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É a seguinte:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei, nos seus direitos e nas suas obrigações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 13.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, devendo o Estado contribuir para a remoção dos obstáculos de natureza económica, social e cultural à realização dos direitos fundamentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos finalmente proceder à votação da proposta de substituição n.º 14, que altera o n.º 2 do artigo 13.º, da autoria do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, ou orientação sexual.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo seguinte relativamente ao qual existem propostas de alteração e que ainda não foi votado é o artigo 26.º, para o qual há uma proposta de alteração do n.º 2, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.º, relativamente ao qual há apenas uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, seria possível votar separadamente o n.º 2 e o n.º 5 do artigo 38.º?

O Sr. Presidente: - Não vejo qualquer inconveniente.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como o n.º 5 do artigo 38.º tem uma componente regional, talvez valesse a pena dar-lhe essa relevância e votá-lo no pacote dos artigos relativos às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, podemos votar já o n.º 2 e deixar a votação do n.º 5 para depois?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, independentemente de ter uma componente regional, não vejo qual é a razão para se adiar. Até porque antevejo que o Partido Comunista Português vai votar favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Então, vamos proceder à votação dos dois números.
O Partido Comunista Português quer a votação em separado do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 38.º?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 38.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2. A liberdade de imprensa implica:

a) …………………………………………………;
b) O respeito pela verdade e pelos direitos de personalidade, dos cidadãos em geral, e em particular pela formação das crianças e dos jovens;
c) (actual alínea b);
d) (actual alínea c);

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de alteração do n.º 5 do artigo 38.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

5. O Estado assegura a existência de um serviço público de rádio e de televisão, nomeadamente criando condições que assegurem a igualdade de acesso em todo o território nacional e promovendo a participação regional na respectiva programação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 39.º, na versão constante da proposta de substituição n.º 6, distribuída na reunião da passada sexta-feira e da autoria do PSD, do PS e do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, requeiro que se vote separadamente os n.os 1 e 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Fazenda, a votação em separado dos n.os 1 e 2 a que se refere é relativa à proposta de alteração que acabei de enunciar, não é?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É que há uma proposta de alteração do artigo 39.º, da autoria do Bloco de Esquerda, que ainda não foi votada.
Relativamente ao artigo 39.º, originariamente, havia duas propostas de alteração: uma, da autoria do Bloco de Esquerda, e, outra, da autoria do PSD e do CDS-PP. Esta última ficou prejudicada pela apresentação da proposta de