O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série RC - Número: 005 | 6 de Janeiro de 2010

O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Queria chamar a atenção dos Srs. Deputados Vitalino Canas e Luís Marques Guedes de que esta reunião estava marcada para as 17 horas. Neste momento, apesar de não estarem entre os presentes nem o Sr. Presidente nem qualquer dos Srs. Vice-Presidentes (os quais vão intervir em Plenário), parece-me não fazer sentido que a Comissão fique parada, sendo certo que a hora de início dos trabalhos já está ultrapassada.
Portanto, não havendo objecção e só pelo motivo de garantir o funcionamento da Comissão, assumirei a direcção da reunião até chegar o Sr. Presidente, António Filipe, que não vai tardar, de resto.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia consiste na apreciação e votação das Actas n.os 3 e 4, respeitantes às reuniões de 2 e de 14 de Dezembro de 2010. Depois, como segundo ponto, continuaremos a primeira leitura, com a apresentação comparada dos projectos de revisão constitucional — artigos 7.º a 23.º.
Em todo o caso, sobre o primeiro ponto, alguém tem observações a fazer sobre as referidas Actas?

Pausa.

Não havendo objecções, consideram-se aprovadas. Se, porventura, alguém quiser fazer alguma observação por escrito, agradeço que a envie à mesa da presidência da Comissão para que, depois, isso seja tido em conta; se não houver qualquer observação escrita dentro dos próximos dois ou três dias, as Actas são dadas como versão definitiva.
Passamos ao segundo ponto da ordem do dia: continuação da primeira leitura com a apresentação comparada dos projectos de revisão constitucional.
O primeiro artigo é o 7.º, que trata das relações internacionais, sobre o qual existem propostas de alteração contidas nos projectos de revisão constitucional n.os 1/XI (2.ª) (PSD), 2/XI (2.ª) (PCP), 3/XI (2.ª) (Os Verdes), 4/XI (2.ª) (BE), 5/XI (2.ª) (CDS-PP) e 9/XI (2.ª) (PS).
Em primeiro lugar, começaria por dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, do PSD, já que é o primeiro que está elencado com propostas sobre a matéria.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe-me apresentar aqui a proposta do PSD relativamente ao artigo 7.º, que dividiria em duas partes, porque são, de facto, questões substantivamente diferentes.
Relativamente ao n.º 1 do artigo, a proposta do PSD faz um acrescento à Constituição numa matéria que nos parece de importância e, principalmente, de actualidade inquestionável.
O texto actual da Constituição refere que «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade».
Ora, a parte que interessa para a proposta do PSD tem a ver com o princípio «da solução pacífica dos conflitos internacionais».
Hoje em dia, como todos sabem, a comunidade internacional tem evoluído — e bem, do nosso ponto de vista — em termos de intervenção não apenas para a solução de conflitos como para a prevenção de conflitos.
É a diferença entre o que, na língua inglesa, se designa por peacekeeping e por peace enforcement.
Assim, esta alteração tem toda a razoabilidade, uma vez que têm sido essas as funções que Portugal tem vindo a preconizar nas suas relações internacionais. De facto, nos anos mais recentes, tem havido amiúde o envolvimento de contingentes militares ou de forças de segurança portuguesas exactamente em acções de prevenção de conflitos, e não apenas de solução pacífica dos conflitos.
A nossa proposta de alteração ao n.º 1 vai nesse sentido e fá-lo de uma forma perfeitamente cirúrgica, nada alterando relativamente à restante redacção já existente na Constituição. Ou seja, neste elenco de princípios pelo qual Portugal se rege nas relações internacionais, o que se propõe é acrescentar à solução pacífica dos conflitos a ideia da prevenção. Mantém-se exactamente o texto actual, acrescentando apenas a

Páginas Relacionadas