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4 | II Série RC - Número: 003 | 3 de Dezembro de 2010

Passamos, agora, ao segundo ponto da ordem do dia, sobre a metodologia a adoptar nos trabalhos desta Comissão.
A metodologia que anteriores comissões de revisão constitucional adoptaram relativamente à apreciação dos textos propostos incluía duas leituras, uma primeira leitura para a apresentação das propostas, artigo a artigo, com uma primeira discussão sem qualquer votação, e uma segunda leitura já com votações indiciárias para discussão e votação final em Plenário.
Em anteriores ocasiões, para além das duas leituras, houve outro tipo de trabalhos, designadamente a realização de audições. Não sei se algum dos Srs. Deputados tem propostas de metodologia a apresentar diferentes ou que completem o que acabei de referir.
Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostava de referir-me, especificamente, a uma das questões que o Sr. Presidente agora suscitou sobre a metodologia a adoptar, nomeadamente o problema de saber se devemos, ou não, realizar algumas audições a propósito desta revisão constitucional.
O entendimento do Partido Social Democrata vai no sentido de, excepto em circunstâncias muito especiais (e já vou referir quais são), não se justificar que isso aconteça. É verdade que noutras revisões constitucionais ocorreram algumas audições, mas foram audições específicas sobre questões específicas.
Esta revisão constitucional sobre a qual trabalhamos é muito ampla, abrange a maioria dos artigos constitucionais e, portanto, não se vislumbra bem qual seria o desiderato de levar a cabo audições sobre esta matéria, a não ser no sentido de prolongar excessivamente os trabalhos da Comissão e não, necessariamente, retirar grandes vantagens disso.
Noutras revisões constitucionais — e estou a recordar-me da de 2004 — , foram feitas audições específicas, neste caso audições institucionais das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo em conta que ambas tinham apresentado projectos nesse sentido.
Julga o PSD que haveria algum interesse em abrir uma excepção para proceder a audições desse teor também nesta revisão, na medida em que, não havendo projectos de revisão constitucional dos Açores e da Madeira, há, apesar de tudo, posições institucionais assumidas, nomeadamente através de resoluções que foram aprovadas em ambas as assembleias legislativas regionais, pelo que a audição institucional, julgamos nós, na figura do próprio presidente ou de alguma delegação oficialmente mandatada pelas assembleias legislativas, poderia ter utilidade, tendo em conta que a questão das autonomias regionais também é uma parte importante dos trabalhos que aqui teremos de fazer.
Fora isso, audições de outra natureza, tal como referi há pouco, não se justificam, porque as audições têm sentido para tratar de iniciativas legislativas (neste caso, iniciativas constitucionais) que sejam claramente delimitadas. Ora, o que está aqui em causa é tratar um pouco de tudo o que vem na Constituição, de todas as partes da Constituição e de muitos dos artigos que a compõem, e o PSD não percebe de que modo é que isso poderia fazer-se sem ser através de um alargamento, que não se justifica, dos trabalhos da revisão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, queria referir-me da mesma forma ao tema agora tratado pelo Sr. Deputado José de Matos Correia, dizendo o seguinte: na verdade, o Partido Socialista também não tem qualquer proposta de realização de audições, à cabeça, embora não coloquemos de parte essa possibilidade. Entendemos que a natureza desta revisão constitucional, os temas que estão em discussão, a forma como ela surge, não justifica, nesta altura, estar a fazer uma definição de qualquer tipo de audições.
Nos projectos estão relativamente clarificadas as respectivas intenções e não penso que as audições que pudessem realizar-se aqui de professores universitários, de especialistas e de outros membros da chamada «sociedade civil» lançassem qualquer luz especial sobre os textos que estão em cima da mesa.
Admitimos que, porventura, aqui e ali — e creio que isto estará relativamente em linha com o que disse o Sr. Deputado do PSD — , em temas que suscitem maior debate e, eventualmente, até maiores dúvidas do ponto de vista técnico-constitucional, possam ser definidas, casuisticamente, por esta Comissão, algumas

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