O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Era a seguinte:

Artigo 231.º
(…)

1. São órgãos de governo próprio da cada região autónoma a assembleia legislativa e o governo regional.
2. A assembleia legislativa de cada região autónoma é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
3. O governo regional é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e o presidente é nomeado pelo Alto Representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais.
4. O Alto Representante da República nomeia e exonera os restantes membros do governo regional, sob proposta do respectivo presidente.
5. É da exclusiva competência do governo regional a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.
6. ……………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos recuperar aqui e votar a proposta de alteração ao artigo 231.º apresentada pelo BE, que consta no seu projecto de revisão constitucional como artigo 230.º e que tem como epígrafe "Órgãos de governo próprio das regiões".

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 230.º
(Órgãos de governo próprio das regiões)

1. São órgãos de governo próprio de cada região, a Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
2. A Assembleia Legislativa da região autónoma é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional, nos termos do estatuto político-administrativo e da lei eleitoral respectiva.
3. O Governo Regional é politicamente responsável e toma posse perante a Assembleia Legislativa da região autónoma respectiva.
4. O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Presidente da República tendo em conta os resultados eleitorais.
5 O Presidente da República nomeia e exonera os restantes membros do Governo Regional, sob proposta do respectivo presidente.
6. Não é admitida a renomeação para o cargo de Presidente do Governo Regional durante um quadriénio, após o exercício desse mesmo cargo político durante oito anos consecutivos.
7. É da exclusiva competência do Governo Regional a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso ser manifesto que a proposta inicial do PDS e do CDS-PP relativamente ao artigo 230.º é, toda ela, substituída pela proposta de substituição n.º 36, subscrita pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, excepto o n.º 3.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é correcto o que disse, com um acrescento, se me permite, que tem a ver com a proposta de substituição apresentada em Comissão pelo PSD e CDS-PP: é que na proposta de substituição apresentada em Comissão pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP não se mexe no actual n.º 6 e, depois, há uma outra proposta autónoma, que é apenas subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, em que propomos a eliminação do actual n.º 6. Portanto, esta matéria deve ser vista em conjunto, por razões meramente políticas, porque, em termos de votação, ela tem de ser sequencial.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a proposta de eliminação apresentada em Comissão subscrita apenas pelo PSD e pelo CDS-PP é de alteração ao artigo 231.º actual.

O Sr. António Filipe (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero colocar uma dúvida à mesa: pode o mesmo Deputado ou o mesmo grupo de Deputados, no mesmo processo legislativo, propor uma coisa e o seu contrário? É que a proposta de substituição apresentada em comissão pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP prevê que o actual n.º 6 continue com a mesma redacção como n.º 7 e, depois, a proposta de eliminação apresentada em Comissão pelo PSD e pelo CDS-PP propõe a eliminação do n.º 6. Portanto, os mesmos Deputados propõem uma coisa e o seu contrário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, acho que esta hora não merece estas diatribes.
Pedi a palavra exactamente para explicar que a proposta de substituição apresentada em Comissão pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP apenas reescreve os primeiros cinco números do actual artigo 231.º. Por comodidade de redacção, de duas uma, ou apresentamos nós uma proposta alternativa, como fizemos, de eliminação do n.º 6 que é subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, ou o PS apresenta uma proposta autónoma para manutenção do n.º 6.
Parece-nos que é mais lógico, uma vez que o texto constitucional já lá tem o n.º 6, propor, em separado, a eliminação. O problema é que as propostas de eliminação votam-se sempre, por uma questão metodológica, no fim.
Portanto, o conteúdo útil da proposta - e foi isso que eu quis ditar para a acta - apresentada em Comissão pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP é alterar os cinco primeiros números do actual texto do artigo 231.º da Constituição e não mexe em mais nada. Relativamente à questão do n.º 6 do mesmo artigo, o PSD e o CDS-PP propõem a sua eliminação.

