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considerar que a proposta do PSD e do CDS-PP foi retirada. Assim, vamos passar à proposta do BE, que embora indique o artigo 231.º se insere sistematicamente, no actual texto, no artigo 232.º, relativo à competência da assembleia legislativa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, a proposta de substituição n.º 38 cobre praticamente tudo o que constava da nossa proposta, embora acrescente uma coisa e retire outras. Tínhamos algumas dúvidas sobre a adaptação do regime de inquéritos parlamentares, mas podemos acompanhar a proposta, retirando a nossa.

O Sr. Presidente: - Então, o BE retira a sua proposta de alteração do artigo 231.º.
Srs. Deputados, passamos à proposta de substituição n.º 38.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de substituição n.º 38.º contém algumas gralhas que gostaria de corrigir.
Na penúltima linha do n.º 2 deverá ler-se "(…) acerca de questões de relevante interesse específico regional, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 115.º".
No n.º 4, primeira linha, a palavra "assembleia" deverá estar escrita em maiúsculas e, na terceira linha, deverá ler-se "(…) do artigo 178.º e no artigo 179.º".
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de substituição n.º 38, que altera o artigo 232.º, com as correcções agora ditadas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 232.º
(Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma)

1. É da exclusiva competência da Assembleia Legislativa da região autónoma o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d), na alínea f), na primeira parte da alínea i) e nas alíneas l), n) e q) do n.º 1 do artigo 227.º, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano de desenvolvimento económico e social e das contas da região e ainda a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades da região.
2. Compete à Assembleia Legislativa da região autónoma apresentar propostas de referendo regional, através do qual os cidadãos eleitores recenseados no respectivo território possam, por decisão do Presidente da República, ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, acerca de questões de relevante interesse específico regional, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 115.º.
3. Compete à Assembleia Legislativa da região autónoma elaborar e aprovar o seu regimento, nos termos da Constituição e do estatuto político-administrativo da respectiva região.
4. Aplica-se à Assembleia Legislativa da região autónoma e respectivos grupos parlamentares, com as necessárias adaptações, o disposto na alínea c) do artigo 175.º, nos n.os 1 a 6 do artigo 178.º e no artigo 179.º, com excepção do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 3 e no n.º 4, bem como no artigo 180.º.

O Sr. Presidente: - Fica ainda em aberto uma formulação do PSD e do CDS-PP quanto ao artigo 232.º, mas como é relativa à dissolução, votá-la-emos mais à frente.
Passamos ao artigo 233.º.
Relativamente à proposta de substituição n.º 39, há que introduzir as seguintes correcções: no n.º 4, quando se refere ao governo regional, deve passar a constar "regional" com "R" maiúsculo e deve acrescentar-se uma vírgula a seguir à palavra "assinatura", ou seja, deve ficar "(…) ou recusar a assinatura, comunicando por escrito o sentido dessa recusa ao Governo Regional (…)".
Segundo o Sr. Deputado José Magalhães, o Partido Socialista retira, a benefício desta proposta n.º 39, a proposta original que constava do seu projecto de revisão constitucional, relativamente ao artigo 233.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, também a maioria retira a sua proposta inicial relativamente à "assinatura e veto".

O Sr. Presidente: - Portanto, o PSD e o CDS-PP retiram a proposta de alteração originária relativamente ao artigo 234.º. Acresce que a proposta do PSD e do CDS-PP relativamente ao artigo 233.º, sobre o representante da república, já foi votada.
O Sr. Deputado Luís Fazenda também informou a mesa de que o Bloco de Esquerda retira a proposta de alteração do artigo 233.º, constante do seu projecto de revisão constitucional.
Passamos à proposta do PCP, que altera o artigo 233.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta pode ser votada conjuntamente com a proposta de substituição n.º 39, já que são praticamente idênticas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma pequena correcção: no n.º 1 do artigo 223.º, ainda referente a esta proposta n.º 39, deve ler-se "e os decretos regulamentares regionais" e não "dos".
Relativamente à proposta do PCP, penso que ela difere apenas numas minúsculas, nuns prazos escritos por numerário e refere "assembleia legislativa regional" em vez de "assembleia legislativa da região autónoma".

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, nessas circunstâncias, a proposta do Bloco de Esquerda está em idêntica situação.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, talvez se possa votar em conjunto as propostas do BE, do PCP e de Os Verdes.

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