das regiões autónomas" e, por isso, serão votados aquando da discussão dessa matéria.
Passamos, então, ao artigo 239.º, em relação ao qual existem duas proposta de alteração.
Vamos começar por votar a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE), que adita um n.º 5 ao artigo 239.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - Não são reelegíveis, durante um quadriénio, para o mesmo órgão autárquico, os cidadãos que nele tenham exercido cargos de carácter executivo a tempo inteiro durante dois mandatos completos consecutivos, ou por um período superior a oito anos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP), que elimina o n.º 3 do artigo 239.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 252.º, que regista apenas uma proposta de alteração, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 252.º
(…)

A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores residentes na sua área tendo por presidente o primeiro candidato da lista mais votada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, julgo que podemos votar simultaneamente os artigos 255.º a 262.º.

O Sr. Presidente: - Se ninguém se opõe, vamos votar em conjunto a proposta de alteração ao artigo 255.º e as

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de eliminação dos artigos 256.º a 262.º, todas elas constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 255.º
(…)

1 - A lei pode prever formas de regionalização administrativa do continente.
2 - A lei referida no número anterior define o âmbito territorial de cada região e as respectivas atribuições, e regula a composição, a forma da constituição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos.
3 - A aprovação da lei prevista no presente artigo depende do pronunciamento favorável, em referendo nacional, de mais de metade dos eleitores recenseados.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 256.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 256.º
(…)

A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a sugestão é intuitiva, mas penso que as propostas relativas os artigos 263.º a 265.º, atinentes às organizações de moradores, poderiam ser votadas conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Não havendo oposição, vamos votar conjuntamente as propostas de eliminação dos artigos 263.º, 264.º e 265.º, constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

Passando aos preceitos seguintes, relativos à fiscalização da constitucionalidade, os artigos 278.º a 281.º e 283.º serão votados quando tratarmos da matéria das regiões autónomas. O artigo 282.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração pela Sr.ª Deputada do PS Jamila Madeira, nada tem que ver com regiões autónomas, pelo que pode ser votado agora.
Vamos, então, proceder à votação da proposta de alteração ao artigo 282.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 282.º
(…)

1 - (actual redacção)
2 - (actual redacção)
3 - (actual redacção)
4 - (actual redacção)
5 - Quando se trate de inconstitucionalidade por violação do n.º 5 ou do n.º 6 do artigo 113.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal Constitucional declara a cessação da vigência das normas que organizam os círculos eleitorais, sendo todos os mandatos do sistema eleitoral em causa atribuídos por um círculo único, que será também o círculo único de candidatura.
6 - (actual n.º 5)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 283.º-A, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 283.°-A
(Inconstitucionalidade dos actos políticos)

1 - Tribunal Constitucional declara igualmente a inconstitucionalidade dos actos políticos que infrinjam a Constituição e consequentemente declara a inexistência ou a nulidade dos actos, conforme os casos, a requerimento das entidades referidas no número 2 do artigo 281.º.
2 - O processo de impugnação e de conhecimento das inconstitucionalidades será caracterizado pela celeridade e prioridade, de modo a impedir a consumação dos efeitos do acto inconstitucional.

O Sr. Presidente: - O artigo 285.º refere-se às regiões autónomas, pelo que será votado quando tratarmos dessa matéria.
Passamos, assim, ao artigo 286.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP)
Vamos votá-la, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 286.º
Lei de revisão

1 - …...………………………………………………..
2 - …...………………………………………………..

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3 - A lei de revisão pode ser submetida a referendo, mediante deliberação da Assembleia da República, a realizar até ao sexagésimo dia após a sua aprovação.
4 - (actual n.º 3)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 288.º, sobre os limites materiais à revisão constitucional. Foi apresentada, pelo PSD e CDS-PP (projecto de revisão constitucional n.º 3/IX), uma proposta de alteração a este preceito, que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 288.º
Limites materiais da revisão

As leis de revisão constitucional terão de respeitar:

a) …...………………………………………………
b) (actual alínea c))
c) (actual alínea d))
d) (actual alínea h))
e) (actual alínea i))
f) (actual alínea j))
g) (actual alínea m))
h) (actual alínea o))
i) (actual alínea n))

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 291.º foi apresentada uma proposta de eliminação, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um artigo 291.º-A, apresentada pela Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 291.º-A
(Continuidade territorial dos círculos eleitorais)

