O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a parte da mesma proposta que altera os n.os 2 e 3 do artigo 229.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

2 - Os órgãos de soberania ouvirão e farão participar sempre os órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos processos legislativos sobre questões da sua competência que a estas digam respeito.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 226.º, as relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas através da lei prevista na alínea t) do artigo 164.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para terminar as votações relativas ao artigo 229.º, importa votar a proposta de aditamento de um novo n.º 4 (proposta de substituição n.º 35), subscrita pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, com a correcção feita, há pouco, pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Submetida à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4. O Governo da República e os Governos Regionais podem acordar outras formas de cooperação envolvendo, nomeadamente, actos de delegação de competências, estabelecendo-se em cada caso a correspondente transferência de meios financeiros e os mecanismos de fiscalização aplicáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 230.º, relativamente ao qual não há propostas de substituição, razão pela qual vamos votar…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, talvez não valha a pena intervir, porque irei baralhar mais, mas gostaria apenas de deixar a nota de que, em relação ao artigo 230.º, vamos cruzar abstenções, relativamente ao projecto de revisão constitucional do PS, com o projecto da maioria, no que se refere ao artigo 233.º.
Mas, para efeitos de votação, pode prosseguir normalmente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse procedimento prende-se, aliás, com aquela questão de não haver acordo quanto ao processo de nomeação e exoneração do representante especial da República.
Portanto, vamos votar as diferentes propostas relativas ao artigo 230.º que estão em cima da mesa, começando pela proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 1/IX (PS).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 230.º
(Representante Especial da República)

1 - Em cada uma das regiões autónomas há um Representante Especial da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República.
2 - Salvo o caso de exoneração, o mandato do Representante Especial da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Representante Especial da República.
3 - Em caso de vacatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Representante Especial da República é substituído pelo presidente da assembleia legislativa da respectiva região autónoma.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não pode ser.

O Sr. Presidente: - Não?!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, como reparará (aliás, o PSD seguiu a mesma técnica), o que aqui está sobre o artigo 230.º é aquilo que é referente à proposta n.º 36, relativa ao artigo 231.º.

O Sr. Presidente: - De facto, há aqui um problema. As únicas propostas que correspondem ao representante especial da República são as do PS, do PCP e de Os Verdes, porque as propostas do Bloco de Esquerda e do PSD correspondem a uma outra matéria, que é a dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Portanto, não vamos votar aqui as propostas do BE e do PSD e CDS-PP, vamos apenas votar as que dizem respeito ao representante especial da República.
A questão é esta: há aqui uma pequena alteração do ponto de vista da inserção sistemática, porque o Partido Socialista, o Partido Comunista e o Partido Ecologista "Os Verdes" continuam a dedicar substancialmente este artigo à matéria a que ele é dedicado no texto actual, que é o Ministro da República, embora com nova terminologia, enquanto o Bloco de Esquerda e o Partido Social Democrata e o CDS-PP alteram esta regra, inserindo a norma sobre os "Órgãos de governo próprio das regiões", que actualmente consta do artigo 231.º.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, o nosso artigo correspondente está numerado como 232.º, com a epígrafe "Representante da República". Talvez conviesse votá-lo nesta inserção agora.

