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2. ……………………………………………………….
3. Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente da República ou o Representante Especial da República, conforme os casos, requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas.
4. ……………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 280.º, que regista também uma proposta de substituição, a proposta n.º 45, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.
Posso concluir que o PSD e o CDS-PP retiram a sua proposta original?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pode sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Fazenda, o Bloco de Esquerda retira a sua proposta de alteração para o artigo 280.º?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Não, Sr. Presidente, mantemo-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a razão pela qual aderimos a esta proposta e não subscrevemos um texto do tipo daquele que o Bloco de Esquerda mantém em votação deve-se ao facto de que o novo sistema de configuração da autonomia legislativa das regiões autónomas, que remete para o respectivos estatutos a definição do núcleo de matérias que integram essa autonomia sobre as quais as regiões podem legislar com respeito pela reserva de competências dos órgãos de soberania, leva a que, se for violada essa reserva, se gera inconstitucionalidade e não ilegalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão é esta: havia leis gerais da República e podia haver ilegalidade por violação dessas leis, mas como o conceito desaparece, a violação só pode ser do estatuto, não pode ser de leis gerais da República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a violação só pode ser da reserva da República e, havendo violação da reserva da República, há inconstitucionalidade!

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Só pode haver inconstitucionalidade se houver violação do estatuto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não utilizamos sempre a terminologia "estatuto político-administrativo"?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sempre!

O Sr. Presidente: - É que no artigo 280.º apenas consta a palavra "estatuto".

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas devia constar "estatuto político-administrativo".

O Sr. Presidente: - Convinha, então, introduzir-lhe uma pequena correcção… Mas a verdade é que no artigo se escreve sempre "estatuto", portanto o melhor é deixar ficar como está.
Srs. Deputados, primeiro vamos votar a proposta de alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo 280.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Que recusem a aplicação da norma constante de diploma regional com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto da região autónoma, de lei ou de decreto-lei;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção do PCP para o facto de que me parece que a proposta apresentada é absolutamente supérflua, porque a alínea a), em que o PCP não toca, já prevê o fundamento na ilegalidade por violação de lei de valor reforçado.
Portanto, estar a substituir "lei geral da República" por aquilo que já está na alínea anterior parece-me, de facto, um lapso.

O Sr. Presidente: - De facto, creio que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem razão. Realmente, fica escrito duas vezes "lei de valor reforçado", uma na alínea a) e outra na alínea b).

O Sr. António Filipe (PCP): - Tem razão, Sr. Presidente.
Nesse caso, retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto, retirada a proposta de alteração do artigo 280.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP), vamos votar a proposta de substituição n.º 45, que altera a alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo 280.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

É a seguinte:

b) Que recusem a aplicação de norma constante de diploma regional com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto da região autónoma;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 281.º…

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