1 - Do regime previsto no n.º 6 do artigo 113.º excepcionam-se as especificidades decorrentes da existência na divisão administrativa vigente de freguesias e municípios territorialmente descontínuos, enquanto subsistir essa descontinuidade e sem prejuízo da aplicação do princípio geral quando o círculo eleitoral agrupara mais que uma freguesia ou um concelho.
2 - Para os efeitos do n.º 6 do artigo 113.º é reconhecida a especificidade insular, permitindo-se o agrupamento de ilhas geograficamente contíguas para a constituição de círculos eleitorais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há um conjunto de propostas de eliminação dos artigos 292.º e 293.º, respectivamente sobre o estatuto de Macau e autodeterminação e independência de Timor Leste, que poderão ser votadas em simultâneo.
Vamos, então, votar em conjunto as propostas de eliminação dos artigos 292.º e 293.º, constantes dos projectos de revisão constitucional n.os 2/IX (BE), 3/IX (PSD e CDS-PP), 4/IX (PCP) e 6/IX (Os Verdes).

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Srs. Deputados, quanto ao artigo 295.º, com a epígrafe "Regra especial sobre partidos", foi apresentada uma proposta de eliminação, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A bem dizer, a norma já caducou!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a referida proposta de eliminação.

Submetida à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, por fim, temos uma proposta de eliminação do artigo 297.º, norma transitória sobre as eleições do Presidente da República, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Também já caducou!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, voltamos ao artigo 39.º, relativo à regulação da comunicação social.
Recordo aos Srs. Deputados que tínhamos em cima da mesa, quanto ao artigo 39.º, quer as propostas de alteração constantes dos projectos de revisão constitucional quer uma proposta apresentada pelo PS já no decurso dos nossos trabalhos em Comissão. Mas todas essas propostas, quer a do PSD e do CDS-PP, quer a do PS, foram substituídas por uma outra, a proposta de substituição n.º 6, subscrita em conjunto por Deputados desses três grupos parlamentares. Para além disso, permanece a proposta de alteração do artigo 39.º da autoria do BE.
Vamos, então, iniciar a discussão do artigo 39.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a explicação é muito simples. Nesta solução convergente está consagrada a ideia de uma entidade reguladora da comunicação social independente. Trata-se de uma entidade independente do Governo e que assegura a independência dos meios de comunicação social, como o seu próprio nome indica.
Os valores essenciais que esta entidade salvaguarda são similares aos já hoje salvaguardados pela Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas com uma melhor explicitação.