O Sr. Presidente: - É verdade.
Srs. Deputados, então, vamos fazer o seguinte: vamos votar agora todos os artigos que dizem respeito ao representante especial da República, representante da República ou alto representante, seja qual for a designação que tenha.
Portanto, vamos começar por votar a proposta de alteração do artigo 230.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Páginas Relacionadas
Página 0300:
  O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declar
Pág.Página 300
Página 0301:
  É a seguinte: 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei
Pág.Página 301
Página 0302:
  alteração que comecei por enunciar, da autoria do PSD, do PS e do CDS-PP, mas a do Bloco
Pág.Página 302
Página 0303:
  Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio, na qualidade de um dos proponentes. O Sr.
Pág.Página 303
Página 0304:
  do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP. É a seguinte: 2. A le
Pág.Página 304
Página 0305:
  nova, que articula competências e que define, no quadro dessa articulação, o papel dos pa
Pág.Página 305
Página 0306:
  regula é uma regra de aplicação prática que resulta, diria eu, como decorrência natural.<
Pág.Página 306
Página 0307:
  de todas as normas de direito comunitário e há quem o conteste vivamente, e, a meu ver, c
Pág.Página 307
Página 0308:
  Portanto, é nesse sentido que achamos que uma decisão sobre esta matéria agora é uma ques
Pág.Página 308
Página 0309:
  Poderíamos falar de outros aspectos, mas refiro-me especificamente à necessidade de intro
Pág.Página 309
Página 0310:
  Creio, portanto, que, à luz da "teoria do conforto", as anteriores revisões constituciona
Pág.Página 310
Página 0311:
  O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, intervenho, sobretudo, para responder a uma q
Pág.Página 311
Página 0312:
  o exercício conjunto", e não sei se os Srs. Deputados ainda pretendem, antes da votação,
Pág.Página 312
Página 0313:
  Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos. Eram 11 horas e 30 minutos. S
Pág.Página 313
Página 0314:
  fotocopiar as propostas, o que significa que por volta das 18 horas e 30 minutos poderão
Pág.Página 314
Página 0315:
  É a seguinte: Artigo 52.º (…) 1 - Todos os cidadãos têm o direito de apre
Pág.Página 315
Página 0316:
  Era a seguinte: 6 - Incumbe ao Estado a regulação dos sectores da arquitectura e da
Pág.Página 316
Página 0317:
  Era a seguinte: j) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável a um d
Pág.Página 317
Página 0318:
  Era a seguinte: 7 - O cumprimento dos princípios e normas do direito eleitoral é ga
Pág.Página 318
Página 0319:
  Era a seguinte: 2 - A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades, direitos, reg
Pág.Página 319
Página 0320:
  Começaremos por votar as propostas que estavam em cima da mesa e que não foram retiradas.
Pág.Página 320
Página 0321:
  O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem
Pág.Página 321
Página 0322:
  do PSD, do PS e do CDS-PP, queria dar nota de duas gralhas existentes no texto da alínea
Pág.Página 322
Página 0323:
  O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração das alíneas j) e l)
Pág.Página 323
Página 0324:
  É a seguinte: Artigo 145º (…) …………………………………………………………. a) Pronunciar-s
Pág.Página 324
Página 0325:
  O Sr. Presidente: - As propostas de alteração constantes dos projectos de revisão constit
Pág.Página 325
Página 0326:
  e do Partido Ecologista Os Verdes, constantes dos respectivos projectos de revisão consti
Pág.Página 326
Página 0327:
  Vamos, então, votar a proposta de alteração do artigo 165.º, constante do projecto de rev
Pág.Página 327
Página 0328:
  O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, além das maiúsculas e das minúsculas, a nossa
Pág.Página 328
Página 0329:
  da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.
Pág.Página 329
Página 0330:
  O Sr. Presidente: - Então, está apenas retirada a proposta de alteração constante do proj
Pág.Página 330
Página 0331:
  O Sr. Presidente: - No que respeita ao artigo 176.º, foi retirada a proposta de alteração
Pág.Página 331
Página 0332:
  Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados, para discussão e
Pág.Página 332
Página 0333:
  Era a seguinte: a) Legislar sobre as matérias expressas no respectivo estatuto polí
Pág.Página 333
Página 0334:
  m) Elevar povoações à categoria de vilas ou cidades; n) Superintender nos serviços, i
Pág.Página 334
Página 0335:
  É a seguinte: c) Desenvolver, para o âmbito regional, os princípios ou as bases ger
Pág.Página 335
Página 0336:
  de interesse específico das regiões autónomas, nos termos concebidos, designadamente, na
Pág.Página 336
Página 0337:
  O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 229.º. Tem a palavra o Sr.
Pág.Página 337
Página 0339:
  Era a seguinte: Artigo 230.º (Representante Especial da República) 1. O E
Pág.Página 339
Página 0340:
  O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado José Magalhães. Passamos, então, à votaçã
Pág.Página 340
Página 0341:
  Era a seguinte: Artigo 231.º (…) 1. São órgãos de governo próprio da cada
Pág.Página 341
Página 0342:
  Não penso que seja de tão difícil de compreensão, mas se o Sr. Presidente entende que, pa
Pág.Página 342
Página 0343:
  O Sr. Presidente: - As alterações aos outros números deste preceito previstas no projecto
Pág.Página 343
Página 0344:
  considerar que a proposta do PSD e do CDS-PP foi retirada. Assim, vamos passar à proposta
Pág.Página 344
Página 0345:
  O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a proposta de Os Verdes difere das outras, porque fala
Pág.Página 345
Página 0346:
  uma vez que nos parece um pouco esdrúxulo que seja a Assembleia da República a determinar
Pág.Página 346
Página 0347:
  2. ………………………………………………………. 3. Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente
Pág.Página 347
Página 0348:
  O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, curiosamente este artigo da Constituiç
Pág.Página 348
Página 0349:
  Antes, porém, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes. O Sr. Luís Marques
Pág.Página 349
Página 0350:
  É a seguinte: 3 - No prazo referido no número anterior, as Assembleias Legislativas
Pág.Página 350
Página 0351:
  O Sr. José Magalhães (PS): -Sr. Presidente, essa seria uma norma escorreita. O Sr.
Pág.Página 351
Página 0352:
  É a seguinte: Artigo […]º (Ministros da República) 1. Os actuais Ministro
Pág.Página 352
Página 0353:
  ou só de maneira muito artificiosa é que essa base poderia ser encontrada. Ou, então, est
Pág.Página 353
Página 0354:
  tipo daquela a que alude o Sr. Deputado José Magalhães é uma norma muito sugestiva. Porém
Pág.Página 354