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Era a seguinte:

j) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável a um desenvolvimento com sustentabilidade;
l) Adoptar uma política nacional de energia, que preserve os recursos naturais, o equilíbrio ecológico, através da racionalização do consumo, do incentivo às energias renováveis, da promoção da eficiência energética, da diversificação de fontes, promovendo a cooperação internacional;
m) Adoptar uma política nacional da água, que assegure a universalidade no direito de acesso a água com qualidade e um planeamento e gestão dos recursos hídricos que favoreça o uso sustentável e o equilíbrio dos ecossistemas.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de substituição n.º 17, relativa ao artigo 81.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, que propõe a substituição da alínea d) e o aditamento de uma nova alínea a qual não se encontra numerada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na redacção final, inserir-se-á a numeração desse aditamento.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Vamos, então, proceder à votação da proposta de substituição n.º 17, relativa ao artigo 81.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, de alteração da alínea d) e de aditamento de uma nova alínea, com as correcções entretanto introduzidas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Promover a coesão social e económica de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;

(nova) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou no internacional;

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 112.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para dar conta das alterações relativas a este artigo 112.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, as alterações a este artigo 112.º estão consubstanciadas na proposta de substituição n.º 18, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.
Começo por ler o texto do n.º 4: "Os decretos legislativos têm âmbito regional e versam sobre matérias enunciadas no estatuto político-administrativo da respectiva região autónoma que não sejam reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 227.º."
Há, ainda, uma gralha dactilográfica, da nossa responsabilidade: por lapso, a nossa proposta revogava o n.º 8. Portanto, a seguir ao n.º 6, tem de aditar-se "n.º 7 (actual n.º 8)", enquanto o n.º 7 que está na proposta passará a n.º 8.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para pedir que adiemos por um pouco a votação deste n.º 4 do artigo 112.º tal como consta da proposta de substituição n.º 18.
É que esta é uma proposta que altera substancialmente o regime actual e contém substanciais diferenças em relação ao que nós próprios propusemos. Precisamos, pois, de mais algum tempo para ponderar esta questão, pelo que solicitamos que a votação seja adiada, embora para ser efectuada ainda hoje.
Quanto ao n.º 8, pela nossa parte, podemos votá-lo desde já.

O Sr. Presidente: - Já vamos ter alguma dificuldade em fazer o relatório e em elaborar o guião para votação em Plenário. Assim, se, agora, votarmos apenas uma parte desta proposta e, depois, a outra parte, será ainda mais difícil. Assim, creio que o melhor será adiarmos a votação desta proposta de substituição n.º 18 relativa ao artigo 112.º e efectuá-la mais adiante.
Não obstante, creio que poderemos considerar desde já que, em relação a este artigo 112.º, estão prejudicadas, tanto as propostas constantes do projecto de revisão constitucional do PS como as que constam do que foi apresentado em conjunto pelo PSD e pelo CDS-PP.
Ainda no que se refere a este artigo 112.º, mantêm-se as propostas constantes dos projectos de revisão constitucional apresentados pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, bem como esta proposta de substituição n.º 18 cuja votação acaba de ser adiada.
Passamos, então, ao artigo 113.º.
Quanto a este artigo, apenas o projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP tem uma vaga ligação com matéria relativa às regiões autónomas, na medida em que a formulação da proposta de alteração do n.º 2 faz uma remissão para o n.º 3 do artigo 230.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD retira essa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, retirada a proposta de alteração do artigo 113.º, constante do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, resta-nos votar as propostas de alteração deste artigo constantes dos projectos de revisão constitucional apresentados, respectivamente, pelo PCP e pela Sr.ª Deputada do PS Jamila Madeira.
Vamos, pois, votar a proposta de alteração do artigo 113.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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