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Acrescento algumas referências essenciais.
Em primeiro lugar, a ideia da não concentração da titularidade dos meios de comunicação social, o que é novo; em segundo lugar, a ideia remissiva do respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social, as quais serão tratadas em lei específica que abrangerá dimensões diversas, desde as competências, inseridas no artigo vigente, a uma nova composição, organização e dimensões, enquadráveis no corpo deste artigo.
Da mesma forma, o exercício das funções desta entidade administrativa independente regula e salvaguarda o respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais. Há aqui um traço vincado importante, porque a independência dos meios de comunicação social tem que ver com o serviço público, com a liberdade de expressão e com a salvaguarda dos direitos individuais, que têm protecção genérica no texto constitucional.
Portanto, quanto às competências, elas são genericamente do mesmo tipo; quanto à composição, ela está definida neste preceito; quanto à forma desta matéria ser tratada, sê-lo-á em lei ordinária. Creio que esta matéria será, provavelmente, objecto de uma discussão mais aprofundada no debate na generalidade, em Plenário. Hoje, a sua explicitação pode firmar-se por estes termos singelos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, após o que já foi explicitado, apenas acrescentarei que esta redacção, com uma diferente arrumação sistemática, por alíneas, constitui basicamente o retomar da proposta apresentada pela maioria relativamente ao artigo 39.º.
Pela nossa parte, a ser aprovada esta alteração constitucional no sentido da extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, consideramos muito importante a criação desta nova entidade administrativa independente com competências que, de uma forma clara, apontam para a necessidade de velar pelo respeito dos direitos, liberdades e garantias pessoais.
Esta matéria, para nós, é da maior relevância politicamente. Consideramos que as leis e, também, a Constituição sempre têm de ser feitas para defender os direitos dos cidadãos.
Chamo agora a atenção para um outro aspecto.
Embora sendo uma questão de português, e presumo mesmo que se trata de uma gralha, na penúltima linha do n.º 2 desta proposta falta uma vírgula a seguir à palavra "membros". Ou seja, deve constar "(…) bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes." Como disse, julgo que esta terá sido uma gralha de computador porque, numa das versões trabalhada em conjunto pela maioria e pelo Partido Socialista, esta vírgula constava do texto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, na linha do que já foi referido pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, apenas quero expressar a nossa total concordância com esta proposta de alteração do artigo 39.º.
Devo dizer, ainda, que damos especial relevância ao que está expresso como uma das incumbências da entidade administrativa independente de regulação dos meios de comunicação social quanto ao respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais, o que, obviamente, traz uma obrigação de respeito por parte dos que serão regulados por esta entidade, isto é, uma ideia de responsabilidade perante a necessidade de respeitar os referidos direitos, liberdades e garantias.
Consideramos que se alcançou um bom resultado em relação a esta matéria que, repito, terá claro apoio por parte do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, obviamente, queremos reflectir sobre as propostas que agora foram apresentadas para podermos tomar uma posição.
Já há muitos artigos que vão ser votados na próxima reunião e, portanto, entendemos que, por razões óbvias, estas propostas também deverão sê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, falemos com clareza.
Posso perceber que, relativamente a propostas que sejam verdadeiramente novas no que diz respeito à matéria que lhes subjaz, algum partido, e com toda a legitimidade, requeira um período de reflexão. Acontece que esta proposta de alteração do artigo 39.º - e os Srs. Deputados sabem-no bem - pouco mais tem do que uma diferente sistematização. Isto é, o que estava em texto continuado passou a ficar por alíneas, com uma precisão relativamente aos direitos de personalidade e demais direitos dos cidadãos e das instituições, o que passa a ser reflectido pela expressão "respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais", assim abarcando quer os direitos dos cidadãos quer os das pessoas colectivas. Tudo o mais são questões de sistematização.
Devo dizer, com toda a franqueza, que não me parece que faça qualquer sentido estarmos a "encavalitar" para uma próxima reunião a votação de um assunto que está discutido, que não apresenta questões novas.
Se há dúvidas relativamente às alterações de redacção que foram feitas, então que sejam colocadas desde já para poderem ser esclarecidas agora, pois é para isso que estamos reunidos. Não me parece que seja necessário ir reflectir de novo sobre esta matéria que, ainda por cima, foi longamente discutida na primeira leitura.
Repito, com toda a franqueza, que, para além de uma sistematização diferente, nada de novo está colocado nesta redacção da proposta de alteração.
Portanto, Sr. Presidente, à míngua de qualquer pedido de esclarecimento sobre esta proposta de alteração, peço que passemos à respectiva votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, há maiorias e minorias mas creio que não há Deputados de 1.ª e Deputados de 2.ª.
É que há 49 artigos cuja votação já foi adiada para a próxima reunião. De entre estes, há os chamados "artigos das agregações das regiões autónomas" mas há, por exemplo, aquele outro sobre a conciliação da vida familiar com a actividade laboral, proposto pela maioria, desde a primeira

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hora, em relação ao qual a maioria pediu mais um tempo para reflectir um pouco melhor sobre a matéria. E houve adiamento.
Por outro lado, temos esta proposta de alteração que deu entrada na mesa hoje mesmo, mas os Srs. Deputados entendem que não temos direito a reflectir sobre ela e a expressarmos o nosso sentido de voto na próxima reunião? Sr. Presidente, creio que há um elementar dever de respeito para com todos os Deputados!
Na situação em que estamos, com todos estes adiamentos, pelas mais diversas razões, não faz sentido nenhum que, agora, a maioria, por embirração, queira votar de imediato propostas que acabou de apresentar. Sr. Presidente, isto não tem pés nem cabeça!
Quero sublinhar ainda que, com esta nossa posição, não estamos a expressar nem qualquer sentido de voto nem qualquer intenção, mas apenas a necessidade que sentimos de poder reflectir sobre as propostas que acabam de ser apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a lealdade parlamentar, pensava que já bastava a CDU ter bloqueado os trabalhos da revisão constitucional, nas próximas segunda e terça-feira.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Essa agora!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portanto, pergunto directamente ao Sr. Deputado António Filipe se esse pedido de adiamento comporta uma qualquer intenção do PCP de vir a apresentar uma proposta alternativa. Nesse caso, não terei nenhum problema em tomar em consideração e aceitar o pedido que é feito.
Por outro lado, como sabe, relativamente a esta proposta de alteração, não há uma alteração qualitativa mas apenas de sistematização da redacção. Hoje mesmo já votámos mais de 100 propostas que não tiveram alterações. No caso desta, trata-se, a meu ver, de alterações de sistematização que não de conteúdo, portanto, torno a colocar-lhe a questão.
Se o Sr. Deputado está a requerer formalmente o adiamento da votação porque o Partido Comunista pondera a possibilidade de apresentar uma proposta alternativa, com certeza que darei assentimento, mas gostava que clarificasse. Pergunto é se o faz, pura simplesmente, para fingir que vai voltar a ler algo que, embora com sistematização diferente, é rigorosamente idêntico à proposta inicialmente apresentada e já debatida na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, devo dizer-lhe que creio que acabou de fazer considerações a nosso respeito que são absolutamente despropositadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Disse o que penso!

