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4 | II Série RC - Número: 005 | 6 de Janeiro de 2010

alteração de conteúdo, faz apenas uma alteração sistemática, uma vez que propõe um novo artigo que contém este n.º 6 do artigo 7.º e, também, o n.º 4 do artigo 8.º, sem qualquer alteração de substância ou material.
Pergunto, por isso, Sr. Presidente, se devo apresentar em conjunto o novo artigo e justificá-lo.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Em relação ao artigo 7.º, propõe a revogação do n.º 6?

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sim, Sr. Presidente, revogação na medida em que, depois, haverá um artigo 8.º-A que inserirá como n.º 1 este n.º 6 do artigo 7.º e como n.º 2 o actual n.º 4 do artigo 8.º, sem qualquer alteração. Poderei apresentar a justificação de o fazermos e, depois, debater a substância.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Penso que o artigo 8.º-A que o PS propõe, embora com uma inserção sistemática diferente, corresponde no seu conteúdo a disposições que estão hoje no artigo 7.º. É assim, Sr. Deputado?

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Em parte, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Então, talvez fosse adequado debatê-lo agora, em conjunto, embora sabendo, desde já, que a localização sistemática será a do artigo 8.º. Caso contrário, teríamos de debater separadamente a revogação do n.º 6 do artigo 7.º.
Há, de facto, uma conexão substancial, pelo que penso que seria mais adequado discuti-lo já, a não ser que haja oposição a este critério.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, se estivesse de acordo, e assim evitaria ter duas intervenções, em relação ao artigo 8.º-A, que é um artigo novo que o Partido Socialista propõe, justificaria por que é que o propomos e por que é que não propomos qualquer alteração ao artigo 7.º, ao contrário do que é feito pelos outros partidos.
Não sei se o Sr. Presidente considera ajustado, para evitar uma segunda intervenção minha, que me pronuncie já sobre as propostas dos outros partidos.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Em seguida iria abrir o debate, justamente, sobre as propostas dos diferentes partidos, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, como é a última apresentação, e não estando presente mais nenhum Deputado dos outros partidos que ainda não apresentaram os projectos, faria isso e ficaria lançada a posição do Partido Socialista sobre algumas propostas.
Em relação à reinserção sistemática do n.º 6 do artigo 7.º e, também, do n.º 4 do artigo 8.º num novo artigo — o artigo 8.º-A —, a intenção é óbvia e não vou estar a desperdiçar muito tempo da Comissão para a justificar.
No fundo, são dois artigos que respeitam à nossa participação na União Europeia, à forma como essa participação é feita, como se aceita alguma transferência de soberania que ela implica e como se aceita, também, as decisões das instituições da União Europeia como parte integrante do nosso direito. Entendemos que a inserção actual é incorrecta, uma vez que, na verdade, a União Europeia e o que ela significa para Portugal não é uma mera organização internacional, nem o direito que ela produz é meramente Direito Internacional. O que a doutrina tem vindo a explicitar e o aprofundamento europeu tem vindo a concretizar é que, no fundo, estamos perante uma entidade nova, que não se insere nas organizações clássicas de Direito Internacional e as decisões que por ela são emitidas também não se inserem no direito típico do Direito Internacional.
Portanto, entendemos que deveríamos inserir sistematicamente estes dois preceitos num único respeitante à União Europeia.
Por que é que, ao contrário de outros partidos, não fizemos qualquer alteração de natureza substantiva? Poderia dizer já alguma coisa sobre isso, mais uma vez para evitar várias intervenções sobre a mesma temática.

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