O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 229.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 229.º, a proposta n.º 35, apresentada, conjuntamente, pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, quero solicitar que a palavra "colaboração", que consta da segunda linha, seja substituída pela palavra "cooperação", que, de resto, corresponde à epígrafe do próprio artigo (Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos regionais).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, gostava de saber se o PSD e o CDS-PP mantêm a proposta inicial, constante do projecto de revisão constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD e do CDS-PP tem a ver, para além da audição, que, muitas vezes, é feita apenas por um ofício em que se solicita o parecer às regiões autónomas, com a participação efectiva, por parte dos órgãos de governo próprios, nos processos legislativos sobre questões respeitantes às regiões autónomas, o que, de resto, em alguns casos, tem vindo já a ser a prática desta Assembleia da República mas não é, actualmente, uma obrigação em todas as situações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, posso considerar retirada a proposta inicial do PS relativa ao artigo 229.º, em benefício da proposta de substituição n.º 35, apresentada, conjuntamente, pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.
Aceitámos aditar uma menção, que constava de uma proposta do PSD, à necessidade de transferência de meios financeiros, quando haja mecanismos de cooperação que impliquem delegação de competências, pelo que não faz sentido manter a redacção original.

O Sr. Presidente: - É, então, retirada a proposta inicial do Partido Socialista relativa ao artigo 229.º.
Assim sendo, começamos por votar a proposta de alteração ao artigo 229.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 229.º
(Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas)

1 - Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos do governo próprio das regiões autónomas, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
2 - Os órgãos de soberania ouvirão sempre os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, relativamente às questões da sua competência que lhe digam respeito.
3 - As relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas, nos termos do respectivo estatuto político-administrativo e através da lei prevista na alínea t) do artigo 164.º.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 229.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tal como referi há pouco, quando o Sr. Deputado António Filipe me pediu explicações, entendo que o n.º 1 é igual, o n.º 2 é diferente e o n.º 3, obviamente, aborda uma questão que já votámos atrás e que tem que ver com o facto de os princípios fundamentais do relacionamento financeiro entre a República e as regiões constarem do estatuto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o n.º 1 do artigo 229.º é igual a quê?

O Sr. José Magalhães (PS): - Ao actual n.º 1!

O Sr. Presidente: - Não é igual, Sr. Deputado, porque o actual n.º 1 do artigo 229.º refere "órgãos de governo regional".
Portanto, parece-me mais simples votar a proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 229.º, até porque, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a terminologia não é exactamente igual à do actual texto constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tem toda a razão e até me parece vantajoso, em benefício da redacção final, porque penso que, de facto, o texto actual da Constituição, quando refere os "órgãos de governo regional", não tem em conta que o governo regional é outra realidade, nos termos da Constituição. Portanto, penso que há aqui um lapso, que deveria constar "órgãos de governo próprio", dado que são duas terminologias diferentes, ao longo do discurso constitucional.
Em todo o caso, poderemos resolver essa questão em sede de redacção final.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, se ninguém se opõe, vamos votar, separadamente, a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP), começando pela alteração ao n.º 1 do artigo 229.º, que visa, aliás, corrigir um equívoco do actual texto constitucional.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo próprio, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.