O Sr. António Filipe (PCP): - As jornadas parlamentares do PCP, ao contrário do que é hábito, foram realizadas num dia não parlamentar, isto é, segunda-feira. Nos termos regimentais, no dia em que o PCP realiza as suas jornadas parlamentares não haveria trabalhos desta Comissão em qualquer circunstância. Portanto, o que acabou de dizer é completamente despropositado.
Acresce que, se quisesse usar o seu direito de marcar jornadas parlamentares para segunda e terça-feira, o PCP poderia fazê-lo e o Sr. Deputado Marques Guedes não teria rigorosamente nada a ver com isso, pois é um direito regimental.
Mais: quando o PCP marcou as jornadas parlamentares, a reunião desta Comissão não estava marcada e estes trabalhos estiveram interrompidos durante mais de um mês e meio.
Portanto, é bom que as coisas fiquem claras para que o Sr. Deputado não venha com este tipo de acusações que são completamente infundadas e só lhe ficam mal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, deixe votar a proposta!

O Sr. António Filipe (PCP): - O que pretendemos é ponderar a nossa posição sobre as propostas que hoje foram apresentadas, esta e outras.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas são diferentes?

O Sr. António Filipe (PCP): - Não tenho de dizer-lhe se vamos votar contra, se a favor, ou se vamos abster-nos. Digo-lhe é que vamos reflectir sobre as propostas que foram apresentadas, como os senhores próprios reivindicaram o vosso direito de fazer o mesmo sobre outras que foram apresentadas há muito mais tempo - e, obviamente, nós reconhecemos esse direito.
Os Srs. Deputados ainda não completaram a reflexão sobre a matéria relativa às regiões autónomas? Muito bem. Seguramente completá-la-ão a tempo e nós próprios completaremos também a tempo a nossa reflexão sobre estas propostas. Não podemos é aceitar que o que o PSD quer que seja votado já, o seja, enquanto o que o PSD entende que deve ser ponderado, sê-lo-á. Srs. Deputados, tem de haver regras iguais para todos!
Pela nossa parte, não queremos alterar nenhum procedimento que não tenha sido estabelecido, só queremos que nos sejam aplicadas as regras que os senhores pretendem que vos sejam aplicadas.
Não há aqui nenhum problema, nenhum protelamento. Não há sequer nenhuma declaração de intenção de votar em determinado sentido. Apenas queremos que os mesmos critérios sejam seguidos para todos. Não pode ser o Sr. Deputado Marques Guedes, de acordo com os seus estados de alma ou sentidos de humor, a decidir quais os artigos que são votados e quais os que o serão na próxima reunião, na quarta-feira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para "deitar alguma água na fervura", devo dizer que o estado de alma que quisemos que presidisse a este debate é um que, até agora, permitiu votar com bastante eficiência uma quantidade apreciável de normas.
Assim, se, neste caso, há uma insistência absoluta por parte do PCP em querer ponderar com rigor a eventualidade de apresentação de aditamentos ou de alterações e, ainda, qual o respectivo sentido de voto, não vejo que devamos fazer finca-pé quanto à votação imediata desta proposta e julgo que há condições para avançarmos para o tema seguinte.

