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Era a seguinte:

2 - A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades, direitos, regalias e imunidades dos titulares de cargos políticos, define um regime único de incompatibilidades aplicável a todos os titulares de cargos políticos, e estabelece as consequências do respectivo incumprimento.
3 - ……………………………………………………

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, creio que houve um lapso. V Ex.ª não pôs à votação as propostas de alteração do PCP e de Os Verdes relativamente ao artigo 115.º.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, foi um lapso. Agradeço-lhe a chamada de atenção, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Srs. Deputados, voltamos um pouco atrás, vamos votar a proposta de alteração do n.º 4 e de eliminação do n.º 5 do artigo 115.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - São excluídas do âmbito do referendo:

a) As alterações à Constituição;
b) As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;
c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção no que respeita à alínea i) das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º;
d) ………………………………………………….

5 - (eliminado)

O Sr. Presidente: - Falta-nos votar a proposta de alteração do artigo 115.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - O disposto no número anterior não se aplica a questões relativas à construção da União Europeia.
6 - O disposto no n.º 4 não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional, nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras.
7 - (anterior n.º 6)
8 - (anterior n.º 7)
9 - O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido submetidas pela Assembleia da República, pelas assembleias legislativas das regiões autónomas ou pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomando a anterior sequência das votações, estávamos no artigo 117.º e tínhamos já votado a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 117.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 117.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 117.°
(…)

1 - …………………………………………………….
2 - …………………………………………………….
3 - O património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos são obrigatoriamente declarados no início e no termo do seu mandato e são públicos a todo o tempo.
4 - (actual n.º 3)

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da última proposta de alteração do artigo 117.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 117.º
(…)

1 - …………………………………………………….
2 - As incompatibilidades dos membros do governo e da Assembleia da República são aplicáveis aos membros do governo e das assembleias legislativas das regiões autónomas.
3 - (anterior n.º 2)
4 - (anterior n.º 3)

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria informar a mesa que já estamos em condições de votar as alterações ao artigo 112.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções da parte dos demais grupos parlamentares, regressamos ao artigo 112.º, visto que o PCP já está em condições de votar as respectivas propostas de alteração.

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