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3 | II Série RC - Número: 002 | 5 de Novembro de 2010

A última proposta de alteração prende-se com o artigo 12.º, onde, mais uma vez, a palavra «sugestões» deve ser retirada.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, obviamente, parecem-me muito adequadas as propostas feitas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas gostava de submeter à consideração da Comissão duas outras questões.
A primeira diz respeito logo ao n.º 3 do artigo 1.º: «Os membros suplentes gozam de todos os direitos dos efectivos, excepto o de votar, salvo quando estejam em substituição de um membro efectivo». Ora, na prática, tal consiste em transformar a Comissão de 30 elementos numa comissão de 60 elementos. Como me parece que gerir uma comissão de 30 elementos já é muito complicado, uma comissão de 60 elementos parece-me totalmente ingerível! A minha proposta é que se corte as palavras «excepto o de votar, salvo», ficando então a disposição com a seguinte redacção: «Os membros suplentes gozam de todos os direitos dos efectivos quando estejam em substituição dos membros efectivos». Foram designados como suplentes para substituir membros efectivos.
Penso que essa é a natureza da noção de suplente: o suplente substitui alguém, não se junta aos efectivos, com plenos poderes, tal e qual como os efectivos.
Uma outra proposta que também gostava de apresentar à Comissão é a que diz respeito ao artigo 8.º (Textos de substituição e adaptações). O Sr. Deputado Luís Marques Guedes já fez observações sobre esta matéria, que subscrevo, como já disse, mas parece-me que não deve excluir-se a possibilidade de a Comissão apresentar ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que abranjam preceitos para além dos que constam dos processos de revisão.
Penso que a reflexão sobre esta matéria, por parte da Comissão que está encarregada de proceder à revisão constitucional, não pode limitar-se apenas àqueles artigos concretos que foram incluídos nos projectos de revisão. É natural que haja assuntos que, na decorrência dos debates aqui realizados e até de outras reflexões que sejam feitas sobre a matéria, tornem razoável proceder a alterações noutros preceitos da Constituição.
Gostava que a Comissão se pronunciasse sobre estes pontos — e, antes de mais, o Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, em termos muito breves, gostaria de dizer que, de facto, até sob o ponto de vista do conteúdo material, concordo com a sugestão do Sr. Deputado Mota Amaral em relação ao n.º 3 do artigo 1.º. Mas creio que a redacção proposta é tal e qual a que está no Regimento, por isso a sua concretização implicaria uma alteração do Regimento.
Para aligeirar os nossos trabalhos, diria que, no n.º 1 do artigo 1.º, há muitos Deputados do PS: 12 mais 10… Risos.

Creio que há uma gralha que tem de ser corrigida.
E, já que falo de gralhas, também a palavra «mesa» não pode estar escrita umas vezes em minúscula, outras vezes em maiúscula. É o que acontece, por exemplo, no artigo 3.º. Enfim, são pequenas gralhas.
Sob o ponto de vista do conteúdo material, concordo com a observação do Sr. Deputado Mota Amaral, mas teremos algumas dificuldades em concretizá-la, porque creio que é assim que está no Regimento.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, estivemos a confirmar e, de facto, esta disposição reproduz ipsis verbis o que está no Regimento da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.