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Registamos que não há perguntas sobre o conteúdo concreto desta proposta de alteração, o que, de certa maneira, confirma que a mesma recolhe o debate que fizemos, em nossa opinião, bem. Trata-se de uma proposta bastante equilibrada e cuja concretização implica legiferação por maioria de dois terços, coisa que está consagrada adiante numa norma que ainda não apreciámos.
Portanto, Sr. Presidente, proponho que completemos esse debate e, assim, que não percamos excessivo tempo com a matéria que nos tem prendido, porque esse é que é o trade-off negativo para todos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, veremos, então, na quarta-feira de manhã, se, de facto, o Partido Comunista está numa mera birra ou se tem algo substantivo a acrescentar ao debate do artigo 39.º.
Porque não quero que o assunto fique em meias-tintas, atitude que não é timbre do PSD, devo dizer ao Partido Comunista que, se, com este estratagema, pensa chegar na quarta-feira e dizer que as propostas que então forem apresentadas não podem ser votadas nesse mesmo dia, fica desde já claro que esse precedente não existirá.
Assim, na quarta-feira, seja de manhã, seja de tarde, seja de noite, após o tempo que os senhores entenderem que é necessário fazer o debate, podem ter a certeza de que não irão boicotar a aprovação da revisão constitucional.
Portanto, com clareza, fica dito desde já que não pensem que, na quarta-feira, farão o mesmo relativamente a eventuais propostas que surjam durante o debate que aqui teremos. O debate é para ser feito e assumido entre todos. Se as pessoas têm dúvidas sobre as propostas apresentadas, coloquem-nas e, após serem discutidas, votar-se-ão.
Hoje, os senhores tomam esta posição de birra relativamente a este artigo 39.º, não sei que posição irão tomar relativamente aos outros, mas atrevo-me a pressupor que vão fazer a mesma birra.
O que foi discutido hoje será votado na quarta-feira e as novas propostas que, porventura, sejam apresentadas pelos senhores ou por outras bancadas serão discutidas e votadas atempadamente, sem que volte a haver a tentativa de boicotar a votação, adiando-a para depois de 25 de Abril.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero deixar todos os membros da Comissão tranquilos de que não nos move nenhum intuito de protelar seja o que for.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é o que parece!

O Sr. António Filipe (PCP): - Obviamente, conforme foi acordado, votaremos na quarta-feira todas as propostas pendentes, não porque tenhamos medo do Sr. Deputado Luís Marques Guedes ou das suas ameaças mas porque somos pessoas de palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão, já que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes antecipou algumas das condições de trabalho da próxima quarta-feira. E, passando agora um pouco ao lado das birras ou de quem embirra, queria apelar aos partidos que estabeleceram um acordo e que vão apresentar propostas novas que o façam na terça-feira, com alguma antecedência, para que as possamos estudar com algum cuidado e critério.
Esta matéria do regime autonómico e insular é delicada e complexa, é preciso ponderar muitíssimas disposições combinadas umas com outras e é evidente que não é em cima da reunião que vamos poder fazê-lo. Há um conjunto de artigos que são de simples leitura, mas uma boa parte deles não são. Creio, por isso, que seria de algum bom senso que pudéssemos ter pelo menos na terça-feira as propostas para poder preparar o nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, estamos disponíveis e interessados. Recolhemos com agrado estas declarações de trabalho e de empenho para podermos conduzir a Comissão a bom termo. Estaremos em condições e esforçar-nos-emos para que consigamos, o mais cedo possível, elaborar as propostas de convergência e as possamos entregar aos membros desta Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer rigorosamente a mesma coisa, sendo certo que, como o Sr. Deputado Luís Fazenda sabe, as propostas podem evoluir e serem formuladas durante o próprio debate de hoje à tarde. Os debates também são feitos para isso! Ainda hoje, no decurso do próprio debate, isso ocorreu, como na quarta-feira, porventura, acontecerá outro tanto.
Faço ainda lembrar que, há duas horas atrás, o debate esteve suspenso durante cerca de cinco minutos para permitir a redacção de uma sugestão que foi aqui colocada, discutida e votada - nesse caso, sem birra nenhuma por parte do Partido Comunista.
É evidente que tudo o que pudermos apresentar antes da reunião apresentaremos, mas também é evidente para todos que isso não pode, de maneira alguma, pôr de parte a hipótese de, ao longo da própria reunião, poderem dar entrada na mesa propostas ou de, durante o próprio debate, surgirem evoluções nas propostas que entretanto tenham dado entrada.
Dou, obviamente, total adesão ao apelo que o Sr. Deputado Luís Fazenda fez, porque que tal facilita compreensivelmente os trabalhos da Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, concordo plenamente com as afirmações que foram feitas pelo Sr. Deputado Alberto Martins. Compreendo, aliás, o problema de grupos parlamentares mais pequenos e a necessidade de tempo que têm para analisar questões como esta.
Para além da vontade, com certeza que, pela parte do CDS-PP, demonstraremos empenho em que seja possível essa publicitação das propostas apresentadas.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, não vou acrescentar muito ao que já foi dito, mas temos de distinguir entre matérias novas e um acordo político - esse, sim, é que é novo - sobre as mesmas matérias. O estudo de um acordo político novo sobre as mesmas matérias requer menos tempo do que o estudo sobre matérias novas. Isto parece uma evidência, mas o processo deliberativo sobre estas matérias já começou e requerer tempo demais não me parece razoável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo que há um consenso relativamente à questão da votação da proposta de substituição n.º 6, que altera o artigo 39.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, requeremos o adiamento da votação do artigo 39.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos ao artigo 118.º, e porque às vezes perdemo-nos no meio de todos estes papéis, queria fazer uma pergunta ao Partido Socialista relativamente às propostas de substituição que têm entrado na mesa, não só hoje mas ao longo destes dias.
O Partido Socialista já retirou a proposta de substituição n.º 1, quanto ao artigo 39.º; entretanto, tinha apresentado a proposta de substituição n.º 2, que altera a redacção do artigo 163.º, que fica manifestamente prejudicada pela apresentação, hoje, da proposta de substituição n.º 7 que, por sua vez, fica prejudicada pela apresentação da proposta de substituição n.º 11. Posso, portanto, considerar que ficam sem efeito as propostas de substituição n.os 2 e 7, apresentadas pelo PS?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - A proposta de substituição n.º 1 já estava sem efeito, porque dizia respeito ao artigo 39.º.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, posso considerar que o PSD e o CDS-PP nada têm a obstar à retirada da proposta de substituição n.º 7, porque é substituída pela proposta de substituição n.º 11, que refere os contingentes militares mas que mantém toda a redacção anterior do artigo 163.º?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, a argumentação que temos aqui expendido, o Sr. Deputado António Filipe em particular, abrangia também este artigo, porque para a ponderação do nosso próprio sentido de voto era útil que pudéssemos votá-lo só na próxima reunião. Além de que o artigo 118.º já foi discutido.

