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Creio, portanto, que, à luz da "teoria do conforto", as anteriores revisões constitucionais ficam por explicar, e isso causa-me alguma perplexidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em relação à proposta de alteração do artigo 7.º, devo dizer que as novidades que a ela traz são de natureza parcial, isto é, a referência ao direito material de convencionar e às limitações ou determinações em relação ao mesmo já constavam do texto constitucional.
O que se acrescenta, em primeiro lugar, é a questão do respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático, o que é sempre uma clarificação positiva (evidentemente, não passaria pela cabeça de ninguém que fosse em sentido contrário, mas é positivo que isso fique expresso no texto constitucional); em segundo lugar, a referência à definição e execução de uma política externa e de segurança comuns, o que tem, pura e simplesmente, a ver com o facto de o texto constitucional acompanhar a dinâmica de evolução da participação de Portugal dentro da União Europeia e da própria União Europeia; e, em terceiro lugar, o convencionar-se o exercício dessas competências pelas instituições da União.
Em relação ao que acabei de referir e às questões que se podem pôr quanto ao conceito de soberania, quero dizer - e ainda bem que o Dr. António Costa está presente a ouvir-me - que considero que o conceito de soberania nunca se perde quando a mesma é partilhada. Portanto, quando a própria Constituição assume isso, não estamos propriamente perante uma perda de soberania. Tenho a dizer que esta referência…

Risos dos Deputados do PS

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos deixar o Sr. Deputado Diogo Feio continuar a sua exposição.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Agradeço as palavras de apoio dos Srs. Deputados do Partido Socialista.
Em relação ao artigo 8.º, deve-se dizer que, de facto, a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades (por exemplo, em relação ao caso Costa/ENEL) determina clarissimamente qual o valor das normas dos tratados, das normas das próprias instituições da União Europeia.
Devo acrescentar que considero importante (apesar de não me passar pela cabeça que alguma vez fosse determinado o contrário) a referência ao respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. Portanto, neste acto de auto-consentimento da própria Constituição, com esta determinação pela necessidade de respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático, ela toma, com certeza, uma posição que é importante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que estamos a falar sobre o "coração", a questão mais importante desta revisão constitucional, e tenho a assinalar que, neste momento, há um contraste imenso entre as intervenções do Sr. Deputado António Costa e da Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
Enquanto o Sr. Deputado António Costa diz que a solução é óbvia, é de La Palice, que o problema já estava resolvido há 40 anos, a Sr.ª Deputada Assunção Esteves - na minha óptica, bem - assinala a realidade e diz exactamente o oposto, isto é, que estamos no dealbar de uma ordem constitucional nova, com uma Constituição no centro, com uma "rede" constitucional em que os conceitos de primado, de conflito e de hierarquia de normas vão ser alterados, em que há uma articulação (que é um novo conceito, pelo menos para já insuficientemente explicitado), mas implicando - e bem - uma alteração profundíssima da ordem europeia e, por arrastamento, por participação ou por partilha, chame-se como se quiser, também da ordem constitucional portuguesa.
Então, ficamos a saber, para "confortar" alguns espíritos e, eventualmente, tornear algumas dificuldades no Tribunal Constitucional, que há a inclusão desta norma. Mas a questão que suscitei, mais do que uma vez, mantém-se! Diz, e bem, com toda a sinceridade, a Sr.ª Deputada Assunção Esteves que há uma pré-disposição política para aceitar o tratado constitucional, a Constituição europeia, que já está aqui a ser constitucionalizada uma pré-disposição política, da qual, naturalmente, o Tribunal Constitucional também há-de tomar boa nota.
E eu pergunto se é possível, constitucionalizando desde já as disposições dos tratados - e, portanto, também o tratado constitucional europeu -, e havendo necessidade de aprovação para ratificação no Parlamento, embora a norma não seja clara do ponto de vista jurídico-constitucional, realizar algum referendo com esta pré-constitucionalização. Este ponto não me parece claro e não sei se as "teorias do conforto" funcionarão para o Tribunal Constitucional…
De qualquer forma, parece que não é possível referendar a Constituição, ou partes dela, e essa é a questão que não vejo aqui referida pelos Srs. Deputados.
Se a minha pergunta é absolutamente descabida, pelo menos gostaria de ouvir respostas taxativas e claras no sentido de que a possibilidade de um referendo não fica totalmente eliminada com esta norma constitucional e de que os Srs. Deputados proponentes têm a absoluta certeza disso e a fazem prevalecer.
Sr. Presidente, resta ainda a questão política, porque - e não se trata de nostalgia por soberanias perdidas - há um princípio democrático.
Quanto ao que a Sr.ª Deputada Assunção Esteves chamou de "pré-disposição de aceitação", obviamente, ela é prévia a uma determinação pelas duas formas possíveis do acordo com a constituição europeia: ou pelo Parlamento ou pela via referendária. Não me parece que isso faça parte de uma boa hierarquia democrática, creio mesmo que é uma violação do princípio democrático de deixar que sejam os portugueses, ou os seus representantes, a ratificar.
Nessa medida, esta alteração constitucional vem avant la lettre, com certeza, mas também antes do tempo possível, e é uma entorse ao princípio democrático, na nossa opinião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, registo mais duas inscrições, que serão as últimas, sobre este tema. Em primeiro lugar, está inscrito o Sr. Deputado António Costa e, em segundo lugar, a Sr.ª Deputada Assunção Esteves, e não haverá mais intervenções sobre este tema.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

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