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da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição n.º 25, que altera os n.os 1, 2 e 7 do artigo 167.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 167º
(…)

1. A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas Assembleias Legislativas.
2. Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
3. ……………………………………………………….
4. ……………………………………………………….
5. ……………………………………………………….
6. ……………………………………………………….
7. As propostas de lei da iniciativa das Assembleias Legislativas das regiões autónomas caducam com o termo da respectiva legislatura, caducando apenas com o termo da legislatura da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 168.º.
Srs. Deputados, visto que são 21 horas, a lealdade parlamentar leva-me a perguntar-vos se suspendemos os trabalhos e os retomamos após o jantar. Pessoalmente, preferia continuá-los, porque a grande maioria dos artigos que estava em cima da mesa já foi votada e, neste momento, falta-nos apreciar e votar uma quinzena de artigos. Portanto, repito, preferia continuar os trabalhos, mas a decisão é da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo que é uma excelente ideia, não só porque economiza tempo como permite aos serviços "respirar" um pouco na altura própria, uma vez que ainda têm uma longa noite pela frente. Para além disso, temos um jantar de comemoração do 25 de Abril a decorrer aqui perto, no qual ainda gostaríamos de poder participar na parte final.

O Sr. Presidente: - Às horas a que começou a Revolução!… Portanto, um pouco mais tarde.

Risos.

Independentemente da posição que manifestei, peço a compreensão dos Srs. Deputados, porque os serviços da Comissão, em particular o Dr. Fernando Paulo, ainda vão ter de trabalhar sobre toda esta matéria para preparar a versão final do relatório, que teremos de aprovar amanhã de manhã, bem como o guião para a discussão em Plenário.
Se fizermos um intervalo para o jantar, retomaremos os trabalhos mais tarde e os serviços da Comissão começarão a trabalhar ainda mais tarde. Penso que um pouco de preocupação social só nos fica bem a todos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, preferia que se fizesse um intervalo, nem que fosse por um quarto de hora, pois compreendo a preocupação do Sr. Deputado Luís Fazenda. Eu sempre posso alternar com o Sr. Deputado António Filipe, que é o que estamos a fazer neste preciso momento, mas no caso do Bloco de Esquerda não é possível fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Bernardino Soares, eu próprio não alterno com ninguém.

Risos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Também não, é verdade!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não podemos objectar a que se faça um intervalo logístico de 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer o seguinte: neste momento, são 21 horas e 8 minutos, vamos fazer uma interrupção e retomaremos os trabalhos, impreterivelmente, às 21 horas e 30 minutos. Vamos interromper os trabalhos durante 22 minutos - também não me parece necessário ser muito draconiano… Hoje estou muito liberal e, portanto, concedo mais 7 minutos.

Eram 21 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 21 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos, apreciando o artigo 168.º, sobre o qual julgo dever fazer algumas considerações.
A proposta inicial do Partido Socialista, constante do projecto de revisão constitucional n.º 1/IX, deve considerar-se retirada em benefício da proposta de substituição n.º 3, por sua vez substituída pela proposta n.º 8 e esta, finalmente, retirada em benefício da proposta n.º 26.
No que diz respeito ao Partido Social Democrata, está, certamente, prejudicada a alteração do n.º 6 do artigo 168.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP), mas julgo que o mesmo não acontece com o n.º 7. Ou seja, apenas a alteração do n.º 6 do artigo 168.º deve considerar-se retirada em benefício da proposta de substituição n.º 26.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço-lhe que não a retire, porque a alteração do n.º 6 do artigo 168.º proposta pelo PSD e pelo CDS-PP faz referência ao n.º 1 do artigo 181.º-C, que diz respeito ao Senado.

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