O Sr. Presidente: - Ainda não chegámos lá, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O Sr. Presidente não se estava a referir ao artigo 118.º?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Estava apenas a esclarecer uns pontos relativos a umas propostas que entretanto deram entrada na mesa. Agora, sim, podemos passar ao artigo 118.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, apelamos para que também a votação deste artigo seja adiada para a próxima quarta-feira, por iguais razões de ponderação do nosso sentido de voto.
A apresentação da proposta pode fazer-se já, a discussão já se fez a propósito de outras propostas. Ou seja, o que pretendemos adiar para quarta-feira não é a discussão mas apenas a votação, simplesmente porque também sobre esta matéria beneficiaria a ponderação do nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Bernardino Soares, há aqui duas situações distintas: uma é a discussão e outra é a votação. O requerimento do PCP é no sentido de adiar a discussão e a votação?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Só a votação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à discussão da nova proposta de alteração do artigo 118.º, subscrita em conjunto pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, pois julgo que tem todo o interesse que os proponentes explanem agora as razões.
Antes queria dizer que é evidente que a apresentação desta proposta conjunta prejudica as propostas anteriores sobre esta matéria, a constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP) e a proposta de substituição n.º 4, apresentada pelo PS, que já tinha entrado na mesa no dia 10 de Fevereiro.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a apresentação, neste debate e neste momento, é muito simples. O debate mais aprofundado a que terá de se dar lugar será feito, seguramente, no Plenário. As razões são precisas.
Há aqui um ponto de convergência no sentido de consagrar de forma explícita o princípio da renovação no que tange aos limites à renovação sucessiva de mandatos de titulares de cargos políticos executivos, instrumentalmente fixando numa lei cuja aprovação requer dois terços, como consta do artigo instrumental que corresponde a esta norma - o artigo 168.º -, a definição das disposições legais específicas que fixarão esta impossibilidade de renovação dos mandatos sucessivos. Portanto, as leis eleitorais autárquicas, as leis eleitorais a que haja lugar em domínios particulares de titulares de cargos políticos executivos têm a sua expressão própria, são leis que exigem maioria de dois terços.
Está garantida, por esta via, a credencial constitucional que garante em absoluto que as limitações de mandatos deixem de poder ser (como foram no passado) vistas pelo Tribunal Constitucional como ferindo um princípio constitucional de renovação, que não continha esta possibilidade de limites à sucessão dos mandatos, a não ser naqueles mandatos que expressamente a Constituição já consagrava, como é o caso, desde logo, do Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desde sempre e já em anteriores revisões constitucionais que o Partido Social Democrata, inicialmente sozinho e depois, paulatinamente, ao longo do tempo, acompanhado por vários outros grupos parlamentares e outras forças políticas, tem vindo a pugnar pela inscrição na Constituição