Páginas Relacionadas
Página 0300:
  O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declar
Pág.Página 300
Página 0301:
  É a seguinte: 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei
Pág.Página 301
Página 0302:
  alteração que comecei por enunciar, da autoria do PSD, do PS e do CDS-PP, mas a do Bloco
Pág.Página 302
Página 0303:
  Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio, na qualidade de um dos proponentes. O Sr.
Pág.Página 303
Página 0304:
  do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP. É a seguinte: 2. A le
Pág.Página 304
Página 0305:
  nova, que articula competências e que define, no quadro dessa articulação, o papel dos pa
Pág.Página 305
Página 0306:
  regula é uma regra de aplicação prática que resulta, diria eu, como decorrência natural.<
Pág.Página 306
Página 0307:
  de todas as normas de direito comunitário e há quem o conteste vivamente, e, a meu ver, c
Pág.Página 307
Página 0308:
  Portanto, é nesse sentido que achamos que uma decisão sobre esta matéria agora é uma ques
Pág.Página 308
Página 0309:
  Poderíamos falar de outros aspectos, mas refiro-me especificamente à necessidade de intro
Pág.Página 309
Página 0310:
  Creio, portanto, que, à luz da "teoria do conforto", as anteriores revisões constituciona
Pág.Página 310
Página 0311:
  O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, intervenho, sobretudo, para responder a uma q
Pág.Página 311
Página 0312:
  o exercício conjunto", e não sei se os Srs. Deputados ainda pretendem, antes da votação,
Pág.Página 312
Página 0313:
  Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos. Eram 11 horas e 30 minutos. S
Pág.Página 313
Página 0314:
  fotocopiar as propostas, o que significa que por volta das 18 horas e 30 minutos poderão
Pág.Página 314
Página 0315:
  É a seguinte: Artigo 52.º (…) 1 - Todos os cidadãos têm o direito de apre
Pág.Página 315
Página 0316:
  Era a seguinte: 6 - Incumbe ao Estado a regulação dos sectores da arquitectura e da
Pág.Página 316
Página 0317:
  Era a seguinte: j) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável a um d
Pág.Página 317
Página 0318:
  Era a seguinte: 7 - O cumprimento dos princípios e normas do direito eleitoral é ga
Pág.Página 318
Página 0319:
  Era a seguinte: 2 - A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades, direitos, reg
Pág.Página 319
Página 0320:
  Começaremos por votar as propostas que estavam em cima da mesa e que não foram retiradas.
Pág.Página 320
Página 0321:
  O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem
Pág.Página 321
Página 0322:
  do PSD, do PS e do CDS-PP, queria dar nota de duas gralhas existentes no texto da alínea
Pág.Página 322
Página 0323:
  O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração das alíneas j) e l)
Pág.Página 323
Página 0324:
  É a seguinte: Artigo 145º (…) …………………………………………………………. a) Pronunciar-s
Pág.Página 324
Página 0325:
  O Sr. Presidente: - As propostas de alteração constantes dos projectos de revisão constit
Pág.Página 325
Página 0326:
  e do Partido Ecologista Os Verdes, constantes dos respectivos projectos de revisão consti
Pág.Página 326
Página 0327:
  Vamos, então, votar a proposta de alteração do artigo 165.º, constante do projecto de rev
Pág.Página 327
Página 0328:
  O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, além das maiúsculas e das minúsculas, a nossa
Pág.Página 328
Página 0329:
  da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.
Pág.Página 329
Página 0330:
  O Sr. Presidente: - Então, está apenas retirada a proposta de alteração constante do proj
Pág.Página 330
Página 0331:
  O Sr. Presidente: - No que respeita ao artigo 176.º, foi retirada a proposta de alteração
Pág.Página 331
Página 0332:
  Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados, para discussão e
Pág.Página 332
Página 0333:
  Era a seguinte: a) Legislar sobre as matérias expressas no respectivo estatuto polí
Pág.Página 333
Página 0334:
  m) Elevar povoações à categoria de vilas ou cidades; n) Superintender nos serviços, i
Pág.Página 334
Página 0335:
  É a seguinte: c) Desenvolver, para o âmbito regional, os princípios ou as bases ger
Pág.Página 335
Página 0336:
  de interesse específico das regiões autónomas, nos termos concebidos, designadamente, na
Pág.Página 336
Página 0338:
  O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a parte da mesma proposta que altera os n.os 2 e
Pág.Página 338
Página 0339:
  Era a seguinte: Artigo 230.º (Representante Especial da República) 1. O E
Pág.Página 339
Página 0340:
  O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado José Magalhães. Passamos, então, à votaçã
Pág.Página 340
Página 0341:
  Era a seguinte: Artigo 231.º (…) 1. São órgãos de governo próprio da cada
Pág.Página 341
Página 0342:
  Não penso que seja de tão difícil de compreensão, mas se o Sr. Presidente entende que, pa
Pág.Página 342
Página 0343:
  O Sr. Presidente: - As alterações aos outros números deste preceito previstas no projecto
Pág.Página 343
Página 0344:
  considerar que a proposta do PSD e do CDS-PP foi retirada. Assim, vamos passar à proposta
Pág.Página 344
Página 0345:
  O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a proposta de Os Verdes difere das outras, porque fala
Pág.Página 345
Página 0346:
  uma vez que nos parece um pouco esdrúxulo que seja a Assembleia da República a determinar
Pág.Página 346
Página 0347:
  2. ………………………………………………………. 3. Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente
Pág.Página 347
Página 0348:
  O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, curiosamente este artigo da Constituiç
Pág.Página 348
Página 0349:
  Antes, porém, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes. O Sr. Luís Marques
Pág.Página 349
Página 0350:
  É a seguinte: 3 - No prazo referido no número anterior, as Assembleias Legislativas
Pág.Página 350
Página 0351:
  O Sr. José Magalhães (PS): -Sr. Presidente, essa seria uma norma escorreita. O Sr.
Pág.Página 351
Página 0352:
  É a seguinte: Artigo […]º (Ministros da República) 1. Os actuais Ministro
Pág.Página 352
Página 0353:
  ou só de maneira muito artificiosa é que essa base poderia ser encontrada. Ou, então, est
Pág.Página 353
Página 0354:
  tipo daquela a que alude o Sr. Deputado José Magalhães é uma norma muito sugestiva. Porém
Pág.Página 354