Páginas Relacionadas
Página 0300:
  O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declar
Pág.Página 300
Página 0301:
  É a seguinte: 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei
Pág.Página 301
Página 0302:
  alteração que comecei por enunciar, da autoria do PSD, do PS e do CDS-PP, mas a do Bloco
Pág.Página 302
Página 0303:
  Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio, na qualidade de um dos proponentes. O Sr.
Pág.Página 303
Página 0304:
  do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP. É a seguinte: 2. A le
Pág.Página 304
Página 0305:
  nova, que articula competências e que define, no quadro dessa articulação, o papel dos pa
Pág.Página 305
Página 0306:
  regula é uma regra de aplicação prática que resulta, diria eu, como decorrência natural.<
Pág.Página 306
Página 0307:
  de todas as normas de direito comunitário e há quem o conteste vivamente, e, a meu ver, c
Pág.Página 307
Página 0308:
  Portanto, é nesse sentido que achamos que uma decisão sobre esta matéria agora é uma ques
Pág.Página 308
Página 0309:
  Poderíamos falar de outros aspectos, mas refiro-me especificamente à necessidade de intro
Pág.Página 309
Página 0310:
  Creio, portanto, que, à luz da "teoria do conforto", as anteriores revisões constituciona
Pág.Página 310
Página 0311:
  O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, intervenho, sobretudo, para responder a uma q
Pág.Página 311
Página 0312:
  o exercício conjunto", e não sei se os Srs. Deputados ainda pretendem, antes da votação,
Pág.Página 312
Página 0313:
  Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos. Eram 11 horas e 30 minutos. S
Pág.Página 313
Página 0314:
  fotocopiar as propostas, o que significa que por volta das 18 horas e 30 minutos poderão
Pág.Página 314
Página 0315:
  É a seguinte: Artigo 52.º (…) 1 - Todos os cidadãos têm o direito de apre
Pág.Página 315
Página 0316:
  Era a seguinte: 6 - Incumbe ao Estado a regulação dos sectores da arquitectura e da
Pág.Página 316
Página 0317:
  Era a seguinte: j) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável a um d
Pág.Página 317
Página 0318:
  Era a seguinte: 7 - O cumprimento dos princípios e normas do direito eleitoral é ga
Pág.Página 318
Página 0319:
  Era a seguinte: 2 - A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades, direitos, reg
Pág.Página 319
Página 0320:
  Começaremos por votar as propostas que estavam em cima da mesa e que não foram retiradas.
Pág.Página 320
Página 0321:
  O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem
Pág.Página 321
Página 0322:
  do PSD, do PS e do CDS-PP, queria dar nota de duas gralhas existentes no texto da alínea
Pág.Página 322
Página 0323:
  O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração das alíneas j) e l)
Pág.Página 323
Página 0324:
  É a seguinte: Artigo 145º (…) …………………………………………………………. a) Pronunciar-s
Pág.Página 324
Página 0325:
  O Sr. Presidente: - As propostas de alteração constantes dos projectos de revisão constit
Pág.Página 325
Página 0326:
  e do Partido Ecologista Os Verdes, constantes dos respectivos projectos de revisão consti
Pág.Página 326
Página 0327:
  Vamos, então, votar a proposta de alteração do artigo 165.º, constante do projecto de rev
Pág.Página 327
Página 0328:
  O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, além das maiúsculas e das minúsculas, a nossa
Pág.Página 328
Página 0329:
  da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.
Pág.Página 329
Página 0330:
  O Sr. Presidente: - Então, está apenas retirada a proposta de alteração constante do proj
Pág.Página 330
Página 0331:
  O Sr. Presidente: - No que respeita ao artigo 176.º, foi retirada a proposta de alteração
Pág.Página 331
Página 0332:
  Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados, para discussão e
Pág.Página 332
Página 0333:
  Era a seguinte: a) Legislar sobre as matérias expressas no respectivo estatuto polí
Pág.Página 333
Página 0334:
  m) Elevar povoações à categoria de vilas ou cidades; n) Superintender nos serviços, i
Pág.Página 334
Página 0335:
  É a seguinte: c) Desenvolver, para o âmbito regional, os princípios ou as bases ger
Pág.Página 335
Página 0336:
  de interesse específico das regiões autónomas, nos termos concebidos, designadamente, na
Pág.Página 336
Página 0337:
  O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 229.º. Tem a palavra o Sr.
Pág.Página 337
Página 0338:
  O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a parte da mesma proposta que altera os n.os 2 e
Pág.Página 338
Página 0339:
  Era a seguinte: Artigo 230.º (Representante Especial da República) 1. O E
Pág.Página 339
Página 0340:
  O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado José Magalhães. Passamos, então, à votaçã
Pág.Página 340
Página 0342:
  Não penso que seja de tão difícil de compreensão, mas se o Sr. Presidente entende que, pa
Pág.Página 342
Página 0343:
  O Sr. Presidente: - As alterações aos outros números deste preceito previstas no projecto
Pág.Página 343
Página 0344:
  considerar que a proposta do PSD e do CDS-PP foi retirada. Assim, vamos passar à proposta
Pág.Página 344
Página 0345:
  O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a proposta de Os Verdes difere das outras, porque fala
Pág.Página 345
Página 0346:
  uma vez que nos parece um pouco esdrúxulo que seja a Assembleia da República a determinar
Pág.Página 346
Página 0347:
  2. ………………………………………………………. 3. Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente
Pág.Página 347
Página 0348:
  O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, curiosamente este artigo da Constituiç
Pág.Página 348
Página 0349:
  Antes, porém, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes. O Sr. Luís Marques
Pág.Página 349
Página 0350:
  É a seguinte: 3 - No prazo referido no número anterior, as Assembleias Legislativas
Pág.Página 350
Página 0351:
  O Sr. José Magalhães (PS): -Sr. Presidente, essa seria uma norma escorreita. O Sr.
Pág.Página 351
Página 0352:
  É a seguinte: Artigo […]º (Ministros da República) 1. Os actuais Ministro
Pág.Página 352
Página 0353:
  ou só de maneira muito artificiosa é que essa base poderia ser encontrada. Ou, então, est
Pág.Página 353
Página 0354:
  tipo daquela a que alude o Sr. Deputado José Magalhães é uma norma muito sugestiva. Porém
Pág.Página 354