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de uma norma que permita que a lei possa determinar limites à renovação sucessiva de mandatos de titulares de cargos políticos.
De facto, para nós, esta questão tem a ver com o próprio bom funcionamento do regime democrático, da democracia. Assim, apraz-nos muito registar - embora venha já um pouco tarde, mas "mais vale tarde do que nunca" - que, porventura, será nesta revisão constitucional que, finalmente, será consagrado um princípio que, desde há muito tempo, consideramos necessário para o bom funcionamento da democracia portuguesa.
Portanto, fica apenas aqui o registo da congratulação, sendo certo que ainda tenho a ligeira esperança de que o Partido Comunista - que hoje em dia será talvez a única força política que ainda não expressou com clareza a adesão a este princípio - vá pensar sobre o assunto. Penso que a reflexão até quarta-feira lhes pode fazer bem, não se transformando numa mera birra. Tenho uma esperança vaga de uma evolução da parte do PCP sobre esta matéria.
De qualquer maneira, era bom que esta norma pudesse ser aprovada por unanimidade, apesar de tarde, no Parlamento. Seria um bom sinal de arejamento para a democracia portuguesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular uma pergunta ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): -Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, qual é exactamente a diferença entre a anterior formulação proposta pelo PSD e pelo CDS-PP e a que consta da proposta agora apresentada?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, a diferença mais importante tem que ver com o seguinte: como sabe, a proposta inicial do PSD e do CDS-PP, para além dos titulares dos altos cargos políticos, colocava, por um lado, os altos cargos públicos e, por outro, restringia aos cargos políticos de natureza executiva e com duração certa. Como sabe, a aprovação de uma norma deste tipo tem de ser por maioria de dois terços, o que pressupõe uma convergência política com o número de votos suficientes para atingir esses dois terços.
No que diz respeito aos altos cargos públicos, a questão não carece obrigatoriamente de um encarte constitucional e a prova disso é que já foi aprovada legislação na Assembleia da República, nesta sessão legislativa, por esta maioria. Presumo, embora esteja a falar de cor, que o Bloco de Esquerda não as tenha votado favoravelmente, mas foram aprovadas nesta sessão legislativa, por esta maioria, quer relativamente à estrutura de cargos dirigentes da Administração Pública quer relativamente à Lei-quadro dos Institutos Públicos, normas de restrição à limitação sucessiva de mandatos dos respectivos directores-gerais, presidentes de institutos, subdirectores gerais e por aí fora.
Ou seja, aí o problema de constitucionalidade não é estritamente obrigatório e, por não ser estritamente obrigatório, não vimos inconveniente à sugestão de não ser necessário colocar na Constituição essa parte. Portanto, é esta a explicação relativamente à questão dos altos cargos públicos.
Quanto à outra parte da nossa proposta inicial, que tinha que ver com a restrição à renovação sucessiva de mandatos para o exercício de cargos políticos de duração certa, também é público que a posição do Partido Socialista é diferente da nossa relativamente a esta matéria. De resto, o Partido Socialista já apresentou, nesta Assembleia - salvo erro, na última sessão legislativa -, projectos de lei (que o Sr. Deputado deve conhecer e que, aliás, foram distribuídos no âmbito da Comissão Eventual de Reforma do Sistema Político) relativos à limitação de mandatos para o exercício de cargos políticos com duração incerta, por assim dizer. Portanto, as propostas do PS são conhecidas.
É, pois, evidente que o ponto de convergência para a obtenção de uma maioria qualificada de dois terços necessária à aprovação aponta para a redacção agora proposta, para evitar que, mais uma vez, ficasse adiada para uma próxima revisão constitucional a proposta apresentada pelo Partido Social Democrata. Esta redacção conflui com as posições do Partido Social Democrata e do Partido Socialista - e do CDS-PP, obviamente -, por isso é que vem assinada por Deputados dos três partidos. Além de que, do nosso ponto de vista, ela resolve todas as questões que nos propomos resolver desde o início.
Por último, Sr. Deputado António Filipe, não deixo de repetir que, no que diz respeito à limitação da renovação sucessiva de mandatos para o exercício de altos cargos públicos, esse processo não só não carece de encargo constitucional obrigatório como já está cumprido na legislação aprovada, na última sessão legislativa, na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer que nos revemos totalmente nesta proposta. Ela constava, aliás, do projecto de revisão constitucional inicial da maioria e corresponde também, num plano histórico, a uma proposta do CDS já antiga - na anterior revisão constitucional tínhamos esse intuito, pelo que consideramos que, mais uma vez, se caminha no bom sentido.
As nossas ideias, primeiro, são qualificadas de esotéricas mas, mais tarde, alguns acabam por aderir a elas e temos esperanças que, até quarta-feira, desde logo, o PCP também possa engrossar esse pelotão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de fazer uma precisão relativamente à proposta que foi apresentada inicialmente pelo PSD e pelo CDS - e lembro que nós, à partida, não apresentámos propostas para além das matérias respeitantes às regiões autónomas, por isso viemos a fazê-lo posteriormente. São dois os aspectos que gostaria de deixar claro.
Por um lado, não carece (como foi dito) de credencial constitucional a limitação dos mandatos dos titulares de altos cargos públicos. Mas é evidente que ainda existem altos cargos públicos que não têm lei ordinária que limite a possibilidade de renovação dos seus mandatos, como é o caso das entidades administrativas independentes. E é igualmente verdade que, quanto aos institutos públicos, a lei aprovada (indo ao encontro de uma lei apresentada pelo

