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do PSD, do PS e do CDS-PP, queria dar nota de duas gralhas existentes no texto da alínea j).
Em vez de "Dissolver as assembleias legislativas das regiões autónomas ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados e, observando o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações;", deve ler-se: "Dissolver as assembleias legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações;".
Sr. Presidente, ainda relativamente a esta proposta n.º 21, solicito a votação em separado da alínea j) e que se considere prejudicada a redacção da alínea l), mantendo-se, no seu lugar, a redacção constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP). Penso que o Partido Socialista quererá que se vote também a sua proposta inicial para esta mesma alínea l).
Recapitulando: relativamente à proposta de substituição n.º 21, peço que se retire a alínea l), votando-se apenas a sua alínea j) com as duas correcções que referi.

O Sr. Presidente: - Sendo certo, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que a única diferença entre a redacção da alínea l) da proposta n.º 21 (conjunta do PSD, do PS e do CDS-PP), e a da proposta constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/X, (PSD e CDS-PP), resume-se ao termo "especiais".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a questão não é essa. O que acontece é que essa alínea consta da proposta n.º 21, que está rubricada pelo Partido Socialista, e não deveria constar, por isso retiro a proposta.

O Sr. Presidente: - Ah!…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portanto, solicito que se faça a votação em separado da proposta de alteração da alínea l) do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP) e da alínea l) do projecto de revisão constitucional n.º 1/IX (PS).

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tenho a seguinte dúvida: se a proposta n.º 21 ficar reduzida à alínea j), uma vez que se considera retirada a alínea l), a proposta já é conjunta, ou não é?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É conjunta, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, na esteira do que foi dito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, gostaria de sublinhar que a norma contida no texto da proposta de substituição n.º 21 apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, atinente à alínea l), resulta de um lapso, pelo que deve ser corrigido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, já risquei no original.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pela nossa parte, mantemos a redacção que propomos para a alínea l) no projecto de revisão constitucional.
Esta questão vai ser transferida para Plenário, inevitavelmente, uma vez que o PSD mantém a sua ideia de que os representantes especiais da República para as regiões autónomas devem ser nomeados sob proposta do Governo e o PS tem entendimento distinto, como se sabe.
O PSD anunciou que viabilizará a subida a Plenário desta proposta do Partido Socialista e nós faremos outro tanto, isto é, cruzaremos votos no sentido de deferir para o Plenário esta decisão, sendo certo que estamos altamente empenhados em que se atinja uma solução de consenso que valorize a autonomia e que valorize a projecção da autonomia no processo de nomeação do representante nomeado pelo Sr. Presidente da República para as funções que sabemos.
Portanto, a discussão continua, pelo que este "cruzamento" é instrumental e visa preservar esse espaço de liberdade ou de decisão. Mas a nossa alma e a nossa vontade são claras.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, antes de procedemos à votação, quero chamar a atenção para o facto de que a proposta apresentada pelo PS, que consta no guião, tem um pequeno equívoco, uma vez que a competência do Sr. Presidente da República de dissolver as assembleias legislativas das regiões autónomas está referida na alínea j) e não a alínea i), como vem no vosso projecto de revisão. A competência referida na alínea i) consiste em presidir ao Conselho de Ministros a convite do Primeiro-Ministro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Essa parte da nossa proposta está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - De qualquer forma, estou só a dizer que não vamos votar a alínea i) mas, sim, a alínea j). Trata-se de uma pequena gralha.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente, mas essa gralha está totalmente prejudicada pelo facto de a proposta n.º 21 substituir, nesse ponto, a alínea constante do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PS.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta de alteração da alínea l) do artigo 133.º…

O Sr. José Magalhães (PS): - E só!

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Como dizia, vamos votar a proposta de alteração da alínea l) do artigo 133.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 1/IX (PS).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

l) Nomear e exonerar os Representantes Especiais da República para as regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados nas respectivas assembleias legislativas;

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