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anterior governo e que não teve vencimento definitivo por demissão do mesmo) vai ao encontro dessa proposta anterior.
Portanto, na administração indirecta o problema está resolvido e na administração directa esse problema não existe, porque depende da lei, da renovação livre dos mandatos, etc.
Quanto aos mandatos de natureza executiva, como foi dito, a amplitude da nossa proposta, em termos de leis específicas, abrange todos os cargos executivos: Governo da República, governo das regiões e governo autárquico.
Naturalmente, estas matérias foram objecto de iniciativa legislativa própria no âmbito da Comissão da Reforma Política. No quadro constitucional, o que é necessário é uma credencial constitucional. Esta credencial constitucional está balizada pela opção de dois terços, o que significa que, sobre esta matéria, esta é uma norma paraconstitucinal que permite limitar os mandatos que obtiverem dois terços em termos de lei ordinária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aproveitando a chamada de atenção feita pelo Sr. Deputado Alberto Martins, gostaria de acrescentar o seguinte: apenas relativamente aos altos cargos públicos das entidades administrativas independentes ainda não deu entrada, nesta sessão legislativa, uma lei-quadro que os limite, ao contrário do que acontece com os directores-gerais dos institutos públicos. Mas gostaria de reafirmar aqui o objectivo, por parte da maioria e do Governo, de, também ao nível das entidades administrativas independentes, se fazer uma idêntica limitação à renovação sucessiva de mandatos, sendo certo que, como disse o Sr. Deputado Alberto Martins, para tal não se põem problemas de constitucionalidade.
Portanto, quanto a essas entidades, mantemos o nosso compromisso - compromisso eleitoral e compromisso do Programa do Governo - e, nesse sentido, em breve aprovaremos uma lei enquadradora das entidades administrativas independentes, na qual este princípio da limitação da renovação sucessiva ficará inscrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra sobre este tema, esgotámos, salvo melhor opinião, a ordem de trabalhos de hoje.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, estou de acordo com o que acaba de dizer, ou seja, que esgotámos a ordem de trabalhos de hoje. Queria apenas sugerir que, para a continuação dos trabalhos desta Comissão, com a premência e a disponibilidade que já foi fartamente evidenciada, e aproveitando a presença da Sr.ª Presidente da 1.ª Comissão, admitíssemos trabalhar na quarta-feira de manhã, não havendo, assim, reunião da 1.ª Comissão mas, sim, reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Naturalmente, tal implicará uma reorganização dos trabalhos da 1.ª Comissão, pelo que pergunto à Sr.ª Presidente se há condições para que isso possa fazer-se sem dificuldades de maior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, não é difícil fazer essa compatibilização, porque não temos uma agenda muito preenchida e já programei o adiamento dessa agenda para a semana seguinte. Portanto, se o Sr. Presidente quiser reunir na manhã de quarta-feira, assim se fará.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vou convocar uma reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para a próxima quarta-feira, dia 21 de Abril, com início às 9 horas e 30 minutos.
Está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 20 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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